Método
do valor justo
33.
Após o reconhecimento inicial, a entidade que escolhe o método do
valor justo deve mensurar todas as suas propriedades para
investimento pelo valor justo, exceto nos casos descritos no item 53.
34.
Quando um interesse em propriedade mantido por arrendatário em
arrendamento operacional for classificado como propriedade para
investimento segundo o item 6, o item 30 deixa de ser opcional; o
método do valor justo deve ser aplicado.
(Eliminado
pela Revisão NBC 01)
35.
O ganho ou a perda proveniente de alteração no valor justo de
propriedade para investimento deve ser reconhecido no resultado do
período em que ocorra.
36.
O valor justo da propriedade para investimento definido no item 5
exclui especificamente um preço estimado inflacionado ou
deflacionado por condições ou circunstâncias especiais tais como
financiamento atípico, acordos de venda e leaseback,
considerações especiais ou concessões dadas por alguém associado
à venda.
(Eliminado
pela NBC TG 28 (R1))
37.
A entidade determina o valor justo sem qualquer dedução para
custos de transação em que possa incorrer por venda ou outra
alienação.
(Eliminado
pela NBC TG 28 (R1))
38.
O valor justo da propriedade para investimento deve refletir as
condições de mercado à data do período de reporte.
(Eliminado
pela NBC TG 28 (R1))
39.
O valor justo é específico no tempo em uma data determinada. Pelo
fato de as condições de mercado poderem mudar, a quantia relatada
como valor justo pode ser incorreta ou não ser apropriada se
estimada em outro momento. A definição de valor justo assume também
troca simultânea e término do contrato de venda sem qualquer
variação de preço que pudesse ser realizado entre partes
conhecedoras e dispostas a isso em uma transação em que não exista
relacionamento entre elas se a troca e o término não forem
simultâneos.
(Eliminado
pela NBC TG 28 (R1))
40.
O valor justo da propriedade para investimento reflete, entre outras
coisas, lucro de rendas provenientes de arrendamentos correntes e
pressupostos razoáveis e suportáveis que representem aquilo que
entidades conhecedoras e dispostas a isso assumiriam acerca de lucros
de rendas de futuros arrendamentos à luz de condições correntes.
Também reflete, em base semelhante, quaisquer saídas de caixa
(incluindo pagamentos de rendas e outras saídas) que possam ser
esperadas com respeito à propriedade. Algumas dessas saídas de
caixa estão refletidas no passivo enquanto outras se relacionam com
saídas de caixa que não são reconhecidas nas demonstrações
contábeis até data posterior (por exemplo, pagamentos periódicos
como rendas contingentes).
40. Ao
mensurar o valor justo da propriedade para investimento, de acordo
com a NBC TG 46, a entidade deve assegurar que o valor justo reflete,
entre outras, receitas provenientes de arrendamentos correntes e
outros pressupostos que participantes do mercado utilizariam na
precificação de propriedade para investimento sob condições
correntes de mercado. (Alterado
pela NBC TG 28 (R1))
40A.
Quando o arrendatário utilizar o modelo de valor justo para mensurar
a propriedade para investimento que é mantida como ativo de direito
de uso, deve mensurar o ativo de direito de uso, e, não, a
propriedade subjacente, ao valor justo. (Incluído
pela Revisão NBC 01)
41.
O item 25 especifica a base do reconhecimento inicial do custo de um
interesse em propriedade arrendada. O item 33 exige que o interesse
em propriedade arrendada seja remensurado, se necessário, pelo valor
justo. Em um arrendamento negociado às taxas de mercado, o valor
justo de um interesse em propriedade arrendada na aquisição,
líquido de todos os pagamentos de arrendamento esperados (incluindo
os relativos a passivos reconhecidos), deve ser zero. Esse valor
justo não se altera independentemente, para fins contábeis, de um
ativo e passivo locados serem reconhecidos pelo valor justo ou pelo
valor presente dos pagamentos mínimos de arrendamento, de acordo com
o item 20 da NBC TG 06. Assim, remensurar um ativo arrendado para o
custo de acordo com o item 25 para o valor justo de acordo com o item
33 não deveria resultar em qualquer ganho ou perda inicial, a não
ser que o valor justo seja mensurado em momentos diferentes. Isso
pode ocorrer quando for feita a escolha para aplicar o método do
valor justo após o reconhecimento inicial.
41.
