04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA

CPC 42Contabilidade em Economia Hiperinflacionária

Aborda demonstrações de entidades cuja moeda funcional pertence a uma economia hiperinflacionária. Conecta atualização monetária e informação financeira nessa situação.

Documento emitidoPronunciamento técnicoTexto oficial navegável
REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIAIAS 29IAS 29
02 / DOCUMENTOCPC 42Contabilidade em Economia Hiperinflacionária
03 / APLICAÇÃONBC TG 42Recepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA

O que esta norma disciplina?

Aborda demonstrações de entidades cuja moeda funcional pertence a uma economia hiperinflacionária. Conecta atualização monetária e informação financeira nessa situação.

IAS 29Origem e correlação do tema
CPC 42Identificação do documento técnico
NBC TG 42Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 21/12/2018
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve NBC TG 42 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação. Esta é a redação do ato oficial de recepção correspondente; não é uma reprodução do arquivo próprio de CPC 42.

Aprovações / recepção por reguladores

Referências históricas da ficha de CPC 42. Confira a vigência e o alcance nos atos do regulador competente.

CVM - 805/18CFC - NBC TG 42
Atos de alteração registrados na fonte
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — NBC TG 42.
Publicação no DOU: 21/12/2018.
Arquivo transcrito: NBCTG42.doc.
Situação no cadastro da fonte: em vigor · 1 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 08/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO

Normas e interpretações relacionadas

As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.

Referência de estudo · Documento emitido
ICPC 23Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária Prevista no CPC 42

Orienta a aplicação da abordagem de atualização monetária do CPC 42. Seu contexto é a contabilidade em economia hiperinflacionária.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 02Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis

Conecta transações em moeda estrangeira, moeda funcional e conversão das demonstrações de operações no exterior. É uma referência para estudar os efeitos contábeis das mudanças de câmbio.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 23Políticas Contábeis, Mudança de Estimativa e Retificação de Erro

Orienta o estudo de políticas contábeis, mudanças de estimativas e retificação de erros. Distinguir essas situações é essencial para avaliar apresentação, comparativos e divulgações.

Documentos que dialogam com CPC 42

Selecione uma referência para conhecer seu tema e abrir a respectiva página.

Selecione uma sigla para continuar a leitura.
03 / TEXTO OFICIAL

Texto integral de NBC TG 42

Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.

Este arquivo oficial não contém marcações de texto riscado.
Controle de fonte e versão. Arquivo NBCTG42.doc, conferido em 08/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.
Norma brasileira de contabilidade, nbc tg 42, de 19 de dezembro de 2018Referência de leitura3 parágrafos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TG 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova, ad referendum do Plenário, a NBC TG 42 – Contabilidade em Economia Hiperinflacionária.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada ad referendum do Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional IAS 29 do Iasb:

Conferir na fonte oficial
Nbc tg 42 – contabilidade em economia hiperinflacionáriaReferência de leitura1 parágrafos

NBC TG 42 – CONTABILIDADE EM ECONOMIA HIPERINFLACIONÁRIA

Conferir na fonte oficial
Sumário originalReferência de leitura38 parágrafos

Sumário

Item

ALCANCE

1 – 4

ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS

5 – 37

Demonstrações contábeis pelo custo histórico

11 – 28

Balanço patrimonial

11 – 25

Demonstração do resultado abrangente

26

Ganho ou perda na posição monetária líquida

27 – 28

Demonstrações contábeis pelo custo corrente

29 – 31

Balanço patrimonial

29

Demonstração do resultado abrangente

30

Ganho ou perda na posição monetária líquida

31

Tributos sobre o lucro

32

Demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado

33

Valores correspondentes

34

Demonstrações contábeis consolidadas

35 – 36

Seleção e uso do Índice Geral de Preços

37

ECONOMIA QUE DEIXA DE SER HIPERINFLACIONÁRIA

38

DIVULGAÇÃO

39 – 40

VIGÊNCIA

41

Conferir na fonte oficial
AlcanceItens 1 – 410 parágrafos

Alcance

  1. Esta Norma deve ser aplicada às demonstrações contábeis, inclusive as demonstrações contábeis consolidadas, de qualquer entidade cuja moeda funcional seja a moeda de uma economia hiperinflacionária.

  1. Em economia hiperinflacionária, a demonstração do resultado e o balanço patrimonial em moeda local sem atualização monetária não são úteis. O dinheiro perde poder aquisitivo de tal forma que a comparação dos valores provenientes das transações e outros eventos que ocorreram em épocas diferentes, mesmo dentro do mesmo período contábil, é enganosa.

