04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA
Revisão NBC 10Revisão de Pronunciamentos Técnicos
Este documento reúne alterações de pronunciamentos técnicos. Sua numeração identifica o pacote de revisão, sem substituir o número das normas modificadas. O estudo deve relacionar cada alteração ao documento e ao período de aplicação.
NBC oficialNorma ou comunicado profissionalTexto oficial navegável
REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIATema localAtualizações de documentos brasileiros; ver o conteúdo de cada revisão.
02 / DOCUMENTORevisão 18 / CPCRevisão de Pronunciamentos Técnicos
03 / APLICAÇÃORevisão NBC 10Recepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA
O que esta norma disciplina?
Este documento reúne alterações de pronunciamentos técnicos. Sua numeração identifica o pacote de revisão, sem substituir o número das normas modificadas. O estudo deve relacionar cada alteração ao documento e ao período de aplicação.
Atualizações de documentos brasileiros; ver o conteúdo de cada revisão.Origem e correlação do tema
Revisão NBC 10Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 27/07/2021
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve Revisão NBC 10 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação.
Aprovações / recepção por reguladores
Referências históricas da ficha de Revisão 18 / CPC. Confira a vigência e o alcance nos atos do regulador competente.
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — Revisão NBC 10.
Publicação no DOU: 27/07/2021.
Arquivo transcrito: REVISAONBC10.doc.
Situação no cadastro da fonte: em vigor · 0 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 09/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO
Normas e interpretações relacionadas
As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.
Referência de estudo · Pacote de alterações
Revisão 18 / CPCRevisão de Pronunciamentos Técnicos
Este documento reúne alterações de pronunciamentos técnicos. Sua numeração identifica o pacote de revisão, sem substituir o número das normas modificadas. O estudo deve relacionar cada alteração ao documento e ao período de aplicação.
CPC 23Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro
Orienta o estudo de políticas contábeis, mudanças de estimativas e retificação de erros. Distinguir essas situações é essencial para avaliar apresentação, comparativos e divulgações.
CPC 00Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro
Apresenta a base conceitual do relatório financeiro: usuários, características da informação, elementos das demonstrações e conceitos de reconhecimento e mensuração. Ajuda a entender a lógica do conjunto de normas.
Selecione uma referência para conhecer seu tema e abrir a respectiva página.
Selecione uma sigla para continuar a leitura.
03 / TEXTO OFICIAL
Texto integral de Revisão NBC 10
Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.
Este arquivo oficial não contém marcações de texto riscado.
Controle de fonte e versão. Arquivo REVISAONBC10.doc, conferido em 09/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.
01Identificação e notas da normaItens 1 – 46B8 parágrafos⌄
NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, REVISÃO NBC 10, DE 17 DE JUNHO
DE 2021
Aprova a Revisão NBC 10, que altera a NBC TG 06(R3).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,no exercício de
suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto
na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946,
alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu
Plenário a Revisão NBC 10, que altera Norma Brasileira de
Contabilidade (NBC):
Altera as alíneas (b) e (c) do item 46B e inclui os itens C1C,
C20BA, C20BB e C20BC da NBC TG 06 (R3) – Arrendamentos, que passam
a vigorar com as seguintes redações:
46B. O expediente prático do item 46A aplica-se apenas aos
Benefícios Concedidos em Contrato de Arrendamento que ocorram como
consequência direta da pandemia da Covid-19 e somente se todas as
seguintes condições forem satisfeitas:
a alteração nos pagamentos do arrendamento resulta em uma
contraprestação revista para o arrendamento que é
substancialmente igual ou inferior à contraprestação para o
arrendamento imediatamente anterior à alteração;
qualquer
redução nos pagamentos de arrendamento afeta apenas os pagamentos
originalmente devidos em ou antes de 30 de junho de 2022 (por
exemplo, um benefício concedido em um arrendamento cumpriria esta
condição se resultasse em pagamentos de arrendamento reduzidos em
ou antes de 30 de junho de 2022 e em pagamentos de arrendamento
aumentados que se estendam após 30 de junho de 2022); e
não há alteração
substancial de outros termos e condições do contrato de
arrendamento.
C1C. A Revisão NBC 10, aprovada em 17 de junho de 2021, referente a
Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para Arrendatários
em Contratos de Arrendamento que vão além de 30 de junho de 2021,
modificou o item 46B e acrescentou os itens C20BA e C20BB.
03Benefício em contrato de arrendamento relacionada à Covid-19 para arrendatáriosReferência de leitura9 parágrafos⌄
Benefício em contrato de
arrendamento relacionada à Covid-19 para arrendatários
C20BA. O arrendatário deve aplicar o Benefício Relacionado à
Covid-19 Concedido em Contratos de Arrendamento que
vão além de 30 de junho de 2021 (ver item C1B)
retrospectivamente, reconhecendo o efeito cumulativo da aplicação
inicial dessa revisão como um ajuste no saldo inicial dos lucros
acumulados (ou outro componente do patrimônio líquido, conforme
apropriado) no início do período em que o arrendatário aplicar a
revisão pela primeira vez.
C20BB. No período em que o arrendatário aplicar, pela primeira vez,
o Benefício Relacionado à Covid-19 Concedido em Contratos de
Arrendamento que vão além de 30 de junho de 2021, o arrendatário
não precisa divulgar a informação requerida pelo item 28 (f) da
NBC TG 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e
Retificação de Erro.
C20BC. Ao aplicar o item 2 desta Norma, o arrendatário deve aplicar
o expediente prático do item 46A de forma consistente para os
contratos que atenderem as condições e tiverem características e
estiverem em circunstâncias similares, independentemente de o
contrato ter se tornado elegível para o expediente prático
referente Benefícios Relacionados à Covid-19 Concedidos para
Arrendatários em Contratos de Arrendamento (conforme descrito no
item C1A) ou após 30 de junho de 2021 (conforme descrito no item
C1C).
Essas alterações e inclusões serão incorporadas à NBC TG 06 (R3)
e entram em vigor na data de sua publicação, produzindo seus
efeitos a partir de 02 de agosto de 2021, aplicando-se aos exercícios
iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2021.
Ao abrir o ChatGPT, a consulta completa é copiada para você colar. No WhatsApp, revise a mensagem antes de enviar. Confira as fontes e os atos aplicáveis.