04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA

Revisão 01 / ICPCRevisão de Interpretações Técnicas

Este documento reúne alterações de interpretações técnicos. Sua numeração identifica o pacote de revisão, sem substituir o número das normas modificadas. O estudo deve relacionar cada alteração ao documento e ao período de aplicação.

Pacote de alteraçõesDocumento de revisãoTexto oficial navegável
REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIATema localAtualizações de documentos brasileiros; ver o conteúdo de cada revisão.
02 / DOCUMENTORevisão 01 / ICPCRevisão de Interpretações Técnicas
03 / APLICAÇÃOCFC / reguladoresRecepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA

O que esta norma disciplina?

Este documento reúne alterações de interpretações técnicos. Sua numeração identifica o pacote de revisão, sem substituir o número das normas modificadas. O estudo deve relacionar cada alteração ao documento e ao período de aplicação.

Atualizações de documentos brasileiros; ver o conteúdo de cada revisão.Origem e correlação do tema
Revisão 01 / ICPCIdentificação do documento técnico
Deliberação CVM 717 · ato e anexo de Revisão 01 / ICPCComissão de Valores Mobiliários (CVM) · DOU: Consulte a publicação no ato oficial
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve Deliberação CVM 717 · ato e anexo de Revisão 01 / ICPC na versão disponibilizada por Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação. Esta é a redação do ato oficial de recepção correspondente; não é uma reprodução do arquivo próprio de Revisão 01 / ICPC.

Aprovações / recepção por reguladores

Referências históricas da ficha de Revisão 01 / ICPC. Confira a vigência e o alcance nos atos do regulador competente.

CVM - 717/13SUSEP - 517/15
Fonte normativa: Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — Deliberação CVM 717 · ato e anexo de Revisão 01 / ICPC.
Publicação no DOU: Consulte a publicação no ato oficial.
Arquivo transcrito: deli717.pdf.
Situação no cadastro da fonte: Confira a vigência e os atos posteriores na fonte · 0 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 09/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO

Normas e interpretações relacionadas

As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 23Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

Orienta o estudo de políticas contábeis, mudanças de estimativas e retificação de erros. Distinguir essas situações é essencial para avaliar apresentação, comparativos e divulgações.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 00Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro

Apresenta a base conceitual do relatório financeiro: usuários, características da informação, elementos das demonstrações e conceitos de reconhecimento e mensuração. Ajuda a entender a lógica do conjunto de normas.

Documentos que dialogam com Revisão 01 / ICPC

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03 / TEXTO OFICIAL

Texto integral de Deliberação CVM 717 · ato e anexo de Revisão 01 / ICPC

Texto normativo integral de Comissão de Valores Mobiliários (CVM), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.

Este arquivo oficial não contém marcações de texto riscado.
Controle de fonte e versão. Arquivo deli717.pdf, conferido em 09/10/2026. A redação segue o PDF oficial. Confira a formatação e as marcações históricas no arquivo de origem. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.
Identificação e texto do atoReferência de leitura6 parágrafos

DELIBERAÇÃO CVM Nº 717, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

Aprova o Documento de Revisão de Interpretações Técnicas nº 01 referente às Interpretações Técnicas ICPC 03, ICPC 07, ICPC 13, ICPC 14 e ICPC 16 emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis.

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada nesta data, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei no 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1o do art. 22 da Lei no 6.385, de 7 de dezembro de 1976, DELIBEROU:

I – aprovar e tornar obrigatório, para as companhias abertas, o Documento de Revisão de Interpretações Técnicas nº 01 referente às Interpretações Técnicas ICPC 03, ICPC 07, ICPC 13, ICPC 14 e ICPC 16, emitidas pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis – CPC, anexo à presente Deliberação; e

II - que esta Deliberação entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2013.