  1. Esta Norma não estabelece uma taxa absoluta em que se considere o surgimento da hiperinflação. A ocasião em que a atualização monetária das demonstrações contábeis, de acordo com esta Norma, se torna necessária é uma questão de julgamento. A hiperinflação é indicada pelas características do ambiente econômico de país que incluem, entre outras, as seguintes:

    1. a população em geral prefere manter sua riqueza em ativos não monetários ou em uma moeda estrangeira relativamente estável. Os valores em moeda local detidos são imediatamente investidos para manter o poder aquisitivo;

    2. a população em geral considera os valores monetários não em termos da moeda local, mas em termos de uma moeda estrangeira relativamente estável. Os preços podem ser cotados nessa moeda;

    3. as compras e as vendas a crédito ocorrem a preços que compensam a perda esperada do poder aquisitivo durante o período do crédito, ainda que esse período seja curto;

    4. as taxas de juros, salários e preços são atrelados a um índice de preços; e

    5. a taxa de inflação acumulada no triênio se aproxima ou excede 100%.

  1. É preferível que todas as entidades que reportam na moeda da mesma economia hiperinflacionária apliquem esta Norma a partir da mesma data. Não obstante, esta Norma se aplica às demonstrações contábeis de qualquer entidade, desde o início do período de relatório contábil em que ela identifique a existência de hiperinflação no país em cuja moeda ela reporta.

Conferir na fonte oficial
Atualização monetária das demonstrações contábeisItens 5 – 377 parágrafos

Atualização monetária das demonstrações contábeis

  1. Os preços mudam com o tempo como resultado de diversas forças políticas, econômicas e sociais, específicas ou gerais. As forças específicas, tais como mudanças na oferta e na procura e mudanças tecnológicas, podem fazer com que os preços individuais aumentem ou diminuam significativamente e independentemente um do outro. Além disso, as forças gerais podem resultar em mudanças no nível geral de preços e, portanto, no poder aquisitivo geral do dinheiro.

  1. Entidades que elaboram demonstrações contábeis com base no custo histórico o fazem sem levar em consideração mudanças no nível geral de preços ou aumentos em preços específicos de ativos ou passivos reconhecidos. São exceções os ativos e os passivos que a entidade deve, ou escolhe, mensurar ao valor justo. Por exemplo, o imobilizado pode ser reavaliado ao valor justo (quando a reavaliação no Brasil for autorizada por Lei1), e determinados ativos biológicos devem ser mensurados ao valor justo. Algumas entidades, entretanto, apresentam demonstrações contábeis baseadas na abordagem de custo corrente, que reflete os efeitos das mudanças nos preços específicos de ativos detidos.

  1. Em economia hiperinflacionária, as demonstrações contábeis, sejam elas baseadas na abordagem de custo histórico ou na abordagem de custo corrente, são úteis apenas se forem expressas em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. Como resultado, esta Norma se aplica às demonstrações contábeis de entidades que reportam em moeda de economia hiperinflacionária. A apresentação das informações exigidas por esta Norma como complemento às demonstrações contábeis não atualizadas monetariamente não é permitida. Além disso, a apresentação separada das demonstrações contábeis antes da atualização monetária não é recomendada.

  1. As demonstrações contábeis da entidade cuja moeda funcional é a moeda de uma economia hiperinflacionária, sejam elas baseadas na abordagem de custo histórico ou na abordagem de custo corrente, serão atualizadas em termos de unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. Os valores correspondentes para o período anterior exigidos pela NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis e quaisquer informações referentes aos períodos anteriores também devem ser apresentados em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. Para fins de apresentação de valores comparativos em moeda de apresentação diferente, os itens 42(b) e 43 da NBC TG 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis são aplicáveis.

  1. Os ganhos ou as perdas na posição monetária líquida devem ser incluídos no resultado e divulgados separadamente.

  1. A atualização monetária das demonstrações contábeis, de acordo com esta Norma, exige a aplicação de certos procedimentos, assim como julgamento. A aplicação consistente desses procedimentos e julgamentos, de período a período, é mais importante do que a precisão exata dos valores resultantes incluídos nas demonstrações contábeis atualizadas monetariamente.

Conferir na fonte oficial
Demonstrações contábeis pelo custo históricoItens 11 – 281 parágrafos

Demonstrações contábeis pelo custo histórico

Conferir na fonte oficial
Balanço patrimonialItens 2916 parágrafos

Balanço patrimonial

  1. Os valores do balanço patrimonial que não estejam expressos em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório devem ser atualizados monetariamente pela aplicação do Índice Geral de Preços2.

