Determinação
do preço da transação
47. A
entidade deve considerar os termos do contrato e suas práticas de
negócios usuais para determinar o preço da transação. O preço da
transação é o valor da contraprestação à qual a entidade espera
ter direito em troca da transferência dos bens ou serviços
prometidos ao cliente, excluindo quantias cobradas em nome de
terceiros (por exemplo, alguns impostos sobre vendas). A
contraprestação prometida em contrato com o cliente pode incluir
valores fixos, valores variáveis ou ambos.
48. A
natureza, a época e o valor da contraprestação prometida por
cliente afetam a estimativa do preço da transação. Ao determinar o
preço da transação, a entidade deve considerar os efeitos de todos
os itens a seguir:
(a) contraprestação
variável (ver itens 50 a 55 e 59);
(b) restrição
de estimativas de contraprestação variável (ver itens 56 a 58);
(c) existência
de componente de financiamento significativo no contrato (ver itens
60 a 65);
(d) contraprestação
não monetária (ver itens 66 a 69); e
(e) contraprestação
a pagar ao cliente (ver itens 70 a 72).
49. Para
fins de determinação do preço da transação, a entidade deve
presumir que os bens ou serviços serão transferidos ao cliente
conforme prometido, de acordo com o contrato existente, o qual não
será cancelado, renovado ou modificado.
Contraprestação
variável
50. Se
a contraprestação prometida no contrato incluir um valor variável,
a entidade deve estimar o valor da contraprestação à qual a
entidade terá direito em troca da transferência dos bens ou
serviços prometidos ao cliente.
51. O
valor da contraprestação pode variar em razão de descontos,
abatimentos, restituições, créditos, concessões de preços,
incentivos, bônus de desempenho, penalidades ou outros itens
similares. A contraprestação prometida pode variar também se o
direito da entidade à contraprestação depender da ocorrência ou
não ocorrência de evento futuro. Por exemplo, o valor da
contraprestação é variável se o produto for vendido com direito
de retorno ou se o valor fixo for prometido como bônus de desempenho
em caso de ser atingido um marco especificado.
52. A
variabilidade relativa à contraprestação prometida ao cliente pode
ser declarada expressamente no contrato. Além dos termos do
contrato, a contraprestação prometida é variável se existir
qualquer das seguintes circunstâncias:
(a) o
cliente possui uma expectativa válida decorrente das práticas
usuais de negócios da entidade, das políticas publicadas ou de
declarações específicas de que a entidade deva aceitar um valor de
contraprestação que seja inferior ao preço declarado no contrato.
Isto é, espera-se que a entidade ofereça uma concessão de preço.
Dependendo da jurisdição, do setor ou do cliente, essa oferta pode
ser referida como desconto, abatimento, restituição ou crédito;
(b) outros
fatos e circunstâncias indicam que a intenção da entidade, ao
celebrar o contrato com o cliente, é oferecer uma concessão de
preço ao cliente.
53. A
entidade deve estimar o valor da contraprestação variável,
utilizando qualquer dos métodos a seguir, dependendo de por qual
método a entidade espera melhor prever o valor da contraprestação
à qual tem direito:
(a) o
valor esperado – o valor esperado é a soma de valores ponderados
em função da probabilidade de uma gama de possíveis valores de
contraprestação. O valor esperado pode ser uma estimativa
apropriada do valor da contraprestação variável, se a entidade
tiver grande número de contratos com características similares;
(b) o
valor mais provável – o valor mais provável é o valor único
mais provável de uma gama de possíveis valores de contraprestação
(ou seja, o resultado único mais provável do contrato). O valor
mais provável pode ser uma estimativa apropriada do valor da
contraprestação variável, se o contrato tiver apenas dois
possíveis resultados (por exemplo, a entidade atingir um bônus de
desempenho ou não).
54. A
entidade deve aplicar um método de forma consistente ao longo de
todo o contrato ao estimar o efeito da incerteza sobre o valor da
contraprestação variável ao qual a entidade tem direito. Além
disso, a entidade deve considerar todas as informações (históricas,
atuais e previstas) que estejam razoavelmente disponíveis à
entidade e deve identificar um número razoável de possíveis
valores de contraprestação. As informações que a entidade utiliza
para estimar o valor da contraprestação variável normalmente são
similares às informações que a administração da entidade utiliza
durante o processo de planejamento e proposta e ao estabelecer preços
para bens ou serviços prometidos.
Passivo
de restituição
55. A
entidade deve reconhecer um passivo de restituição, se receber
contraprestação do cliente e esperar restituir a totalidade ou
parte dessa contraprestação ao cliente. O passivo de restituição
deve ser mensurado pelo valor da contraprestação recebida (ou a
receber) em relação à qual a entidade não espera ter direito (ou
seja, valores não incluídos no preço da transação). O passivo de
restituição (e a alteração correspondente no preço da transação
e, portanto, no passivo do contrato) deve ser atualizado ao final de
cada período de relatório para refletir alterações nas
circunstâncias. Para contabilizar o passivo de restituição
relativo à venda com direito de retorno, a entidade deve aplicar a
orientação dos itens B20 a B27.
