04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA
NBC TG 44Demonstrações Combinadas
Trata de demonstrações combinadas, tema sem um pronunciamento IFRS específico equivalente. Ajuda a estudar a apresentação conjunta de entidades conforme o propósito desse relatório.
NBC oficialNorma ou comunicado profissionalTexto oficial navegável
03 / APLICAÇÃONBC TG 44Recepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA
O que esta norma disciplina?
Trata de demonstrações combinadas, tema sem um pronunciamento IFRS específico equivalente. Ajuda a estudar a apresentação conjunta de entidades conforme o propósito desse relatório.
Sem IFRS específico diretoOrigem e correlação do tema
NBC TG 44Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 26/06/2013
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve NBC TG 44 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação.
Aprovações / recepção por reguladores
Referências históricas da ficha de CPC 44. Confira a vigência e o alcance nos atos do regulador competente.
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — NBC TG 44.
Publicação no DOU: 26/06/2013.
Arquivo transcrito: NBCTG44.doc.
Situação no cadastro da fonte: em vigor · 0 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 08/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO
Normas e interpretações relacionadas
As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.
Referência de estudo · Documento emitido
CPC 44Demonstrações Combinadas
Trata de demonstrações combinadas, tema sem um pronunciamento IFRS específico equivalente. Ajuda a estudar a apresentação conjunta de entidades conforme o propósito desse relatório.
Aborda demonstrações consolidadas e a análise de controle. Conecta a delimitação do grupo à apresentação de seus ativos, passivos, resultados e fluxos como conjunto.
Referência para a apresentação das demonstrações contábeis. O mapa destaca a transição para o CPC 51: a CVM estabeleceu sua adoção para exercícios iniciados a partir de 2027.
Selecione uma referência para conhecer seu tema e abrir a respectiva página.
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03 / TEXTO OFICIAL
Texto integral de NBC TG 44
Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.
Este arquivo oficial não contém marcações de texto riscado.
Controle de fonte e versão. Arquivo NBCTG44.doc, conferido em 08/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.
01Identificação e notas da normaReferência de leitura3 parágrafos⌄
NORMA
BRASILEIRA DE CONTABILIDADE - NBC TG 44, DE 19 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe
sobre demonstrações
combinadas.
O
CONSELHO
FEDERAL DE CONTABILIDADE,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com
fundamento no disposto na alínea “f” do art. 6º do Decreto-Lei
n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10, faz saber que foi
aprovada em seu Plenário, a seguinte Norma Brasileira de
Contabilidade – NBC, que tem por base o CPC 44:
1.
O objetivo desta Norma é orientar quanto aos critérios para
elaboração, às circunstâncias envolvidas e à forma da
apresentação de demonstrações contábeis combinadas de acordo com
as práticas contábeis adotadas no Brasil, assim como esclarecer o
seu significado.
2.
Demonstrações contábeis combinadas representam um único conjunto
de demonstrações contábeis de entidades que estão sob controle
comum.
3. A
entidade que controle uma ou mais entidades e elabore relatórios
contábeis-financeiros deve apresentar demonstrações contábeis
consolidadas. No entanto, nem todas as entidades controladoras
elaboram relatórios financeiros. Por exemplo, a entidade
controladora pode ser um indivíduo ou grupo de indivíduos, tal como
uma família. Se esse for o caso, demonstrações contábeis
combinadas podem fornecer informação importante sobre entidades sob
controle comum, como um grupo.
07Objetivo das demonstrações combinadasItens 4 – 66 parágrafos⌄
Objetivo
das demonstrações combinadas
4.
As demonstrações combinadas são elaboradas com o objetivo de
apresentar as informações contábeis como se as diversas entidades
sob controle comum fossem apenas uma única entidade, considerando os
mesmos procedimentos utilizados quando da elaboração de
demonstrações contábeis consolidadas. A diferença básica é que
demonstrações consolidadas são elaboradas para a controladora e
incluem as demonstrações de suas controladas e das entidades em que
assume a maioria dos riscos e benefícios, enquanto nas demonstrações
combinadas não há uma controladora, mas um grupo de entidades sob
controle comum. A administração deve exercer seu julgamento na
determinação das entidades sob controle comum a serem combinadas,
bem como o propósito dessas demonstrações contábeis combinadas.
