04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA

ICPC 05Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria

Interpretação histórica sobre transações de ações do grupo e em tesouraria. O tema foi incorporado ao CPC 10.

RevogadoInterpretação técnicaTexto oficial navegável
REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIAIFRIC 11IFRIC 11 – IFRS 2: Group and Treasury Share Transactions
02 / DOCUMENTOICPC 05Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações - Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria
03 / APLICAÇÃOCFC / reguladoresRecepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA

O que esta norma disciplina?

Interpretação histórica sobre transações de ações do grupo e em tesouraria. O tema foi incorporado ao CPC 10.

IFRIC 11 – IFRS 2: Group and Treasury Share TransactionsOrigem e correlação do tema
ICPC 05Identificação do documento técnico
IT 05Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 24/12/2009
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve IT 05 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação. Esta é a redação do ato oficial de recepção correspondente; não é uma reprodução do arquivo próprio de ICPC 05.
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — IT 05.
Publicação no DOU: 24/12/2009.
Arquivo transcrito: RES_1258.doc.
Situação no cadastro da fonte: revogada · 0 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 09/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO

Normas e interpretações relacionadas

As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 10Pagamento Baseado em Ações

Trata de transações com pagamento baseado em ações. O tema exige compreender o acordo, seus participantes e a forma de liquidação antes de estudar a mensuração.

Referência de estudo · Revogado
ICPC 04Alcance do Pronunciamento Técnico CPC 10 - Pagamento Baseado em Ações

Interpretação histórica do alcance do CPC 10. Seu conteúdo foi incorporado ao conjunto atual de pagamento baseado em ações.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 36Demonstrações Consolidadas

Aborda demonstrações consolidadas e a análise de controle. Conecta a delimitação do grupo à apresentação de seus ativos, passivos, resultados e fluxos como conjunto.

Documentos que dialogam com ICPC 05

Selecione uma referência para conhecer seu tema e abrir a respectiva página.

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03 / TEXTO OFICIAL

Texto integral de IT 05

Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.

Este arquivo oficial não contém marcações de texto riscado.
Controle de fonte e versão. Arquivo RES_1258.doc, conferido em 09/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.

Os materiais de apoio que a fonte identifica como externos à norma permanecem em PDF, por conta dos direitos autorais. Seus atalhos abrem o arquivo oficial na página correspondente.

(Revogada pela Resolução CFC nº 1314, publicada no DOU de 17/12/10, Seção 1)Referência de leitura1 parágrafos

(Revogada pela Resolução CFC nº 1314, publicada no DOU de 17/12/10, Seção 1)

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RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.258/09Referência de leitura13 parágrafos

RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.258/09

Aprova a IT 05 – NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações – Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 11, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 05 – Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações – Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a IT 05 – NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações – Transações de Ações do Grupo e em Tesouraria.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim

Presidente

Ata CFC nº. 932

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Normas brasileiras de contabilidadeReferência de leitura1 parágrafos

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

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It 05 – nbc t 19.15 – pagamento baseado em ações – transações de ações do grupo e em tesourariaItens 1 – 812 parágrafos

IT 05 – NBC T 19.15 – PAGAMENTO BASEADO EM AÇÕES – TRANSAÇÕES DE AÇÕES DO GRUPO E EM TESOURARIA

Índice

Item



QUESTÕES

1 – 6

CONSENSO

Acordos de pagamento baseado em ações que envolvem instrumentos patrimoniais da própria entidade (item 1)

Acordos de pagamento baseado em ações que envolvem instrumentos patrimoniais da controladora

7 – 11

7



8 – 11

EXEMPLO ILUSTRATIVO




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QuestõesItens 1 – 613 parágrafos

Questões

1. Esta Interpretação trata de duas questões. A primeira é se as seguintes transações devem ser contabilizadas como liquidadas com instrumentos patrimoniais ou como liquidadas em caixa de acordo com os requisitos da NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações:

  1. a entidade concede a seus empregados direitos a instrumentos patrimoniais da entidade (por exemplo, opções de compra de ações) e escolhe ou é obrigada a comprar instrumentos patrimoniais (ou seja, ações em tesouraria) de outra parte, para cumprir suas obrigações perante seus empregados; e

  1. os empregados da entidade recebem direitos a instrumentos patrimoniais da entidade (por exemplo, opções de compra de ações) da própria entidade ou seus acionistas, e os acionistas da entidade fornecem os instrumentos patrimoniais necessários.

2. A segunda questão diz respeito aos acordos de pagamento baseado em ações que envolvem duas ou mais entidades dentro do mesmo grupo. Por exemplo, os empregados de uma controlada recebem direitos a instrumentos patrimoniais de sua controladora como contrapartida pelos serviços prestados à controlada. O item 3 da NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações afirma que:

“Para atender aos propósitos da presente Norma, as transferências de instrumentos patrimoniais de uma entidade pelos seus acionistas para as partes que forneceram produtos ou serviços à entidade (incluindo empregados) são transações de pagamento baseadas em ações, a menos que a transferência tenha o objetivo claramente distinto do pagamento por produtos e serviços fornecidos para a entidade. Essa disposição também se aplica à transferência de instrumentos patrimoniais da controladora da entidade ou de outra entidade sob controle comum, para as partes que forneceram produtos ou serviços à entidade.” [Ênfase acrescentada]

Entretanto, a NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações não fornece orientação sobre como contabilizar essas transações nas demonstrações contábeis individuais ou separadas de cada entidade do grupo.

