Divulgação
Divulgação de seleção e aplicação de política
contábil
27A A entidade deve
divulgar informações materiais da política contábil (ver item 7). As
informações de política contábil são materiais se, quando consideradas em
conjunto com outras informações incluídas nas demonstrações contábeis da
entidade, pode-se razoavelmente esperar que influenciem as decisões que os
principais usuários das demonstrações contábeis para fins gerais tomam com base
nessas demonstrações contábeis.
27B As informações
de política contábil que se relacionam com transações, outros eventos ou
condições imateriais e não precisam ser divulgadas. As informações de política
contábil podem, no entanto, ser materiais devido à natureza das transações
relacionadas, outros eventos ou condições, mesmo que os valores sejam
imateriais. No entanto, nem todas as informações de política contábil
relacionadas a transações materiais, outros eventos ou condições são em si
materiais.
27C Espera-se que
as informações de política contábil sejam materiais se os usuários das
demonstrações contábeis da entidade precisarem delas para compreender outras
informações relevantes nas demonstrações contábeis. Por exemplo, é provável que
a entidade considere as informações da política contábil como materiais para
suas demonstrações contábeis se essas informações se relacionarem as
transações, outros eventos ou condições materiais e:
(a) a entidade
alterou a sua política contábil durante o período das demonstrações contábeis e
esta mudança resultou numa alteração material da informação nas demonstrações
contábeis;
(b) a entidade
escolheu a política contábil de uma ou mais opções permitidas pelos
Pronunciamentos, Interpretações e Orientações do CPC – tal situação poderia
surgir se a entidade optasse por mensurar a propriedade para investimento pelo
custo histórico em vez do valor justo;
(c) a política
contábil foi desenvolvida de acordo com este Pronunciamento na ausência de
Pronunciamento, Interpretação ou Orientação do CPC que se aplique
especificamente;
(d) a política
contábil refere-se a uma área para a qual a entidade deve fazer julgamentos ou
pressupostos significativos ao aplicar uma política contábil, e a entidade
divulga esses julgamentos ou pressupostos de acordo com os itens 27G e 31A; ou
(e) a o reconhecimento
contábil requerido para eles é complexo e os usuários das demonstrações
contábeis da entidade não entenderiam essas transações materiais, outros
eventos ou condições - tal situação poderia surgir se a entidade aplicar mais
de um CPC a uma classe de transações materiais.
27D As informações
de política contábil que se concentram em como a entidade aplicou os requisitos
de outros Pronunciamentos Técnicos do CPC às suas próprias circunstâncias
fornecem informações específicas da entidade que são mais úteis para os
usuários das demonstrações contábeis do que as informações padronizadas, ou
informações que apenas duplicam ou resumem os requisitos dos Pronunciamentos
Técnicos do CPC.
27E Se a entidade
divulgar informações de política contábil imateriais, tais informações não
devem obscurecer informações de política contábil materiais.
27F A conclusão da
entidade de que as informações de política contábil são imateriais não afeta os
requisitos de divulgação relacionados estabelecidos em outros pronunciamentos,
interpretações e orientações do CPC.
27G A entidade deve
divulgar, juntamente com sua informação de política contábil material ou em
outras notas explicativas, os julgamentos realizados, com a exceção dos que
envolvem estimativas (ver item 31A), que a administração fez no processo de
aplicação das políticas contábeis da entidade e que têm efeito mais
significativo nos montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis.
27H No processo de
aplicação das políticas contábeis da entidade, a administração exerce diversos
julgamentos, além dos que envolvem estimativas, que podem afetar,
significativamente, os montantes reconhecidos nas demonstrações contábeis. Por
exemplo, a administração exerce julgamento ao definir:
(a) quando
substancialmente todos os riscos e benefícios significativos da propriedade de
ativos financeiros e, para arrendadores, os ativos sujeitos a arrendamento são
transferidos para outras entidades;
(b) se, em
essência, determinadas vendas de bens decorrem de acordos de financiamento e,
portanto, não dão origem a receitas de venda; e
(c) se os termos
contratuais de ativo financeiro derem origem, em datas especificadas, a fluxos
de caixa que constituam exclusivamente pagamentos de principal e juros sobre o
valor do principal em aberto.
27I Algumas
divulgações feitas de acordo com o item 27G são requeridas por outros
Pronunciamentos, Interpretações ou Orientações emitidas pelo CPC. Por exemplo,
o Pronunciamento Técnico CPC 45 – Divulgação de Participações em Outras
Entidades requer que a entidade divulgue os julgamentos que foram feitos ao determinar
se a entidade controla outra entidade. O Pronunciamento Técnico CPC 28 –
Propriedade para Investimento requer a divulgação dos critérios utilizados pela
entidade para distinguir a propriedade de investimento da propriedade ocupada
pelo proprietário e da propriedade mantida para venda no curso ordinário dos
negócios, nas situações em que a classificação das propriedades é difícil.
Divulgação de mudanças na política contábil
28 Quando a adoção inicial
de Pronunciamento, Interpretação ou Orientação tiver efeitos no período
corrente ou em qualquer período anterior, exceto se for impraticável determinar
o montante a ser ajustado, ou puder ter efeitos em períodos futuros, a entidade
deve divulgar:
...
