Resultado diluído por ação
30.
A companhia deve calcular as quantias relativas ao resultado diluído
por ação para o lucro ou o prejuízo atribuível aos titulares de
capital próprio ordinário da companhia e, se apresentado, o lucro
ou o prejuízo resultante das operações continuadas (ou seja,
excluído o resultado das operações descontinuadas) atribuível a
esses titulares do capital próprio ordinário.
31.
Para a finalidade de calcular o resultado diluído por ação, a
companhia deve ajustar o lucro ou o prejuízo atribuível aos
titulares de ações ordinárias (capital próprio ordinário) da
companhia, bem como o número médio ponderado de ações totais em
poder dos acionistas (em circulação), para refletir os efeitos de
todas as ações ordinárias potenciais diluidoras.
32.
O objetivo do resultado diluído por ação é consistente com o do
resultado básico por ação — fornecer uma medida da participação
de cada ação ordinária no desempenho da companhia — e, ao mesmo
tempo, refletir os efeitos de todas as ações ordinárias potenciais
diluidoras em circulação durante o período. Como resultado:
o lucro ou o prejuízo
atribuível aos titulares de capital próprio ordinário da
companhia deve ser aumentado pelo valor após tributos sobre
dividendos e participação (se houver) reconhecidos no período em
relação às ações ordinárias potenciais diluidoras, e deve ser
ajustado por quaisquer outras alterações nas receitas ou despesas
que resultariam da conversão das ações ordinárias potenciais
diluidoras; e
o
número médio ponderado de ações ordinárias totais com os
acionistas deve ser aumentado pelo
número médio ponderado de outras ações ordinárias que teriam
estado em poder dos acionistas, assumindo a conversão de todas as
ações ordinárias potenciais diluidoras.
Resultado
33.
Para calcular o resultado diluído por ação, a companhia
deve ajustar o lucro ou o prejuízo atribuível aos titulares de
capital próprio ordinário da companhia, tal como calculado de
acordo com o item 12, pelo efeito após tributos de:
quaisquer dividendos ou
outros itens relacionados com ações ordinárias
potenciais diluidoras que tenham sido deduzidas para apurar o lucro
ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio ordinário
da companhia, tal como calculado de acordo com o item 12;
qualquer
participação reconhecida no período relacionada com as ações
ordinárias potenciais diluidoras; e
quaisquer outras alterações
nas receitas ou despesas que resultariam da conversão das ações
ordinárias potenciais diluidoras.
34.
Após as ações ordinárias potenciais terem sido convertidas em
ações ordinárias, os itens identificados no item 33(a) a (c) não
mais se aplicam. Em vez disso, as novas ações ordinárias têm a
prerrogativa de participar no lucro ou prejuízo atribuível aos
titulares de capital próprio ordinário da companhia. Desse modo, o
lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio
ordinário da companhia, calculados de acordo com o item 12, devem
ser
ajustados para os itens identificados no item 33(a) a (c) e quaisquer
tributos relacionados. As despesas relacionadas
às ações ordinárias potenciais incluem custos de transação e
descontos contabilizados em conformidade com o método da taxa
efetiva de juros
(ver item 9 da NBC TG 38 – Instrumentos Financeiros: Reconhecimento
e Mensuração, bem como a NBC TG 08 – Custos de Transação e
Prêmios na Emissão de Títulos e Valores Mobiliários).
34.
Após as ações ordinárias potenciais terem sido convertidas em
ações ordinárias, os itens identificados no item 33(a) a (c) não
mais se aplicam. Em vez disso, as novas ações ordinárias têm a
prerrogativa de participar no lucro ou prejuízo atribuível aos
titulares de capital próprio ordinário da companhia. Desse modo, o
lucro ou prejuízo atribuível aos titulares de capital próprio
ordinário da companhia, calculados de acordo com o item 12, devem
ser ajustados para os itens identificados no item 33(a) a (c) e
quaisquer tributos relacionados. As despesas relacionadas às ações
ordinárias potenciais incluem custos de transação e descontos
contabilizados em conformidade com o método da taxa efetiva de juros
(ver NBC TG 48 – Instrumentos Financeiros e NBC TG 08 – Custos de
Transação e Prêmios na Emissão de Títulos e Valores
Mobiliários). (Alterado
pela NBC TG 41 (R2))
35.
A
conversão de ações ordinárias potenciais pode acarretar
alterações nas receitas ou despesas. Por exemplo, a redução de
despesas de juros relacionadas com as ações ordinárias potenciais
e o resultante aumento no lucro ou redução no prejuízo pode
conduzir ao aumento nas despesas relacionadas com plano não
discricionário de participação nos lucros para empregados.
