04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA
ITG 18Custos de Remoção de Estéril (Stripping) de Mina de Superfície na Fase de Produção
Aborda custos de remoção de estéril em mina de superfície na fase de produção. A análise distingue efeitos na produção e benefícios relacionados à operação futura.
NBC oficialNorma ou comunicado profissionalTexto oficial navegável
REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIAIFRIC 20IFRIC 20 – Stripping Costs in the Production Phase of a Surface Mine
02 / DOCUMENTOICPC 18Custos de Remoção de Estéril (Stripping) de Mina de Superfície na Fase de Produção
03 / APLICAÇÃOITG 18Recepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA
O que esta norma disciplina?
Aborda custos de remoção de estéril em mina de superfície na fase de produção. A análise distingue efeitos na produção e benefícios relacionados à operação futura.
IFRIC 20 – Stripping Costs in the Production Phase of a Surface MineOrigem e correlação do tema
ITG 18Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 19/09/2013
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve ITG 18 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação.
Aprovações / recepção por reguladores
Referências históricas da ficha de ICPC 18. Confira a vigência e o alcance nos atos do regulador competente.
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — ITG 18.
Publicação no DOU: 19/09/2013.
Arquivo transcrito: ITG18.doc.
Situação no cadastro da fonte: em vigor · 1 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 08/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO
Normas e interpretações relacionadas
As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.
Referência de estudo · Documento emitido
ICPC 18Custos de Remoção de Estéril (Stripping) de Mina de Superfície na Fase de Produção
Aborda custos de remoção de estéril em mina de superfície na fase de produção. A análise distingue efeitos na produção e benefícios relacionados à operação futura.
Aborda a contabilidade dos estoques, incluindo custo e avaliação dos valores registrados. É central para conectar compras, produção, manutenção de estoques e reconhecimento no resultado.
Trata do ativo imobilizado e de temas como reconhecimento, custo, depreciação, vida útil e baixa. Liga o controle dos bens à qualidade das estimativas e dos registros contábeis.
Selecione uma referência para conhecer seu tema e abrir a respectiva página.
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03 / TEXTO OFICIAL
Texto integral de ITG 18
Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.
Controle de fonte e versão. Arquivo ITG18.doc, conferido em 08/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.
01Norma brasileira de contabilidade, itg 18, de 30 de agosto de 2013Referência de leitura3 parágrafos⌄
NORMA
BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, ITG 18, DE 30 DE AGOSTO DE 2013
Dispõe
sobre custos
de remoção de estéril de mina de superfície na fase de produção.
O
CONSELHO
FEDERAL DE CONTABILIDADE,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com
fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei
n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi
aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de
Contabilidade (NBC), que
tem por base a Interpretação Técnica ICPC 18 (IFRIC 20 do IASB):
Nas
operações das minas de superfície, as entidades podem julgar
necessária a remoção de resíduos minerários (“remoção de
estéril”) para obterem acesso às jazidas de minério. Essa
atividade de remoção de resíduos minerários é denominada
“remoção de estéril” (stripping).
Durante
a fase de desenvolvimento da mina (antes que a produção tenha
início), os custos de remoção de estéreis e outros resíduos
minerários – custos de remoção – são usualmente
capitalizados como parte do custo depreciável de instalação,
desenvolvimento e construção da mina. Referidos custos
capitalizáveis são depreciados ou amortizados em base sistemática,
usualmente por meio do método de unidades produzidas (extraídas),
a partir do início da produção.
A
entidade mineradora pode continuar a remoção de estéril e a
incorrer em custos de remoção durante a fase de produção da mina
(*).
(*)
Conforme salientado no documento emitido pelo IASB, Basis
for Conclusions da
IFRIC 20, item BC3, há uma diversidade de tratamento contábil para
a matéria. Algumas entidades tratam os custos de remoção da fase
produtiva como despesa do período (custo de produção); outras
capitalizam parte ou a totalidade dos custos de remoção, com base
na vida útil esperada da mina; outras ainda capitalizam tão somente
os custos associados com alguma melhoria.
O
material removido, quando ocorrer a remoção de estéril na fase de
produção, não será necessariamente 100% qualificado como de
natureza estéril e outros resíduos minerários. Com frequência, o
material removido nessa fase será uma combinação de minério e
resíduo. A proporção observada entre minério e resíduo no
material removido pode variar de baixa avaliação, economicamente
não muito interessante, até ótima avaliação, altamente
lucrativa. A remoção de material com baixa proporção de minério
com relação ao resíduo pode produzir algum material utilizável,
o qual pode ser usado na produção dos estoques. Esse processo de
remoção pode ainda proporcionar o acesso a níveis mais profundos
da jazida, onde pode ser encontrado material com uma proporção
maior de minério com relação ao resíduo. Pode haver, portanto,
dois benefícios fluindo para a entidade a partir da atividade de
remoção de remoção de estéril (stripping):
minério utilizável que pode ser usado na produção de estoques e
melhoria no acesso a quantidades adicionais de minério, a serem
extraídas em períodos futuros.
