04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA

Revisão NBC 18Revisão de Pronunciamentos Técnicos

Este documento reúne alterações de pronunciamentos técnicos. Sua numeração identifica o pacote de revisão, sem substituir o número das normas modificadas. O estudo deve relacionar cada alteração ao documento e ao período de aplicação.

NBC oficialNorma ou comunicado profissionalTexto oficial navegável
REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIATema localAtualizações de documentos brasileiros; ver o conteúdo de cada revisão.
02 / DOCUMENTORevisão 22 / CPCRevisão de Pronunciamentos Técnicos
03 / APLICAÇÃORevisão NBC 18Recepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA

O que esta norma disciplina?

Este documento reúne alterações de pronunciamentos técnicos. Sua numeração identifica o pacote de revisão, sem substituir o número das normas modificadas. O estudo deve relacionar cada alteração ao documento e ao período de aplicação.

Atualizações de documentos brasileiros; ver o conteúdo de cada revisão.Origem e correlação do tema
Revisão 22 / CPCIdentificação do documento técnico
Revisão NBC 18Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 30/10/2023
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve Revisão NBC 18 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação.
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — Revisão NBC 18.
Publicação no DOU: 30/10/2023.
Arquivo transcrito: RevisaoNBC18_RCPC_22.doc.
Situação no cadastro da fonte: em vigor · 0 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 09/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO

Normas e interpretações relacionadas

As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.

Referência de estudo · Pacote de alterações
Revisão 22 / CPCRevisão de Pronunciamentos Técnicos

Este documento reúne alterações de pronunciamentos técnicos. Sua numeração identifica o pacote de revisão, sem substituir o número das normas modificadas. O estudo deve relacionar cada alteração ao documento e ao período de aplicação.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 23Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

Orienta o estudo de políticas contábeis, mudanças de estimativas e retificação de erros. Distinguir essas situações é essencial para avaliar apresentação, comparativos e divulgações.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 00Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro

Apresenta a base conceitual do relatório financeiro: usuários, características da informação, elementos das demonstrações e conceitos de reconhecimento e mensuração. Ajuda a entender a lógica do conjunto de normas.

Documentos que dialogam com Revisão NBC 18

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03 / TEXTO OFICIAL

Texto integral de Revisão NBC 18

Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.

Este arquivo oficial não contém marcações de texto riscado.
Controle de fonte e versão. Arquivo RevisaoNBC18_RCPC_22.doc, conferido em 09/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.
Identificação e notas da normaItens 1 – 3417 parágrafos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, REVISÃO NBC 18, DE 17 DE AGOSTO DE 2023

Aprova a Revisão NBC 18, que altera as seguintes normas: NBC TG 15 (R4), NBC TG 27 (R4), NBC TG 20 (R2) e NBC TG 41 (R2).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a Revisão NBC 18, equivalente a Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 22, aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que altera as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC):

  1. Altera o item 53 na NBC TG 15 (R4) – Combinação de Negócios, que passa a vigorar com a seguinte redação:

53. Os custos diretamente relacionados à aquisição são custos que o adquirente incorre para efetivar a combinação de negócios. Esses custos incluem honorários de profissionais e consultores, tais como advogados, contadores, peritos, avaliadores; custos administrativos gerais, inclusive custos decorrentes da manutenção de departamento de aquisições; e custos de registro e emissão de títulos de dívida e de títulos patrimoniais. O adquirente deve contabilizar os custos diretamente relacionados à aquisição como despesa no período em que forem incorridos e os serviços forem recebidos, com apenas uma exceção. Os custos decorrentes da emissão de títulos de dívida e de títulos patrimoniais devem ser reconhecidos de acordo com a NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros e a NBC TG 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação.

  1. Altera o item 23 na NBC TG 27 (R4) - Ativo Imobilizado, que passa a vigorar com a seguinte redação:

23. O custo de um item de ativo imobilizado é equivalente ao preço à vista na data do reconhecimento. Se o prazo de pagamento excede os prazos normais de crédito, a diferença entre o preço equivalente à vista e o total dos pagamentos deve ser reconhecida como despesa com juros durante o período (ver a NBC TG 12 – Ajuste a Valor Presente, principalmente seu item 9), a menos que seja passível de capitalização de acordo com a NBC TG 20 – Custos de Empréstimos.

  1. Altera a letra (a) do item 6 na NBC TG 20 (R2) - Custos de Empréstimos, que passa a vigorar com a seguinte redação:

6. Custos de empréstimos podem incluir:

(a) encargos financeiros calculados com base no método da taxa efetiva de juros, como descrito na NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros;

  1. Altera o item 34 na NBC TG 41 (R2) - Resultado por Ação, que passa a vigorar com a seguinte redação:

34. Após as ações ordinárias potenciais terem sido convertidas em ações ordinárias, os itens identificados no item 33(a) a (c) não mais se aplicam. Em vez disso, as novas ações ordinárias têm a prerrogativa de participar no lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia. Desse modo, o lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da companhia, calculados de acordo com o item 12, devem ser ajustados para os itens identificados no item 33(a) a (c) e quaisquer tributos relacionados. As despesas relacionadas às ações ordinárias potenciais incluem custos de transação e descontos contabilizados em conformidade com o método da taxa efetiva de juros (ver NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros).

Essas alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas nas respectivas normas e entram em vigor em 1º de novembro de 2023.

Brasília, 17 de agosto de 2023.

Contador Aécio Prado Dantas Júnior

Presidente

Ata CFC n.º 1.099.

Conferir na fonte oficial
Fontes e atos oficiaisConferência do texto e das alterações

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Revisão NBC 18, publicação no DOU em 30/10/2023. Arquivo RevisaoNBC18_RCPC_22.doc, consultado em 09/10/2026.

Texto normativo: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Visão geral, conexões e orientações de estudo: conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade.
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