Ativo
intangível gerado internamente
51.
Por vezes é difícil avaliar se um ativo intangível gerado
internamente se qualifica para o reconhecimento, devido às
dificuldades para:
identificar
se, e quando, existe um ativo identificável que gerará benefícios
econômicos futuros esperados; e
determinar
com confiabilidade o custo do ativo. Em alguns casos não é
possível separar o custo incorrido com a geração interna de ativo
intangível do custo da manutenção ou melhoria do ágio derivado
da expectativa de rentabilidade futura (goodwill)
gerado internamente ou com as operações regulares (do dia-a-dia)
da entidade.
Portanto,
além de atender às exigências gerais de reconhecimento e
mensuração inicial de ativo intangível, a entidade deve aplicar os
requerimentos e orientações contidos nos itens 52 a 67, a seguir, a
todos os ativos intangíveis gerados.
52.
Para avaliar se um ativo intangível gerado internamente atende aos
critérios de reconhecimento, a entidade deve classificar a geração
do ativo:
na
fase de pesquisa; e/ou
na
fase de desenvolvimento.
Embora
os termos "pesquisa" e "desenvolvimento" estejam
definidos, as expressões "fase de pesquisa" e "fase
de desenvolvimento" têm um significado mais amplo para efeitos
desta Norma.
53.
Caso a entidade não consiga diferenciar a fase de pesquisa da fase
de desenvolvimento de projeto interno de criação de ativo
intangível, o gasto com o projeto deve ser tratado como incorrido
apenas na fase de pesquisa.
Fase
de pesquisa
54.
Nenhum ativo intangível resultante de pesquisa (ou da fase de
pesquisa de projeto interno) deve ser reconhecido. Os gastos com
pesquisa (ou da fase de pesquisa de projeto interno) devem ser
reconhecidos como despesa quando incorridos.
55.
Durante a fase de pesquisa de projeto interno, a entidade não está
apta a demonstrar a existência de ativo intangível que gerará
prováveis benefícios econômicos futuros. Portanto, tais gastos
devem ser reconhecidos como despesa quando incorridos.
56.
São exemplos de atividades de pesquisa:
atividades
destinadas à obtenção de novo conhecimento;
busca,
avaliação e seleção final das aplicações dos resultados de
pesquisa ou outros conhecimentos;
busca
de alternativas para materiais, dispositivos, produtos, processos,
sistemas ou serviços; e
formulação,
projeto, avaliação e seleção final de alternativas possíveis
para materiais, dispositivos, produtos, processos, sistemas ou
serviços novos ou aperfeiçoados.
Fase
de desenvolvimento
57.
Um ativo intangível resultante de desenvolvimento (ou da fase de
desenvolvimento de projeto interno) deve ser reconhecido somente se a
entidade puder demonstrar todos os aspectos a seguir enumerados:
viabilidade
técnica para concluir o ativo intangível de forma que ele seja
disponibilizado para uso ou venda;
intenção
de concluir o ativo intangível e de usá-lo ou vendê-lo;
capacidade
para usar ou vender o ativo intangível;
forma
como o ativo intangível deve gerar benefícios econômicos futuros.
Entre outros aspectos, a entidade deve demonstrar a existência de
mercado para os produtos do ativo intangível ou para o próprio
ativo intangível ou, caso este se destine ao uso interno, a sua
utilidade;
disponibilidade
de recursos técnicos, financeiros e outros recursos adequados para
concluir seu desenvolvimento e usar ou vender o ativo intangível; e
capacidade
de mensurar com confiabilidade os gastos atribuíveis ao ativo
intangível durante seu desenvolvimento.
58.
Na fase de desenvolvimento de projeto interno, a entidade pode, em
alguns casos, identificar um ativo intangível e demonstrar que este
gerará prováveis benefícios econômicos futuros, uma vez que a
fase de desenvolvimento de um projeto é mais avançada do que a fase
de pesquisa.
59.
São exemplos de atividades de desenvolvimento:
projeto,
construção e teste de protótipos e modelos pré-produção ou
pré-utilização;
projeto
de ferramentas, gabaritos, moldes e matrizes que envolvam nova
tecnologia;
projeto,
construção e operação de fábrica-piloto, desde que já não
esteja em escala economicamente viável para produção comercial; e
projeto,
construção e teste da alternativa escolhida de materiais,
dispositivos, produtos, processos, sistemas e serviços novos ou
aperfeiçoados.
60.
Para demonstrar como um ativo intangível gerará prováveis
benefícios econômicos futuros, a entidade deve avaliar os
benefícios econômicos a serem obtidos por meio desse ativo com base
nos princípios da NBC TG 01. Se o ativo gerar benefícios econômicos
somente em conjunto com outros ativos, deve ser considerado o
conceito de unidades geradoras de caixa previsto na NBC TG 01.
