Identificação
de medidas de desempenho definidas pela administração
B113 O
item 117 define medidas de desempenho definidas pela administração.
A entidade pode não ter medidas de desempenho definidas pela
administração, ter uma medida de desempenho definida pela
administração ou mais de uma. Por exemplo, a entidade que comunica
publicamente o seu desempenho financeiro aos usuários das
demonstrações contábeis utilizando apenas totais e subtotais que
devem ser apresentados ou divulgados pelas Normas, Interpretações e
Orientações do CFC não tem uma medida de desempenho definida pela
administração.
B114 Para
atender à definição de uma medida de desempenho definida pela
administração, a medida deve comunicar aos usuários das
demonstrações contábeis a visão da administração sobre um
aspecto do desempenho financeiro da entidade como um todo. Por
exemplo, se um subtotal de receitas e despesas que se relaciona com
um segmento reportável divulgado de acordo com a NBC TG 22 (R2) não
fornecer informações sobre um aspecto do desempenho financeiro da
entidade como um todo, esse subtotal não pode atender à definição
de uma medida de desempenho definida pela administração.
B115 Contudo,
às vezes um subtotal de receitas e despesas que se relaciona com um
segmento reportável pode fornecer informações sobre um aspecto do
desempenho financeiro da entidade como um todo. Por exemplo, se um
segmento reportável contém uma única atividade de negócio
principal da entidade e um subtotal de receitas e despesas relativos
a esse segmento for apresentado na demonstração do resultado, isso
indicaria que o subtotal fornece informações sobre um aspecto do
desempenho financeiro da entidade como um todo. Nesses casos, um
subtotal de receitas e despesas referentes a esse segmento reportável
iria atender à definição de uma medida de desempenho definida pela
administração se atendesse às outras partes da definição de uma
medida de desempenho definida pela administração.
Subtotais
de receitas e despesas
B116 Uma
medida de desempenho definida pela administração é um subtotal de
receitas e despesas.
Exemplos de medidas que não são medidas de desempenho definidas
pela administração porque não são subtotais de receitas e
despesas incluem:
(a) subtotais
apenas de receitas ou apenas de despesas (por exemplo, uma medida
individual de receitas ajustadas que não faz parte de um subtotal
que também inclui despesas);
(b) ativos,
passivos, patrimônio líquido ou combinações desses elementos;
(c) índices
financeiros (por exemplo, retorno sobre os ativos) (ver
item
B117);
(d) medidas
de liquidez ou fluxos de caixa (por exemplo, fluxo de caixa livre);
ou
(e) medidas
de desempenho não financeiro.
B117 Um
índice financeiro não é uma medida de desempenho definida pela
administração porque não é um subtotal de receitas e despesas. No
entanto, um subtotal que é o numerador ou denominador em um índice
financeiro é uma medida de desempenho definida pela administração
se o subtotal atendesse à definição de uma medida de desempenho
definida pela administração se não fizesse parte de um índice.
Consequentemente, a entidade deve aplicar os requisitos de divulgação
dos itens de 121 a 125 a esse numerador ou denominador.
B118 Um
subtotal de receitas e despesas que atenda à definição de uma
medida de desempenho definida pela administração no item 117 é uma
medida de desempenho definida pela administração, quer seja
apresentada ou não na demonstração do resultado.
Comunicados
públicos
B119 O
subtotal atende à definição de medida de desempenho definida pela
administração apenas se a entidade utilizá-lo em comunicados
públicos fora de suas demonstrações contábeis. Os comunicados
públicos incluem comentários da administração, notas à imprensa
e apresentações aos investidores. Para fins de definição de
medidas de desempenho definidas pela administração, os comunicados
públicos excluem comunicações verbais, transcrições de
comunicações verbais e publicações em redes sociais.
B120 As
medidas de desempenho definidas pela administração referem-se ao
mesmo período de reporte que as demonstrações contábeis.
