04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA

NBC TDS 02Divulgações Relacionadas ao Clima

Norma profissional brasileira de divulgações relacionadas ao clima. Correlaciona-se ao CBPS 02 e à IFRS S2 e deve ser estudada com os requisitos gerais de sustentabilidade.

Norma profissionalNorma ou comunicado profissionalTexto oficial navegável
REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIAIFRS S2IFRS S2
02 / DOCUMENTOCBPS 02Divulgações Relacionadas ao Clima
03 / APLICAÇÃONBC TDS 02Recepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA

O que esta norma disciplina?

Norma profissional brasileira de divulgações relacionadas ao clima. Correlaciona-se ao CBPS 02 e à IFRS S2 e deve ser estudada com os requisitos gerais de sustentabilidade.

IFRS S2Origem e correlação do tema
CBPS 02Identificação do documento técnico
NBC TDS 02Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 29/10/2024
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve NBC TDS 02 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação.

Aprovações / recepção por reguladores

Referências históricas da ficha de CBPS 02. Confira a vigência e o alcance nos atos do regulador competente.

CFC - 2024/NBCTDS02BACEN/CMN - RESOLUÇÃO CMN Nº 5.185CVM - Resolução CVM 218
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — NBC TDS 02.
Publicação no DOU: 29/10/2024.
Arquivo transcrito: NBCTDS_02.doc.
Situação no cadastro da fonte: em vigor · 0 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 08/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO

Normas e interpretações relacionadas

As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.

Referência de estudo · Documento emitido
CBPS 02Divulgações Relacionadas ao Clima

Trata de divulgações relacionadas ao clima e se correlaciona à IFRS S2. Deve ser lido em conjunto com os requisitos gerais do CBPS 01 e o ato do regulador aplicável.

Referência de estudo · Norma profissional
NBC TDS 01Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade

Norma profissional brasileira de requisitos gerais de divulgação de informações financeiras relacionadas à sustentabilidade. Correlaciona-se ao CBPS 01 e à IFRS S1.

Documentos que dialogam com NBC TDS 02

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03 / TEXTO OFICIAL

Texto integral de NBC TDS 02

Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.

Este arquivo oficial não contém marcações de texto riscado.
Controle de fonte e versão. Arquivo NBCTDS_02.doc, conferido em 08/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.

Os materiais de apoio que a fonte identifica como externos à norma permanecem em PDF, por conta dos direitos autorais. Seus atalhos abrem o arquivo oficial na página correspondente.

Norma brasileira de contabilidade, nbc tds 02, de 17 de outubro de 2024Referência de leitura3 parágrafos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TDS 02, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024

Aprova a NBC TDS 02 – Divulgações Relacionadas ao Clima.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada com base no Pronunciamento Técnico CBPS 02, emitido pelo Comitê Brasileiro de Pronunciamentos de Sustentabilidade (CBPS):

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Nbc tds 02 – divulgações relacionadas ao climaReferência de leitura1 parágrafos

NBC TDS 02 – DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

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Sumário originalReferência de leitura22 parágrafos

Sumário

Item

OBJETIVO

1

ESCOPO

3

CONTEÚDO PRINCIPAL

5

Governança

5

Estratégia

8

Gerenciamento de riscos

24

Métricas e metas

27

APÊNDICES


A Definição de termos


B Orientação de aplicação


C Data de vigência e transição


Guia de Implementação da NBC TDS por Setor Econômico


A NBC TDS 02 Divulgações relacionadas ao clima é definida nos parágrafos 1⁠–⁠37 e nos Apêndices A⁠–⁠C. Todos os parágrafos têm autoridade igual. Os parágrafos em negrito indicam os princípios principais. Os termos definidos no Apêndice A estão em itálico na primeira vez que aparecem na Norma. As definições de outros termos são fornecidas em outras NBC TDS. A Norma deve ser lida no contexto do seu objetivo, as Bases para Conclusões e os Requisitos Gerais da NBC TDS 01 para Divulgação de Informação Financeira relacionada com a Sustentabilidade.

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ObjetivoItens 13 parágrafos

Objetivo

1 O objetivo desta Norma é exigir que a entidade divulgue informações sobre seus riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que sejam relevantes aos principais usuários de relatórios financeiros para fins gerais ao tomar decisões relacionadas ao fornecimento de recursos à entidade.1

2 Esta norma exige que a entidade divulgue informações sobre os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar os fluxos de caixa da entidade, seu acesso a financiamento ou custo de capital no curto, médio ou longo prazo. Para os fins desta norma, esses riscos e oportunidades são conjuntamente referidos como “riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade”.

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AlcanceItens 3 – 47 parágrafos

Alcance

3 Esta norma aplica-se a:

(a) riscos relacionados às mudanças climáticas aos quais a entidade está exposta, que são:

(i) riscos físicos relacionados ao clima; e

(ii) riscos de transição relacionados ao clima; e

(b) oportunidades relacionadas ao clima disponíveis à entidade.

4 Riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que não tenham expectativa razoável de afetar as perspectivas da entidade estão fora do alcance desta norma.

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Conteúdo principalItens 51 parágrafos

Conteúdo principal

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GovernançaItens 513 parágrafos

Governança

5 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre governança é permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os processos, controles e procedimentos de governança que a entidade utiliza para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados ao clima.

6 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:

(a) o(s) órgão(s) de governança (que pode(m) incluir um conselho, comitê ou órgão equivalente responsável pela governança) ou indivíduo(s) responsável(is) pela supervisão dos riscos e oportunidades relacionados ao clima. Especificamente, a entidade deverá identificar esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s) e divulgar informações sobre:

(i) como as responsabilidades pelos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas são refletidas nos termos de referência, mandatos, descrições de funções e outras políticas correlatas aplicáveis a esse(s) órgão(s) ou indivíduo(s);

(ii) como o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) determina(m) se existem ou serão desenvolvidas habilidades e competências adequadas para supervisionar estratégias destinadas a responder aos riscos e oportunidades relacionados ao clima;

(iii) como e com qual frequência o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) é(são) informado(s) sobre os riscos e oportunidades relacionados ao clima;

(iv) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) leva(m) em consideração os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas ao supervisionar a estratégia da entidade, suas decisões sobre principais transações e seus processos de gestão de riscos e políticas correlatas, inclusive se o(s) órgão(s) ou indivíduo(s) considerou(aram) trade-offs associados a esses riscos e oportunidades; e

(v) como o(s) órgãos(s) ou indivíduo(s) supervisiona(m) a definição de metas referentes aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e monitora(m) o progresso em relação a essas metas (ver itens 33–36), incluindo se e como as respectivas métricas de desempenho são incluídas nas políticas de remuneração (ver item 29(g)).

(b) a função da administração nos processos, controles e procedimentos de governança utilizados para monitorar, gerenciar e supervisionar os riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo informações sobre:

(i) se a função é delegada a um cargo de nível executivo específico ou a um comitê executivo e como a supervisão é exercida sobre esse cargo ou comitê; e

(ii) se a administração utiliza controles e procedimentos para apoiar a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e, em caso afirmativo, como esses controles e procedimentos estão integrados com outras funções internas.

7 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 6, a entidade deverá evitar duplicidade desnecessária de acordo com a NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade (ver item B42(b) do NBC TDS 01). Por exemplo, embora a entidade deva fornecer as informações exigidas no item 6, se a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade for gerenciada de forma integrada, a entidade evitaria duplicidade fornecendo divulgações integradas de governança em vez de divulgações separadas para cada risco e oportunidade relacionados à sustentabilidade.

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EstratégiaItens 88 parágrafos

Estratégia

8 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre estratégia é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a estratégia da entidade para gerenciar os riscos e oportunidades relacionados ao clima.

9 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações para permitir que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam:

(a) os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade (ver itens 10–12);

(b) os efeitos atuais e previstos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (ver item 13);

(c) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas na estratégia e na tomada de decisões da entidade, incluindo informações sobre seu plano de transição relacionado às mudanças climáticas (ver item 14);

(d) os efeitos desses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de reporte e seus efeitos previstos no balanço patrimonial, na demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração como esses riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas foram considerados no planejamento financeiro da entidade (ver itens 15–21); e

(e) a resiliência climática da estratégia da entidade e de seu modelo de negócios às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima, levando em consideração os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados pela entidade (ver item 22).

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Riscos e oportunidades relacionados ao climaItens 10 – 128 parágrafos

Riscos e oportunidades relacionados ao clima

10 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade. Especificamente, a entidade deverá:

(a) descrever os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade;

(b) explicar, para cada risco relacionado às mudanças climáticas que a entidade tenha identificado, se a entidade considera o risco como um risco físico relacionado às mudanças climáticas ou um risco de transição relacionado às mudanças climáticas;

(c) especificar, para cada risco e oportunidade relacionados às mudanças climáticas que a entidade tenha identificado, em quais horizontes de tempo – curto, médio ou longo prazo – os efeitos de cada risco e oportunidade relacionados às mudanças climáticas poderiam ter expectativa razoável de ocorrer; e

(d) explicar como a entidade define ‘curto prazo’, ‘médio prazo’ e ‘longo prazo’ e como essas definições estão vinculadas aos horizontes de planejamento utilizados pela entidade para a tomada de decisões estratégicas.

11 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas para os quais há expectativa razoável de que poderiam afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço, incluindo informações sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições futuras.

12 Ao identificar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas que poderiam ter expectativa razoável de afetar as perspectivas da entidade, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade dos tópicos de divulgação baseados no setor definidos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação da NBC TDS 02.

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Modelo de negócios e cadeia de valorItens 134 parágrafos

Modelo de negócios e cadeia de valor

13 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender os efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

(a) uma descrição dos efeitos atuais e previstos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade; e

(b) uma descrição de onde se concentram os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade (por exemplo, áreas geográficas, instalações e tipos de ativos).