Esta
Interpretação orienta quando e como contabilizar separadamente
esses dois benefícios advindos da atividade de remoção de estéril
(stripping),
assim como de que forma esses benefícios devem ser mensurados no
momento inicial e no momento subsequente.
Esta
Interpretação deve ser aplicada aos custos de remoção de
estéril, incorridos em mina de superfície durante a fase de
produção da mina (*) (custos de remoção de estéril e outros
resíduos minerários na fase produtiva).
(*)
Ainda no documento emitido pelo IASB, Basis
for Conclusions da
IFRIC 20, em seu item BC4, é ressaltado que a Interpretação se
aplica à atividade de mineração de superfície (e não de subsolo
- underground),
contemplando a extração de todo e qualquer recurso natural,
inclusive carvão. Contudo estão de fora as atividades de extração
de óleo e gás natural.
08Reconhecimento dos custos de remoção na fase produtiva como ativoItens 8 – 1110 parágrafos⌄
Reconhecimento
dos custos de remoção na fase produtiva como ativo
Na
extensão em que o benefício advindo da atividade de remoção de
estéril seja
realizado na forma de estoques produzidos, a entidade deve
contabilizar os custos com a atividade de remoção de
estéril (stripping)
em
consonância com os princípios previstos na NBC TG 16 – Estoques.
Na extensão em que o benefício seja a melhoria no
acesso ao minério, a entidade deve reconhecer esses custos como
ativo não circulante, se o critério estabelecido no item 9 for
observado. Esta Interpretação refere-se ao ativo não circulante
como “ativo
advindo da atividade de remoção de estéril”.
A
entidade deve reconhecer o ativo
advindo da atividade de remoção de estéril se, e somente se,
todas as seguintes condições forem atendidas:
for
provável que benefícios econômicos futuros (melhoria de acesso à
jazida mineral) associado com a atividade de remoção fluirão para
a entidade;
a
entidade puder identificar o componente (*) da jazida mineral para o
qual o acesso tiver melhorado; e
os
custos relacionados com a atividade de remoção, associados com
dito componente, puderem ser mensurados com confiabilidade.
(*)
De acordo com o
documento emitido pelo IASB, Basis
for Conclusions da
IFRIC 20, item BC8, um ‘componente’ diz respeito a um volume
específico da jazida de minério que se torna mais acessível por
meio da atividade de remoção de estéril e outros resíduos. O
componente será um subconjunto da jazida como um todo. A mina poderá
ter uma série de componentes, os quais são identificados durante o
estágio de planejamento da mina. Assim como serve ao propósito de
balizar as mensurações de custos com confiabilidade na fase de
reconhecimento, a identificação dos componentes da jazida de
minério é necessária para fins de depreciação e amortização
subsequentes do ativo advindo da atividade de remoção, as quais
terão início a partir do momento em que o componente identificado
comece a ser extraído da mina.
O
ativo advindo da atividade de remoção deve ser contabilizado como
adição ou melhoria de ativo existente. Em outras palavras, o ativo
advindo da atividade de remoção de estéril (stripping)
deve ser contabilizado como parte de ativo existente (*).
(*)
No documento emitido pelo IASB, Basis
for Conclusions
da IFRIC 20, item BC10, o ativo advindo da atividade de remoção, na
visão do comitê do comitê de interpretação do IASB (IFRIC), tem
muito mais características de parte de ativo existente do que
características de ativo próprio. O ativo advindo da atividade de
remoção pode ser incorporado a uma variedade de ativos existentes,
como, por exemplo, o imobilizado, a própria jazida de minério, o
direito de extrair o minério (intangível) ou o ativo originado na
fase de desenvolvimento da mina.
A
classificação do ativo advindo da atividade de remoção deve
seguir aquela do ativo existente, qual seja, ativo tangível ou
ativo intangível. Em outras palavras, a natureza desse ativo
existente irá determinar se a entidade deve classificar o ativo
advindo da atividade de remoção como tangível ou intangível.
09Mensuração inicial do ativo advindo da atividade de remoção de estérilItens 12 – 139 parágrafos⌄
Mensuração
inicial do ativo advindo da atividade de remoção de estéril
A
entidade deve mensurar inicialmente o ativo advindo da atividade de
remoção ao custo, sendo este obtido pela acumulação dos custos
diretamente incorridos para desempenhar a atividade de remoção,
que melhorem o acesso ao componente identificado da mina, acrescido
da alocação dos custos indiretos de produção (overheads)
diretamente atribuíveis (*). Algumas operações incidentais (**)
podem ser executadas simultaneamente com a atividade de remoção,
porém não necessariamente estão voltadas à continuidade da
atividade de remoção na fase produtiva, conforme planejado. Os
custos associados com essas operações incidentais não devem ser
incluídos no custo do ativo advindo da atividade de remoção.
