04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA

Revisão 25 / CPCRevisão de Pronunciamentos Técnicos

Este documento reúne alterações de pronunciamentos técnicos. Sua numeração identifica o pacote de revisão, sem substituir o número das normas modificadas. O estudo deve relacionar cada alteração ao documento e ao período de aplicação.

Pacote de alteraçõesDocumento de revisãoTexto oficial navegável
REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIATema localAtualizações de documentos brasileiros; ver o conteúdo de cada revisão.
02 / DOCUMENTORevisão 25 / CPCRevisão de Pronunciamentos Técnicos
03 / APLICAÇÃOCFC / reguladoresRecepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA

O que esta norma disciplina?

Este documento reúne alterações de pronunciamentos técnicos. Sua numeração identifica o pacote de revisão, sem substituir o número das normas modificadas. O estudo deve relacionar cada alteração ao documento e ao período de aplicação.

Atualizações de documentos brasileiros; ver o conteúdo de cada revisão.Origem e correlação do tema
Revisão 25 / CPCIdentificação do documento técnico
Revisão NBC 23Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 19/12/2023
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve Revisão NBC 23 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação. Esta é a redação do ato oficial de recepção correspondente; não é uma reprodução do arquivo próprio de Revisão 25 / CPC.
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — Revisão NBC 23.
Publicação no DOU: 19/12/2023.
Arquivo transcrito: RevisaoNBC23.doc.
Situação no cadastro da fonte: em vigor · 0 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 09/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO

Normas e interpretações relacionadas

As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 23Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

Orienta o estudo de políticas contábeis, mudanças de estimativas e retificação de erros. Distinguir essas situações é essencial para avaliar apresentação, comparativos e divulgações.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 00Estrutura Conceitual para Relatório Financeiro

Apresenta a base conceitual do relatório financeiro: usuários, características da informação, elementos das demonstrações e conceitos de reconhecimento e mensuração. Ajuda a entender a lógica do conjunto de normas.

Documentos que dialogam com Revisão 25 / CPC

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03 / TEXTO OFICIAL

Texto integral de Revisão NBC 23

Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.

Este arquivo oficial não contém marcações de texto riscado.
Controle de fonte e versão. Arquivo RevisaoNBC23.doc, conferido em 09/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.
Identificação e notas da normaItens 1 – 35.1018 parágrafos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, REVISÃO NBC 23, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023.

Aprova a Revisão NBC 23, que altera a norma NBC TG 1000 (R1).

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a Revisão NBC 23, equivalente à Revisão de Pronunciamentos Técnicos n.º 25, aprovada pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), que altera as Normas Brasileiras de Contabilidade (NBC):

  1. Inclui os itens 29.3A, 29.42 e 29.43 e o título do item 29.42 e altera o item 29.38 e a letra d do item 35.10 na NBC TG 1000 (R1) – Contabilidade para Pequenas e Médias Empresas, que passam a vigorar com as seguintes redações:

29.3A Esta seção se aplica a tributos sobre o lucro decorrentes de legislação e/ou da regulação tributária promulgadas ou substantivamente promulgadas para implementar as regras modelo do Pilar Dois publicadas pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), incluindo a legislação e/ou a regulação tributária que implementa impostos complementares mínimos nacionais qualificados descritos nessas regras. Essa legislação e/ou a regulação tributária e os tributos sobre o lucro dela decorrentes são doravante designadas “legislação do Pilar Dois” e “tributos sobre o lucro do Pilar Dois”. Como exceção aos requisitos desta seção, uma entidade não deverá reconhecer ativos e passivos fiscais diferidos relacionados aos tributos sobre o lucro do Pilar Dois, nem divulgar informações que, de outra forma, seriam exigidas pelos itens 29.39 a 29.41 sobre impostos diferidos ativos e passivos relacionados aos tributos sobre o lucro do Pilar Dois.

29.38 A entidade deve divulgar informações que permitam aos usuários de suas demonstrações contábeis avaliarem a natureza e o efeito financeiro dos efeitos de tributos correntes e diferidos de transações reconhecidas e outros eventos (incluindo a promulgação ou promulgação substantiva de alíquotas e legislação e/ou da regulação tributárias, como a legislação do Pilar Dois).

Reforma tributária internacional – Regras modelo do Pilar Dois

29.42 A entidade dentro do escopo da legislação do Pilar Dois deverá divulgar que aplicou a exceção de reconhecimento e divulgação de informações sobre ativos e passivos fiscais diferidos relacionados aos tributos sobre o lucro do Pilar Dois (ver item 29.3A).

29.43 A entidade deverá divulgar separadamente sua despesa (receita) de imposto corrente relacionada aos tributos sobre o lucro do Pilar Dois.

35.10 A entidade pode usar uma ou mais das seguintes isenções na elaboração de suas primeiras demonstrações contábeis que se adequarem a esta Norma:

[...]

h) Tributos diferidos sobre o lucro. A entidade pode aplicar a Seção 29 prospectivamente a partir da data de transição para esta norma, ao aplicar a exceção do item 29.3A retrospectivamente.

[...]

Este Revisão entra em vigor na data de sua publicação, devendo-se as alterações para os exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 07 de dezembro de 2023.

CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR

Presidente

Ata CFC n.º 1.103.

Conferir na fonte oficial
Fontes e atos oficiaisConferência do texto e das alterações

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Revisão NBC 23, publicação no DOU em 19/12/2023. Arquivo RevisaoNBC23.doc, consultado em 09/10/2026.

Texto normativo: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Visão geral, conexões e orientações de estudo: conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade.
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