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Estratégia e tomada de decisõesItens 1410 parágrafos

Estratégia e tomada de decisões

14 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas em sua estratégia e tomada de decisões. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

(a) informações sobre como a entidade respondeu e planeja responder aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas em sua estratégia e tomada de decisões, incluindo como a entidade planeja atingir quaisquer metas relacionadas ao clima que tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Especificamente, a entidade deverá divulgar informações sobre:

(i) alterações atuais e previstas ao modelo de negócios da entidade, incluindo sua alocação de recursos, para tratar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, essas alterações poderiam incluir planos de gestão ou desativação de operações com uso intensivo de carbono, energia ou água; alocações de recursos resultantes de mudanças na demanda ou na cadeia de fornecimento; alocações de recursos decorrentes do desenvolvimento comercial por meio de investimentos em bens de capital (CAPEX) ou desembolsos adicionais com pesquisa e desenvolvimento; e aquisições ou desinvestimentos);

(ii) esforços diretos de mitigação e adaptação, atuais e previstos (por exemplo, por meio de alterações em processos de produção ou equipamentos, mudança das instalações, ajustes na força de trabalho e alterações nas especificações dos produtos);

(iii) esforços indiretos de mitigação e adaptação, atuais e previstos (por exemplo, por meio de trabalho com clientes e cadeias de fornecimento);

(iv) qualquer plano de transição relacionado às mudanças climáticas que a entidade tenha, incluindo informações sobre as principais premissas utilizadas no desenvolvimento de seu plano de transição, e dependências nas quais o plano de transição da entidade se baseia; e

(v) como a entidade planeja atingir quaisquer metas relacionadas ao clima, incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito estufa, descritas de acordo com os itens 33–36.

(b) informações sobre como a entidade está disponibilizando, e planeja disponibilizar, recursos para as atividades divulgadas de acordo com o item 14(a).

(c) informações quantitativas e qualitativas sobre o progresso dos planos divulgados em relatórios de períodos anteriores, de acordo com o item 14(a).

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Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixaItens 15 – 2123 parágrafos

Balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa

15 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem:

(a) os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o período de reporte (efeitos financeiros atuais); e

(b) os efeitos previstos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade no curto, médio e longo prazo, levando em consideração a forma como os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas são incluídos no planejamento financeiro da entidade (efeitos financeiros previstos).

16 Especificamente, a entidade deverá divulgar informações quantitativas e qualitativas sobre:

(a) como os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas afetaram seu balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa para o período de reporte;

(b) os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados no item 16(a) para os quais exista um risco significativo de ajuste material nos valores contábeis de ativos e passivos nas demonstrações contábeis anuais do período seguinte;

(c) como a entidade espera que seu balanço patrimonial mude no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados ao clima, levando em consideração:

(i) seus planos de investimento e alienação (por exemplo, planos de investimentos em bens de capital, importantes aquisições e desinvestimentos, joint ventures, transformação de negócios, inovação, novas áreas de negócios e desmobilizações de ativos), incluindo os planos com os quais a entidade não esteja contratualmente comprometida; e

(ii) suas fontes de financiamento planejadas para implementar sua estratégia; e

(d) como a entidade espera que sua demonstração do resultado e fluxos de caixa mudem no curto, médio e longo prazo, dada a sua estratégia de gestão de riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, aumento das receitas provenientes de produtos e serviços alinhado com uma economia de baixo carbono; custos decorrentes de danos físicos a ativos devido a eventos climáticos; e despesas associadas à adaptação ou mitigação do clima).

17 Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou um intervalo de valores.

18 Ao preparar as divulgações sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas, a entidade deverá:

(a) utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço; e

(b) utilizar uma abordagem compatível com as habilidades, capacidades e recursos disponíveis para preparar essas divulgações.

19 A entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas, se a entidade determinar que:

(a) esses efeitos não são identificáveis separadamente; ou

(b) o nível de incerteza na mensuração envolvido para estimar esses efeitos é tão alto que a informação quantitativa resultante não seria útil.

20 Além disso, a entidade não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas, se a entidade não tiver as habilidades, capacidades ou recursos para fornecê-las.

21 Se a entidade determinar que não precisa fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros atuais ou previstos de um risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas aplicando os critérios estabelecidos nos itens 19–20, a entidade deverá:

(a) explicar por qual razão não forneceu informações quantitativas;

(b) fornecer informações qualitativas sobre esses efeitos financeiros, incluindo a identificação de rubricas, totais e subtotais, dentro das respectivas demonstrações contábeis, que provavelmente serão afetados, ou tenham sido afetados, por esse risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas; e

(c) fornecer informações quantitativas sobre os efeitos financeiros desse risco ou oportunidade relacionados às mudanças climáticas combinados com outros riscos ou oportunidades relacionadas às mudanças climáticas e outros fatores, a menos que a entidade determine que as informações quantitativas sobre os efeitos financeiros combinados não seriam úteis.

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Resiliência climáticaItens 22 – 2326 parágrafos

Resiliência climática

22 A entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem a resiliência da estratégia e do modelo de negócios da entidade às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima, levando em consideração os riscos e oportunidades da entidade relacionados às mudanças climáticas identificados. A entidade deverá utilizar a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para avaliar sua resiliência climática utilizando uma abordagem compatível com suas circunstâncias (ver itens B1–B18). Ao fornecer informações quantitativas, a entidade pode divulgar um único valor ou um intervalo de valores. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

(a) a avaliação pela entidade de sua resiliência climática na data de relatório, o que permitirá aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem:

(i) as implicações, se houver, da avaliação feita pela entidade de sua estratégia e modelo de negócios, incluindo a forma como a entidade teria de responder aos efeitos identificados na análise de cenários relacionados ao clima;

(ii) as áreas significativas de incerteza consideradas na avaliação pela entidade de sua resiliência climática;

(iii) a capacidade da entidade de ajustar ou adaptar sua estratégia e modelo de negócios às mudanças climáticas no curto, médio e longo prazo, incluindo;

(1) a disponibilidade e flexibilidade dos recursos financeiros existentes na entidade para responder aos efeitos identificados na análise de cenários relacionados ao clima, incluindo para endereçarem os riscos relacionados às mudanças climáticas e aproveitar as oportunidades relacionadas ao clima;

(2) a capacidade da entidade de redirecionar, reaproveitar, atualizar ou desativar ativos existentes; e

(3) o efeito dos investimentos atuais e previstos da entidade na mitigação, adaptação e oportunidades relacionadas ao clima para a resiliência climática; e

(b) como e quando foi realizada a análise de cenários relacionados ao clima, incluindo:

(i) informações sobre os dados que a entidade utilizou, incluindo:

(1) quais cenários relacionados às mudanças climáticas a entidade utilizou para a análise e as fontes desses cenários;

(2) se a análise incluiu uma gama diversificada de cenários relacionados ao clima;

(3) se os cenários relacionados às mudanças climáticas utilizados para a análise estão associados a riscos de transição ou a riscos físicos relacionados às mudanças climáticas;

(4) se a entidade utilizou, entre seus cenários, um cenário relacionado às mudanças climáticas alinhado ao último acordo internacional sobre mudanças climáticas;

(5) por que razão a entidade decidiu que os seus cenários relacionados às mudanças climáticas escolhidos são relevantes para avaliar sua resiliência às mudanças, desenvolvimentos ou incertezas relacionadas ao clima;

(6) os horizontes de tempo que a entidade utilizou na análise; e

(7) que escopo de operações a entidade utilizou na análise (por exemplo, os locais de operação e as unidades de negócios utilizados na análise);

(ii) as principais premissas adotadas pela entidade na análise, incluindo premissas sobre:

(1) políticas relacionadas ao clima nas jurisdições em que a entidade opera;

(2) tendências macroeconômicas;

(3) variáveis em nível nacional ou regional (por exemplo, padrões climáticos locais, demografia, uso de terra, infraestrutura e disponibilidade de recursos naturais);

(4) uso de energia e o mix energético; e

(5) desenvolvimentos em tecnologia; e

(iii) o período de reporte em que foi realizada a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver item B18).

23 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos dos itens 13–22, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade de categorias métricas intersetoriais, conforme descrito no item 29, e métricas baseadas nos setores associados a tópicos de divulgação definidos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação da NBC TDS 02, conforme descrito no item 32.

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Gerenciamento de riscosItens 2413 parágrafos

Gerenciamento de riscos

24 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre gerenciamento de riscos é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam os processos da entidade para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo se e como esses processos estão integrados e informam o processo geral de gerenciamento de riscos da entidade.

25 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar informações sobre:

(a) os processos e políticas correlatas que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos relacionados ao clima, incluindo informações sobre:

(i) os dados e parâmetros que a entidade utiliza (por exemplo, informações sobre as fontes de dados e o escopo das operações abrangidas nos processos);

(ii) se e como a entidade utiliza a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para informar sua identificação dos riscos relacionados ao clima;

(iii) como a entidade avalia a natureza, a probabilidade e a magnitude dos efeitos desses riscos (por exemplo, se a entidade considera fatores qualitativos, limites quantitativos ou outros critérios);

(iv) se e como a entidade prioriza os riscos relacionados às mudanças climáticas em relação a outros tipos de risco;

(v) como a entidade monitora os riscos relacionados ao clima; e

(vi) se e como a entidade alterou os processos que utiliza em comparação com o período de reporte anterior;

(b) os processos que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar as oportunidades relacionadas ao clima, incluindo informações sobre se e como a entidade utiliza a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para informar sua identificação das oportunidades relacionadas ao clima; e

(c) em que medida e como os processos para identificar, avaliar, priorizar e monitorar os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas estão integrados e informam o processo geral de gerenciamento de riscos da entidade.

26 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 25, a entidade deverá evitar duplicidade desnecessária de acordo com a NBC TDS 01 (ver item B42(b) da NBC TDS 01). Por exemplo, embora a entidade deva fornecer as informações exigidas no item 25, se a supervisão dos riscos e oportunidades relacionados à sustentabilidade for gerenciada de forma integrada, a entidade evitaria duplicidade fornecendo divulgações integradas de gerenciamento de riscos em vez de divulgações separadas para cada risco e oportunidade relacionados à sustentabilidade.

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Métricas e metasItens 276 parágrafos

Métricas e metas

27 O objetivo das divulgações financeiras relacionadas ao clima sobre métricas e metas é permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam o desempenho da entidade em relação a seus riscos e oportunidades relacionados ao clima, incluindo o progresso em relação a quaisquer metas relacionadas ao clima que tenha estabelecido e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento.

28 Para atingir esse objetivo, a entidade deverá divulgar:

(a) informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais (ver itens 29–31);

(b) as métricas baseadas no setor associadas a determinados modelos de negócios, atividades ou outras caraterísticas comuns da participação em um setor (ver item 32); e

(c) as metas estabelecidas pela entidade, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, para mitigar ou adaptar-se aos riscos relacionados às mudanças climáticas ou aproveitar as oportunidades relacionadas ao clima, incluindo métricas utilizadas pelo órgão de governança ou pela administração para medir o progresso em relação a essas metas (ver itens 33–37).