3. Portanto, a segunda questão trata dos seguintes acordos de pagamento baseado em ações:

  1. uma controladora concede direitos a seus instrumentos patrimoniais diretamente aos empregados de sua controlada: a controladora (não a controlada) tem a obrigação de fornecer aos empregados da controlada os instrumentos patrimoniais necessários; e

  1. uma controlada tem a obrigação de conceder direitos a instrumentos patrimoniais de sua controladora aos seus empregados: nesse caso, a controlada tem a obrigação de fornecer aos seus empregados os instrumentos patrimoniais necessários.

4. Esta Interpretação trata sobre como os acordos de pagamento baseado em ações definidos no item 3 devem ser contabilizados nas demonstrações contábeis da controlada que recebe serviços dos empregados.

5. Pode haver um acordo entre uma controladora e sua controlada que exija que a controlada pague à controladora pelo fornecimento dos instrumentos patrimoniais aos empregados. Esta Interpretação não trata sobre como contabilizar esse acordo de pagamento intragrupo.

6. Embora esta Interpretação esteja concentrada em transações com empregados, ela também é aplicável a transações similares de pagamento baseado em ações com fornecedores de bens ou serviços que não sejam empregados.

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ConsensoReferência de leitura1 parágrafos

Consenso

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Acordos de pagamento baseado em ações que envolvem instrumentos patrimoniais da própria entidade (item 1)Itens 74 parágrafos

Acordos de pagamento baseado em ações que envolvem instrumentos patrimoniais da própria entidade (item 1)

7. As transações de pagamento baseado em ações em que a entidade recebe serviços como contrapartida por seus instrumentos patrimoniais são contabilizadas como liquidadas com títulos patrimoniais. Isso deve ser aplicado independentemente do fato de a entidade escolher ou ser obrigada a comprar esses instrumentos patrimoniais de outra parte para cumprir suas obrigações perante seus empregados, em conformidade com o acordo de pagamento baseado em ações. Também deve ser aplicado independentemente de:

  1. os direitos dos empregados a instrumentos patrimoniais da entidade terem sido concedidos pela própria entidade ou por seus acionistas; ou

  1. o acordo de pagamento baseado em ações ter sido liquidado pela própria entidade ou por seus acionistas.

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Acordos de pagamento baseado em ações que envolvem instrumentos patrimoniais da controladoraItens 8 – 117 parágrafos

Acordos de pagamento baseado em ações que envolvem instrumentos patrimoniais da controladora

Controladora concede direitos a seus instrumentos patrimoniais aos empregados de sua controlada (item 3(a))

8. Desde que o acordo baseado em ações seja contabilizado como liquidado com títulos patrimoniais nas demonstrações contábeis consolidadas da controladora, a controlada deve mensurar os serviços recebidos de seus empregados de acordo com os requisitos aplicáveis às transações de pagamento baseado em ações liquidadas com títulos patrimoniais, com o aumento correspondente reconhecido no patrimônio líquido como contribuição da controladora.

9. A controladora pode conceder direitos aos seus instrumentos patrimoniais aos empregados de suas controladas, sujeita à conclusão do serviço contínuo com o grupo por um período específico. Um empregado de controlada pode transferir o contrato de trabalho para outra controlada durante o período de aquisição do direito especificado, sem que sejam afetados os direitos do empregado a instrumentos patrimoniais da controladora, previstos no acordo original de pagamento baseado em ações. Cada controlada deve mensurar os serviços recebidos do empregado com base no valor justo dos instrumentos patrimoniais na data em que esses direitos a instrumentos patrimoniais foram originalmente concedidos pela controladora, conforme definido no Apêndice A da NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações, e na proporção do período de aquisição do direito do empregado em cada controlada.

10. Esse empregado, após a transferência entre entidades do grupo, pode deixar de cumprir uma condição para aquisição do direito que não seja uma condição de mercado, conforme definido no Apêndice A da NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações; por exemplo, o empregado pode deixar o grupo antes de concluir o período de serviço. Nesse caso, cada controlada deve ajustar o valor previamente reconhecido em relação aos serviços recebidos do empregado de acordo com os princípios do item 19 da NBC T 19.15 – Pagamento Baseado em Ações. Portanto, se os direitos a instrumentos patrimoniais concedidos pela controladora não forem adquiridos devido ao não cumprimento pelo empregado de uma condição para aquisição do direito que não seja uma condição de mercado, nenhum valor deve ser reconhecido de forma cumulativa para os serviços recebidos desse empregado nas demonstrações contábeis da controlada.

Controlada concede direitos a instrumentos patrimoniais de sua controladora aos seus empregados (item 3(b))

11. A controlada deve contabilizar a transação com seus empregados como liquidada em caixa. Esse requisito deve ser aplicado independentemente de como a controlada obtém os instrumentos patrimoniais para cumprir suas obrigações perante seus empregados.

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Exemplo ilustrativoReferência de leitura1 parágrafos

Exemplo ilustrativo

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Este exemplo acompanha, porém não faz parte da Interpretação.Material de apoio · PDF na página 5PDF · 5

Este material acompanha o documento, mas não integra o texto normativo. Por conta dos direitos autorais, ele é aberto em PDF na fonte oficial, na página correspondente.

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Fontes e atos oficiaisConferência do texto e das alterações

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). IT 05, publicação no DOU em 24/12/2009. Arquivo RES_1258.doc, consultado em 09/10/2026.

Texto normativo: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Visão geral, conexões e orientações de estudo: conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade.
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