Método
da reavaliação
31.
Após o reconhecimento como um ativo, o item do ativo imobilizado
cujo valor justo possa ser mensurado confiavelmente pode ser
apresentado, se permitido por lei, pelo seu valor reavaliado,
correspondente ao seu valor justo à data da reavaliação menos
qualquer depreciação e perda por redução ao valor recuperável
acumuladas subsequentes. A reavaliação deve ser realizada com
suficiente regularidade para assegurar que o valor contábil do ativo
não apresente divergência relevante em relação ao seu valor justo
na data do balanço.
32.
O valor justo de terrenos e edifícios é normalmente determinado a
partir de evidências baseadas no mercado, por meio de avaliações
normalmente feitas por avaliadores profissionalmente qualificados. O
valor justo de itens de instalações e equipamentos é geralmente o
seu valor de mercado determinado por avaliação.
(Eliminado
pela NBC TG 27 (R1))
33.
Se não houver evidências do valor justo baseadas no mercado devido
à natureza especializada do item do ativo imobilizado e se o item
for raramente vendido, exceto como parte de um negócio em marcha, a
entidade pode precisar estimar o valor justo usando uma abordagem de
receitas ou de custo de reposição depreciado.
(Eliminado
pela NBC TG 27 (R1))
34.
A frequência das reavaliações, se permitidas por lei, depende das
mudanças dos valores justos do ativo imobilizado que está sendo
reavaliado. Quando o valor justo de um ativo reavaliado difere
materialmente do seu valor contábil, exige-se nova reavaliação.
Alguns itens do ativo imobilizado sofrem mudanças voláteis e
significativas no valor justo, necessitando, portanto, de reavaliação
anual. Tais reavaliações frequentes são desnecessárias para itens
do ativo imobilizado que não sofrem mudanças significativas no
valor justo. Em vez disso, pode ser necessário reavaliar o item
apenas a cada três ou cinco anos.
35.
Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, a depreciação
acumulada na data da reavaliação deve ser:
atualizada
proporcionalmente à variação no valor contábil bruto do ativo,
para que esse valor, após a reavaliação, seja igual ao valor
reavaliado do ativo. Esse método é frequentemente usado quando o
ativo é reavaliado por meio da aplicação de índice para
determinar o seu custo de reposição depreciado; ou
atualizada
proporcionalmente à variação no valor contábil bruto do ativo,
para que esse valor, após a reavaliação, seja igual ao valor
reavaliado do ativo. Esse método é frequentemente usado quando o
ativo é reavaliado por meio da aplicação de índice para
determinar o seu custo de reposição (ver NBC
TG 46);
ou (Alterada
pela NBC TG 27 (R1))
eliminada
contra o valor contábil bruto do ativo, atualizando-se o valor
líquido pelo valor reavaliado do ativo. Esse método é
frequentemente usado para edifícios.
O
valor do ajuste decorrente da atualização ou da eliminação da
depreciação acumulada faz parte do aumento ou da diminuição no
valor contábil registrado de acordo com os itens 39 e 40.
35.
Quando um item do ativo imobilizado é reavaliado, o
valor contábil do ativo deve ser ajustado para o valor reavaliado.
Na
data da reavaliação, o
ativo deve ser tratado de uma das seguintes formas:
o
valor contábil bruto deve ser ajustado de forma que seja
consistente com a reavaliação do valor contábil do ativo. Por
exemplo, o valor contábil bruto pode ser ajustado em função dos
dados de mercado observáveis, ou pode ser ajustado
proporcionalmente à variação no valor contábil. A depreciação
acumulada à data da reavaliação deve ser ajustada para igualar a
diferença entre o valor contábil bruto e o valor contábil do
ativo após considerar as perdas por desvalorização acumuladas; ou
a
depreciação acumulada é eliminada
contra o valor contábil bruto do ativo.
O
valor do ajuste da depreciação acumulada faz parte do aumento ou da
diminuição no valor contábil registrado de acordo com os itens 39
e 40. (Alterado
pela NBC TG 27 (R2))
36.
Se o método de reavaliação for permitido por lei e um item do
ativo imobilizado for reavaliado, toda a classe do ativo imobilizado
à qual pertence esse ativo deve ser reavaliado.
37.
Classe de ativo imobilizado é um agrupamento de ativos de natureza
e uso semelhantes nas operações da entidade. São exemplos de
classes individuais:
terrenos;
terrenos
e edifícios;
máquinas;
navios;
aviões;
veículos
a motor;
móveis
e utensílios;
equipamentos
de escritório; e
plantas
portadoras. (Incluída
pela NBC TG 27 (R3))
38.
Os itens de cada classe do ativo imobilizado são reavaliados
simultaneamente, a fim de ser evitada a reavaliação seletiva de
ativos e a divulgação de montantes nas demonstrações contábeis
que sejam uma combinação de custos e valores em datas diferentes.
Porém, uma classe de ativos pode ser reavaliada de forma rotativa
desde que a reavaliação da classe de ativos seja concluída em
curto período e desde que as reavaliações sejam mantidas
atualizadas.
39.
Se o valor contábil do ativo aumentar em virtude de reavaliação,
esse aumento deve ser creditado diretamente à conta própria do
patrimônio líquido. No entanto, o aumento deve ser reconhecido no
resultado quando se tratar da reversão de decréscimo de reavaliação
do mesmo ativo anteriormente reconhecido no resultado.
40.
Se o valor contábil do ativo diminuir em virtude de reavaliação,
essa diminuição deve ser reconhecida no resultado. No entanto, se
houver saldo de reserva de reavaliação, a diminuição do ativo
deve ser debitada diretamente ao patrimônio líquido contra a conta
de reserva de reavaliação, até o seu limite.
41.
O saldo relativo à reavaliação acumulada do item do ativo
imobilizado incluído no patrimônio líquido somente pode ser
transferido para lucros acumulados quando a reserva é realizada. O
valor total pode ser realizado com a baixa ou a alienação do ativo.
Entretanto, parte da reserva pode ser transferida enquanto o ativo é
usado pela entidade. Nesse caso, o valor da reserva a ser transferido
é a diferença entre a depreciação baseada no valor contábil do
ativo e a depreciação que teria sido reconhecida com base no custo
histórico do ativo. As transferências para lucros acumulados não
transitam pelo resultado.
42.
Os efeitos do imposto de renda, se houver, resultantes da
reavaliação do ativo imobilizado são reconhecidos e divulgados de
acordo com a NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro.