Data
de vigência e transição
44JJ
A Revisão NBC 22, aprovada pelo CFC em 7 de dezembro de 2023, que
também alterou a NBC TG 03, alterou o item B11F. A entidade deverá
aplicar essa alteração quando aplicar as alterações ao NBC TG 03.
Divulgações
quantitativas do risco de liquidez (itens 34(a) e 39(a) e (b))
[...]
B11F
Outros fatores que a entidade pode considerar ao fornecer a
evidenciação requerida no item 39(c) incluem, mas não estão
limitados a, se a entidade:
[...]
(h) possui
instrumentos que permitem à entidade escolher se liquida seus
passivos por intermédio da entrega de caixa (ou outro ativo
financeiro) ou pela entrega de suas próprias ações;
(i) possui
instrumentos que são sujeitos a contratos master de liquidação; ou
(j) acessou,
ou tem acesso, a linhas de crédito conforme acordos de financiamento
de fornecedores (conforme descrito no item 44G do NBC TG 03) que
proporcionam à entidade prazos de pagamento estendidos ou pagamento
antecipado aos fornecedores da entidade.
Essas
alterações, inclusões e exclusões serão incorporadas nas
respectivas normas e entram em vigor em 29 de dezembro de 2023,
devendo-se observar as seguintes datas de aplicação:
I
– aplicar as alterações à NBC TG 32 para os exercícios
iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2023; e
II
– aplicar as alterações à NBC TG 03 (R2) e NBC TG 40 (R3) para
os exercícios sociais iniciados em, ou após, 1º de janeiro de
2024.
Brasília,
7 de dezembro de 2023.
Contador
Aécio Prado Dantas Júnior
Presidente
Ata
CFC n.º 1.103.