Restrição
de estimativas de contraprestação variável
56. A
entidade deve incluir no preço da transação a totalidade ou parte
do valor da contraprestação variável estimado de acordo com o item
53, somente na medida em que for altamente provável que uma reversão
significativa no valor das receitas acumuladas reconhecidas não deva
ocorrer, quando a incerteza associada à contraprestação variável
for subsequentemente resolvida.
57. Ao
avaliar se é altamente provável que uma reversão significativa no
valor das receitas acumuladas reconhecidas não ocorra uma vez que a
incerteza relativa à contraprestação variável seja
subsequentemente resolvida, a entidade deve considerar tanto a
probabilidade quanto a magnitude da reversão de receitas. Fatores
que podem aumentar a probabilidade ou a magnitude da reversão de
receitas incluem, entre outros, quaisquer dos seguintes:
(a) o
valor da contraprestação é altamente suscetível a fatores fora da
influência da entidade. Esses fatores podem incluir volatilidade no
mercado, julgamento ou ações de terceiros, condições climáticas
e alto risco de obsolescência do bem ou serviço prometido;
(b) não
se espera que a incerteza sobre o valor da contraprestação seja
resolvida por longo período de tempo;
(c) a
experiência da entidade (ou outras evidências) com tipos similares
de contratos é limitada ou essa experiência (ou outras evidências)
possui valor preditivo limitado;
(d) a
entidade tem a prática de oferecer ampla gama de concessões de
preço ou de alterar os termos e condições de pagamento de
contratos similares em circunstâncias similares;
(e) o
contrato tem grande número e ampla gama de possíveis valores de
contraprestação.
58. A
entidade deve aplicar o item B63 para contabilizar a contraprestação
com base em royalties
baseados em vendas, ou baseados em uso, que sejam prometidos em troca
de licença de propriedade intelectual.
Reavaliação
da contraprestação variável
59. Ao
final de cada período de relatório, a entidade deve atualizar o
preço da transação estimado (incluindo a atualização de sua
avaliação, se a estimativa de contraprestação variável for
restrita) para representar fielmente as circunstâncias presentes no
final do período do relatório e as alterações nas circunstâncias
durante o período do relatório. A entidade deve contabilizar
alterações no preço da transação de acordo com os itens 87 a 90.
Existência
de componente de financiamento significativo no contrato
60. Ao
determinar o preço da transação, a entidade deve ajustar o valor
prometido da contraprestação para refletir os efeitos do valor do
dinheiro no tempo, se a época dos pagamentos pactuada pelas partes
do contrato (seja expressa ou implicitamente) fornecer ao cliente ou
à entidade um benefício significativo de financiamento da
transferência de bens ou serviços ao cliente. Nessas
circunstâncias, o contrato contém componente de financiamento
significativo. Componente de financiamento significativo pode
existir, independentemente, se a promessa de financiamento é
expressamente declarada no contrato ou implícita pelos termos de
pagamento pactuados pelas partes do contrato.
61. O
objetivo, ao ajustar o valor prometido da contraprestação para um
componente de financiamento significativo, é que a entidade
reconheça receitas pelo valor que reflita o preço que o cliente
teria pago pelos bens ou serviços prometidos, se o cliente tivesse
pago à vista por esses bens ou serviços quando (ou à medida que)
foram transferidos ao cliente (ou seja, o preço de venda à vista).
A entidade deve considerar todos os fatos e circunstâncias
relevantes ao avaliar se o contrato contém componente de
financiamento e se esse componente de financiamento é significativo
para o contrato, incluindo ambas as seguintes:
(a) a
diferença, se houver, entre o valor da contraprestação prometida e
o preço de venda à vista dos bens ou serviços prometidos; e
(b) o
efeito combinado do disposto nos dois incisos seguintes:
(i) a
duração de tempo esperada entre o momento em que a entidade
transfere os bens ou serviços prometidos ao cliente e o momento em
que o cliente paga por esses bens ou serviços; e
(ii) as
taxas de juros vigentes no mercado pertinente.
62. Não
obstante a avaliação do disposto no item 61, o contrato com o
cliente não terá componente de financiamento significativo, se
qualquer dos seguintes fatores estiver presente:
(a) o
cliente pagou pelos bens ou serviços antecipadamente e a época da
transferência desses bens ou serviços será determinada a critério
do cliente;
(b) um
valor substancial da contraprestação prometida pelo cliente é
variável e o valor ou a época dessa contraprestação varia com
base na ocorrência ou não ocorrência desse evento futuro que não
esteja substancialmente dentro do controle do cliente ou da entidade
(por exemplo, se a contraprestação consistir em royalties
baseados em vendas);
(c) a
diferença entre a contraprestação prometida e o preço de venda à
vista do bem ou serviço (conforme descrito no item 61) resultar de
outras razões que não o fornecimento de financiamento ao cliente ou
à entidade, e a diferença entre esses valores for proporcional à
razão da diferença. Por exemplo, os termos de pagamento podem
fornecer à entidade ou ao cliente proteção contra a omissão da
outra parte em cumprir adequadamente a totalidade ou parte de suas
obrigações de acordo com o contrato.
