04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA

IT 04Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações

Interpretação histórica do alcance do CPC 10. Seu conteúdo foi incorporado ao conjunto atual de pagamento baseado em ações.

Revogada no cadastro CFCNorma ou comunicado profissionalTexto oficial navegável
REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIAIFRIC 8IFRIC 8 – Scope of IFRS 2
02 / DOCUMENTOICPC 04Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações
03 / APLICAÇÃOIT 04Recepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA

O que esta norma disciplina?

Interpretação histórica do alcance do CPC 10. Seu conteúdo foi incorporado ao conjunto atual de pagamento baseado em ações.

IFRIC 8 – Scope of IFRS 2Origem e correlação do tema
ICPC 04Identificação do documento técnico
IT 04Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 24/12/2009
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve IT 04 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação.
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — IT 04.
Publicação no DOU: 24/12/2009.
Arquivo transcrito: RES_1257.doc.
Situação no cadastro da fonte: revogada · 0 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 09/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO

Normas e interpretações relacionadas

As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.

Referência de estudo · Revogado
ICPC 04Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações

Interpretação histórica do alcance do CPC 10. Seu conteúdo foi incorporado ao conjunto atual de pagamento baseado em ações.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 10Pagamento Baseado em Ações

Trata de transações com pagamento baseado em ações. O tema exige compreender o acordo, seus participantes e a forma de liquidação antes de estudar a mensuração.

Referência de estudo · Revogado
ICPC 05Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria

Interpretação histórica sobre transações de ações do grupo e em tesouraria. O tema foi incorporado ao CPC 10.

Documentos que dialogam com IT 04

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03 / TEXTO OFICIAL

Texto integral de IT 04

Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.

Este arquivo oficial não contém marcações de texto riscado.
Controle de fonte e versão. Arquivo RES_1257.doc, conferido em 09/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.

Os materiais de apoio que a fonte identifica como externos à norma permanecem em PDF, por conta dos direitos autorais. Seus atalhos abrem o arquivo oficial na página correspondente.

(Revogada pela Resolução CFC nº 1314, publicada no DOU de 17/12/10, Seção 1)Referência de leitura1 parágrafos

(Revogada pela Resolução CFC nº 1314, publicada no DOU de 17/12/10, Seção 1)

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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.257/09Referência de leitura13 parágrafos

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.257/09

Aprova a IT 04 – Alcance da NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 8, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 04 – Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a IT 04 – Alcance da NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim

Presidente

Ata CFC nº. 932

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Normas brasileiras de contabilidadeReferência de leitura1 parágrafos

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

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It 04 – alcance da nbc t 19.15 – pagamento baseado em açõesItens 1 – 812 parágrafos

IT 04 – ALCANCE DA NBC T 19.15 – PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES

Índice

Item



CONTEXTO

1 – 5

ALCANCE

6

QUESTÃO

7

CONSENSO

8 – 12

EXEMPLO ILUSTRATIVO




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ContextoItens 1 – 57 parágrafos

Contexto

1. A NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações se aplica a transações de pagamento baseado em ações em que a entidade recebe ou adquire bens ou serviços. “Bens” incluem estoques, materiais de consumo, imobilizado, ativos intangíveis e outros ativos não financeiros (NBC T 19.15, item 5). Consequentemente, exceto por transações específicas excluídas de seu alcance, a NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações se aplica a todas as transações em que a entidade recebe ativos não financeiros ou serviços como contrapartida pela emissão de instrumentos patrimoniais da entidade. A NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações também se aplica a transações em que a entidade incorre em passivos, em relação aos bens ou serviços recebidos, que são baseados no preço (ou valor) das ações da entidade ou outros instrumentos patrimoniais da entidade.

2. Em alguns casos, porém, pode ser difícil demonstrar que bens ou serviços foram (ou serão) recebidos. Por exemplo, a entidade pode conceder ações a uma organização beneficente sem nenhuma contrapartida. Geralmente, não é possível identificar os bens ou serviços específicos recebidos em troca dessa transação. Uma situação similar pode surgir em transações com outras partes.

3. A NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações requer que as transações em que são efetuados pagamentos baseados em ações a empregados sejam mensuradas com base no valor justo dos pagamentos baseados em ações na data de concessão (item 11).(*) Portanto, a entidade não é obrigada a mensurar diretamente o valor justo dos serviços recebidos de empregados.

(*) Na NBC T 19.15 - Pagamento Baseado em Ações, todas as referências a empregados incluem outros que forneçam serviços similares.