Original assinado por

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LEONARDO P. GOMES PEREIRAReferência de leitura3 parágrafos

LEONARDO P. GOMES PEREIRA

Presidente

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DELIBERAÇÃO CVM Nº 717, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013Referência de leitura1 parágrafos

DELIBERAÇÃO CVM Nº 717, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

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COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEISReferência de leitura1 parágrafos

COMITÊ DE PRONUNCIAMENTOS CONTÁBEIS

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REVISÃO DE INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS – Nº 01Referência de leitura1 parágrafos

REVISÃO DE INTERPRETAÇÕES TÉCNICAS – Nº 01

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Este documento de revisão apresenta alterações nas Interpretações Técnicas ICPC 03, ICPC 07,Referência de leitura1 parágrafos

Este documento de revisão apresenta alterações nas Interpretações Técnicas ICPC 03, ICPC 07,

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ICPC 13, ICPC 14 e ICPC 16 em conexão com a revisão dos pronunciamentos e interpretações porReferência de leitura1 parágrafos

ICPC 13, ICPC 14 e ICPC 16 em conexão com a revisão dos pronunciamentos e interpretações por

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parte do Comitê de Pronunciamentos Contábeis do ano de 2013, bem como alterações procedidasReferência de leitura3 parágrafos

parte do Comitê de Pronunciamentos Contábeis do ano de 2013, bem como alterações procedidas

nas normas internacionais de contabilidade emitidas pelo IASB.

1. Inclui comentário à alínea (a) do item 15 e CPC 46 no título Referências na Interpretação

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Técnica ICPC 03 – Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil, queReferência de leitura11 parágrafos

Técnica ICPC 03 – Aspectos Complementares das Operações de Arrendamento Mercantil, que

passam a vigorar com as seguintes redações:

“Referências

Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Pronunciamento Técnico CPC 27 – Ativo Imobilizado Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil Pronunciamento Técnico CPC 04 – Ativo Intangível Interpretação Técnica ICPC 01 – Contratos de Concessão Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo

1. (...)

15. Se o comprador concluir que é impraticável separar os pagamentos de forma confiável, ele:

(a) no caso de arrendamento financeiro, deve reconhecer um ativo e um passivo em valor equivalente ao valor justo (*) do ativo subjacente, que foi identificado nos itens 7 e 8 como o objeto do arrendamento. Subsequentemente, o passivo deve ser reduzido à medida que os pagamentos forem realizados e uma taxa financeira for imputada sobre o passivo reconhecido, devendo ser utilizada a taxa de juros incremental de financiamento do arrendatário. 1

(b) (...)

(*) O Pronunciamento Técnico CPC 06 utiliza a expressão “valor justo” de modo que difere, em alguns aspectos, da definição de valor justo do Pronunciamento Técnico CPC 46. Portanto, ao

1 ou seja, a taxa de juros incremental de financiamento do arrendatário, conforme definida no item 4 do Pronunciamento Técnico CPC 06 – Operações de Arrendamento Mercantil.

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DELIBERAÇÃO CVM Nº 717, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013Referência de leitura4 parágrafos

DELIBERAÇÃO CVM Nº 717, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

aplicar o Pronunciamento Técnico CPC 06, a entidade deve mensurar o valor justo de acordo com o Pronunciamento Técnico CPC 06 e não com o Pronunciamento Técnico CPC 46.

16. (...)”(NR)

2. Altera o item 7, a alínea (c) do item 17 e inclui CPC 46 no título Referências na Interpretação

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Técnica ICPC 07 – Distribuição de Lucros in Natura, que passam a vigorar com as seguintesReferência de leitura10 parágrafos

Técnica ICPC 07 – Distribuição de Lucros in Natura, que passam a vigorar com as seguintes

redações:

“Referências

Pronunciamento Técnico CPC 15 – Combinação de Negócios Pronunciamento Técnico CPC 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada Pronunciamento Técnico CPC 40 – Instrumentos Financeiros: Evidenciação Pronunciamento Técnico CPC 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis Pronunciamento Técnico CPC 24 – Evento Subsequente Pronunciamento Técnico CPC 35 – Demonstrações Separadas Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo

1. (...)

7. De acordo com o item 5, esta Interpretação Técnica não é aplicável quando a entidade distribui parte de sua participação em controlada, mas retém o controle sobre a mesma. A entidade que procede à distribuição, que resulta no reconhecimento de participação de não controladores na sua controlada, deve contabilizar essa participação de não controladores de acordo com o previsto no Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas.

8. (...)

17. (...)