Para a finalidade de calcular o resultado
diluído por ação, o lucro ou o prejuízo atribuível aos titulares
de capital próprio ordinário da companhia deve ser ajustado em
relação a qualquer eventual mudança consequente nas receitas ou
despesas.
Ações
36.
Para
calcular o resultado diluído por ação, o número de ações
ordinárias deve ser o número médio ponderado de ações
ordinárias, calculado de acordo com os itens 19 e 26, mais o número
médio ponderado de ações ordinárias que seriam emitidas na
conversão de todas as ações ordinárias potenciais diluidoras em
ações ordinárias. As ações ordinárias potenciais diluidoras
devem ser consideradas como tendo sido convertidas em ações
ordinárias no início do período ou, se mais tarde, na data de
emissão das ações ordinárias potenciais.
37.
As
ações ordinárias potenciais diluidoras devem ser determinadas de
maneira independente para cada período apresentado. O número de
ações ordinárias potenciais diluidoras incluídas no período do
início do ano até a data em questão não deve
ser
uma média ponderada das ações ordinárias potenciais diluidoras
incluídas em cada intervalo de tempo computado.
38.
As
ações ordinárias potenciais devem ser ponderadas no período em
que estão em poder dos investidores. As ações ordinárias
potenciais que forem canceladas ou vencerem (se for o caso) durante o
período somente devem ser incluídas no cálculo do resultado
diluído por ação para a parte do período durante o qual estão em
poder dos investidores. As ações ordinárias potenciais que são
convertidas em ações ordinárias durante o período devem ser
incluídas no cálculo do resultado diluído por ação, desde o
começo do período até a data da conversão; a partir da data da
conversão, as ações ordinárias resultantes devem ser incluídas
tanto no resultado básico por ação como no resultado diluído por
ação.
39.
O
número de ações ordinárias que seriam emitidas na conversão de
ações ordinárias potenciais diluidoras deve ser determinado a
partir dos termos das ações ordinárias potenciais. Quando existir
mais de uma base de conversão, o cálculo presume a taxa de
conversão mais vantajosa ou o preço de exercício do ponto de vista
do titular das ações ordinárias potenciais.
40.
Uma
controlada, um empreendimento controlado em conjunto (joint
venture)
ou uma coligada pode, se admitido legalmente, emitir, para outras
partes que não sejam nem a controladora, nem o empreendedor e nem o
investidor, ações ordinárias potenciais que sejam conversíveis em
ações ordinárias da controlada ou em ações do empreendimento
controlado em conjunto ou em ações da coligada, ou em ações
ordinárias da controladora, do empreendedor ou do investidor (a
companhia que reporta).
Se essas ações ordinárias potenciais da controlada, do
empreendimento controlado em conjunto ou da coligada tiverem efeito
diluidor no resultado básico por ação da companhia que reporta,
elas devem
ser
incluídas
no cálculo do resultado diluído por ação.
40. Uma
controlada, um empreendimento controlado em conjunto (joint
venture) ou uma
coligada pode, se admitido legalmente, emitir, para outras partes que
não sejam a controladora, ou investidores com controle conjunto da
investida ou com influência significativa sobre ela, ações
ordinárias potenciais que sejam conversíveis em ações ordinárias
da controlada ou em ações do empreendimento controlado em conjunto
ou em ações da coligada, ou em ações ordinárias da controladora,
de investidores com controle conjunto ou com influência
significativa (a companhia que reporta) sobre a investida. Se essas
ações ordinárias potenciais da controlada, do empreendimento
controlado em conjunto ou da coligada tiverem efeito diluidor no
resultado básico por ação da companhia que reporta, elas devem ser
incluídas no cálculo do
resultado diluído por ação. (Alterado
pela NBC TG 41 (R1))
Ações ordinárias potenciais
diluidoras
41.
As
ações ordinárias potenciais devem ser tratadas como diluidoras
quando, e somente quando, a sua conversão em ações ordinárias
possa diminuir o lucro por ação ou possa aumentar o prejuízo por
ação proveniente das operações continuadas.
42.
A companhia deve usar o lucro ou o prejuízo das operações
continuadas atribuível à companhia como número de controle para
estabelecer se as ações ordinárias potenciais são diluidoras ou
antidiluidoras. O lucro ou prejuízo das operações continuadas
atribuível à companhia deve ser ajustado de acordo com o item 12 e
excluir itens relacionados com as operações descontinuadas.