(*)
Conforme o
documento emitido pelo IASB, Basis
for Conclusions da
IFRIC 20, item BC12, um custo indireto alocável é o custo com o
salário do supervisor da mina responsável por acompanhar o
componente da mina, assim como a alocação de custos com aluguel de
equipamentos, especificamente contratados para desempenhar a
atividade de remoção.
(**)
Um exemplo dado
pelo documento emitido pelo IASB, Basis
for Conclusions da
IFRIC 20, em seu item BC13, é a operação incidental de construção
de rodovia de acesso à área na qual a atividade de remoção será
realizada.
Quando
os custos do ativo advindo da atividade de remoção de estéril e
os custos dos estoques não forem identificados de modo separado, a
entidade deve alocar os custos de remoção de estéril na fase
produtiva entre os estoques produzidos e o ativo advindo da
atividade de remoção de estéril, por meio do uso de critério de
alocação que esteja baseado em medidas relevantes de produção
(*). Essa medida de produção deve ser calculada para o componente
identificado da jazida mineral, e deve ser utilizada como padrão
(benchmark)
para identificar a extensão em que as atividades adicionais para
criação de futuros benefícios estiverem sendo executadas.
Exemplos de referidas medidas incluem:
custo
dos estoques produzidos comparado com o custo esperado;
volume
extraído de estéreis e outros resíduos minerários comparado com
o volume esperado,
para um dado volume de produção de minério; e
conteúdo
mineral (nível de pureza) de minério extraído comparado com o
conteúdo mineral esperado a ser extraído, para uma dada quantidade
de minério produzido.
(*)
Na visão do
Comitê de interpretação do IASB (IFRIC), conforme mencionado no
documento Basis for
Conclusions da IFRIC
20, em seu item BC16, uma medida de produção foi considerada um bom
indicador da natureza dos benefícios gerados pela atividade de
remoção sendo executada na área da mina. A medida de produção
requer que a entidade identifique quando o nível de atividade chegar
ao volume além do esperado para a produção de estoques no período
e, dessa forma, pode dar margem ao acesso a futuros benefícios.
10Mensuração subsequente do ativo advindo da atividade de remoçãoItens 14 – 165 parágrafos⌄
Mensuração
subsequente do ativo advindo da atividade de remoção
Após
o reconhecimento inicial, o ativo advindo da atividade de remoção
de estéril deve ser mantido ao custo ou pelo seu montante
reavaliado (*), deduzido de depreciação ou de amortização, e
deduzido de provisão para perdas por desvalorização (impairment
loss),
nos mesmos moldes que o ativo existente do qual ele é parte.
(*)
Quando não houver vedação legal no ordenamento jurídico
brasileiro para o registro contábil da reavaliação.
O
ativo advindo da atividade de remoção de estéril deve ser
depreciado ou amortizado em base sistemática, ao longo da vida útil
esperada de componente identificado da jazida de minério que se
torna mais acessível como resultado da atividade de remoção de
estéril. O método das unidades de produção deve ser aplicado a
menos que outro método seja mais apropriado.
A
vida útil esperada do componente identificado da jazida de minério,
que é utilizada para depreciar ou amortizar o ativo advindo da
atividade de remoção
de estéril,
será diferente da vida útil esperada que é utilizada para
depreciar ou amortizar a mina e das vidas úteis dos ativos
relacionados à mina. A exceção a tal fato são aquelas
circunstâncias limitadas em que a atividade de remoção
de estéril
possibilite a melhoria de acesso a toda a jazida mineral
remanescente. Por exemplo, isso pode ocorrer ao término da vida
útil da mina quando o componente identificado representar a parte
final da jazida de minério a ser extraída.
12Apêndice A – Disposições transitóriasItens A1 – A45 parágrafos⌄
Apêndice
A – Disposições transitórias
A1. (Eliminado).
A2. (Eliminado).
A3. No
início do período mais antigo apresentado, qualquer ativo
anteriormente reconhecido por força de atividades de remoção
de estéril
executadas durante a fase de produção (ativo de remoção anterior)
deve ser reclassificado como parte de ativo existente para o qual a
atividade de remoção
de estéril está
relacionada, na extensão em que exista um componente identificável
remanescente da jazida de minério para o qual o ativo predecessor da
atividade de remoção possa ser associado. Ditos saldos devem ser
depreciados ou amortizados ao longo da vida útil remanescente
esperada do componente identificado da jazida de minério para o qual
cada saldo de ativo de remoção anterior esteja relacionado.
A4. Caso
não exista qualquer componente identificável da jazida de minério
com o qual um ativo de remoção anterior possa estar relacionado,
ele deve ser reconhecido no saldo de abertura de lucros acumulados no
início do período mais antigo apresentado.
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