63. Eliminado.
64. Para
atingir o objetivo do item 61, ao ajustar o valor prometido da
contraprestação para refletir o componente de financiamento
significativo, a entidade deve utilizar a taxa de desconto que seria
refletida em transação de financiamento separada entre a entidade e
seu cliente no início do contrato. Essa taxa refletiria as
características de crédito da parte que recebesse financiamento no
contrato, bem como qualquer garantia prestada pelo cliente ou pela
entidade, incluindo ativos transferidos no contrato. A entidade pode
ser capaz de determinar essa taxa identificando a taxa que desconta o
valor nominal da contraprestação prometida ao preço à vista que o
cliente teria pago pelos bens ou serviços quando (ou à medida que)
os transferisse ao cliente. Após o início do contrato, a entidade
não deve atualizar a taxa de desconto para refletir alterações nas
taxas de juros ou outras circunstâncias (tais como alteração na
avaliação do risco de crédito do cliente).
65. A
entidade deve apresentar os efeitos do financiamento (receita de
juros ou despesa de juros) separadamente da receita de contratos com
clientes na demonstração do resultado abrangente. A receita de
juros ou a despesa de juros deve ser reconhecida somente na medida em
que ativo (ou recebível) de contrato ou passivo de contrato for
reconhecido na contabilização do contrato com o cliente.
Contraprestação
não monetária
66. Para
determinar o preço de transação para contratos nos quais o cliente
promete contraprestação na forma que não seja pagamento em
dinheiro, a entidade deve mensurar a contraprestação não monetária
(ou promessa de contraprestação não monetária) pelo valor justo.
67. Se
a entidade não puder estimar, razoavelmente, o valor justo da
contraprestação não monetária, ela deve mensurar a
contraprestação indiretamente por referência ao preço de venda
individual dos bens ou serviços prometidos ao cliente (ou classe de
clientes) em troca da contraprestação.
68. O
valor justo da contraprestação não monetária pode variar em razão
da forma da contraprestação (por exemplo, a alteração no preço
da ação que a entidade tem o direito de receber do cliente). Se o
valor justo da contraprestação não monetária prometida pelo
cliente variar por outras razões que não apenas a forma da
contraprestação (por exemplo, o valor justo pode variar em razão
do desempenho da entidade), a entidade deve aplicar os requisitos dos
itens 56 a 58.
69. Se
o cliente entregar bens ou serviços (por exemplo, materiais,
equipamentos ou mão de obra) para facilitar o desempenho do contrato
pela entidade, ela deve avaliar se obtém o controle desses bens ou
serviços recebidos. Caso afirmativo, a entidade deve contabilizar os
bens ou serviços recebidos como contraprestação não monetária
recebida do cliente.
Contraprestação
a pagar ao cliente
70. Contraprestação
a pagar ao cliente inclui valores à vista que a entidade paga ou
espera pagar ao cliente (ou a outras partes que compram do cliente
bens ou serviços da entidade). A contraprestação a pagar ao
cliente inclui ainda crédito ou outros itens (por exemplo, cupom ou
voucher)
que podem ser aplicados contra valores devidos à entidade (ou a
outras partes que comprem do cliente bens ou serviços da entidade).
A entidade deve contabilizar a contraprestação a pagar ao cliente
como redução do preço da transação e, portanto, das receitas, a
menos que o pagamento ao cliente se dê em troca de bem ou serviço
distinto (conforme descrito nos itens 26 a 30) que o cliente
transfere à entidade. Se a contraprestação a pagar ao cliente
incluir um valor variável, a entidade deve estimar o preço da
transação (incluindo a avaliação se a estimativa da
contraprestação variável for restrita), de acordo com os itens 50
a 58.
71. Se
a contraprestação a pagar ao cliente for pagamento com bem ou
serviço distinto do cliente, então a entidade deve contabilizar a
compra do bem ou serviço da mesma forma que contabiliza outras
compras de fornecedores. Se o valor da contraprestação a pagar ao
cliente exceder o valor justo do bem ou serviço distinto que a
entidade recebe do cliente, então a entidade deve contabilizar esse
excedente como redução do preço da transação. Se a entidade não
puder estimar, razoavelmente, o valor justo do bem ou serviço
recebido do cliente, ela deve contabilizar toda a contraprestação a
pagar ao cliente como redução do preço da transação.
72. Consequentemente,
se a contraprestação a pagar ao cliente for contabilizada como
redução do preço da transação, a entidade deve reconhecer a
redução das receitas quando (ou à medida que) o último de
qualquer dos eventos a seguir ocorrer:
(a) quando
a entidade reconhecer as receitas da transferência dos bens ou
serviços correspondentes ao cliente; e
(b) quando
a entidade pagar ou prometer pagar a contraprestação (ainda que o
pagamento dependa de evento futuro). Essa promessa pode ser deduzida
das práticas de negócios usuais da entidade.