Especificamente, um subtotal:
(a) referente
às demonstrações contábeis intermediárias, mas não às
demonstrações contábeis anuais, só pode ser uma medida de
desempenho definida pela administração nas demonstrações
contábeis intermediárias; e
(b) referente
às demonstrações contábeis anuais, mas não às demonstrações
contábeis intermediárias, só pode ser uma medida de desempenho
definida pela administração nas demonstrações contábeis anuais.
B121 A
entidade deve considerar apenas os comunicados públicos relacionados
ao período de reporte para identificar medidas de desempenho
definidas pela administração para o período de reporte, a menos
que, como parte do seu processo de relatório financeiro, emita
rotineiramente esses comunicados públicos após a data de emissão
das suas demonstrações contábeis. Se for esse o caso, a entidade
deve considerar os comunicados públicos relacionados ao período de
reporte anterior para identificar medidas de desempenho definidas
pela administração para o período de reporte atual.
B122 No
entanto, uma medida utilizada nos comunicados públicos relacionados
ao período de reporte anterior não precisa ser identificada como
uma medida de desempenho definida pela administração para o período
de reporte atual se houver evidências que indiquem que não será
incluída nos comunicados públicos a serem emitidos em relação ao
período de reporte atual. Se essa medida tivesse sido divulgada como
uma medida de desempenho definida pela administração no período de
reporte anterior e não fosse identificada dessa forma para o período
de reporte atual, isso seria uma alteração, ou uma interrupção,
de uma medida de desempenho definida pela administração para a qual
se aplicam os requisitos de divulgação do item 124.
Subtotais
semelhantes ao lucro bruto
B123 De
acordo com o item 118(a), os subtotais semelhantes ao lucro bruto não
são medidas de desempenho definidas pela administração. Um
subtotal é semelhante ao lucro bruto quando representa a diferença
entre um tipo de receita e as despesas diretamente correspondentes
incorridas na geração dessa receita. Exemplos incluem:
(a) receita
líquida de juros;
(b) receita
líquida de taxas e comissões;
(c) resultado
de serviços de seguros;
(d) resultado
financeiro líquido (receita de investimentos menos receitas e
despesas financeiras de seguros); e
(e) receita
líquida de aluguel.
Presunção
sobre comunicar a visão da administração
B124 O
item 119 estabelece que se presume que um subtotal de receitas e
despesas utilizado em comunicados públicos fora das suas
demonstrações contábeis comunica aos usuários das demonstrações
contábeis a visão da administração sobre um aspecto do desempenho
financeiro da entidade como um todo. Aplicando o item 120, a entidade
está autorizada a refutar essa presunção se tiver informações
razoáveis e sustentáveis disponíveis que demonstrem que:
(a) o
subtotal não informa aos usuários das demonstrações contábeis a
visão da administração sobre um aspecto do desempenho financeiro
da entidade como um todo (ver
itens
de B125 a B128); e
(b) a
entidade tem um motivo para utilizar o subtotal nos seus comunicados
públicos que não seja comunicar a visão da administração sobre
um aspecto do desempenho financeiro da entidade como um todo (ver
item
B129).
B125 São
exemplos de informações razoáveis e sustentáveis que
demonstram que um subtotal não comunica aos usuários das
demonstrações contábeis a visão da administração sobre um
aspecto do desempenho financeiro da entidade como um todo:
(a) a
entidade que comunica o subtotal sem destaque (ver
item
B126); e
(b) a
administração não utiliza o subtotal internamente para avaliar ou
monitorar o desempenho financeiro da entidade (ver
itens
B127 e B128).