43.
As ações ordinárias potenciais são antidiluidoras quando sua
conversão em ações ordinárias
aumentaria o lucro por ação, ou diminuiria o prejuízo por ação
das operações continuadas. O cálculo do resultado diluído por
ação não presume a conversão, o exercício ou outra emissão de
ações ordinárias potenciais que teria efeito antidiluidor sobre o
resultado por ação.
44.
Ao determinar se as ações ordinárias potenciais são diluidoras
ou antidiluidoras, cada emissão ou série de ações ordinárias
potenciais deve
ser
considerada separadamente e, não, em conjunto. A sequência em que
as ações ordinárias potenciais são consideradas pode afetar a
qualificação como sendo diluidoras. Desse modo, para maximizar a
diluição do resultado básico por ação, cada emissão ou série
de ações ordinárias potenciais deve
ser
considerada em sequência desde a mais diluidora à menos diluidora,
ou seja, as ações ordinárias potenciais diluidoras com menos
“resultado por ação incremental” devem
ser
incluídas
no cálculo do resultado diluído por ação antes daquelas que
tenham mais resultado por ação incremental. As opções e os bônus
de subscrição são normalmente incluídos primeiro porque não
afetam o numerador do cálculo.
Opções, bônus de subscrição
e seus equivalentes
45.
Para calcular o resultado diluído por ação, a companhia deve
presumir o exercício de opções, bônus de subscrição e
semelhantes diluidores da companhia. Os valores presumidos
provenientes desses instrumentos devem ser considerados como tendo
sido recebidos da emissão de ações ordinárias ao preço médio de
mercado das ações ordinárias durante o período. A diferença
entre o número de ações ordinárias emitidas e o número de ações
ordinárias que teriam sido emitidas ao preço médio de mercado das
ações ordinárias durante o período deve ser tratada como emissão
de ações ordinárias sem qualquer contrapartida.
46.
As opções e os bônus de subscrição são diluidores quando podem
resultar na emissão de ações ordinárias por menos do que o preço
médio de mercado das ações ordinárias durante o período. O valor
da diluição é o preço médio de mercado das ações ordinárias
durante o período menos o preço de emissão. Desse modo, para
calcular o resultado diluído por ação, as ações ordinárias
potenciais devem
ser
tratadas
como consistindo nas duas situações seguintes:
um
contrato para emitir certo número de ações ordinárias pelo seu
preço médio de mercado durante o período. Pressupõe-se que essas
ações ordinárias têm preço justo e não são diluidoras nem
antidiluidoras. Devem ser ignoradas no cálculo de resultado diluído
por ação;
um
contrato para emitir ações ordinárias remanescentes sem qualquer
contrapartida. Tais ações ordinárias não geram ingressos e não
têm efeitos no lucro ou prejuízo atribuível às ações
ordinárias totais com os investidores. Por isso, tais ações são
diluidoras e devem ser adicionadas ao
número de ações ordinárias totais com os acionistas no cálculo
do resultado diluído por ação.
47.
Opções e bônus de subscrição só têm efeito diluidor quando o
preço médio de mercado das ações ordinárias durante o período
exceder o preço de exercício das opções e dos bônus (ou seja,
estão “dentro do dinheiro” ou do preço). O resultado por ação
anteriormente apresentado não deve ser ajustado retroativamente para
refletir as alterações nos preços das ações ordinárias.
47A.
Relativamente a opções sobre ações e outros contratos de
pagamento baseado em ações aos quais se aplica a NBC TG 10 –
Pagamento Baseado em Ações, o preço de emissão referido no item
46 e o preço de exercício referido no item 47 devem incluir o valor
justo de quaisquer bens ou serviços a serem fornecidos à companhia
no futuro no âmbito da opção sobre ações ou outro contrato de
pagamento baseado em ações.
47A. Relativamente
a opções sobre ações e outros contratos de pagamento baseado em
ações aos quais se aplica a NBC TG 10 – Pagamento Baseado em
Ações, o preço de emissão referido no item 46 e o preço de
exercício referido no item 47 devem incluir o valor justo (mensurado
de acordo com a NBC TG 10) de quaisquer bens ou serviços a serem
fornecidos à companhia no futuro no âmbito da opção sobre ações
ou outro contrato de pagamento baseado em ações. (Alterado
pela NBC TG 41 (R1))
48.
