ITG 11Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 24/12/2009
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve ITG 11 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação. Esta é a redação do ato oficial de recepção correspondente; não é uma reprodução do arquivo próprio de ICPC 11.
Aprovações / recepção por reguladores
Referências históricas da ficha de ICPC 11. Confira a vigência e o alcance nos atos do regulador competente.
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — ITG 11.
Publicação no DOU: 24/12/2009.
Arquivo transcrito: RES_1264.doc.
Situação no cadastro da fonte: revogada · 0 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 09/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO
Normas e interpretações relacionadas
As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.
Referência de estudo · Documento emitido
CPC 47Receita de Contrato com Cliente
Trata de receita de contratos com clientes. A análise conecta contrato, obrigações de desempenho, preço da transação e reconhecimento da receita.
Documento revogado sobre contratos de construção. Seu tema passou a ser tratado no contexto do CPC 47, que usa uma abordagem de receita de contratos com clientes.
Documento histórico sobre receitas, revogado a partir de 2018. A referência atual para receita de contratos com clientes é o CPC 47, observadas as bases aplicáveis.
Selecione uma referência para conhecer seu tema e abrir a respectiva página.
Selecione uma sigla para continuar a leitura.
03 / TEXTO OFICIAL
Texto integral de ITG 11
Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.
Este arquivo oficial não contém marcações de texto riscado.
Controle de fonte e versão. Arquivo RES_1264.doc, conferido em 09/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.
Os materiais de apoio que a fonte identifica como externos à norma permanecem em PDF, por conta dos direitos autorais. Seus atalhos abrem o arquivo oficial na página correspondente.
01Identificação e notas da normaItens 1 – 415 parágrafos⌄
Revogada
a partir de 1º/1/2018 pela NBC TG 47, conforme publicação no DOU
de 22/12/2016, Seção 1.
A
Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta
Interpretação de IT 11 para ITG 11 e de outras normas citadas: de
NBC T 1 para NBC TG ESGTRUTURA CONCEITUAL; de NBC T 19.1 para NBC TG
27; de NBC T 19.4 para NBC TG 07; de NBC T 19.11 para NBC TG 23; de
NBC T 19.30 para NBC TG 30; e IT 08 para ITG 01.
RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.264/09
Aprova
a ITG 11 – Recebimento
em Transferência de Ativos dos Clientes.
O
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras
entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC),
criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;
CONSIDERANDO
que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos
Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações
dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas
entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de
convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO
que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 18,
aprovou a Interpretação Técnica ICPC 11
– Recebimento
em Transferência de Ativos dos Clientes,
RESOLVE:
Art.
1º. Aprovar a ITG
11 – Recebimento
em Transferência de Ativos dos Clientes.
Art.
2º.
Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de
1º. de janeiro de 2010.
1. No
segmento de utilidades, uma entidade pode receber de seus clientes
itens do ativo imobilizado que têm de ser usados para conectar esses
clientes a uma rede e com isso provê-los com o acesso contínuo ao
fornecimento de serviços, como por exemplo o fornecimento de
eletricidade, gás ou água. Alternativamente, uma entidade pode
receber recursos (caixa) de seus clientes para servir ao propósito
da aquisição ou construção desses itens do imobilizado.
Normalmente, esses clientes são compelidos a pagar montantes
adicionais pela aquisição de bens ou serviços com base no uso.
2. Transferências
de ativos dos clientes podem ser observadas na indústria e em outros
segmentos além do de utilidades. Por exemplo, uma entidade que
terceirize seu departamento de tecnologia da informação (TI) pode
transferir itens do imobilizado dessa natureza para o prestador do
serviço terceirizado.
3.
Em alguns casos, aquele que transfere o ativo pode não ser a
entidade que eventualmente tenha o acesso contínuo ao fornecimento
de bens e serviços e será o beneficiário desses bens e serviços.
Entretanto, por conveniência, esta Interpretação qualifica a
entidade que transfere o ativo como sendo o cliente.
4.
Esta Interpretação é aplicável à contabilização da
transferência de itens do imobilizado pela entidade que recebe tais
transferências de seus clientes.
5.
Contratos contemplados no alcance desta Interpretação são
contratos através dos quais uma entidade recebe de seu cliente um
item do imobilizado que a entidade tem que utilizar para conectar seu
cliente a uma rede de fornecimento de bens e serviços, prover o
cliente com o acesso contínuo ao fornecimento de bens e serviços ou
para ambos os propósitos.