61.
A disponibilidade de recursos para concluir, usar e obter os
benefícios gerados por um ativo intangível pode ser evidenciada,
por exemplo, por um plano de negócios que demonstre os recursos
técnicos, financeiros e outros recursos necessários, e a capacidade
da entidade de garantir esses recursos. Em alguns casos, a entidade
demonstra a disponibilidade de recursos externos ao conseguir, junto
a um financiador, indicação de que ele está disposto a financiar o
plano.
62.
Os sistemas de custeio de uma entidade podem muitas vezes mensurar
com confiabilidade o custo da geração interna de ativo intangível
e outros gastos incorridos para obter direitos autorais, licenças ou
para desenvolver software
de computadores.
63.
Marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens
similares, gerados internamente, não devem ser reconhecidos como
ativos intangíveis.
64.
Os gastos incorridos com marcas, títulos de publicações, listas
de clientes e outros itens similares não podem ser separados dos
custos relacionados ao desenvolvimento do negócio como um todo.
Dessa forma, esses itens não devem ser reconhecidos como ativos
intangíveis.
Custo
de ativo intangível gerado internamente
65.
O custo de ativo intangível gerado internamente que se qualifica
para o reconhecimento contábil nos termos desta Norma como
estabelecido no item 24 se restringe à soma dos gastos incorridos a
partir da data em que o ativo intangível atende aos critérios de
reconhecimento contidos nos itens 21, 22 e 57. O item 71 não permite
a reintegração de gastos anteriormente reconhecidos como despesa.
66.
O custo de ativo intangível gerado internamente inclui todos os
gastos diretamente atribuíveis, necessários à criação, produção
e preparação do ativo para ser capaz de funcionar da forma
pretendida pela administração. Exemplos de custos diretamente
atribuíveis:
gastos
com materiais e serviços consumidos ou utilizados na geração do
ativo intangível;
custos
de benefícios a empregados (conforme definido na NBC TG 33)
relacionados à geração do ativo intangível;
taxas
de registro de direito legal; e
amortização
de patentes e licenças utilizadas na geração do ativo intangível.
A
NBC TG 20 especifica critérios para o reconhecimento dos juros como
um elemento do custo de um ativo intangível gerado internamente.
67.
Os seguintes itens não são componentes do custo de ativo
intangível gerado internamente:
gastos
com vendas, administrativos e outros gastos indiretos, exceto se
tais gastos puderem ser atribuídos diretamente à preparação do
ativo para uso;
ineficiências
identificadas e prejuízos operacionais iniciais incorridos antes do
ativo atingir o desempenho planejado; e
gastos
com o treinamento de pessoal para operar o ativo.
Exemplo
do item 65
Uma
entidade está desenvolvendo novo processo de produção. No
exercício de 20X5, os gastos incorridos foram de $ 1.000, dos quais
$ 900 foram incorridos antes de 1º de dezembro de 20X5 e $ 100 entre
essa data e 31 de dezembro de 20X5. A entidade está apta a
demonstrar que em 1º de dezembro de 20X5 o processo de produção
atendia aos critérios para reconhecimento como ativo intangível. O
valor recuperável do know-how
incorporado no processo (inclusive futuras saídas de caixa para
concluí-lo e deixá-lo pronto para uso) está estimado em $ 500.
Ao
final de 20X5, o processo de produção está reconhecido como ativo
intangível ao custo de $ 100 (gasto incorrido desde a data em que os
critérios de reconhecimento foram atendidos, ou seja, 1º de
dezembro de 20X5). Os gastos de $ 900 incorridos antes de 1º de
dezembro de 20X5 devem ser reconhecidos como despesa porque os
critérios de reconhecimento só foram atendidos nessa data, não
podendo ser incluídos no custo do processo de produção reconhecido
na data do balanço.
No
exercício de 20X6, os gastos incorridos são de $ 2.000. Ao final de
20X6, o valor recuperável do know-how
incorporado no processo (inclusive futuras saídas de caixa para
concluí-lo e deixá-lo pronto para uso) está estimado em $1.900.
Ao
final de 20X6, o custo do processo de produção é de $ 2.100
(gastos de $ 100 reconhecidos no final de 20X5 mais $ 2.000
reconhecidos em 20X6). A entidade deve reconhecer uma perda de valor
de $ 200 para ajustar o valor contábil do processo antes dessa perda
de valor ($ 2.100) ao seu valor recuperável ($ 1.900). Essa perda
por redução no valor recuperável será revertida em um período
posterior se os requerimentos de reversão de perda de valor,
previstos na NBC TG 01, forem atendidos.