As opções de ações de empregados com termos fixados ou
determináveis e as ações ordinárias com direito de aquisição em
andamento (non-vested)
devem
ser
tratadas
como opções no cálculo do resultado diluído por ação, mesmo que
possam ser contingentes na aquisição. Devem
ser
tratadas
como estando com os acionistas na data da concessão. As opções de
ações de empregados baseadas no desempenho devem
ser
tratadas
como ações emissíveis sob condição porque a sua emissão está
sujeita à satisfação das condições especificadas, além do
decorrer do tempo.
Instrumentos conversíveis
49.
O efeito diluidor dos instrumentos conversíveis deve ser refletido
no resultado diluído por ação, de acordo com os itens 33 e 36.
50.
As
ações preferenciais conversíveis são antidiluíveis sempre que a
quantia do dividendo dessas ações, declarada ou acumulada para o
corrente período por ação ordinária obtida na conversão, exceder
o resultado básico por ação. Da mesma forma, a dívida conversível
é antidiluível sempre que o seu juro (líquido de tributos e de
outras alterações nas receitas ou despesas) por ação ordinária
obtida na conversão exceder o resultado básico por ação.
51.
O resgate ou a conversão induzida das ações preferenciais
conversíveis pode afetar apenas uma parte das ações preferenciais
conversíveis anteriormente com os acionistas. Nesses casos, qualquer
retribuição em excesso referida no item 17 deve
ser
atribuída às ações que foram resgatadas ou convertidas para a
finalidade de determinar se as restantes ações preferenciais com os
acionistas são diluidoras. As ações resgatadas ou convertidas
devem
ser
consideradas
separadamente das ações que não foram resgatadas ou convertidas.
Ações emissíveis sob
condição
52.
Tal como no cálculo do resultado básico por ação, as ações
emissíveis sob condição devem
ser
tratadas
como estando com os acionistas e incluídas no cálculo do resultado
diluído por ação se as condições forem satisfeitas (ou seja, os
eventos tiverem ocorrido). As ações emissíveis sob condição
devem
ser
incluídas
desde o início do período (ou desde a data do acordo de emissão
contingente de ações, se for posterior). Se
as condições não forem satisfeitas, o número de ações
emissíveis sob condição (contingentes) incluídas no cálculo do
resultado diluído por ação deve basear-se no número de ações
que seriam emissíveis se o fim do período fosse o final do período
de contingência. A revisão não é permitida se as condições não
forem satisfeitas quando se extinguir o período
de contingência.
53.
Se o fato de alcançar ou manter uma quantia especificada de
resultados para um período for a condição para a emissão
contingente, e se essa quantia tiver sido alcançada no final do
período reportado, mas tiver de ser mantida por período adicional,
além da data das demonstrações contábeis, então as ações
ordinárias adicionais devem ser tratadas como estando em poder dos
acionistas (ou seja, em circulação), se o efeito for diluível ao
calcular o resultado diluído por ação. Nesse caso, o cálculo do
resultado diluído por ação deve basear-se no número de ações
ordinárias que seria emitido se o valor do resultado no final do
período contábil fosse o valor do resultado no final do período de
contingência. Uma vez que os resultados podem mudar em período
futuro, o cálculo do resultado básico por ação não deve incluir
tais ações emissíveis sob condição até o final do período de
contingência, porque nem todas as condições necessárias foram
satisfeitas.
54.
O número de ações emissíveis sob condição pode depender do
futuro preço de mercado das ações ordinárias. Nesse caso, se o
efeito for diluidor, o cálculo do resultado diluído por ação deve
basear-se no número de ações ordinárias que teriam sido emitidas
se o preço de mercado no final do período reportado fosse o preço
de mercado no final do período de contingência. Se a condição se
basear na média de preços de mercado, além do período reportado,
deve ser usada a média para esse período de tempo decorrido. Uma
vez que o preço de mercado pode mudar em período futuro, o cálculo
do resultado básico por ação não deve incluir tais ações
emissíveis sob condição até o final do período de contingência,
porque nem todas as condições necessárias foram satisfeitas.
55.
O número de ações emissíveis sob condição pode depender de
resultados futuros e de preços futuros das ações ordinárias.
Nesses casos, o número de ações ordinárias incluídas no cálculo
do resultado diluído por ação deve basear-se em ambas as
condições, ou seja, resultado até a data e o preço de mercado
corrente no final do período reportado. As ações emissíveis sob
condição não devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído
por ação, a não ser que ambas as condições sejam cumpridas.
56.