  1. Os itens monetários não devem ser atualizados, pois já são expressos em termos da unidade monetária corrente no final do período de relatório. Itens monetários são valores detidos e itens a serem recebidos ou pagos em dinheiro.

  1. Os ativos e passivos contratualmente sujeitos a mudanças nos preços, tais como títulos e empréstimos vinculados a índices, devem ser ajustados de acordo com o contrato para determinar o valor em aberto no final do período de relatório. Esses itens devem ser reconhecidos por esse valor ajustado no balanço patrimonial atualizado monetariamente.

  1. Todos os outros ativos e passivos são não monetários. Alguns itens não monetários devem ser reconhecidos a valores correntes no final do período de relatório, como, por exemplo, a valor líquido realizável e a valor justo, de modo que não são atualizados monetariamente. Todos os outros ativos e passivos não monetários devem ser atualizados monetariamente.

  1. A maioria dos itens não monetários deve ser reconhecida pelo custo ou pelo custo menos depreciação ou amortização acumuladas, portanto, é expressa em valores correntes em sua data de aquisição. O custo corrigido, ou custo menos depreciação ou amortização acumulada de cada item, é determinado pela aplicação, ao seu custo histórico e depreciação/amortização acumulada, da mudança no Índice Geral de Preços, desde a data de aquisição até o final do período de relatório. Por exemplo, imobilizado, estoques de matérias-primas e mercadorias, ágio (goodwill), patentes, marcas registradas e ativos similares devem ser atualizados monetariamente a partir das datas de sua aquisição/formação. Os estoques de produtos acabados e parcialmente acabados devem ser atualizados desde as datas em que os custos de compra e de sua fabricação foram incorridos.

  1. Os registros detalhados das datas de aquisição de itens de imobilizado podem não estar disponíveis ou sujeitos à estimativa. Nessas raras circunstâncias, pode ser necessário, no primeiro período de aplicação desta Norma, utilizar uma avaliação profissional independente do valor dos itens como base para sua atualização monetária.

  1. O Índice Geral de Preços pode não estar disponível para os períodos para os quais a atualização do imobilizado é exigida por esta Norma. Nessas circunstâncias, pode ser necessário utilizar uma estimativa baseada, por exemplo, na variação na taxa de câmbio entre a moeda funcional e uma moeda estrangeira relativamente estável.

  1. Alguns itens não monetários devem ser reconhecidos aos valores correntes nas datas que não sejam a data de aquisição ou a data do balanço patrimonial, por exemplo, imobilizado que foi reavaliado em alguma data anterior, quando este procedimento é permitido legalmente3. Nesses casos, os valores contábeis devem ser atualizados desde a data da reavaliação.

  1. O valor atualizado de um item não monetário é reduzido, de acordo com as normas contábeis apropriadas, quando excede o seu valor recuperável. Por exemplo, os valores atualizados do imobilizado, ágio (goodwill), patentes e marcas registradas devem ser reduzidos ao valor recuperável, e os valores atualizados dos estoques devem ser reduzidos ao valor líquido realizável.

  1. A investida que seja contabilizada pelo método da equivalência patrimonial pode reportar na moeda de economia hiperinflacionária. O balanço patrimonial e a demonstração do resultado abrangente dessa investida devem ser atualizados monetariamente, de acordo com esta Norma, para calcular a parcela do investidor em seus ativos líquidos e no resultado. Quando as demonstrações contábeis atualizadas da investida estão expressas em moeda estrangeira, elas devem ser convertidas pelas taxas de câmbio de fechamento.

  1. O impacto da inflação é normalmente reconhecido em custos de empréstimos. Não é apropriado atualizar, monetariamente, o gasto com o ativo financiado pelo empréstimo e, ao mesmo tempo, capitalizar a parte dos custos do empréstimo que compense a inflação durante o mesmo período. Essa parte dos custos do empréstimo deve ser reconhecida como despesa, no período em que os custos são incorridos.

  1. A entidade pode adquirir ativos por meio de acordo que permita que ela postergue pagamentos sem incorrer em encargos de juros explícitos. Quando for impraticável imputar o valor dos juros, esses ativos devem ser atualizados monetariamente, a partir da data do pagamento e, não, da data da compra.

  1. (Eliminado).

  1. No início do primeiro período de aplicação desta Norma, os componentes do patrimônio líquido, exceto os lucros acumulados e qualquer reserva de reavaliação, devem ser atualizados monetariamente pela aplicação do Índice Geral de Preços, desde as datas em que os componentes foram contribuídos ou, de outro modo, surgiram. Qualquer reserva de reavaliação que tenha surgido em períodos anteriores é eliminada. Os lucros acumulados atualizados monetariamente são derivados de todos os outros valores no balanço patrimonial atualizados monetariamente.