Caso existam outras entidades no grupo de empresas sob controle comum
que não tenham sido combinadas, a administração deve esclarecer as
razões que determinaram a inclusão das entidades que foram
combinadas.
5.
Como as demonstrações combinadas representam o conjunto de
determinadas entidades e não uma entidade controladora e suas
controladas, há sempre necessidade de identificar a quem pertencem
referidas entidades. Assim, se as demonstrações combinadas se
referirem a:
um
grupo de entidades sob controle comum que ainda não tenha passado
por processo de reestruturação societária, como é o caso da
criação de uma holding
pertencente, por exemplo, a uma pessoa física ou conjunto de
pessoas físicas, essas demonstrações combinadas devem ser
referidas como “Entidades do Grupo Econômico XXX” definindo
essa identificação;
um
grupo de entidades após processo de reestruturação societária,
em que já tenha sido constituída uma holding,
ou uma das entidades tenha passado a deter o controle societário de
uma ou várias entidades, mas ainda reste outra ou restem outras
entidades sob controle comum, referidas demonstrações contábeis
podem se referir às informações contábeis combinadas da
“Entidade YYY”.
6.
Demonstrações contábeis combinadas não podem ser confundidas com
informações financeiras pro
forma.
Enquanto as informações financeiras pro
forma
objetivam demonstrar como as informações contábeis históricas
teriam sido afetadas caso uma transação em particular tivesse sido
concluída em um momento anterior (como, por exemplo, combinações
de negócios), as demonstrações contábeis combinadas são
elaboradas com o objetivo de apresentar as informações como se as
diversas entidades que estão sob controle comum fossem apenas uma
única entidade, conservando-se, todavia, as operações históricas
efetivamente ocorridas. Informações financeiras pro
forma
estão tratadas no CTG 06, emitido por este CFC.
7.
O controle comum existe entre entidades distintas quando o
controlador (pessoa(s) física(s) ou jurídica(s)), direta ou
indiretamente, tem o
poder sobre a investida (ver itens 10 a 14 da NBC TG 36), está
exposto a, ou detém direitos sobre, retornos variáveis decorrentes
de seu envolvimento com a investida (ver itens 15 e 16 da NBC TG 36)
e tem a capacidade de utilizar o seu poder sobre a investida para
afetar o valor de seus retornos (ver itens 17 e 18 da NBC TG 36).
8. Na
determinação da existência de controle deve-se utilizar a
definição de controle prevista nos itens 5 a 19 da NBC TG 36 –
Demonstrações Consolidadas, bem como as demais orientações
contidas na mesma Norma.
9.
As demonstrações combinadas diferem das demonstrações
consolidadas, pois nestas últimas, como definido na NBC TG 36, a
entidade controladora deve possuir participação societária, direta
ou indireta, nas suas controladas ou assumir a maioria dos riscos e
benefícios daquelas entidades.
10.
As demonstrações combinadas devem ser elaboradas, no que for
pertinente, de acordo com os conceitos e técnicas aplicáveis para a
consolidação de demonstrações contábeis. Em resumo, as
demonstrações combinadas representam a soma de demonstrações
individuais, com a eliminação de saldos e transações entre as
entidades combinadas, bem como dos ajustes decorrentes de eventuais
resultados ainda não realizados entre essas entidades, e do
alinhamento de práticas contábeis.
11.
As demonstrações combinadas devem abranger todas as demonstrações
contábeis exigidas pela NBC TG 26 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis de forma comparativa; a saber: balanço
patrimonial, demonstração do resultado, demonstração do resultado
abrangente, demonstração das mutações do patrimônio líquido,
demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor
adicionado (este último quando aplicável), acompanhadas de notas
explicativas. Essas demonstrações combinadas devem ser apresentadas
no formato e de acordo com as normas, as interpretações e os
comunicados técnicos do CFC.
12.