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Métricas relacionadas ao climaItens 29 – 3232 parágrafos

Métricas relacionadas ao clima

29 A entidade deverá divulgar informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais de:

(a) gases de efeito estufa – a entidade deverá:

(i) divulgar suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa geradas durante o exercício de relatório, expressas em toneladas métricas de CO2 equivalente (ver itens B19–B22), classificadas como:

(1) Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1;

(2) Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2; e

(3) Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3;

(ii) medir suas emissões de gases de efeito estufa em conformidade com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), a menos que seja requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual a entidade esteja listada a utilizar um método diferente para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver itens B23–B25);

(iii) divulgar a abordagem que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver itens B26–B29), incluindo:

(1) a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que a entidade utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa;

(2) a razão pela qual a entidade escolheu a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa; e

(3) quaisquer alterações que a entidade tenha feito à abordagem de mensuração, aos dados e às premissas durante o exercício de relatório e os motivos dessas alterações;

(iv) para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 e Escopo 2, divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(1)–(2), desagregar as emissões entre:

(1) o grupo consolidado para fins contábeis (este grupo seria composto pela controladora e suas subsidiárias consolidadas); e

(2) outras investidas excluídas do item 29(a)(iv)(1) (estas investidas incluiriam coligadas, joint ventures e subsidiárias não consolidadas);

(v) para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(2), divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 por localidade e fornecer informações sobre quaisquer instrumentos contratuais, necessários informar para o entendimento dos usuários, sobre as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 da entidade (ver itens B30–B31); e

(vi) para emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 divulgadas em conformidade com o item 29(a)(i)(3), e com referência aos itens B32–B57, divulgar:

(1) as categorias incluídas na mensuração das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade, de acordo com as categorias do Escopo 3 descritas no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011); e

(2) informações adicionais sobre as emissões de gases de efeito estufa de Categoria 15 da entidade ou aquelas associadas a seus investimentos (emissões financiadas), se as atividades da entidade incluírem gestão de ativos (asset management), banco comercial ou seguros (ver itens B58–B63);

(b) riscos de transição relacionados às mudanças climáticas – o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios vulneráveis a riscos de transição relacionados ao clima;

(c) riscos físicos relacionados às mudanças climáticas – o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios vulneráveis a riscos físicos relacionados ao clima;

(d) oportunidades relacionadas ao clima – o valor e a porcentagem de ativos ou atividades de negócios alinhados às oportunidades relacionadas ao clima;

(e) alocação de capital – o montante de investimentos em bens de capital, financiamento ou investimento alocado para riscos e oportunidades relacionados ao clima;

(f) preços internos de carbono – a entidade deverá divulgar:

(i) uma explicação sobre se e como a entidade está aplicando o preço de carbono na tomada de decisões (por exemplo, decisões de investimento, preços de transferência e análise de cenários); e

(ii) o preço de cada tonelada métrica de emissões de gases de efeito estufa que a entidade utiliza para avaliar os custos de suas emissões de gases de efeito estufa;

(g) remuneração – a entidade deverá divulgar:

(i) uma descrição de se e como as considerações relacionadas ao clima são levadas em consideração na remuneração dos executivos (consulte também o item 6(a)(v)); e

(ii) a porcentagem de remuneração da administração executiva reconhecida no período atual que está vinculada a considerações relacionadas ao clima.

30 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 29(b)–(d), a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço.

31 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos do item 29(b)–(g), a entidade deverá consultar os itens B64–B65.

32 A entidade deverá divulgar as métricas baseadas no setor associadas a um ou mais modelos de negócios, atividades ou outras caraterísticas comuns específicas da participação em um setor. Ao determinar as métricas baseadas no setor que a entidade divulga, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade das métricas baseadas no setor associadas aos tópicos de divulgação descritos na Orientação Baseada no Setor sobre a Implementação da NBC TDS 02.

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Metas relacionadas ao climaItens 33 – 3732 parágrafos

Metas relacionadas ao clima

33 A entidade deverá divulgar as metas quantitativas e qualitativas relacionadas ao clima que estabeleceu para monitorar o progresso para atingir seus objetivos estratégicos, e quaisquer metas cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito de estufa. Para cada meta, a entidade deverá divulgar:

(a) a métrica utilizada para definir a meta (ver itens B66–B67);

(b) o objetivo da meta (por exemplo, mitigação, adaptação ou conformidade com iniciativas baseadas na ciência);

(c) a parte da entidade à qual a meta se aplica (por exemplo, se a meta se aplica a toda a entidade ou apenas a uma parte dela, como uma unidade de negócios específica ou uma região geográfica específica);

(d) o período durante o qual a meta é aplicável;

(e) o período base a partir do qual se mede o progresso;

(f) quaisquer marcos e metas intermediárias;

(g) se a meta for quantitativa, se é uma meta absoluta ou uma meta de intensidade; e

(h) como o último acordo internacional sobre mudanças climáticas, incluindo os compromissos jurisdicionais decorrentes desse acordo, informou a meta.

34 A entidade deverá divulgar informações sobre sua abordagem para definir e revisar cada meta e como ela monitora o progresso em relação a cada meta, incluindo:

(a) se a meta e a metodologia para definir a meta foram validadas por terceiros;

(b) os processos da entidade para revisar a meta;

(c) as métricas utilizadas para monitorar o progresso para atingir a meta; e

(d) quaisquer alterações à meta e uma explicação dessas alterações.

35 A entidade deverá divulgar informações sobre seu desempenho referente a cada meta relacionada ao clima e uma análise de tendências ou mudanças no desempenho da entidade.

36 Para cada meta de emissões de gases de efeito de estufa divulgada em conformidade com os itens 33–35, a entidade deverá divulgar:

(a) quais gases de efeito estufa são abrangidos pela meta.

(b) se as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 ou Escopo 3 são abrangidas pela meta.

(c) se a meta é uma meta bruta de emissões de gases de efeito estufa ou uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa. Se a entidade divulgar uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, ela também deverá divulgar separadamente sua meta bruta de emissões de gases de efeito estufa associada (ver itens B68–B69).

(d) se a meta foi obtida com a utilização de uma abordagem de descarbonização setorial.

(e) o uso planejado, pela entidade, de créditos de carbono para compensar as emissões de gases de efeito estufa a fim de atingir qualquer meta líquida de emissões de gases de efeito estufa. Ao explicar seu uso planejado de créditos de carbono, a entidade deverá divulgar informações incluindo, e com referência aos itens B70–B71:

(i) em que medida e como o cumprimento de qualquer meta líquida de emissões de gases de efeito estufa depende do uso de créditos de carbono;

(ii) qual(is) programa(s) de terceiros verificará(ão) ou certificará(ão) os créditos de carbono;

(iii) o tipo de crédito de carbono, incluindo se a compensação será baseada na natureza ou em remoções tecnológicas de carbono, e se a compensação é obtida por meio da redução ou remoção de carbono; e

(iv) quaisquer outros fatores necessários para que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a credibilidade e a integridade dos créditos de carbono que a entidade planeja usar (por exemplo, premissas relativas à permanência da compensação de carbono).

37 Ao identificar e divulgar as métricas utilizadas para definir e monitorar o progresso para atingir uma meta descrita nos itens 33–34, a entidade deverá consultar e considerar a aplicabilidade das métricas intersetoriais (ver item 29) e das métricas baseadas no setor (ver item 32), incluindo aquelas descritas em uma NBC TDS aplicável, ou das métricas que de outra maneira cumpram os requisitos da NBC TDS 01.

Esta Norma entra em vigor em 1º de novembro de 2024, aplicando-se aos exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2026. É permitida a adoção antecipada desta Norma nos termos do Art. 3º da Resolução CFC n.º 1.710/23.

Brasília, 17 de outubro de 2024.

CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

Presidente

Ata CFC nº 1.112.

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Apêndice A Definição de termosReferência de leitura56 parágrafos

Apêndice A
Definição de termos

Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 02 e tem a mesma autoridade que as outras partes desta norma.

crédito de carbono

Uma unidade de emissão expedida por um programa de crédito de carbono e representa uma redução ou remoção de emissão de gases de efeito estufa. Os créditos de carbono são serializados, expedidos, rastreados e cancelados de forma única por meio de um registro eletrônico.

resiliência climática

A capacidade da entidade de se ajustar às mudanças, desenvolvimentos ou incertezas relacionadas ao clima. A resiliência climática envolve a capacidade de gerenciar os riscos relacionados às mudanças climáticas e se beneficiar das oportunidades relacionadas ao clima, incluindo a capacidade de responder e se adaptar aos riscos de transição relacionados às mudanças climáticas e aos riscos físicos relacionados ao clima. A resiliência climática da entidade inclui tanto sua resiliência estratégica quanto sua resiliência operacional às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima.

riscos físicos relacionados ao clima

Riscos resultantes de mudanças climáticas que podem ser impulsionados por eventos (risco físico agudo) ou de mudanças de longo prazo nos padrões climáticos (risco físico crônico). Riscos físicos agudos surgem de eventos relacionados ao clima, como tempestades, inundações, secas ou ondas de calor, que estão aumentando em gravidade e frequência. Riscos físicos crônicos surgem de mudanças de longo prazo nos padrões climáticos, incluindo alterações na precipitação e na temperatura, o que pode levar ao aumento do nível do mar, redução na disponibilidade de água, perda de biodiversidade e alterações na produtividade do solo.

Esses riscos podem ter implicações financeiras para a entidade, tais como custos resultantes de danos diretos aos ativos ou efeitos indiretos da interrupção da cadeia de fornecimento. A demonstração do resultado da entidade também pode ser afetada por mudanças na disponibilidade, fornecimento e qualidade da água; e mudanças extremas de temperatura que afetam as instalações, operações, cadeias de fornecimento, necessidades de transporte e saúde e segurança dos funcionários da entidade.

riscos e oportunidades relacionados ao clima

Riscos relacionados às mudanças climáticas referem-se aos potenciais efeitos negativos das mudanças climáticas sobre a entidade. Esses riscos são categorizados como riscos físicos relacionados às mudanças climáticas e riscos de transição relacionados ao clima.

Oportunidades relacionadas ao clima referem-se aos potenciais efeitos positivos decorrentes das mudanças climáticas para a entidade. Os esforços para mitigar e adaptar-se às mudanças climáticas podem produzir oportunidades relacionadas ao clima para a entidade.

plano de transição relacionado às mudanças climáticas

Um aspecto da estratégia geral da entidade que define suas metas, ações ou recursos destinados a sua transição para uma economia de baixo carbono, incluindo ações como a redução de suas emissões de gases de efeito estufa.

riscos de transição relacionados ao clima

Riscos que surgem dos esforços destinados a transição para uma economia de baixo carbono. Riscos de transição incluem riscos políticos, legais, tecnológicos, de mercado e de reputação. Esses riscos podem trazer implicações financeiras para a entidade, como aumento dos custos operacionais ou impairment de ativos devido a novos regulamentos ou alterações, relacionados às mudanças climáticas. A demonstração do resultado da entidade também pode ser afetada pela mudança nas demandas dos consumidores e pelo desenvolvimento e implantação de novas tecnologias.

