Apêndice
– Definições de termos
Os
termos definidos a seguir são extraídos ou obtidos dos itens
correspondentes desta Estrutura
Conceitual.
Agregação
– A
soma de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas ou despesas
que possuem características compartilhadas e são incluídas na
mesma classificação (EC.7.20).
Ativo
– Recurso
econômico presente controlado pela entidade como resultado de
eventos passados (EC.4.3).
Valor
contábil – Valor
pelo qual o ativo, o passivo ou o patrimônio líquido é reconhecido
no balanço patrimonial. (EC.5.1).
Classificação
–
Organização de ativos, passivos, patrimônio líquido, receitas ou
despesas com base em características compartilhadas para fins de
apresentação e divulgação (EC.7.7).
Demonstrações
contábeis combinadas – Demonstrações
contábeis da entidade que reporta que compreende duas ou mais
entidades que não são todas vinculadas por relacionamento
controladora-controlada (EC.3.12).
Demonstrações
contábeis consolidadas – Demonstrações
contábeis da entidade que reporta que compreende tanto a
controladora como suas controladas (EC.3.11).
Controle
de recurso econômico –
Capacidade presente de direcionar o uso do recurso econômico e de
obter os benefícios econômicos que podem fluir dele (EC.4.20).
Desreconhecimento
–
Retirada de parte ou da totalidade de ativo ou passivo reconhecido do
balanço patrimonial da entidade (EC.5.26).
Recurso
econômico –
Direito que tem o potencial de produzir benefícios econômicos
(EC.4.4).
Característica
qualitativa de melhoria –
Característica qualitativa que torna as informações úteis mais
úteis. As características qualitativas de melhoria são
comparabilidade, capacidade de verificação, tempestividade e
compreensibilidade (EC.2.4 e EC.2.23).
Patrimônio
líquido – Participação
residual nos ativos da entidade após a dedução de todos os seus
passivos (EC.4.63).
Direito
sobre o patrimônio líquido – Direito
sobre a participação residual nos ativos da entidade após a
dedução de todos os seus passivos (EC.4.64).
Contrato
executório – Contrato,
ou parte de contrato, que é igualmente não cumprido –
nenhuma
das partes cumpriu qualquer de suas obrigações, ou ambas as partes
cumpriram parcialmente suas obrigações em igual extensão
(EC.4.56).
Incerteza
de existência – Incerteza
sobre se existe ativo ou passivo (EC.4.13 e EC.4.35).
Despesas
– Reduções
nos ativos, ou aumentos nos passivos, que resultam em reduções no
patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a distribuições aos
detentores de direitos sobre o patrimônio (EC.4.69).
Característica
qualitativa – Característica
qualitativa que as informações financeiras devem possuir para serem
úteis aos principais usuários de relatórios financeiros para fins
gerais. As características qualitativas fundamentais são relevância
e representação fidedigna (EC.2.4 e EC.2.5).
Relatório
financeiro para fins gerais – Relatório
que fornece informações financeiras sobre os recursos econômicos
da entidade que reporta, reivindicações contra a entidade e
alterações nesses recursos econômicos e reivindicações que são
úteis aos principais usuários na tomada de decisões referentes ao
fornecimento de recursos à entidade (EC.1.2 e EC.1.12).
Demonstrações
contábeis para fins gerais – Forma
específica de relatórios financeiros para fins gerais que fornecem
informações sobre os ativos, passivos, patrimônio líquido,
receitas e despesas da entidade que reporta (EC.3.2).
Receita
– Aumentos
nos ativos, ou reduções nos passivos, que resultam em aumentos no
patrimônio líquido, exceto aqueles referentes a contribuições de
detentores de direitos sobre o patrimônio (EC.4.68).
Passivo
– Obrigação
presente da entidade de transferir recurso econômico como resultado
de eventos passados (EC.4.26).
Informação
material – A informação
é material se sua omissão, distorção ou obscuridade pode
influenciar as decisões que os principais usuários de relatórios
financeiros para fins gerais tomam com base nesses relatórios, que
fornecem informações financeiras sobre a entidade específica que
reporta (EC.2.11).
Mensuração
–
Resultado da aplicação de base de mensuração a ativo ou passivo e
às correspondentes receitas e despesas (EC.6.1).
Base
de mensuração – Característica
identificada –
por
exemplo, custo histórico, valor justo ou valor de cumprimento –
de
item sendo mensurado (EC.6.1).
Incerteza
na mensuração – Incerteza
que surge quando valores monetários em relatórios financeiros não
podem ser observados diretamente e, em vez disso, devem ser estimados
(EC.2.19).
Compensação
– Agrupar
ativo e passivo que são reconhecidos e mensurados como unidade de
conta separada em um único valor líquido no balanço patrimonial
(EC.7.10).
Incerteza
de resultado – Incerteza
sobre o valor ou época de qualquer fluxo de entrada ou de saída de
benefícios econômicos que resultará de ativo ou passivo (EC.6.61).
Potencial
de produzir benefícios econômicos – Dentro
de recurso econômico, a característica que já exista e que, em
pelo menos uma circunstância, produzirá para a entidade benefícios
econômicos além daqueles disponíveis para todas as outras partes
(EC.4.14).
Principais
usuários (de relatórios financeiros para fins gerais) –
Investidores,
credores por empréstimos e outros credores existentes e potenciais
(EC.1.2).
Prudência
–
Exercício de cautela ao fazer julgamentos sob condições de
incerteza. O exercício de prudência significa que ativos e receitas
não estão superavaliados e passivos e despesas não estão
subavaliados. Da mesma forma, o exercício de prudência não permite
a subavaliação de ativos ou receitas ou a superavaliação de
passivos ou despesas (EC.2.16).
Reconhecimento
– Processo
de captação para inclusão no balanço patrimonial ou na
demonstração do resultado e na demonstração do resultado
abrangente de item que atenda à definição de um dos elementos das
demonstrações contábeis –
ativo,
passivo, patrimônio líquido, receita ou despesa. Reconhecimento
envolve refletir o item em uma dessas demonstrações –
seja
isoladamente ou em conjunto com outros itens –
em
palavras e por meio de valor monetário, e incluir esse valor em um
ou mais totais nessa demonstração (EC.5.1).
Entidade
que reporta – Entidade
que é obrigada a, ou decide, elaborar demonstrações contábeis
para fins gerais (EC.3.10).
Demonstrações
contábeis não consolidadas – Demonstrações
contábeis da entidade que reporta que seja somente a controladora
(EC.3.11).
Unidade
de conta – Direito
ou grupo de direitos, obrigação ou grupo de obrigações, ou grupo
de direitos e obrigações, aos quais se aplicam critérios de
reconhecimento e conceitos de mensuração (EC.4.48).
Informações
financeiras úteis – Informações
financeiras que são úteis para os principais usuários de
relatórios financeiros para fins gerais na tomada de decisões
referentes ao fornecimento de recursos à entidade que reporta. Para
serem úteis, as informações financeiras devem ser relevantes e
representar fidedignamente o que pretendem representar (EC.1.2 e
EC.2.4).
Usuários
(de relatórios financeiros para fins gerais) – Ver
principais usuários (de relatórios financeiros para fins gerais).