COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
Rua Sete de Setembro, 111/2-5º e 23-34º Andares, Centro, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 20050-901 – Brasil - Tel.: (21) 3554-8686 Rua Cincinato Braga, 340/2º, 3º e 4º Andares, Bela Vista, São Paulo/ SP – CEP: 01333-010 – Brasil - Tel.: (11) 2146-2000 SCN Q.02 – Bl. A – Ed. Corporate Financial Center, S.404/4º Andar, Brasília/DF – CEP: 70712-900 – Brasil -Tel.: (61) 3327-2030/2031 www.cvm.gov.br
RESOLUÇÃO CVM Nº 176, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2022
(a) (...)
(d) contratos de seguro, tais como definidos no CPC 11 – Contratos de Seguro. Contudo, este pronunciamento se aplica aos derivativos que estão embutidos em contratos de seguro, se o CPC 48 exigir que a entidade contabilize-os separadamente. Além disso, o emitente deve aplicar este pronunciamento aos contratos de garantia financeira, se o emitente aplicar o CPC 48 em reconhecimento e mensuração dos contratos, mas deve, se o emitente optar, de acordo com o item 4(d) do CPC 11, aplicar o CPC 11 no seu reconhecimento e na sua mensuração;
(d) contratos de seguros conforme definido no CPC 50 – Contratos de Seguro ou contratos de investimento com característica de participação discricionária no alcance do CPC 50. Contudo, este Pronunciamento se aplica a:
(i) derivativos que estão embutidos em contratos dentro do alcance do CPC 50, se o CPC 48 exigir que a entidade contabilize esses derivativos separadamente.
(ii) componentes de investimento que são separados de contratos no alcance do CPC 50, se o CPC 50 exigir essa separação, salvo se o componente de investimento separado for um contrato de investimento com característica de participação discricionária.
(iii) direitos e obrigações de uma emitente decorrentes de contratos de seguro que atendem à definição de contratos de garantia financeira, se a emitente aplica o CPC 48 no reconhecimento e mensuração de contratos. Contudo, a emitente aplicará o CPC 50 se a emitente decidir, de acordo com o item 7(e) do CPC 50, aplicar o CPC 50 no reconhecimento e mensuração dos contratos.
(iv) direitos e obrigações de uma entidade que são instrumentos financeiros decorrentes de contratos de cartão de crédito, ou contratos semelhantes que fornecem crédito ou acordos de pagamento, que uma entidade emite que atendam à definição de um contrato de seguro se a entidade aplicar o CPC 48 a esses direitos e obrigações de acordo com o item 7(h) do CPC 50 e o item 2.1(e) (iv) do CPC 48.
(v) direitos e obrigações de uma entidade que são instrumentos financeiros decorrentes de contratos de seguro que uma entidade emite que limitam a compensação por eventos segurados ao valor de outra forma exigido para liquidar a obrigação do titular da apólice criada pelo contrato, se a entidade decidir, de