Divulgação de fontes de
incerteza na estimativa
31A A entidade deve
divulgar, nas notas explicativas, informação acerca dos pressupostos relativos
ao futuro e outras fontes principais de incerteza nas estimativas ao término do
período de reporte que possuam risco significativo de provocar ajuste material nos
valores contábeis de ativos e passivos ao longo do próximo exercício social.
Com respeito a esses ativos e passivos, as notas explicativas devem incluir
detalhes elucidativos acerca:
(a) da sua
natureza; e
(b) do seu valor
contábil ao término do período de reporte.
31B Definir os
montantes de alguns ativos e passivos exige a estimativa dos efeitos de eventos
futuros incertos sobre esses ativos e passivos ao término do período de
reporte. Por exemplo, na ausência de preços de mercado recentemente observados,
passam a ser necessárias estimativas orientadas para o futuro para mensurar o
valor recuperável de ativos do imobilizado, o efeito da obsolescência
tecnológica nos estoques, provisões sujeitas ao futuro resultado de litígio em
curso e passivos de longo prazo de benefícios a empregados, tais como
obrigações de pensão. Essas estimativas envolvem pressupostos sobre esses
assuntos, como o risco associado aos fluxos de caixa ou taxas de desconto,
futuras alterações em salários e futuras alterações nos preços que afetam
outros custos.
31C Os
pressupostos e outras fontes da incerteza das estimativas divulgados de acordo
com o item 31A relacionam-se com as estimativas que exigem os julgamentos mais
difíceis, subjetivos ou complexos da administração. À medida em que o número de
variáveis e pressupostos que afetam a possível futura solução das incertezas
aumenta, esses julgamentos tornam-se mais subjetivos e complexos, aumentando,
por consequência, a probabilidade de ajuste material nos valores contábeis de
ativos e passivos.
31D As divulgações
descritas no item 31A não são requeridas para ativos e passivos que tenham
risco significativo de que seus valores contábeis possam sofrer alteração
significativa ao longo do próximo exercício social se, ao término do período
das demonstrações contábeis, forem mensurados pelo valor justo com base em
preço cotado em mercado ativo para ativo ou passivo idêntico. Nesse caso, os
valores justos podem alterar-se materialmente ao longo do próximo exercício
social, mas essas alterações não serão fruto de pressupostos ou de outras fontes
da incerteza das estimativas ao término do período das demonstrações contábeis.
31E As divulgações
descritas no item 31A devem ser apresentadas de forma a ajudar os usuários das
demonstrações contábeis a compreender os julgamentos que a administração fez
acerca do futuro e sobre outras principais fontes de incerteza das estimativas.
A natureza e a extensão da informação a ser divulgada variam de acordo com a
natureza dos pressupostos e outras circunstâncias. Exemplos desses tipos de
divulgação são os que seguem:
(a) a natureza
dos pressupostos ou de outras incertezas nas estimativas;
(b) a
sensibilidade dos valores contábeis aos métodos, pressupostos e estimativas
subjacentes ao respectivo cálculo, incluindo as razões para essa sensibilidade;
(c) a solução
esperada de incerteza e a variedade de desfechos razoavelmente possíveis ao
longo do próximo exercício social em relação aos valores contábeis dos ativos e
passivos impactados; e
(d) uma
explicação de alterações feitas nos pressupostos adotados no passado no tocante
a esses ativos e passivos, caso a incerteza permaneça sem solução.
31F Este
Pronunciamento não requer a divulgação de projeções ou orçamentos ao fazer as
divulgações descritas no item 31A.
31G Por vezes, é
impraticável divulgar a extensão dos possíveis efeitos de um pressuposto ou de
outra fonte principal de incerteza das estimativas ao término do período de
reporte. Nessas circunstâncias, a entidade deve divulgar que é razoavelmente
possível, com base no conhecimento existente, que os valores dos respectivos
ativos ou passivos ao longo do próximo exercício social tenham que sofrer
ajustes materiais em função da observação de uma realidade distinta em relação
àqueles pressupostos assumidos. Em todos os casos, a entidade deve divulgar a
natureza e o valor contábil do ativo ou passivo específico (ou classe de ativos
ou passivos) afetado por esses pressupostos.
31H As divulgações
descritas no item 27G acerca de julgamentos específicos feitos pela
administração no processo de aplicação das políticas contábeis da entidade não
se relacionam com as divulgações das principais fontes da incerteza das
estimativas descritas no item 31A.
31I A divulgação
de alguns dos pressupostos do item 31A é requerida por outros Pronunciamentos
Técnicos, Interpretações ou Orientações Técnicas emitidos pelo CPC. Por
exemplo, o Pronunciamento Técnico CPC 25 – Provisões, Passivos Contingentes e
Ativos Contingentes requer a divulgação, em circunstâncias específicas, de
pressupostos importantes relativos a futuros eventos que afetem determinadas
provisões. O Pronunciamento Técnico CPC 46 – Mensuração do Valor Justo requer a
divulgação de pressupostos significativos (incluindo as técnicas de avaliação e
as informações) que a entidade aplica na mensuração do valor justo de ativos e
de passivos que sejam avaliados pelo valor justo.