Prestação
de serviços
20. Quando
a conclusão de uma transação que envolva a prestação de serviços
puder ser estimada com confiabilidade, a receita associada à
transação deve ser reconhecida tomando por base o estágio de
execução (stage
of completion)
da transação ao término do período de reporte. O desfecho de uma
transação pode ser estimado com confiabilidade quando todas as
seguintes condições forem satisfeitas:
o valor da receita puder ser mensurado
com confiabilidade;
for provável que os benefícios econômicos associados à transação
fluirão para a entidade;
o estágio de execução (stage
of completion) da transação ao
término do período
de reporte puder ser mensurado
com confiabilidade; e
as despesas incorridas com a transação assim
como as despesas para concluí-la puderem
ser mensuradas com confiabilidade. A
esse respeito ver a ITG 03 – Aspectos Complementares das Operações
de Arrendamento Mercantil (IFRIC 4, SIC 15 e SIC 27) e a
Interpretação B – Transações de permuta envolvendo serviços
de publicidade (Barter Transactions), em anexo a esta Norma.
21. O
reconhecimento da receita com referência ao estágio de execução
de uma transação é usualmente denominado como sendo o método da
percentagem completada. Por esse método, a receita é reconhecida
nos períodos contábeis em que os serviços são prestados. O
reconhecimento da receita nessa base proporciona informação útil
sobre a extensão da atividade e o desempenho dos serviços prestados
durante o período. A NBC TG 17 também exige o reconhecimento da
receita nessa mesma base. As exigências naquela Norma são
geralmente aplicáveis ao reconhecimento da receita e dos gastos
associados a uma transação que envolva a prestação de serviços.
22. A
receita somente deve ser reconhecida quando for provável que os
benefícios econômicos associados à transação fluirão para a
entidade. Porém, quando surgir incerteza acerca da realização de
valor já incluído na receita, o valor incobrável, ou o valor com
respeito ao qual a recuperação tenha deixado de ser provável, deve
ser reconhecido como despesa, e não como ajuste (dedução) do valor
da receita originalmente reconhecida.
23. A
entidade geralmente é capaz de fazer estimativas confiáveis após
ter concordado com os outros parceiros da transação a respeito do
seguinte:
os direitos que cada uma das partes está habilitada a receber
quanto ao serviço a ser prestado e recebido pelas partes;
a contraprestação a ser trocada; e
o modo e os termos da liquidação da operação.
É
também importante que a entidade tenha sistema interno eficaz de
orçamento e de relatórios financeiros. Tomando ambos por base, a
entidade pode revisar e, quando necessário, alterar as estimativas
de receita à medida que os serviços forem sendo executados. A
necessidade de tais revisões não é indício de que o término da
transação não possa ser estimado com confiabilidade.
24. O
estágio de execução de uma transação pode ser determinado por
diversos métodos. A entidade deve escolher um método que mensure
com confiabilidade os serviços executados. Dependendo da natureza da
transação, os métodos podem incluir:
levantamento ou medição do trabalho executado;
serviços executados até a data, indicados como percentual do total
dos serviços a serem executados; ou
a proporção entre os custos incorridos até
a data e os custos totais estimados da transação. Somente os
custos que efetivamente possam ser identificados com
os serviços executados
até a data devem ser incluídos nos
custos incorridos até a data de mensuração. Da mesma forma,
somente os custos que reflitam serviços executados ou a serem
executados devem ser incluídos nos custos totais estimados da
transação.
Para efeito de reconhecimento das receitas de prestação de
serviços, os pagamentos parcelados e os adiantamentos recebidos de
clientes não correspondem, necessariamente, aos serviços
executados.
25. Para
fins práticos, quando os serviços prestados correspondam a um
número indeterminado de etapas, durante um período específico de
tempo, a receita deve ser reconhecida pelo método linear durante tal
período, a menos que haja evidências de que outro método
represente melhor o estágio de execução da transação. Quando
determinada etapa for muito mais significativa do que quaisquer
outras, o reconhecimento da receita deve ser adiado até que essa
etapa seja executada.
26. Quando
a conclusão da transação que envolva a prestação de serviços
não puder ser estimada com confiabilidade, a receita somente deve
ser reconhecida na proporção dos gastos recuperáveis.
27. Durante
os primeiros estágios da transação, costuma ser frequente o caso
de não se poder estimar com confiabilidade a conclusão da
transação. Contudo, pode ser provável que a entidade recupere os
custos incorridos com a transação até aquela data. Dessa forma, a
receita deve ser reconhecida somente na extensão em que haja
indícios consistentes de expectativa de recuperação dos custos
incorridos. Quando a conclusão da transação não puder ser
estimada com confiabilidade, não deve ser reconhecido qualquer
lucro.
28. Quando
a conclusão da transação não puder ser estimada com
confiabilidade e não for provável que os custos incorridos serão
recuperados, a receita não deve ser reconhecida e os custos
incorridos devem ser reconhecidos como despesa. Quando deixarem de
existir tais incertezas, a receita deve ser reconhecida de acordo com
o item 20 e não de acordo com o item 26.