CO2 equivalente

A unidade universal de medida para indicar o potencial de aquecimento global de cada gás de efeito estufa, expressa em termos do potencial de aquecimento global de uma unidade de dióxido de carbono. Essa unidade é utilizada para avaliar a liberação (ou evitar a liberação) de diferentes gases de efeito estufa em uma base comum.

emissões financiadas

A parte das emissões brutas de gases de efeito estufa de uma investida ou contraparte atribuída aos empréstimos e investimentos realizados por a entidade à investida ou contraparte. Essas emissões fazem parte da Categoria 15 (investimentos) do Escopo 3, conforme definido no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011).

potencial de aquecimento global

Um fator que descreve o impacto da força radiativa (grau de dano à atmosfera) de uma unidade de um determinado gás de efeito estufa em relação a uma unidade de CO2.

gases de efeito estufa

Os sete gases de efeito estufa listados no Protocolo de Kyoto – dióxido de carbono (CO2); metano (CH4); óxido nitroso (N2O); hidrofluorocarbonetos (HFC); trifluoreto de nitrogênio (NF3); perfluorcarbonos (PFC) e hexafluoreto de enxofre (SF6).

emissões indiretas de gases de efeito estufa

Emissões em consequência das atividades da entidade, mas que ocorrem em fontes que são de propriedade de, ou controladas por, outra entidade.

preço interno de carbono

Preço utilizado por uma entidade para avaliar as implicações financeiras das mudanças nos padrões de investimento, produção e consumo, bem como de potencial avanço tecnológico e futuros custos de redução das emissões. A entidade pode utilizar preços internos de carbono para uma variedade de aplicações de negócios. Dois tipos de preços internos de carbono que a entidade geralmente utiliza são:

(a) um preço sombra, que é um custo teórico ou valor nocional que a entidade não cobra, mas que pode ser utilizado para entender as implicações econômicas ou trade-offs de coisas como impactos de risco, novos investimentos, o valor presente líquido de projetos e o custo e benefício de várias iniciativas; e

(b) uma taxa ou imposto interno, que é um preço de carbono cobrado de uma atividade de negócio, linha de produtos ou outra unidade de negócios com base em suas emissões de gases de efeito estufa (essas taxas ou impostos internos são similares aos preços de transferência entre empresas).

último acordo internacional sobre mudanças climáticas

Um acordo dos países, na qualidade de membros da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudanças Climáticas, para combater as mudanças climáticas. Os acordos estabelecem normas e metas para a redução dos gases de efeito estufa.

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1

Emissões diretas de gases de efeito estufa que ocorrem a partir de fontes que são de propriedade de, ou controladas por, uma entidade.

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2

Emissões indiretas de gases de efeito estufa provenientes da geração de eletricidade comprada ou adquirida, vapor, aquecimento ou resfriamento consumidos por uma entidade.

Eletricidade comprada e adquirida é a eletricidade que é comprada ou de outra forma trazida para dentro da entidade. Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 ocorrem fisicamente nas instalações onde a eletricidade é gerada.

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3

Emissões indiretas de gases de efeito estufa (não incluídas nas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2) que ocorrem na cadeia de valor da entidade, incluindo as emissões referentes aos processos de entradas na entidade (upstream) e de saídas da entidade (downstream). Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluem as categorias do Escopo 3 do Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011).

Categorias do Escopo 3

As emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são divididas nestas 15 categorias – conforme descrito no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011):

(1) bens e serviços comprados;

(2) bens de capital;

(3) atividades relacionadas a combustíveis e energia não incluídas nas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 ou nas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2;

(4) transporte e distribuição das entradas (ex.: compras);

(5) resíduos gerados nas operações;

(6) viagens de negócios;

(7) deslocamento de funcionários;

(8) ativos arrendados a montante;

(9) transporte e distribuição das saídas (ex.: vendas);

(10) processamento de produtos vendidos;

(11) utilização de produtos vendidos;

(12) tratamento no fim do ciclo de vida dos produtos vendidos;

(13) ativos arrendados à terceiros;

(14) franquias; e

(15) investimentos.

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Termos definidos em outras normas e usados nesta norma com o mesmo significadoReferência de leitura18 parágrafos

Termos definidos em outras normas e usados nesta norma com o mesmo significado

modelo de negócios

Sistema da entidade para transformar insumos em produtos e resultados, por meio de suas atividades, e que visa cumprir os propósitos estratégicos da entidade e criar valor para a entidade e, portanto, gerar fluxos de caixa no curto, médio e longo prazo.

tópico de divulgação

Um determinado risco ou oportunidade relacionados à sustentabilidade com base nas atividades conduzidas por entidades dentro de um setor específico, conforme estabelecido em uma NBC TDS ou em uma Norma SASB.

relatórios financeiros para fins gerais

Relatórios que fornecem informações financeiras sobre a entidade que reporta, que são relevantes para os principais usuários na tomada de decisões relacionadas ao fornecimento de recursos para a entidade. Essas decisões envolvem decisões sobre:

(a) comprar, vender ou manter participação em instrumentos de capital e de dívida;

(b) fornecer ou vender empréstimos e outras formas de crédito; ou

(c) exercer direitos de voto ou, de outra forma, influência sobre as ações da administração da entidade que afetem o uso dos recursos econômicos da entidade.

Relatórios financeiros para fins gerais incluem, nas não se limitam às demonstrações contábeis para fins gerais e as divulgações financeiras relacionadas à sustentabilidade da entidade.

impraticável

A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não puder aplicá-lo depois de empreender todos os esforços razoáveis para tanto.

principais usuários e relatórios financeiros para fins gerais (principais usuários)

Investidores, credores por empréstimos e outros credores, existentes e em potencial.

cadeia de valor

A gama completa de interações, recursos e relacionamentos relativos ao modelo de negócios da entidade que reporta e o ambiente externo no qual ela opera.

Uma cadeia de valor engloba as interações, recursos e relacionamentos que a entidade utiliza e dos quais depende para criar seus produtos ou serviços desde a concepção até a entrega, consumo e fim do ciclo de vida, incluindo interações, recursos e relacionamentos nas operações da entidade, tais como recursos humanos; em seus canais de fornecimento, marketing e distribuição, tais como fornecimento de materiais e serviços, e venda e entrega de produtos e serviços; e nos ambientes financeiros, geográficos, geopolíticos e regulatórios nos quais a entidade o

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Apêndice B Orientação de aplicaçãoReferência de leitura2 parágrafos

Apêndice B
Orientação de aplicação

Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 02 e tem a mesma autoridade que as outras partes da norma.

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Resiliência climática (item 22)Itens B15 parágrafos

Resiliência climática (item 22)

B1 O item 22 exige que a entidade utilize a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para avaliar sua resiliência climática utilizando uma abordagem compatível com as suas circunstâncias. 2 A entidade deverá utilizar uma abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas que lhe permita considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. Os itens B2–B18 fornecem orientação sobre como a entidade utiliza a análise de cenários para avaliar sua resiliência climática. Especificamente:

(a) os itens B2–B7 estabelecem os fatores que a entidade deverá considerar ao avaliar suas circunstâncias;

(b) os itens B8–B15 estabelecem os fatores que a entidade deverá considerar ao determinar uma abordagem adequada à análise de cenários relacionados ao clima; e

(c) os itens B16–B18 estabelecem fatores adicionais a serem considerados pela entidade ao determinar sua abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ao longo do tempo.

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Avaliação das circunstânciasItens B2 – B35 parágrafos

Avaliação das circunstâncias

B2 A entidade deverá utilizar uma abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas que seja compatível com as suas circunstâncias na época em que realiza sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver item B3). Para avaliar suas circunstâncias, a entidade deverá considerar:

(a) a exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (ver itens B4–B5); e

(b) as habilidades, capacidades e recursos disponíveis à entidade para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver itens B6–B7).

B3 A entidade deverá avaliar suas circunstâncias sempre que realizar sua análise de cenários relacionados ao clima. Por exemplo, a entidade que realiza sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas a cada três anos para se alinhar com seu ciclo de planejamento estratégico (ver item B18) teria que reconsiderar, para esse fim, sua exposição a riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e as habilidades, capacidades e recursos disponíveis na época.

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Exposição a riscos e oportunidades relacionados ao climaItens B4 – B53 parágrafos

Exposição a riscos e oportunidades relacionados ao clima

B4 A entidade deverá considerar sua exposição a riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas na avaliação de suas circunstâncias e ao determinar a abordagem a ser utilizada para sua análise de cenários relacionados ao clima. Essa consideração proporciona um contexto essencial para o entendimento dos potenciais benefícios de utilizar uma abordagem específica para a análise de cenários relacionados ao clima. Por exemplo, se a entidade tiver um alto grau de exposição a riscos relacionados ao clima, uma abordagem mais quantitativa ou tecnicamente sofisticada para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas seria de maior benefício para a entidade e os usuários de relatórios financeiros para fins gerais. Os usuários de relatórios financeiros para fins gerais teriam menos probabilidade de se beneficiar de uma análise quantitativa ou tecnicamente sofisticada dos cenários relacionados às mudanças climáticas se a entidade estiver exposta a poucos ou relativamente menos riscos e oportunidades relacionados ao clima. Isso significa que – com todos os demais sendo iguais – quanto maior a exposição da entidade aos riscos ou oportunidades relacionados ao clima, maior é a probabilidade de a entidade determinar que uma forma mais tecnicamente sofisticada de análise de cenários relacionados às mudanças climáticas é necessária.

B5 Esta norma exige que a entidade identifique os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas aos quais está exposta (ver item 10) e divulgue informações sobre o processo que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar esses riscos e oportunidades (ver item 25). As informações que a entidade divulga de acordo com os itens 10 e 25 podem informar a consideração da entidade sobre sua exposição a riscos e oportunidades relacionados ao clima.