Em notas explicativas às demonstrações combinadas, devem ser
divulgadas todas as informações requeridas quando da elaboração
de demonstrações contábeis consolidadas, de acordo com a NBC TG
36. Adicionalmente, em notas explicativas devem ser incluídos:
breve
descrição do contexto operacional de cada entidade combinada;
os
percentuais de participação da entidade ou das pessoas físicas
que detêm o controle sobre cada entidade incluída nas
demonstrações combinadas;
justificativa
do propósito da apresentação das demonstrações combinadas;
as
razões que determinaram a inclusão das entidades incluídas nas
demonstrações
combinadas, caso existam outras entidades sob controle comum que não
tenham sido combinadas;
divulgação
de cada uma das entidades incluídas nas demonstrações combinadas,
do valor total dos ativos, do patrimônio líquido, do lucro
(prejuízo) líquido e de outros resultados abrangentes e do total
das eliminações, caso necessário;
esclarecimento
de que as demonstrações combinadas estão sendo apresentadas
apenas para fornecimento de análises adicionais a terceiros e que
não representam as demonstrações contábeis individuais ou
consolidadas de uma pessoa jurídica e suas controladas;
esclarecimento
de que as demonstrações combinadas não devem ser tomadas por base
para fins de cálculo dos dividendos, de impostos ou para quaisquer
outros fins societários ou estatutários.
10Circunstâncias em que são apresentadas as demonstrações combinadasItens 13 – 143 parágrafos⌄
Circunstâncias
em que são apresentadas as demonstrações combinadas
13.
Em determinadas situações, entidades são economicamente unidas
por estarem sob controle comum. Nesses casos, a apresentação das
demonstrações combinadas tem um significado mais representativo do
que a apresentação das demonstrações contábeis individuais de
cada entidade.
14.
A apresentação das demonstrações combinadas não substitui a
necessidade de divulgação de demonstrações contábeis individuais
e/ou consolidadas para órgãos reguladores e/ou para o público
conforme requerido pelas respectivas legislações aplicáveis.
11Instruções para elaboraçãoItens 15 – 174 parágrafos⌄
Instruções
para elaboração
15.
A elaboração e a divulgação das demonstrações combinadas devem
observar o requerido em todas as normas, as interpretações e os
comunicados técnicos do CFC, especialmente a NBC TG 36.
16.
No caso de as demonstrações combinadas incluírem entidades
adquiridas ou vendidas durante o exercício/período, as
demonstrações combinadas do resultado, do resultado abrangente, dos
fluxos de caixa e do valor adicionado, quando aplicável, devem
compreender as operações dessas entidades apenas para o período em
que as entidades estejam sob controle comum. Considerando ainda essa
mesma situação, o primeiro balanço patrimonial combinado é o da
data de aquisição da condição de controle comum, e o último, o
da data da perda dessa condição de controle comum.
17.
Entretanto, caso não tenham sido apresentadas demonstrações
combinadas para períodos ou datas anteriores para um grupo de
entidades sob controle comum, e por causa de um processo de
reestruturação e reorganização societária alguma(s) entidade(s)
não esteja(m) mais sob controle comum, podem ser elaboradas
demonstrações contábeis combinadas incluindo somente aquelas
entidades que permanecem ou que irão permanecer com o mesmo grupo de
controle comum. Evidenciação especial sobre essa situação precisa
ser provida por meio de nota explicativa das demonstrações
combinadas.
12Demonstrações combinadas quando existem entidades com controle compartilhadoItens 182 parágrafos⌄
Demonstrações
combinadas quando existem entidades com controle compartilhado
18.
Em linha com a NBC TG 19 – Negócios em Conjunto (Joint
Arrangements),
devem também ser incluídas, com o reconhecimento
dos interesses nos ativos, passivos, receitas e despesas,
nas demonstrações combinadas, as demonstrações das operações
controladas em conjunto pelo grupo de entidades sob controle comum.
13Demonstrações combinadas pro formaItens 192 parágrafos⌄
Demonstrações
combinadas pro
forma
19.
A elaboração e apresentação de informações pro
forma,
a partir de demonstrações contábeis combinadas pro
forma,
é permitida desde que tais informações pro
forma
atendam integralmente os preceitos do Comunicado Técnico CTG 06 –
Apresentação de Informações Financeiras Pro
Forma.
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