4. Para transações em que são efetuados pagamentos baseados em ações a partes que não sejam empregados, a NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações especifica uma premissa refutável de que o valor justo dos bens ou serviços recebidos pode ser estimado de forma confiável. Nessas situações, a NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações exige que a transação seja mensurada pelo valor justo dos bens ou serviços na data em que a entidade obtém os bens ou a contraparte presta o serviço (item 13). Portanto, há uma premissa subjacente de que a entidade é capaz de identificar os bens ou serviços recebidos de partes que não sejam empregados. Isso levanta a questão de se a NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações se aplica na ausência de bens ou serviços identificáveis. Isso, por sua vez, levanta outra questão: se a entidade tiver feito um pagamento baseado em ações e a contrapartida identificável recebida (se houver) parece ser inferior ao valor justo do pagamento baseado em ações, essa situação indica que os bens ou serviços foram recebidos, ainda que não sejam especificamente identificados, e que, portanto, a NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações deve ser aplicado?

5. Deve-se observar que a frase “o valor justo do pagamento baseado em ações” refere-se ao valor justo do pagamento baseado em ações em questão. Por exemplo, uma entidade poderia ser obrigada por legislação governamental a emitir uma parte de suas ações a cidadãos de um país específico, que podem ser transferidas somente a outros cidadãos desse país. Essa restrição de transferência pode afetar o valor justo das ações em questão e, portanto, essas ações podem ter um valor justo que seja inferior ao valor justo de outras ações idênticas que não possuem tais restrições. Nessa situação, se a questão descrita no item 4 surgisse no contexto das ações restritas, a frase “o valor justo do pagamento baseado em ações” se referiria ao valor justo das ações restritas e não ao valor justo de outras ações não restritas.

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AlcanceItens 63 parágrafos

Alcance

6. A NBC T 19.15 - Pagamento Baseado em Ações se aplica a transações em que a entidade ou os acionistas da entidade concederam instrumentos(*) patrimoniais ou incorreram em passivo para transferir caixa ou outros ativos por valores que são baseados no preço (ou valor) das ações da entidade ou outros instrumentos patrimoniais da entidade. Esta Interpretação deve ser aplicada a essas transações quando a contrapartida identificável recebida (ou a ser recebida) pela entidade, incluindo caixa e o valor justo da contrapartida identificável não monetária (se houver), parece ser inferior ao valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos ou passivo incorrido. Entretanto, esta Interpretação não deve ser aplicada a transações excluídas do alcance da NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações de acordo com os itens 3 a 6 dessa Norma.

(*) Incluem instrumentos patrimoniais da entidade, da controladora da entidade e de outras entidades do mesmo grupo da entidade.

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QuestãoItens 72 parágrafos

Questão

7. A questão abordada na Interpretação é se a NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações deve ser aplicado a transações em que a entidade não pode identificar especificamente alguns dos ou todos os bens ou serviços recebidos.

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ConsensoItens 8 – 126 parágrafos

Consenso

8. A NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações deve ser aplicado a transações específicas em que bens ou serviços são recebidos, tais como transações em que a entidade recebe bens ou serviços como contrapartida por instrumentos patrimoniais da entidade. Isso inclui transações em que a entidade não pode identificar especificamente alguns dos ou todos os bens ou serviços recebidos.

9. Na ausência de bens ou serviços especificamente identificáveis, outras circunstâncias podem indicar que bens ou serviços foram (ou serão) recebidos, em cujos casos a NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações deve ser aplicado. Em particular, se a contrapartida identificável recebida (se houver) parece ser inferior ao valor justo dos instrumentos patrimoniais concedidos ou do passivo incorrido, essa circunstância normalmente indica que outra contrapartida (ou seja, bens ou serviços não identificáveis) foi (ou será) recebida.

10. A entidade deve mensurar os bens ou os serviços identificáveis recebidos de acordo com a NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações.

11. A entidade deve mensurar os bens ou os serviços não identificáveis recebidos (ou a serem recebidos) como a diferença entre o valor justo do pagamento baseado em ações e o valor justo de quaisquer bens ou serviços identificáveis recebidos (ou a serem recebidos).

12. A entidade deve mensurar os bens ou os serviços não identificáveis recebidos na data de concessão. Entretanto, para transações liquidadas em caixa, o passivo deve ser remensurado no final de cada período de divulgação do balanço, até que seja liquidado.

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Exemplo ilustrativoReferência de leitura1 parágrafos

Exemplo ilustrativo

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Este exemplo acompanha, porém não faz parte da Interpretação.Material de apoio · PDF na página 6PDF · 6

Este material acompanha o documento, mas não integra o texto normativo. Por conta dos direitos autorais, ele é aberto em PDF na fonte oficial, na página correspondente.

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Fontes e atos oficiaisConferência do texto e das alterações

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). IT 04, publicação no DOU em 24/12/2009. Arquivo RES_1257.doc, consultado em 09/10/2026.

Texto normativo: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Visão geral, conexões e orientações de estudo: conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade.
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