B126 A
decisão de uma entidade comunicar um subtotal sem destaque é uma
questão de julgamento com base em vários fatores, por exemplo:
(a) a
extensão das referências ao subtotal – poucas referências
indicam falta de destaque, referências numerosas indicam destaque; e
(b) o
conteúdo dos comentários ou análises sobre o subtotal ou que se
baseiem nele, por exemplo:
(i) uma
descrição do subtotal como informação que não comunica a visão
da administração e que é fornecida apenas em resposta a pedidos
frequentes de alguns usuários das demonstrações contábeis indica
falta de destaque;
(ii) o
uso do subtotal para dar suporte à análise e comentários da
administração sobre o desempenho financeiro da entidade e para
fornecer explicações sobre as razões das alterações no subtotal
de período para período indica destaque; e
(iii) uma
comparação do subtotal com os subtotais dos concorrentes ou com as
referências (benchmarks) do setor indica destaque.
B127 O
uso de um subtotal pela administração para avaliar ou monitorar um
aspecto do desempenho financeiro da entidade como um todo demonstra
que o subtotal comunica a visão da administração sobre um aspecto
do desempenho financeiro da entidade como um todo. Contudo, se a
gestão utilizar um subtotal internamente, mas não nos comunicados
públicos da entidade, o subtotal não atende à definição de uma
medida de desempenho definida pela administração.
B128 A
entidade pode ajustar um subtotal informado nos seus comunicados
públicos para uso interno pela administração para avaliar ou
monitorar o desempenho financeiro da entidade. Nesses casos, a
entidade deve usar o seu julgamento para avaliar se o subtotal que
utiliza internamente é suficientemente semelhante ao subtotal que
utiliza nos seus comunicados públicos para que o item B127 se
aplique. Quanto mais semelhantes forem os subtotais, mais provável
será que o subtotal utilizado nos comunicados públicos da entidade
informe aos usuários das demonstrações contábeis a visão da
administração sobre um aspecto do desempenho financeiro da entidade
como um todo.
B129 Exemplos
de informações razoáveis e sustentáveis que demonstram que a
entidade tem motivo para utilizar um subtotal nos seus comunicados
públicos que não seja para comunicar aos usuários das suas
demonstrações contábeis a visão da administração sobre um
aspecto do desempenho financeiro da entidade como um todo incluem o
fato de que o subtotal:
(a) seja
exigido em um comunicado público por lei ou regulamento;
(b) comunique
o desempenho referente a demonstrações contábeis elaboradas de
acordo com uma estrutura contábil diferente das Normas,
Interpretações e Orientações do CFC;
(c) seja
utilizado em um comunicado público para atender a um pedido de uma
parte externa; ou
(d) seja
utilizado em um comunicado público com a finalidade de prestar
informações que não sejam o desempenho financeiro.
B130 O
item 120 aplica-se a um subtotal e não a itens individuais de
receitas e despesas que compõem o subtotal. Consequentemente, a
entidade não pode afirmar que um subtotal não comunica a visão da
administração sobre um aspecto do desempenho financeiro da entidade
como um todo com base em informações que demonstram que um item (ou
itens) individual(is) de receitas ou despesas dentro do subtotal não
representa(m) essa visão.
B131 A
entidade pode alterar o uso de um subtotal para comunicar aos
usuários das suas demonstrações contábeis a visão da
administração sobre um aspecto do desempenho financeiro da entidade
como um todo. Como resultado, um subtotal pode tornar-se, ou deixar
de ser, uma medida de desempenho definida pela administração. É
necessário julgamento para identificar se uma medida não
originalmente identificada como uma medida de desempenho definida
pela administração tornou-se uma medida de desempenho definida pela
administração, ou se uma medida anteriormente identificada como uma
medida de desempenho definida pela administração deixou de sê-la.
Por exemplo, um regulador pode exigir que a entidade reporte um
subtotal específico que, quando utilizado pela primeira vez, não
comunica a visão da administração sobre um aspecto do desempenho
financeiro da entidade como um todo. Com o tempo, o processo de
produzir o subtotal pode levar a administração a utilizar a medida
internamente para avaliar e monitorar o desempenho financeiro da
entidade ou a estender os comentários e explicações nos
comunicados públicos para além dos requisitos regulamentares, com o
resultado de que a medida atende à definição de uma medida de
desempenho definida pela administração.