Instruções
para elaboração
12. A
demonstração do resultado histórica utilizada na elaboração das
informações financeiras pro
forma
não deve incluir operações descontinuadas. Nesse caso, somente
deve ser utilizada na elaboração da demonstração do resultado pro
forma
a parte da demonstração do resultado até a linha “lucro do
exercício/período das operações continuadas”.
13. Para
uma transação de aquisição, os ajustes pro
forma
para a demonstração do resultado devem incluir depreciação e
outros ajustes com base na alocação que tenha sido feita do custo
de aquisição dos ativos líquidos adquiridos e, quando aplicável,
o custo financeiro da dívida obtida para financiar a operação. Em
algumas transações, como, por exemplo, em aquisições de
instituições financeiras, os ajustes de compra podem incluir
descontos significativos dos ativos adquiridos, de seu custo
histórico para seu valor justo na data de aquisição. Quando esses
ajustes resultarem em efeito significativo sobre os lucros
(prejuízos) em períodos imediatamente subsequentes à aquisição,
que será progressivamente eliminado durante um período
relativamente curto, o efeito dos ajustes de aquisição sobre os
resultados de operações a serem reportados para cada um dos
próximos cinco exercícios deve ser divulgado em nota explicativa.
14.
Para uma transação de venda ou baixa, as informações financeiras
pro
forma
devem iniciar com as demonstrações contábeis históricas da
entidade existente e evidenciar a eliminação dos negócios a serem
vendidos ou baixados juntamente com os ajustes pro
forma
necessários para se chegar às operações recorrentes que irão
permanecer na entidade. Por exemplo, os ajustes pro
forma
incluiriam ajustes de despesa de juros decorrentes de modificações
de estruturas de dívida e despesas que serão ou foram incorridas,
em nome do negócio a ser vendido ou baixado, como despesas de
propaganda, salários de executivos, além de outras.
15. Para
entidades que anteriormente integravam outra entidade, os ajustes pro
forma
devem incluir ajustes de natureza similar àqueles mencionados no
item 14. Além disso, ajustes podem ser necessários quando despesas
gerais corporativas, juros e imposto de renda forem alocados para a
entidade em base não considerada razoável pela administração.
16. Quando,
durante o exercício social, a conclusão de mais de uma transação
tiver ocorrido ou for provável que ocorra, as informações
financeiras pro
forma
podem ser apresentadas de forma agregada. Entende-se por agregada a
apresentação de um único conjunto de informações pro
forma,
a qual demonstra individualmente (colunas) os efeitos das várias
transações. Entretanto, em algumas circunstâncias (por exemplo,
dependendo da aquisição de transações prováveis e concluídas e
da natureza do registro) pode ser mais útil apresentar as
informações financeiras pro
forma
de forma desagregada, mesmo se algumas ou todas as transações não
atenderem aos testes de relevância individualmente. Para
apresentações agregadas, uma nota deve explicar as várias
transações e divulgar os detalhes das variáveis nas informações
financeiras pro
forma
que aconteceriam para qualquer aquisição possível. Se as
informações financeiras pro
forma
estiverem sendo apresentadas com o objetivo de obter aprovação do
acionista de uma das transações, os efeitos dessa transação devem
ser claramente apresentados, isto é, com valores não agregados com
outras transações.
17. Os
efeitos tributários, caso existam, de ajustes pro
forma
devem ser normalmente calculados à alíquota em vigor durante os
períodos para os quais as demonstrações do resultado pro
forma
são apresentadas, devendo ser refletidos como ajuste pro
forma
apresentado em linha específica.
18. As
informações financeiras pro
forma
devem refletir a transação apresentada seguindo as práticas
contábeis que devem ser aplicadas pela entidade para elaboração de
suas demonstrações contábeis históricas. Por exemplo, no caso de
uma aquisição de entidade, a mesma deve ser apresentada de forma
consolidada, ou com o reconhecimento
dos interesses nos ativos, passivos, receitas e despesas (operações
controladas em conjunto) ou
avaliada pelo método da equivalência patrimonial, conforme a
prática contábil adotada nas demonstrações contábeis a serem
apresentadas.