A NBC TG 06 especifica a base do reconhecimento inicial do custo de
propriedade para investimento mantida por arrendatário como ativo de
direito de uso. O item 33 exige que a propriedade para investimento
mantida por arrendatário como ativo de direito de uso seja
remensurada, se necessário, pelo valor justo, se a entidade escolher
o modelo de valor justo. Quando os pagamentos de arrendamento são
efetuados a taxas de mercado, o valor justo da propriedade para
investimento mantida por arrendatário como ativo de direito de uso
na aquisição, líquido de todos os pagamentos de arrendamento
esperados (incluindo os relativos a passivos de arrendamento
reconhecidos), deve ser zero. Assim, remensurar o ativo de direito de
uso de arrendamento do custo, de acordo com a NBC TG 06, para o valor
justo, de acordo com o item 33 (tendo em conta os requisitos do item
50), não deve resultar em qualquer ganho ou perda inicial, a não
ser que o valor justo seja mensurado em momentos diferentes. Isso
pode ocorrer quando for feita a escolha para aplicar o método do
valor justo após o reconhecimento inicial.
(Alterado
pela Revisão NBC 01)
42.
A definição de valor justo refere-se a “partes interessadas,
conhecedoras do negócio”. Nesse contexto, “conhecedoras”
significa que tanto o comprador como o vendedor “interessado”
estão razoavelmente informados acerca da natureza e características
da propriedade para investimento, dos seus usos reais e potenciais, e
das condições do mercado à data do período de reporte. Um
comprador interessado está motivado, mas não compelido, a comprar.
Esse comprador não está nem ansioso nem determinado a comprar por
qualquer preço. O assumido comprador não pagaria um preço mais
elevado do que o exigido por mercado composto por compradores e
vendedores conhecedores do negócio e interessados nele.
(Eliminado
pela NBC TG 28 (R1))
43.
Um vendedor interessado não é nem um vendedor ansioso nem um
vendedor forçado, preparado para vender a qualquer preço, nem um
preparado para resistir a um preço não considerado razoável de
acordo com as condições correntes do mercado. O vendedor
interessado está motivado a vender a propriedade para investimento
nos termos do mercado pelo melhor preço possível. As circunstâncias
fatuais do efetivo proprietário da propriedade para investimento não
fazem parte dessa consideração porque o vendedor interessado é um
proprietário hipotético (por exemplo, um vendedor interessado não
levaria em consideração as circunstâncias fiscais particulares do
efetivo proprietário da propriedade para investimento).
(Eliminado
pela NBC TG 28 (R1))
44.
A definição de valor justo refere-se a uma transação entre
partes independentes. A transação entre partes independentes é uma
transação entre partes que não tenham relacionamento particular ou
especial entre elas que torne os preços das transações não
característicos das condições de mercado. A transação é tida
como uma transação entre entidades não relacionadas, cada uma
delas atuando independentemente.
(Eliminado
pela NBC TG 28 (R1))
45.
A melhor evidência de valor justo é dada por preços correntes em
mercado ativo de propriedades semelhantes no mesmo local e condição
e sujeitas a arrendamentos e outros contratos semelhantes. A entidade
trata de identificar quaisquer diferenças de natureza, local ou
condição da propriedade, ou nos termos contratuais dos
arrendamentos e de outros contratos relacionados com a propriedade.
(Eliminado
pela NBC TG 28 (R1))
46.
Na ausência de preços correntes em mercado ativo do gênero
descrito no item 45, a entidade considera a informação proveniente
de uma variedade de fontes, incluindo:
preços
correntes em mercado ativo de propriedades de diferente natureza,
condição ou localização (ou sujeitas a diferentes arrendamentos
ou outros contratos), ajustados para refletir essas diferenças;
preços
recentes de propriedades semelhantes em mercados menos ativos, com
ajustes para refletir quaisquer alterações nas condições
econômicas desde a data das transações que ocorreram a esses
preços; e
projeções
de fluxos de caixa descontados com base em estimativas confiáveis
de futuros fluxos de caixa, suportadas pelos termos de qualquer
arrendamento e de outros contratos existentes e (quando possível)
por evidência externa tal como rendas correntes de mercado de
propriedades semelhantes no mesmo local e condição, e usando taxas
de desconto que reflitam avaliações correntes de mercado quanto à
incerteza na quantia e tempestividade dos fluxos de caixa.
(Eliminado
pela NBC TG 28 (R1))
47.
Em alguns casos, as várias fontes listadas no item anterior podem
sugerir conclusões diferentes quanto ao valor justo de propriedade
para investimento. A entidade considera as razões dessas diferenças,
com o objetivo de chegar à estimativa mais confiável do valor justo
dentro de um intervalo de estimativas razoáveis de valor justo.
(Eliminado
pela NBC TG 28 (R1))
48.