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Habilidades, capacidades e recursos disponíveisItens B6 – B73 parágrafos

Habilidades, capacidades e recursos disponíveis

B6 A entidade deverá considerar as habilidades, capacidades e recursos disponíveis ao determinar uma abordagem adequada a ser utilizada para sua análise de cenários relacionados ao clima. Essas habilidades, capacidades e recursos podem incluir tanto habilidades, capacidades e recursos internos quanto externos. As habilidades, capacidades e recursos disponíveis da entidade proporcionam um contexto para informar sua consideração sobre o custo potencial e o nível de esforço exigido por uma abordagem específica para a análise de cenários relacionados ao clima. Por exemplo, se a entidade começou a explorar o uso da análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para avaliar sua resiliência climática, ela pode ser incapaz de utilizar uma abordagem quantitativa ou tecnicamente sofisticada para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas sem custo ou esforço excessivo. Para evitar dúvidas, se recursos estiverem disponíveis para a entidade, ela será capaz de investir na obtenção ou no desenvolvimento das habilidades e capacidades necessárias.

B7 A análise de cenários relacionados às mudanças climáticas pode ser intensiva em recursos e pode – por meio de um processo de aprendizagem iterativo – ser desenvolvida e refinada ao longo de vários ciclos de planejamento. À medida que a entidade repete a análise de cenários relacionados ao clima, é provável que desenvolva habilidades e capacidades que lhe permitirão fortalecer sua abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ao longo do tempo. Por exemplo, se a entidade ainda não utilizou a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ou se participar de um setor em que a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas não é comumente utilizada, a entidade pode precisar de mais tempo para desenvolver suas habilidades e capacidades. Por outro lado, espera-se que a entidade em um setor em que a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas seja uma prática estabelecida – como extração e processamento mineral – tenha fortalecido suas habilidades e capacidades por meio de sua experiência.

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Determinação da abordagem adequadaItens B8 – B106 parágrafos

Determinação da abordagem adequada

B8 A entidade deverá determinar uma abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas que lhe permita considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. A determinação da abordagem será informada pelas avaliações da exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (ver itens B4–B5) e por suas habilidades, capacidades e recursos disponíveis (ver itens B6–B7). Fazer essa determinação envolve:

(a) selecionar dados para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver itens B11–B13); e

(b) fazer escolhas analíticas sobre como realizar a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver itens B14–B15).

B9 Informações razoáveis e verificáveis incluem informações sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições futuras. Também inclui informações quantitativas ou qualitativas e informações obtidas de uma fonte externa ou possuídas ou desenvolvidas internamente.

B10 A entidade precisará se basear em julgamento para determinar a combinação de dados e escolhas analíticas que lhe permitirão considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. O grau de julgamento necessário depende da disponibilidade de informações detalhadas. À medida que o horizonte de tempo aumenta e a disponibilidade de informações detalhadas diminui, o grau de julgamento necessário aumenta.

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Seleção de dadosItens B11 – B134 parágrafos

Seleção de dados

B11 Quando a entidade seleciona os dados a serem utilizados em sua análise de cenários relacionados ao clima, ela deverá considerar todas as informações razoáveis e verificáveis – incluindo cenários, variáveis e outros dados – disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. Os dados utilizados na análise de cenários podem incluir informações qualitativas ou quantitativas, obtidas de uma fonte externa ou desenvolvidas internamente. Por exemplo, cenários relacionados às mudanças climáticas disponíveis publicamente – de fontes oficiais – que descrevem tendências futuras e uma série de caminhos para resultados plausíveis são considerados disponíveis à entidade sem demasiado custo ou esforço.

B12 Ao selecionar cenários, variáveis e outros dados a serem utilizados na análise de cenários relacionados ao clima, a entidade pode, por exemplo, utilizar um ou mais cenários relacionados às mudanças climáticas – incluindo cenários internacionais e regionais – que estão pública e livremente disponíveis de fontes oficiais. A entidade deverá ter uma base razoável e sustentável para utilizar um determinado cenário ou conjunto de cenários. Por exemplo, a entidade com operações concentradas em uma jurisdição onde as emissões são regulamentadas – ou provavelmente devam ser regulamentadas no futuro – pode determinar como sendo adequado realizar sua análise utilizando um cenário consistente com uma transição ordenada para uma economia de baixo carbono ou consistente com compromissos relevantes da jurisdição com o último acordo internacional sobre mudanças climáticas. Em outros lugares, por exemplo, a entidade com maior exposição a riscos físicos relacionados às mudanças climáticas pode determinar como sendo adequado realizar sua análise utilizando um cenário localizado relacionado às mudanças climáticas que leve em consideração as políticas vigentes.

B13 Ao considerar se os dados selecionados são razoáveis e verificáveis, a entidade deverá considerar o objetivo do item 22, que exige que a entidade divulgue informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender a resiliência da estratégia e do modelo de negócios da entidade às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima, levando em consideração os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados pela entidade. Isso significa que os dados para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas da entidade deverão ser relevantes para as circunstâncias da entidade, por exemplo, para as atividades específicas que a entidade realiza e para a localização geográfica dessas atividades.

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Escolhas analíticasItens B14 – B153 parágrafos

Escolhas analíticas

B14 A avaliação da resiliência da entidade será informada não apenas pelos dados individuais para sua análise de cenários relacionados ao clima, mas também pelas informações que desenvolve ao combinar esses dados para a realização da análise. A entidade deverá priorizar as escolhas analíticas (por exemplo, se utilizará a análise qualitativa ou a modelagem quantitativa) que lhe permitirá considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. Por exemplo, se a entidade for capaz – sem demasiado custo ou esforço – de incorporar várias vias de preço do carbono associadas a um determinado resultado (por exemplo, um resultado de 1,5 graus Celsius), essa análise provavelmente fortalecerá a avaliação de resiliência da entidade, assumindo que essa abordagem é justificada pela exposição ao risco da entidade.

B15 As informações quantitativas geralmente permitirão que a entidade realize uma avaliação mais robusta de sua resiliência climática. No entanto, informações qualitativas (incluindo narrativas de cenários), isoladamente ou combinadas com dados quantitativos, também podem fornecer uma base razoável e sustentável para a avaliação da resiliência da entidade.

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Considerações adicionaisItens B16 – B184 parágrafos

Considerações adicionais

B16 A análise de cenários relacionados às mudanças climáticas é uma prática em evolução e, portanto, a abordagem que a entidade utiliza provavelmente mudará ao longo do tempo. Conforme descrito nos itens B2–B7, a entidade deverá determinar sua abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas com base em suas circunstâncias específicas, incluindo a exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e as habilidades, capacidades e recursos disponíveis para a análise de cenários. Essas circunstâncias também devem mudar ao longo do tempo. Portanto, a abordagem da entidade para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas não precisa ser o mesmo, de um período de reporte ou ciclo de planejamento estratégico, para o próximo (ver item B18).

B17 A entidade pode utilizar uma abordagem mais simples para a análise de cenários relacionados ao clima, como narrativas de cenários qualitativos, se essa abordagem for adequada às circunstâncias da entidade. Por exemplo, se atualmente a entidade não tem as habilidades, capacidades ou recursos para realizar análises quantitativas de cenários relacionados ao clima, mas tem um alto grau de exposição a riscos relacionados ao clima, ela pode inicialmente utilizar uma abordagem mais simples para a análise de cenários relacionados ao clima, mas desenvolveria suas capacidades por meio da experiência e, portanto, aplicaria uma abordagem quantitativa mais avançada para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ao longo do tempo. A entidade com alto grau de exposição a riscos e oportunidades relacionados ao clima, e com acesso às habilidades, capacidades ou recursos necessários, deverá aplicar uma abordagem quantitativa mais avançada para a análise de cenários relacionados ao clima.

B18 Embora o item 22 exija que a entidade divulgue informações sobre sua resiliência climática em cada data de reporte, a entidade poderá realizar sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas de acordo com seu ciclo de planejamento estratégico, incluindo um ciclo de planejamento estratégico plurianual (por exemplo, a cada três a cinco anos). Portanto, em alguns períodos de relatório, as divulgações da entidade de acordo com o item 22(b) podem permanecer inalteradas em relação ao período de reporte anterior se a entidade não realizar uma análise de cenários anualmente. A entidade deverá – no mínimo – atualizar sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas de acordo com seu ciclo de planejamento estratégico. No entanto, uma avaliação da resiliência da entidade deverá ser realizada anualmente para refletir uma visão atualizada das implicações da incerteza climática para o modelo de negócios e a estratégia da entidade. Dessa forma, a divulgação da entidade de acordo com o item 22(a) – ou seja, os resultados da avaliação de resiliência da entidade – será atualizada a cada período de reporte.

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Gases de efeito estufa (item 29(a))Referência de leitura1 parágrafos

Gases de efeito estufa (item 29(a))

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Emissões de gases de efeito estufaReferência de leitura1 parágrafos

Emissões de gases de efeito estufa

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Permissão para utilizar informações de um período de reporte diferente do exercício de relatório da entidade, em circunstâncias específicasItens B195 parágrafos

Permissão para utilizar informações de um período de reporte diferente do exercício de relatório da entidade, em circunstâncias específicas

B19 A entidade pode ter um período de reporte diferente de algumas ou todas as entidades em sua cadeia de valor. Essa diferença significa que as informações sobre as emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas entidades em sua cadeia de valor para o período de reporte da entidade podem não estar prontamente disponíveis para a entidade utilizar para sua própria divulgação. Nessas circunstâncias, a entidade está autorizada a medir suas emissões de gases de efeito estufa, nos termos do item 29(a)(i), utilizando informações para períodos de reporte diferentes de seu exercício de relatório, se essas informações forem obtidas de entidades de sua cadeia de valor com períodos de reporte diferentes do exercício de relatório da entidade, desde que:

(a) a entidade utilize os dados mais recentes disponíveis dessas entidades em sua cadeia de valor sem demasiado custo ou esforço para mensurar e divulgar suas emissões de gases de efeito estufa;

(b) a duração dos períodos de reporte seja a mesma; e

(c) a entidade divulgue os efeitos de eventos significativos e mudanças significativas nas circunstâncias (relevantes para suas emissões de gases de efeito estufa) que ocorram entre as datas de relatório das entidades de sua cadeia de valor e a data dos relatórios financeiros para fins gerais da entidade.

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Agregação de gases de efeito estufa em CO2 equivalente utilizando valores potenciais de aquecimento globalItens B20 – B224 parágrafos

Agregação de gases de efeito estufa em CO2 equivalente utilizando valores potenciais de aquecimento global

B20 O item 29(a) exige que a entidade divulgue suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa geradas durante o período de reporte, expressas em toneladas métricas de CO2 equivalente. Para cumprir esse requisito, a entidade deverá agregar os sete gases de efeito estufa constituintes em valores de CO2 equivalente.

B21 Se a entidade utilizar mensuração direta para medir suas emissões de gases de efeito estufa, ela deverá converter os sete gases de efeito estufa constituintes em valor de CO2 equivalente utilizando valores potenciais de aquecimento global baseados em um horizonte de tempo de 100 anos, a partir da última avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas disponível na data de relatório.