Em outros casos, o número de ações emissíveis sob condição
depende de uma condição diferente dos resultados ou do preço de
mercado (por exemplo, a abertura de um número específico de lojas
de varejo). Nesses casos, assumindo que o presente estado da condição
se mantém inalterado até o final do período de contingência, as
ações emissíveis sob condição devem ser incluídas no cálculo
do resultado diluído por ação de acordo com o status
no final do período reportado.
57.
As ações ordinárias potenciais emissíveis sob condição
(diferentes daquelas cobertas por contrato de emissão de ações sob
condição, tais como os instrumentos conversíveis emissíveis sob
condição) devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído
por ação como se indica a seguir:
a
companhia deve determinar se as ações ordinárias potenciais podem
ser assumidas como emissíveis, com base nas condições
especificadas para a sua emissão, em conformidade com as
disposições relativas às ações ordinárias contingentes nos
itens 52 a 56; e
se
essas ações ordinárias potenciais devam ser refletidas no
resultado diluído por ação, a companhia deve determinar o seu
impacto no cálculo do resultado diluído por ação, seguindo as
disposições para opções e bônus de subscrição nos itens 45 a
48; as disposições para instrumentos conversíveis nos itens 49 a
51; as disposições para contratos que possam ser liquidados em
ações ordinárias ou em dinheiro nos itens 58 a 61; ou outras
disposições, conforme se julgar apropriado.
Contudo,
o exercício ou a conversão não deve
ser presumido para fins de cálculo do
resultado diluído por ação, a menos que seja assumido o exercício
ou a conversão de ações ordinárias potenciais totais similares
que não sejam emissíveis sob condição.
Contratos que possam ser
liquidados em ações ordinárias ou em dinheiro
58.
Uma vez que a companhia tenha emitido um contrato que possa ser
liquidado em ações ordinárias ou em dinheiro por opção da
companhia, a companhia deve presumir que o contrato será liquidado
em ações ordinárias, e as ações ordinárias potenciais
resultantes devem ser incluídas no resultado diluído por ação se
o efeito for diluidor.
59.
Quando tal contrato for apresentado para fins contábeis como ativo
ou passivo, ou tiver componente de capital próprio e componente de
passivo, a companhia deve ajustar o numerador para quaisquer
alterações no lucro ou prejuízo que tivessem surgido durante o
período se o contrato tivesse sido classificado totalmente como
instrumento patrimonial. Esse ajuste é semelhante aos ajustes
exigidos no item 33.
60.
Para contratos que possam ser liquidados em ações ordinárias ou
caixa por opção do titular, o mais diluidor entre liquidação em
caixa e liquidação em ações será usado no cálculo do resultado
diluído por ação.
61.
Um exemplo de contrato que pode ser liquidado em ações ordinárias
ou caixa é um instrumento de dívida que, no vencimento, concede à
companhia o direito irrestrito de liquidar o principal em caixa ou
nas suas próprias ações ordinárias. Outro exemplo é uma opção
put
subscrita que permite ao titular escolher entre liquidação em ações
ordinárias e liquidação em caixa.
Opções compradas
62.
Os contratos como opções put
compradas e opções call
compradas (ou seja, opções da companhia sobre as suas próprias
ações ordinárias) não devem ser incluídos no cálculo do
resultado diluído por ação porque a sua inclusão seria
antidiluidora. A opção put
seria exercida apenas se o preço de exercício fosse superior ao
preço de mercado e a opção call
seria exercida apenas se o preço de exercício fosse inferior ao
preço de mercado.
Opções put subscritas
63.
Os
contratos que exijam que a companhia readquira as suas próprias
ações, tais como as opções put
subscritas e os contratos de compra forward,
devem
ser refletidos
no cálculo do resultado diluído por ação se o efeito for
diluidor. Se esses contratos estiverem “dentro
do dinheiro”
durante o período (ou seja, o preço de exercício ou de liquidação
for superior ao preço médio de mercado para esse período), o
potencial efeito diluidor sobre o resultado por ação deve ser
calculado da seguinte forma:
deve-se
presumir que, no início do período, suficientes ações ordinárias
serão emitidas (ao preço médio do mercado durante o período)
para gerar ingressos que satisfaçam o contrato;
deve-se
presumir que os ingressos resultantes da emissão serão usados para
satisfazer o contrato (ou seja, para recomprar as ações
ordinárias); e
as
ações ordinárias incrementais (a diferença entre o número de
ações ordinárias presumivelmente emitidas e o número de ações
ordinárias recebidas como resultado do cumprimento do contrato)
devem ser incluídas no cálculo do resultado diluído por ação.