  1. No final do primeiro período e em períodos subsequentes, todos os componentes do patrimônio líquido devem ser atualizados monetariamente pela aplicação do Índice Geral de Preços, desde o início do período ou da data de contribuição, se posterior. As mutações do patrimônio líquido durante o período devem ser divulgadas de acordo com a NBC TG 26.

Conferir na fonte oficial
Demonstração do resultado abrangenteItens 302 parágrafos

Demonstração do resultado abrangente

  1. Esta Norma exige que todos os itens na demonstração do resultado abrangente sejam expressos em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. Portanto, todos os valores precisam ser atualizados monetariamente, aplicando-se a variação no Índice Geral de Preços, desde a data em que os itens de receitas e despesas foram inicialmente registrados nas demonstrações contábeis.

Conferir na fonte oficial
Ganho ou perda na posição monetária líquidaItens 313 parágrafos

Ganho ou perda na posição monetária líquida

  1. Em período de inflação, a entidade com excesso de ativos monetários sobre passivos monetários perde poder aquisitivo, e a entidade com excesso de passivos monetários sobre ativos monetários ganha poder aquisitivo na extensão em que os ativos e os passivos não estejam vinculados ao nível de preços. Esse ganho ou perda na posição monetária líquida pode derivar da diferença resultante da atualização monetária de ativos não monetários, patrimônio líquido e itens na demonstração do resultado abrangente e do ajuste de ativos e passivos vinculados a um índice. O ganho ou a perda pode ser estimado aplicando-se a variação no Índice Geral de Preços à média ponderada das diferenças entre os ativos e os passivos monetários no período.

  1. O ganho ou perda na posição monetária líquida deve ser incluído no resultado. O ajuste a esses ativos e passivos, atrelados por contrato às variações nos preços, de acordo com o item 13, deve ser compensado com o ganho ou a perda na posição monetária líquida. Outros itens de receitas e despesas, tais como receita e despesa de juros e diferenças de câmbio relacionadas a fundos investidos ou tomados em empréstimo, também estão relacionados à posição monetária líquida. Embora esses itens sejam divulgados separadamente, eles podem ser úteis se forem apresentados juntamente com o ganho ou a perda na posição monetária líquida na demonstração do resultado abrangente.

Conferir na fonte oficial
Demonstrações contábeis pelo custo correnteItens 29 – 311 parágrafos

Demonstrações contábeis pelo custo corrente

Conferir na fonte oficial
Balanço patrimonialItens 292 parágrafos

Balanço patrimonial

  1. Os itens apresentados pelo custo corrente não devem ser atualizados monetariamente, pois já são expressos em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. Outros itens no balanço patrimonial devem ser atualizados monetariamente, de acordo com os itens de 11 a 25.

Conferir na fonte oficial
Demonstração do resultado abrangenteItens 302 parágrafos

Demonstração do resultado abrangente

  1. A demonstração do resultado abrangente pelo custo corrente, antes da atualização monetária, geralmente reporta os custos correntes na ocasião em que as transações ou eventos subjacentes ocorrerem. O custo das vendas e a depreciação devem ser registrados pelo custo corrente, na ocasião do consumo; as vendas e outras despesas devem ser registradas por seus valores monetários, quando ocorrerem. Portanto, todos os valores precisam ser atualizados monetariamente na unidade de mensuração corrente no final do período de relatório, aplicando-se o Índice Geral de Preços.

Conferir na fonte oficial
Ganho ou perda na posição monetária líquidaItens 312 parágrafos

Ganho ou perda na posição monetária líquida

  1. O ganho ou a perda na posição monetária líquida deve ser contabilizado de acordo com os itens 27 e 28.

Conferir na fonte oficial
Tributos sobre o lucroItens 322 parágrafos

Tributos sobre o lucro

  1. A atualização monetária das demonstrações contábeis, de acordo com esta Norma, pode dar origem a diferenças entre o valor contábil de ativos e passivos individuais no balanço patrimonial e suas bases fiscais. Essas diferenças devem ser contabilizadas de acordo com a NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro.

Conferir na fonte oficial
Demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionadoItens 332 parágrafos

Demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionado

  1. Esta Norma exige que todos os itens na demonstração dos fluxos de caixa sejam expressos em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. O mesmo com todos os itens na demonstração do valor adicionado, quando divulgada.