B22 Se a entidade utilizar fatores de emissão para estimar suas emissões de gases de efeito estufa, ela deverá utilizar – como base para medir suas emissões de gases de efeito estufa – os fatores de emissão que melhor representem a atividade da entidade (ver item B29). Se esses fatores de emissão já tiverem convertido os gases constituintes em valores de CO2 equivalente, a entidade não precisará recalcular os fatores de emissão utilizando valores potenciais de aquecimento global com base em um horizonte de tempo de 100 anos a partir da última avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas disponível na data do relatório. No entanto, se a entidade utilizar fatores de emissão que não sejam convertidos em valores de CO2equivalente, a entidade deverá utilizar os valores potenciais de aquecimento global com base em um horizonte de tempo de 100 anos a partir da última avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas disponível na data de relatório.

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Protocolo de Gases de Efeito Estufa (Greenhouse Gas Protocol)Itens B23 – B254 parágrafos

Protocolo de Gases de Efeito Estufa (Greenhouse Gas Protocol)

B23 O item 29(a)(ii) exige que a entidade divulgue suas emissões de gases de efeito estufa medidas em conformidade com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004). Para evitar dúvidas, a entidade deverá aplicar os requisitos do Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) apenas na medida em que não entrem em conflito com os requisitos desta norma. Por exemplo, o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) não exige que a entidade divulgue suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, no entanto, a entidade é requerida a divulgar as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 em conformidade com o item 29(a).

B24 A entidade deverá utilizar o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), a menos que ela seja requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual esteja listada a utilizar um método diferente para medir suas emissões de gases de efeito estufa. Se a entidade for requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual esteja listada a utilizar um método diferente para medir suas emissões de gases de efeito estufa, ela é autorizada a utilizar esse método em vez de utilizar o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) enquanto o requisito jurisdicional ou de bolsa se aplicar à entidade.

B25 Em algumas circunstâncias, a entidade pode estar sujeita a um requisito na jurisdição em que opera para divulgar suas emissões de gases de efeito estufa para uma parte específica da entidade ou para algumas de suas emissões de gases de efeito estufa (por exemplo, apenas para emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 e Escopo 2). Nessas circunstâncias, o requisito jurisdicional não isenta a entidade da aplicação dos requisitos desta norma para divulgar as emissões de gases de efeito estufa de Escopo1, Escopo 2 e Escopo 3 da entidade como um todo.

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Abordagem de mensuração, dados e premissasItens B265 parágrafos

Abordagem de mensuração, dados e premissas

B26 O item 29(a)(iii) exige que a entidade divulgue a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa. Como parte deste requisito, a entidade deverá incluir informações sobre:

(a) a abordagem de mensuração que a entidade utiliza em conformidade com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) (ver item B27);

(b) o método aplicável se a entidade não estiver utilizando o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) e a abordagem de mensuração que a entidade utiliza (ver item B28); e

(c) os fatores de emissão que a entidade utiliza (ver item B29).

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A abordagem de mensuração estabelecida no Greenhouse Gas ProtocolItens B274 parágrafos

A abordagem de mensuração estabelecida no Greenhouse Gas Protocol

B27 O Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) inclui diferentes abordagens de mensuração que a entidade pode utilizar ao medir suas emissões de gases de efeito estufa. Ao divulgar informações em conformidade com o item 29(a)(iii), a entidade deverá divulgar informações sobre a abordagem de mensuração que utiliza. Por exemplo, ao divulgar suas emissões de gases de efeito estufa medidas de acordo com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), a entidade deverá utilizar a abordagem de participação acionária ou controle. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

(a) a abordagem que utiliza para determinar suas emissões de gases de efeito estufa (por exemplo, a abordagem de participação acionária ou controle no Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004); e

(b) a razão, ou as razões, da escolha pela entidade da abordagem de mensuração e a forma como essa abordagem se refere ao objetivo de divulgação previsto no item 27.

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Outros métodos e abordagens de mensuraçãoItens B284 parágrafos

Outros métodos e abordagens de mensuração

B28 Ao divulgar suas emissões de gases de efeito estufa medidas de acordo com outro método, aplicando os itens 29(a)(ii), B24–B25 ou C4(a), a entidade deverá divulgar:

(a) o método e a abordagem de mensuração aplicáveis que a entidade utiliza para determinar suas emissões de gases de efeito estufa; e

(b) a razão, ou as razões, da escolha pela entidade do método e da abordagem de mensuração e a forma como essa abordagem se refere ao objetivo de divulgação previsto no item 27.

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Fatores de emissãoItens B292 parágrafos

Fatores de emissão

B29 Como parte da divulgação da abordagem de mensuração, dados e premissas da entidade, a entidade deverá divulgar informações para permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam quais fatores de emissão ela utiliza na mensuração de suas emissões de gases de efeito estufa. Esta norma não especifica os fatores de emissão que a entidade deverá utilizar na mensuração de suas emissões de gases de efeito estufa. Em vez disso, esta norma exige que a entidade utilize os fatores de emissão que melhor representem a atividade da entidade como base para medir suas emissões de gases de efeito estufa.

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Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2Itens B30 – B313 parágrafos

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2

B30 O item 29(a)(v) exige que a entidade divulgue suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 baseadas em localidade e forneça informações sobre quaisquer instrumentos contratuais que a entidade tenha celebrado que possam informar o entendimento dos usuários sobre as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 da entidade. Para evitar dúvidas, a entidade deverá divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 utilizando uma abordagem baseada em localidade e fornecer informações sobre instrumentos contratuais apenas se esses instrumentos existirem e as informações sobre eles forem necessárias para o entendimento dos usuários sobre as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 da entidade.

B31 Instrumentos contratuais são qualquer tipo de contrato entre a entidade e outra parte para a compra e venda de energia agrupada com atributos sobre a geração de energia ou para reivindicações de atributos de energia não agrupada (reivindicações de atributos de energia não agrupada referem-se à compra e venda de energia separada e distinta dos instrumentos contratuais de atributos de gases de efeito estufa). Vários tipos de instrumentos contratuais estão disponíveis em diferentes mercados e a entidade pode divulgar informações sobre suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 baseadas em mercado como parte de sua divulgação.

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Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3Itens B32 – B3710 parágrafos

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3

B32 Em conformidade com o item 29(a)(vi), a entidade deverá divulgar informações sobre suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 para permitir aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem a fonte dessas emissões. A entidade deverá considerar toda a sua cadeia de valor (entradas e saídas) e deverá considerar todas as 15 categorias de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, conforme descrito no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011). De acordo com o item 29(a)(vi), a entidade deverá divulgar quais dessas categorias estão incluídas em suas divulgações de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B33 Para evitar dúvidas, independentemente do método que a entidade utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa, ela deverá divulgar as categorias incluídas em sua mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, conforme descrito no item 29(a)(vi)(1).

B34 Em conformidade com o item B11 da NBC TDS 01, na ocorrência de um evento significativo ou de uma mudança significativa nas circunstâncias, a entidade deverá reavaliar o escopo de todos os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas afetados ao longo de sua cadeia de valor, inclusive reavaliar quais categorias do Escopo 3 e quais entidades em toda a sua cadeia de valor deverão ser incluídas na mensuração de suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo3. Um evento significativo ou uma mudança significativa nas circunstâncias pode ocorrer sem que a entidade esteja envolvida nesse evento ou mudança nas circunstâncias ou como resultado de uma mudança no que a entidade avalia ser importante para os usuários de relatórios financeiros para fins gerais. Por exemplo, esses eventos significativos ou mudanças significativas nas circunstâncias podem incluir:

(a) uma mudança significativa na cadeia de valor da entidade (por exemplo, um fornecedor da cadeia de valor da entidade faz uma mudança que altera significativamente suas emissões de gases de efeito estufa);

(b) uma mudança significativa no modelo de negócios, atividades ou estrutura corporativa da entidade (por exemplo, uma fusão ou aquisição que expanda a cadeia de valor da entidade); e

(c) uma mudança significativa na exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, um fornecedor da cadeia de valor da entidade é afetado pela introdução de um regulamento relativo a emissões que a entidade não tinha previsto).

B35 A entidade está autorizada, mas não é requerida, a reavaliar o escopo de qualquer risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas em toda a sua cadeia de valor com mais frequência do que o exigido pelo item B11 da NBC TDS 01.

B36 Em conformidade com o item B6(b) da NBC TDS 01, para determinar o escopo da cadeia de valor, que inclui sua amplitude e composição, a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço.

B37 A entidade que participe de uma ou mais atividades financeiras associadas à gestão de ativos, bancos comerciais e seguros deverão divulgar informações adicionais sobre as emissões financiadas associadas a essas atividades como parte da divulgação da entidade de suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 (ver itens B58–B63).

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Estrutura de mensuração de Escopo 3Itens B38 – B5734 parágrafos

Estrutura de mensuração de Escopo 3

B38 A mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade provavelmente incluirá a utilização de estimativa, em vez de incluir apenas a mensuração direta. Ao medir emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, a entidade deverá utilizar uma abordagem de mensuração, dados e premissas que resultem em uma representação fidedigna dessa mensuração. A estrutura de mensuração descrita nos itens B40–B54 fornece orientações a serem utilizadas pela entidade na preparação de suas divulgações de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B39 A entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço, ao selecionar a abordagem de mensuração, dados e premissas que utiliza na mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B40 A mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade depende de uma série de dados. Esta norma não especifica os dados que a entidade deverá utilizar para medir suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, mas exige que a entidade priorize os dados e premissas utilizando as seguintes caraterísticas de identificação (que não estão listadas em nenhuma ordem específica):

(a) dados baseados em mensuração direta (itens B43–B45);

(b) dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade (itens B46–B49);

(c) dados tempestivos que representem fidedignamente a jurisdição e a tecnologia utilizada para a atividade da cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa (itens B50–B52); e

(d) dados que tenham sido verificados (itens B53–B54).

B41 A entidade deverá aplicar a estrutura de mensuração de Escopo 3 para priorizar dados e premissas mesmo quando for requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual esteja listada a utilizar um método diferente do Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver itens B24–B25) ou se a entidade utilizar a isenção de transição descrita no item C4(A).

