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2. Altera o item D14 e inclui o item D15A no CPC 37 (R1) – Adoção Inicial das Normas Internacionais de Contabilidade, que passam a vigorar com as seguintes redações:
D14. Quando a entidade elaborar demonstrações separadas, a IAS 27 (CPC 35) requer que ela contabilize seus investimentos em controladas, em controladas em conjunto e em coligadas:
(a) pelo custo;
(b) como instrumento financeiro, conforme o Pronunciamento Técnico CPC 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento e Mensuração; ou
(c) utilizando o método da equivalência patrimonial, conforme descrito no Pronunciamento Técnico CPC 18.
D15A. Se a entidade adotante pela primeira vez contabilizar esse investimento utilizando o método da equivalência patrimonial, conforme descrito na IAS 28 (CPC 18):
(a) a adotante pela primeira vez deve aplicar a isenção da combinação de negócios passada (Apêndice C) na aquisição do investimento;
(b) se a entidade se tornar uma adotante pela primeira vez para as suas demonstrações separadas antes do que para suas demonstrações consolidadas e
(i) depois de sua controladora, a entidade deve aplicar o item D16 em suas demonstrações separadas; (ii) depois de sua controlada, a entidade deve aplicar o item D17 em suas demonstrações separadas.
3. Altera o item 25 do CPC 18 (R2) – Investimento em Coligada, em Controlada e em Empreendimento Controlado em Conjunto, que passa a vigorar com a seguinte redação:
25. Se a participação societária de entidade em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto for reduzida, porém o investimento continuar a ser classificado como em coligada ou em empreendimento controlado em conjunto, respectivamente, a investidora deve reclassificar para a demonstração do resultado, como receita ou despesa, a proporção da receita ou despesa previamente reconhecida em outros resultados abrangentes que esteja relacionada com a redução na participação societária, caso referido ganho ou perda tivesse que ser reclassificado para a demonstração do resultado, como receita ou despesa, na eventual baixa e liquidação dos ativos e passivos relacionados.
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