(c) o valor justo do ativo a ser distribuído ao término do período de elaboração do balanço patrimonial, se for diferente do seu valor contábil, e a informação acerca do método utilizado para mensurar o valor justo requerido pelo Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo, em seus itens 93(b), (d), (g) e (i) e 99.” (NR)

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DELIBERAÇÃO CVM Nº 717, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013Referência de leitura2 parágrafos

DELIBERAÇÃO CVM Nº 717, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

3. Altera o item 8 e o conteúdo do título Referências na Interpretação Técnica ICPC 13 – Direitos

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a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental,Referência de leitura7 parágrafos

a Participações Decorrentes de Fundos de Desativação, Restauração e Reabilitação Ambiental,

que passam a vigorar com as seguintes redações:

“Referências

Pronunciamento Técnico CPC 23 – Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Pronunciamento Técnico CPC 36 – Demonstrações Consolidadas Pronunciamento Técnico CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto Pronunciamento Técnico CPC 19 – Negócios em Conjunto Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração

1. (...)

8. O contribuinte deve determinar se possui controle, controle conjunto ou influência significativa sobre o fundo por referência aos Pronunciamentos Técnicos CPC 18 – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, CPC 19 – Negócios em Conjunto e CPC 36 – Demonstrações Consolidadas. Em caso positivo, o contribuinte deve contabilizar sua participação no fundo de acordo com esses Pronunciamentos Técnicos.”(NR)

5

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DELIBERAÇÃO CVM Nº 717, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013Referência de leitura2 parágrafos

DELIBERAÇÃO CVM Nº 717, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

4. Altera o item A8 e inclui o CPC 46 no título Referências na Interpretação Técnica ICPC 14 –

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Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares, que passa a vigorarReferência de leitura4 parágrafos

Cotas de Cooperados em Entidades Cooperativas e Instrumentos Similares, que passa a vigorar

com a seguinte redação:

“Referências

Pronunciamento Técnico CPC 39 – Instrumentos Financeiros: Apresentação Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo

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ApêndiceReferência de leitura1 parágrafos

Apêndice

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Exemplos de aplicação da InterpretaçãoReferência de leitura1 parágrafos

Exemplos de aplicação da Interpretação

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Exemplo 3Referência de leitura1 parágrafos

Exemplo 3

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ClassificaçãoReferência de leitura4 parágrafos

Classificação

Antes da alteração do Estatuto

A8. As cotas de cooperados que excederem à proibição de resgate constituem passivos financeiros. A entidade cooperativa deve mensurar esse passivo financeiro pelo valor justo no reconhecimento inicial. Visto que essas cotas são resgatáveis à vista, a entidade cooperativa deve mensurar o valor justo desses passivos financeiros, conforme exigido pelo item 47 do Pronunciamento Técnico CPC 46, que estabelece: “O valor justo de passivo financeiro com característica de demanda (por exemplo, depósito à vista) não é menor do que o valor a pagar à vista, descontado desde a primeira data em que o pagamento desse valor poderia ser exigido.” Consequentemente, a entidade cooperativa deve classificar como passivo financeiro o valor máximo pagável à vista, de acordo com as disposições de resgate.” (NR)

6

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DELIBERAÇÃO CVM Nº 717, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013Referência de leitura2 parágrafos

DELIBERAÇÃO CVM Nº 717, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2013

5. Altera o item 7 e inclui o CPC 46 no título Referências na Interpretação Técnica ICPC 16 –

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Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais, que passam a vigorar com asReferência de leitura6 parágrafos

Extinção de Passivos Financeiros com Instrumentos Patrimoniais, que passam a vigorar com as

seguintes redações:

“Referências

Pronunciamento Conceitual Básico Pronunciamento Técnico CPC 10 – Pagamento Baseado em Ações Pronunciamento Técnico CPC 15 – Combinação de Negócios Pronunciamento Técnico CPC 23 - Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro Pronunciamento Técnico CPC 26 - Apresentação das Demonstrações Contábeis Pronunciamento Técnico CPC 38 - Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração Pronunciamento Técnico CPC 39 - Instrumentos Financeiros: Apresentação Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo

1. (...)

7. Se o valor justo dos instrumentos patrimoniais próprios emitidos não puder ser mensurado, os instrumentos patrimoniais próprios devem ser mensurados pelo valor justo do passivo financeiro extinto. Ao mensurar o valor justo de passivo financeiro extinto que inclua característica de demanda (por exemplo, depósito à vista), o item 47 do CPC 46 não deve ser aplicado.”(NR)

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Fontes e atos oficiaisConferência do texto e das alterações

Fonte: Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Deliberação CVM 717 · ato e anexo de Revisão 01 / ICPC, publicação no DOU em Consulte a publicação no ato oficial. Arquivo deli717.pdf, consultado em 09/10/2026.

Texto normativo: Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Visão geral, conexões e orientações de estudo: conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade.
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