Em casos excepcionais, há clara evidência, quando a entidade
adquire pela primeira vez uma propriedade para investimento (ou
quando a propriedade existente se torna pela primeira vez propriedade
para investimento após uma alteração em seu uso), de que a
variabilidade no intervalo de estimativas razoáveis de valor justo
seria tão grande, e as probabilidades dos vários efeitos tão
difíceis de avaliar, que a utilidade de uma única estimativa de
valor justo é negada. Isso pode indicar que o valor justo da
propriedade não será determinável com confiabilidade em uma base
contínua (ver item 53).
48. Em
casos excepcionais, há clara evidência, quando a entidade adquire
pela primeira vez uma propriedade para investimento (ou quando a
propriedade existente se torna pela primeira vez propriedade para
investimento após a alteração em seu uso), de que a variabilidade
no intervalo de mensurações razoáveis de valor justo seria tão
grande, e as probabilidades dos vários efeitos tão difíceis de
avaliar, que a utilidade de uma única mensuração de valor justo é
negada. Isso pode indicar que o valor justo da propriedade não será
mensurável com confiabilidade em base contínua (ver item 53).
(Alterado
pela NBC TG 28 (R1))
49.
O valor justo difere do valor de uso, tal como definido na NBC TG 01
– Redução ao Valor Recuperável de Ativos. O valor justo reflete
o conhecimento e as estimativas de compradores e vendedores
conhecedores do negócio e interessados nele. Em contraste, o valor
de uso reflete as estimativas da entidade, incluindo os efeitos de
fatores que podem ser específicos da entidade e não aplicáveis às
entidades em geral. Por exemplo, o valor justo não reflete qualquer
dos seguintes fatores na medida em que não estariam geralmente
disponíveis para compradores e vendedores conhecedores do negócio e
nele interessados:
valor
adicional derivado da criação de carteira de propriedades em
diferentes localizações;
sinergias
entre propriedades para investimento e outros ativos;
direitos
legais ou restrições legais que somente sejam específicos ao
proprietário atual; e
benefícios
de impostos ou encargos fiscais que sejam específicos ao
proprietário atual.
(Item
eliminado pela NBC TG 28 (R1))
50.
Ao determinar o valor justo da propriedade para investimento, a
entidade não deve computar duplamente ativos ou passivos que estejam
reconhecidos como ativos ou passivos separados. Por exemplo:
equipamento,
tal como elevador ou ar-condicionado, é muitas vezes uma parte
integrante de edifício e está geralmente incluído no valor justo
da propriedade para investimento, não sendo reconhecido
separadamente como ativo imobilizado;
se
o escritório for arrendado mobiliado, o valor justo do escritório
inclui geralmente o valor justo da mobília, porque o lucro das
rendas se relaciona com o escritório mobiliado. Quando a mobília
for incluída no valor justo da propriedade para investimento, a
entidade não reconhece a mobília como ativo separado;
o
valor justo da propriedade para investimento exclui o lucro do
arrendamento operacional acrescido ou pago antecipadamente, porque a
entidade o reconhece como passivo ou ativo separado;
o
valor justo da propriedade para investimento mantida em arrendamento
reflete os fluxos de caixa esperados (incluindo a receita
contingente que se espera que se torne pagável). Em conformidade,
se a avaliação obtida para a propriedade for líquida de todos os
pagamentos que se espera que sejam feitos, será necessário voltar
a adicionar qualquer passivo de arrendamento reconhecido para
atingir o valor contábil da propriedade para investimento,
utilizando o método do valor justo.
(d) o
valor justo da propriedade para investimento, mantida por
arrendatário como ativo de direito de uso, reflete os fluxos de
caixa esperados (incluindo os pagamentos variáveis de arrendamento
que se espera que se tornem exigíveis). Em conformidade, se a
avaliação obtida para a propriedade for líquida de todos os
pagamentos que se espera que sejam feitos, será necessário voltar a
adicionar qualquer passivo de arrendamento reconhecido para atingir o
valor contábil da propriedade para investimento, utilizando o método
do valor justo.
(Alterada
pela Revisão NBC 01)
51.
O valor justo da propriedade para investimento não reflete os
investimentos futuros de capital fixo que melhorem ou aumentem a
propriedade e não reflete os benefícios futuros relacionados
derivados desses dispêndios futuros.
(Eliminado
pela NBC TG 28 (R1))
52.
Em alguns casos, a entidade espera que o valor presente dos seus
pagamentos relacionados com uma propriedade para investimento (que
não sejam pagamentos relacionados com passivos reconhecidos) exceda
o valor presente dos respectivos recebimentos de caixa. A entidade
aplica a NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos
Contingentes para determinar se reconhece um passivo e, nesse caso,
como mensurá-lo.