Conferir na fonte oficial
Valores correspondentesItens 342 parágrafos

Valores correspondentes

  1. Os números correspondentes do período de relatório anterior, independente de estarem baseados na abordagem de custo histórico ou na abordagem de custo corrente, devem ser atualizados monetariamente, aplicando-se o Índice Geral de Preços, de modo que as demonstrações contábeis comparativas sejam apresentadas em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. As informações que são divulgadas em relação a períodos anteriores também devem ser expressas em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório. Para fins de apresentação de valores comparativos em moeda de apresentação diferente, os itens 42(b) e 43 da NBC TG 02 são aplicáveis.

Conferir na fonte oficial
Demonstrações contábeis consolidadasItens 35 – 363 parágrafos

Demonstrações contábeis consolidadas

  1. A controladora que reporta na moeda de uma economia hiperinflacionária pode ter controladas que também reportem nas moedas de economias hiperinflacionárias. As demonstrações contábeis de quaisquer dessas controladas precisam ser atualizadas monetariamente pela aplicação de Índice Geral de Preços do país em cuja moeda ela reporta, antes de serem incluídas nas demonstrações contábeis consolidadas emitidas por sua controladora. Quando a controlada for estrangeira, suas demonstrações contábeis atualizadas monetariamente devem ser convertidas pelas taxas de câmbio de fechamento. As demonstrações contábeis de controladas que não reportam nas moedas de economias hiperinflacionárias devem ser tratadas de acordo com a NBC TG 02.

  1. Se demonstrações contábeis com finais diferentes dos períodos de relatório forem consolidadas, todos os itens, sejam não monetários ou monetários, devem ser atualizados monetariamente na unidade de mensuração corrente na data das demonstrações contábeis consolidadas.

Conferir na fonte oficial
Seleção e uso do Índice Geral de PreçosItens 372 parágrafos

Seleção e uso do Índice Geral de Preços

  1. A atualização monetária das demonstrações contábeis, de acordo com esta Norma, exige o uso de um Índice Geral de Preços que reflita as mudanças no poder aquisitivo geral. É preferível que todas as entidades que reportam na moeda da mesma economia utilizem o mesmo índice.

Conferir na fonte oficial
Economia que deixa de ser hiperinflacionáriaItens 382 parágrafos

Economia que deixa de ser hiperinflacionária

  1. Quando uma economia deixa de ser hiperinflacionária e a entidade descontinua a elaboração e apresentação de demonstrações contábeis, de acordo com esta Norma, ela deve tratar os valores expressos na unidade de mensuração corrente no final do período de relatório anterior como base para os valores contábeis em suas demonstrações contábeis subsequentes.

Conferir na fonte oficial
DivulgaçãoItens 39 – 406 parágrafos

Divulgação

  1. Devem ser feitas as seguintes divulgações:

    1. o fato de que as demonstrações contábeis e os valores correspondentes para os períodos anteriores foram atualizados monetariamente para refletir as mudanças no poder aquisitivo geral da moeda funcional e, como resultado, estão apresentados em termos da unidade de mensuração corrente no final do período de relatório;

    2. se as demonstrações contábeis são baseadas na abordagem de custo histórico ou na abordagem de custo corrente; e

    3. a identidade e o nível do índice de preços utilizado no final do período de relatório e a variação no índice durante o período de relatório corrente e anterior.

  1. As divulgações exigidas por esta Norma são necessárias para tornar clara a base em que os efeitos da inflação nas demonstrações contábeis foram tratados. Também se destinam a fornecer outras informações necessárias para compreender essa base e os valores resultantes.

Conferir na fonte oficial
VigênciaItens 418 parágrafos

Vigência

  1. Esta Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2018.

Brasília (DF), 19 de dezembro de 2018.

Contador Zulmir Ivânio Breda

Presidente

1 As normas internacionais de contabilidade admitem a reavaliação de ativos imobilizados e de determinados ativos intangíveis, mas a lei brasileira (Lei n.º 11.638/2007, que alterou a Lei n.º 6.404/1976) impede esse procedimento atualmente.

2 Comumente são utilizados índices gerais de preços ao consumidor.

3 Veja-se a nota de rodapé n.º 1.

Conferir na fonte oficial
Fontes e atos oficiaisConferência do texto e das alterações

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). NBC TG 42, publicação no DOU em 21/12/2018. Arquivo NBCTG42.doc, consultado em 08/10/2026.

Texto normativo: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Visão geral, conexões e orientações de estudo: conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade.
CPC 42 · Documento emitido · Continue pelo mapa das normas · Entenda a aplicação no Brasil