B42 A priorização pela entidade da abordagem de mensuração, dados e premissas e das considerações da entidade sobre trade-offs associados – com base nas caraterísticas descritas no item B40 – exige que a administração aplique julgamento. Por exemplo, a entidade pode precisar considerar os trade-offs entre dados tempestivos e dados que são mais representativos da jurisdição e tecnologia utilizada para a atividade da cadeia de valor e suas emissões. Dados mais recentes podem fornecer menos detalhes sobre a atividade específica, incluindo a tecnologia utilizada na cadeia de valor e o local dessa atividade. Por outro lado, dados mais antigos publicados com pouca frequência podem ser considerados mais representativos da atividade específica e de suas emissões de gases de efeito estufa.

Dados baseados em mensuração direta

B43 Dois métodos são utilizados para quantificar as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3: mensuração direta e estimativa. Desses dois métodos – e com todos os demais sendo iguais – a entidade deverá priorizar a mensuração direta.

B44 “Mensuração direta” refere-se ao monitoramento direto das emissões de gases de efeito estufa e, em teoria, fornece as evidências mais precisas. No entanto, espera-se que os dados de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluam estimativas devido aos desafios associados à mensuração direta das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B45 A estimativa das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 envolve cálculos aproximados de dados com base em premissas e dados apropriados. A entidade que mede suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 por meio de estimativa provavelmente utilizará dois tipos de dados:

(a) dados que representem a atividade da entidade que resulta em emissões de gases de efeito estufa (dados de atividade). Por exemplo, a entidade pode utilizar distâncias percorridas como dados de atividade para representar o transporte de mercadorias dentro de sua cadeia de valor.

(b) fatores de emissão que convertem dados de atividade em emissões de gases de efeito estufa. Por exemplo, a entidade converterá a distância percorrida (dados de atividade) em dados de emissões de gases de efeito estufa utilizando fatores de emissão.

Dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade

B46 A mensuração pela entidade de suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 deverá ser baseada em dados obtidos diretamente de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade (dados primários), dados não obtidos diretamente de atividades dentro da cadeia de valor da entidade (dados secundários), ou uma combinação de ambos.

B47 Ao medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade, é mais provável que os dados primários sejam representativos da atividade da cadeia de valor da entidade e de suas emissões de gases de efeito estufa do que os dados secundários. Portanto, a entidade deverá priorizar – com todos os demais sendo iguais – o uso de dados primários.

B48 Dados primários referentes as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluem dados fornecidos por fornecedores ou outras entidades da cadeia de valor relacionados com atividades específicas da cadeia de valor da entidade. Por exemplo, dados primários podem ser obtidos a partir de leituras de medidores, contas de serviços públicos ou outros métodos que representam atividades específicas da cadeia de valor da entidade. Dados primários podem ser coletados internamente (por exemplo, por meio de registros próprios da entidade) ou externamente de fornecedores e outros parceiros da cadeia de valor (por exemplo, fatores de emissão específicos do fornecedor para bens ou serviços adquiridos). Dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade fornecem uma representação mais precisa das atividades específicas da cadeia de valor da entidade e, portanto, fornecerão uma melhor base para medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade.

B49 Dados secundários referentes a emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são dados que não são obtidos diretamente de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade. Dados secundários são geralmente fornecidos por outros fornecedores de dados e incluem dados médios do setor (por exemplo, a partir de bases de dados publicadas, estatísticas governamentais, estudos de literatura e associações do setor). Dados secundários incluem dados utilizados para aproximar os fatores de atividade ou de emissão. Além disso, dados secundários incluem dados primários de uma atividade específica (dados proxy) utilizados para estimar as emissões de gases de efeito estufa de outra atividade. Se a entidade utilizar dados secundários para medir suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, ela deverá considerar em que medida os dados representam fidedignamente as atividades da entidade.

Dados tempestivos que representam fidedignamente a jurisdição e a tecnologia utilizada para a atividade da cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa

B50 Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar o uso de dados de atividade ou de emissões que se baseiem ou representem a tecnologia utilizada na atividade da cadeia de valor que os dados pretendem representar. Por exemplo, a entidade pode obter dados primários de suas atividades (por exemplo, o modelo específico da aeronave, a distância percorrida e a classe de viagem utilizada pelos funcionários durante a viagem) e então utilizar dados secundários que representem as emissões de gases de efeito estufa decorrentes dessas atividades para converter os dados primários em uma estimativa de suas emissões de gases de efeito estufa provenientes das viagens aéreas.

B51 Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar dados de atividade ou de emissões que se baseiem ou representem a jurisdição em que a atividade ocorreu. Por exemplo, a entidade deverá priorizar os fatores de emissão relacionados à jurisdição em que a entidade opera ou em que a atividade tenha ocorrido.

B52 Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar dados de atividade ou de emissões que sejam tempestivos e representativos da atividade da cadeia de valor da entidade durante o exercício de relatório. Em algumas jurisdições, e para algumas tecnologias, dados secundários são coletados anualmente e, portanto, os dados provavelmente serão representativos da prática atual da entidade. No entanto, algumas fontes de dados secundários dependem de informações coletadas em um exercício de relatório diferente do exercício de relatório da própria entidade.

Dados verificados

B53 A entidade deverá priorizar os dados verificados de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. A verificação pode fornecer aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais a confiança de que as informações são completas, neutras e precisas.

B54 Dados verificados podem incluir dados que foram verificados interna ou externamente. A verificação pode ocorrer de várias maneiras, incluindo verificação no local, revisão de cálculos ou verificação cruzada de dados com outras fontes. No entanto, em alguns casos, a entidade pode não conseguir verificar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 sem demasiado custo ou esforço. Por exemplo, a entidade pode ser impedida de obter um conjunto completo de dados verificados devido ao volume de dados ou porque os dados são obtidos de entidades da cadeia de valor separadas por muitos níveis da entidade que reporta, ou seja, entidades com as quais a entidade que reporta não interage diretamente. Nesses casos, a entidade pode precisar utilizar dados não verificados.

Divulgação de dados para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3

B55 A entidade deverá divulgar informações sobre a abordagem de mensuração, dados e premissas que utiliza para medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, em conformidade com o item 29(a)(iii). Essa divulgação deverá incluir informações sobre as caraterísticas dos dados introduzidos, conforme descrito no item B40. O objetivo dessa divulgação é fornecer aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais informações sobre como a entidade priorizou os dados da mais alta qualidade disponíveis, que representam fidedignamente a atividade da cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. Essa divulgação também ajuda os usuários de relatórios financeiros para fins gerais a entender por que razão a abordagem de mensuração, dados e premissas que a entidade utiliza para estimar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são relevantes.

B56 Como parte do requisito previsto no item 29(a)(iii), e para refletir como a entidade prioriza os dados do Escopo 3 de acordo com a estrutura de mensuração estabelecida nos itens B40–B54, a entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender:

(a) até que ponto as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade são medidas utilizando dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade; e

(b) até que ponto as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade são medidas utilizando dados verificados.

B57 Esta norma inclui o pressuposto de que as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 podem ser estimadas de forma confiável utilizando dados secundários e médias do setor. Nos raros casos em que a entidade determina como sendo impraticável estimar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, ela deverá divulgar a forma como está gerenciando suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não puder aplicá-lo depois de empreender todos os esforços razoáveis para tanto.

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Emissões financiadasItens B58 – B6338 parágrafos

Emissões financiadas

B58 As entidades que participam de atividades financeiras enfrentam riscos e oportunidades relacionados às emissões de gases de efeito estufa associadas a essas atividades. Contrapartes, tomadores de empréstimos ou investidas com maiores emissões de gases de efeito estufa pode ser suscetíveis a riscos associados a mudanças tecnológicas, mudanças na oferta e demanda e mudança de política, que por sua vez podem afetar a instituição financeira que presta serviços financeiros a essas entidades. Esses riscos e oportunidades podem surgir sob a forma de risco de crédito, risco de mercado, risco de reputação e outros riscos financeiros e operacionais. Por exemplo, o risco de crédito pode surgir com relação ao financiamento de clientes afetados por impostos de carbono, regulamentos de eficiência de combustível ou outras políticas cada vez mais rigorosas; o risco de crédito também pode surgir por meio de mudanças tecnológicas. O risco de reputação pode surgir do financiamento de projetos de combustíveis fósseis. Entidades que participam de atividades financeiras, incluindo bancos comerciais e de investimento, gestores de ativos e seguradoras, estão cada vez mais monitorando e gerenciando esses riscos por meio da mensuração de suas emissões financiadas. Essa mensuração serve como um indicador da exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e de como a entidade pode precisar adaptar suas atividades financeiras ao longo do tempo.

B59 O Item 29 (a)(i)(3) exige que a entidade divulgue suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa de Escopo 3 geradas durante o período de reporte, incluindo as emissões de entradas e saídas. A entidade que participa de uma ou mais das seguintes atividades financeiras deverá divulgar informações adicionais e específicas sobre suas emissões de Categoria 15 ou sobre emissões associadas a seus investimentos, que também são conhecidas como “emissões financiadas”:

(a) gestão de ativos (ver item B61);

(b) banco comercial (ver item B62); e

(c) seguro (ver item B63).

B60 A entidade deverá aplicar os requisitos de divulgação de emissões de gases de efeito estufa nos termos do item 29(a) ao divulgar informações sobre suas emissões financiadas.

Gestão de ativos (asset management)

B61 A entidade que participa em atividades de gestão de ativos deverá divulgar:

(a) suas emissões brutas absolutas financiadas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3.

(b) para cada um dos itens desagregados no item B61, o valor total dos ativos sob gestão (assets under management - AUM) incluído na divulgação de emissões financiadas, expresso na moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade.

(c) a porcentagem do AUM total da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. Se a porcentagem for inferior a 100%, a entidade deverá divulgar informações que expliquem as exclusões, incluindo tipos de ativos e valor associado de AUM.

(d) a metodologia utilizada para calcular as emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir sua parcela de emissões em relação à dimensão dos investimentos.

Banco comercial

B62 A entidade que participa de atividades bancárias comerciais deverá divulgar:

(a) suas emissões financiadas brutas absolutas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3 para cada setor por classe de ativos. Ao desagregar por:

(i) setor – a entidade deverá utilizar o código de nível industrial de 6 dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as contrapartes, refletindo a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data de relatório.

(ii) classe de ativos – a divulgação deverá incluir empréstimos, financiamento de projetos, títulos, investimentos de capital e compromissos de empréstimos não sacados. Se a entidade calcular e divulgar emissões financiadas para outras classes de ativos, ela deverá incluir uma explicação do motivo pelo qual a inclusão dessas classes de ativos adicionais fornece informações relevantes aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais.

(b) sua exposição bruta para cada setor por classe de ativos, expressa na moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade. Para:

(i) valores financiados – a exposição bruta deverá ser calculada como os valores contábeis financiados (antes de subtrair a provisão para perdas, quando aplicável), de acordo com as normas, interpretações e comunicados do CFC.

