SURGIMENTO DA DVA NO BRASIL
IN6. No Brasil,
as primeiras referências à DVA tiveram início na década de 1990.
Em 1992, a Comissão de Valores Mobiliários - CVM, por meio do
Parecer de Orientação CVM no. 24/1992,
incentivou a divulgação da DVA como uma demonstração
complementar. Na segunda metade dessa década, a FIPECAFI
elaborou e divulgou o primeiro modelo de elaboração da DVA, que
passou a ser utilizado para a construção do Ranking de Excelência
Empresarial, publicado na Revista Exame Melhores & Maiores.
IN7. Em 1999, foi
publicado o trabalho seminal no Brasil sobre a DVA, intitulado “DVA
– Um Instrumento para Medição da Geração e Distribuição de
Riqueza nas Empresas”.
Esse trabalho tornou-se uma das principais referências tanto para a
pesquisa subsequente quanto para a prática contábil.
IN8. Em 19 de
janeiro de 2000, a CVM encaminhou à Câmara dos Deputados o
Anteprojeto de Lei de reforma da Lei nº 6.404/76, a partir de
trabalho realizado pela Comissão Consultiva sobre Normas Contábeis.
No mesmo ano, a CVM publicou o Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº
1/2000, sugerindo a utilização do modelo elaborado pela FIPECAFI.
IN9. A proposta
de reforma da Lei nº 6.404/76 foi convertida no Projeto de Lei nº
3.741/2000, publicado em 10 de novembro daquele ano.
No referido projeto, propunha-se a inclusão da DVA (item V do art.
176) como parte das demonstrações financeiras obrigatórias a serem
elaboradas e publicadas pelas Sociedades por Ações.
IN10. Em 2002, a ANEEL (Agência
Nacional de Energia Elétrica) passou a exigir das companhias do
setor elétrico a elaboração e publicação da DVA, seguindo o
modelo elaborado pela FIPECAFI.
IN11. Em 2004, a
CVM, em seu Ofício-Circular CVM/SNC/SEP nº 1/2004,
reforçou a importância e utilidade da DVA e, considerando que as
companhias abertas vinham cada vez mais aderindo à divulgação da
DVA, apresentou neste documento um modelo simplificado de DVA
(baseado no modelo da FIPECAFI), com instruções para o seu
preenchimento.
IN12. Após
diversos anos de tramitações e debates, o Projeto de Lei nº
3.741/2000 foi finalmente convertido na Lei nº 11.638/2007, em 28 de
dezembro daquele ano. No entanto, diferentemente do previsto pelo
projeto original, a elaboração e publicação da DVA foi restrita
apenas às companhias abertas.
IN13. Após a
publicação da NBC TG 09 – Demonstração do Valor Adicionado
(DVA) em 2008, as companhias abertas passaram a elaborar e divulgar a
DVA. No entanto, esta norma notou, ao longo desses anos, que ainda há
dificuldades no entendimento tanto dos requisitos da NBC TG 09 quanto
da própria informação gerada a partir da DVA. Desse modo,
deliberou-se apresentar ao mercado um documento explicativo, com o
objetivo de melhorar a qualidade das informações contábeis
apresentadas na DVA e, consequentemente, aumentar a utilidade desta
aos seus usuários.