(ii) compromissos de empréstimo não sacados – a entidade deverá divulgar o valor total do compromisso separadamente da parte sacada dos compromissos de empréstimos.

(c) a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. A entidade deverá:

(i) se a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas for inferior a 100%, divulgar informações que expliquem as exclusões, incluindo o tipo de ativos excluídos.

(ii) para valores financiados, excluir da exposição bruta todos os impactos dos atenuantes de risco, se aplicável.

(iii) divulgar separadamente a porcentagem de seus compromissos de empréstimos não sacados incluídos no cálculo de emissões financiadas.

(d) a metodologia utilizada pela entidade para calcular suas emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir a sua parcela de emissões com relação à dimensão de sua exposição bruta.

Seguro

B63 A entidade que participa de atividades financeiras associadas ao setor de seguros deverá divulgar:

(a) suas emissões financiadas brutas absolutas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3 para cada setor por classe de ativos. Ao desagregar por:

(i) setor – a entidade deverá utilizar o código de nível industrial de 6 dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as contrapartes, refletindo a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data de relatório.

(ii) classe de ativos – a divulgação deverá incluir empréstimos, obrigações e investimentos de capital, bem como compromissos de empréstimo não sacados. Se a entidade calcular e divulgar emissões financiadas de outras classes de ativos, ela deverá incluir uma explicação do motivo pelo qual a inclusão dessas classes de ativos adicionais fornece informações relevantes aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais.

(b) a exposição bruta de cada setor por classe de ativos, expressa na moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade. Para:

(i) valores financiados – a exposição bruta deverá ser calculada como os valores contábeis financiados (antes de subtrair a provisão para perdas, quando aplicável), de acordo com as normas, interpretações e comunicados do CFC.

(ii) compromissos de empréstimo não sacados – a entidade deverá divulgar o valor total do compromisso separadamente da parte sacada dos compromissos de empréstimos.

(c) a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. A entidade deverá:

(i) se a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas for inferior a 100%, divulgar informações que expliquem as exclusões, incluindo o tipo de ativos excluídos.

(ii) divulgar separadamente a porcentagem de seus compromissos de empréstimo não sacados incluídos no cálculo de emissões financiadas.

(d) a metodologia utilizada pela entidade para calcular suas emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir a sua parcela de emissões com relação à dimensão de sua exposição bruta.

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Categorias métricas intersetoriais (item 29(b)–(g))Itens B64 – B658 parágrafos

Categorias métricas intersetoriais (item 29(b)–(g))

B64 Além de informações sobre as emissões de gases de efeito estufa da entidade, a entidade deverá divulgar informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais estabelecidas no item 29(b)–(g).

B65 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos previstos no item 29(b)–(g), a entidade deverá:

(a) considerar os horizontes de tempo sobre os quais os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas podem ter expectativa razoável de ocorrer, descritos nos termos do item 10.

(b) considerar se, no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade, estão concentrados os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, áreas geográficas, instalações ou tipos de ativos) (ver item 13).

(c) considerar as informações divulgadas em conformidade com o item 16(a)–(b) com relação aos efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o exercício de relatório.

(d) considerar se as métricas baseadas no setor, conforme descrito no item 32 – incluindo as definidas em uma NBC TDS aplicável ou aquelas que de outra forma cumprem os requisitos da IFRS S1 – podem ser utilizadas para satisfazer os requisitos no todo ou em parte.

(e) considerar as conexões entre as informações divulgadas para cumprir os requisitos previstos no item 29(b)–(g) com as informações divulgadas nas respectivas demonstrações contábeis, nos termos do item 21(b)(ii) da NBC TDS 02. Essas conexões incluem a consistência nos dados e premissas utilizados – na medida do possível – e as ligações entre os valores divulgados nos termos do item 29(b)–(g) e os valores reconhecidos e divulgados nas demonstrações contábeis. Por exemplo, a entidade consideraria se o valor contábil dos ativos utilizados é consistente com os valores incluídos nas demonstrações contábeis e explicaria as conexões entre as informações nessas divulgações e os valores nas demonstrações contábeis.

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Metas relacionadas ao clima (itens 33–37)Referência de leitura1 parágrafos

Metas relacionadas ao clima (itens 33–37)

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Caraterísticas de uma meta relacionada ao climaItens B66 – B673 parágrafos

Caraterísticas de uma meta relacionada ao clima

B66 O item 33 exige que a entidade divulgue as metas quantitativas ou qualitativas relacionadas ao clima que estabeleceu, e qualquer uma cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito estufa. Ao divulgar essas metas relacionadas ao clima, a entidade deverá divulgar informações sobre as caraterísticas dessas metas, conforme descrito no item 33(a)–(h). Se a meta relacionada ao clima for quantitativa, a entidade deverá descrever se a meta é uma meta absoluta ou uma meta de intensidade. Uma meta absoluta é definida como um valor total de uma medida ou uma mudança no valor total de uma medida, enquanto uma meta de intensidade é definida como um índice de uma medida, ou uma mudança no índice de uma medida, para uma métrica de negócios.

B67 Ao identificar e divulgar a métrica utilizada para definir uma meta relacionada ao clima e medir o progresso, a entidade deverá considerar as métricas intersetoriais e as métricas baseadas no setor. Se a métrica tiver sido desenvolvida pela entidade para medir o progresso em relação a uma meta, a entidade deverá divulgar informações sobre essa métrica de acordo com o item 50 da NBC TDS 01.

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Metas de emissões de gases de efeito estufaReferência de leitura1 parágrafos

Metas de emissões de gases de efeito estufa

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Metas brutas e líquidas de emissões de gases de efeito estufaItens B68 – B693 parágrafos

Metas brutas e líquidas de emissões de gases de efeito estufa

B68 Se a entidade tiver uma meta de emissões de gases de efeito estufa, ela deverá especificar se a meta é uma meta bruta de emissões de gases de efeito estufa ou uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa. Metas brutas de emissões de gases de efeito estufa refletem as mudanças totais nas emissões de gases de efeito estufa planejadas dentro da cadeia de valor da entidade. Metas líquidas de emissões de gases de efeito estufa são as emissões brutas de gases de efeito estufa da meta da entidade menos quaisquer esforços planejados de compensação (por exemplo, o uso planejado da entidade de créditos de carbono para compensar suas emissões de gases de efeito estufa).

B69 O item 36(c) especifica que, se a entidade tiver uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, ela deverá divulgar também uma meta bruta de emissões de gases de efeito estufa. Para evitar dúvidas, se a entidade divulgar uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, essa meta não pode ocultar informações sobre suas metas brutas de emissões de gases de efeito estufa.

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Créditos de carbonoItens B70 – B713 parágrafos

Créditos de carbono

B70 O item 36(e) exige que a entidade descreva seu uso planejado de créditos de carbono – que são instrumentos transferíveis ou negociáveis – para compensar as emissões a fim de atingir quaisquer metas líquidas de emissões de gases de efeito estufa que a entidade tenha estabelecido, ou qualquer uma cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Quaisquer informações sobre o uso planejado de créditos de carbono deverão demonstrar claramente até que ponto esses créditos de carbono são usados para atingir as metas líquidas de emissões de gases de efeito estufa.

B71 Em conformidade com o item 36(e), a entidade deverá divulgar apenas o uso planejado de créditos de carbono. No entanto, como parte dessa divulgação, a entidade também pode incluir informações sobre créditos de carbono já comprados que ela está planejando usar para cumprir sua meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, se as informações permitirem que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a meta de emissões de gases de efeito estufa da entidade.

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Apêndice C Data de vigência e transiçãoReferência de leitura2 parágrafos

Apêndice C
Data de vigência e transição

Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 02 e tem a mesma autoridade que as outras partes desta norma.

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Data de vigênciaItens C1 – C23 parágrafos

Data de vigência

C1 A entidade deverá aplicar esta norma para períodos de relatório anual iniciados a partir de 1º de janeiro de 2024. A aplicação antecipada é permitida. Se a entidade aplicar esta norma antecipadamente, ela deverá divulgar esse fato e aplicar a NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade ao mesmo tempo.

C2 Para efeitos da aplicação dos itens C3–C5, a data de aplicação inicial é o início do exercício de relatório anual em que a entidade aplica esta norma pela primeira vez.

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TransiçãoItens C3 – C56 parágrafos

Transição

C3 A entidade não é requerida a fornecer as divulgações especificadas nesta norma para qualquer exercício anterior à data da aplicação inicial. Consequentemente, a entidade não é requerida a divulgar informações comparativas no primeiro exercício de relatório anual em que aplica esta norma.

C4 No primeiro exercício de relatório anual em que a entidade aplica esta norma, a entidade está autorizada a utilizar uma ou ambas destas isenções:

(a) se, no exercício de relatório anual imediatamente anterior à data de aplicação inicial desta norma, a entidade utilizar outro método para medir suas emissões de gases de efeito estufa que não o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), ela estará autorizada a continuar utilizando esse outro método; e

(b) a entidade não é requerida a divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 (ver item 29(a)), o que inclui, se a entidade participar de atividades de gestão de ativos, banco comercial ou seguros, as informações adicionais sobre suas emissões financiadas (ver item 29(a)(vi)(2) e itens B58–B63).

C5 Se a entidade utilizar a isenção prevista no item C4(a) ou no item c4(b), ela estará autorizada a continuar utilizando essa isenção para efeitos de apresentação dessas informações como informações comparativas nos períodos de relatório subsequentes.

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Apêndice dMaterial de apoio · PDF na página 40PDF · 40

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1 Ao longo desta Norma, os termos “principais usuários” e “usuários” são usados alternadamente, com o mesmo significado.Itens 1 – 22 parágrafos

1 Ao longo desta Norma, os termos “principais usuários” e “usuários” são usados alternadamente, com o mesmo significado.

2 Esta orientação de aplicação (parágrafos B1–B18) baseia-se na série de práticas descritas em documentos publicados pela Task Force for Climate-related Financial Disclosures (TCFD), incluindo Technical Supplement: The Use of Scenario Analysis in Disclosure of Climate-related Risks and Opportunities (2017) e Guidance on Scenario Analysis for Non-Financial Companies (2020).

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Material de apoio em PDFMaterial de apoio · PDF na página 42PDF · 42

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Fontes e atos oficiaisConferência do texto e das alterações

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). NBC TDS 02, publicação no DOU em 29/10/2024. Arquivo NBCTDS_02.doc, consultado em 08/10/2026.

Texto normativo: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Visão geral, conexões e orientações de estudo: conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade.
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