6.
Esta Interpretação também é aplicável a contratos, através dos
quais uma entidade recebe caixa de um cliente que deve ser
direcionado tão-somente para construção ou aquisição de um item
do imobilizado para conectar seu cliente a uma rede de fornecimento
de bens e serviços, prover o cliente com o acesso contínuo ao
fornecimento de bens e serviços ou para ambos os propósitos.
7.
Esta Interpretação não é aplicável a contratos cuja
transferência caracteriza subvenção e assistência governamentais,
conforme definido na NBC TG 07 – Subvenção e Assistência
Governamentais, ou infraestrutura utilizada em um contrato de
concessão de serviços, que está dentro do alcance da Interpretação
Técnica ITG 01 – Contratos de Concessão.
09A definição de um ativo é alcançada?Itens 9 – 103 parágrafos⌄
A
definição de um ativo é alcançada?
9.
Quando a entidade receber de um cliente uma transferência de um
item do ativo imobilizado, a sua administração deverá verificar,
através de julgamento, se esse item se enquadra no conceito de ativo
à luz da Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação
das Demonstrações Contábeis. O item 49 (a) da Estrutura Conceitual
orienta que ativo é um recurso controlado pela entidade como
resultado de eventos passados e do qual se espera resultem futuros
benefícios econômicos para a entidade. Na maior parte das
circunstâncias, a entidade obtém o direito de propriedade para o
item do imobilizado transferido. Entretanto, ao se verificar se
existe um ativo, o direito de propriedade não é essencial. Dessa
forma, se o cliente continua a controlar o item transferido, não há
enquadramento no conceito de ativo, muito embora tenha sido observada
a transferência de propriedade.
10.
A entidade que controla um ativo usualmente pode dar a destinação
que julgar conveniente para esse ativo. Por exemplo, a entidade pode
trocar esse ativo por outros ativos, empregá-lo na produção de
bens ou serviços, cobrar um preço pelo seu uso por terceiros,
utilizá-lo para liquidar passivos, mantê-lo ou distribuí-lo para
os proprietários. A entidade que recebe de um cliente uma
transferência de um item do imobilizado deve considerar todos os
fatos e circunstâncias relevantes quando for avaliar se o controle
sobre o mesmo sofreu alteração. Por exemplo, muito embora a
entidade precise utilizar o item transferido do imobilizado para
prover um ou mais serviços aos seus clientes, ela pode ter a
capacidade de decidir como o item transferido do imobilizado deve ser
operado e mantido e quando deve ser reposto. Nesse caso, a entidade
naturalmente iria chegar à conclusão de que controla o item
transferido do imobilizado de seu cliente.
10Como deve ser mensurado no reconhecimento inicial um item transferido do imobilizado de seu cliente?Itens 112 parágrafos⌄
Como
deve ser mensurado no reconhecimento inicial um item transferido do
imobilizado de seu cliente?
11.
Se a entidade conclui que a definição de ativo é alcançada, ela
deve reconhecer o ativo transferido como um item do imobilizado em
linha com o disposto no item 7 da NBC TG 27 – Ativo Imobilizado e
mensurá-lo no reconhecimento inicial ao valor justo de acordo com o
item 24 dessa mesma Norma do CFC.
11Como deve ser contabilizada a contrapartida desse lançamento de reconhecimento?Itens 12 – 133 parágrafos⌄
Como
deve ser contabilizada a contrapartida desse lançamento de
reconhecimento?
12.
A discussão seguinte parte da premissa de que a entidade
beneficiada com o item transferido do imobilizado chegou à conclusão
de que o item transferido deve ser reconhecido e mensurado de acordo
com os itens 9 a 11.
13.
O item 12 da NBC TG 30 – Receitas orienta que “Quando os bens ou
serviços forem objeto de troca ou de permuta, por bens ou serviços
que sejam de natureza e valor semelhantes, a troca não é vista como
transação que gera receita”. De acordo com os termos dos
contratos contemplados no alcance desta Interpretação, a
transferência de um item do imobilizado seria considerada uma troca
por bens ou serviços de natureza distinta. Consequentemente, a
entidade deverá reconhecer uma receita, conforme previsto na NBC TG
30.
14.
A entidade pode contratar a prestação de um ou mais serviços em
troca do item do imobilizado transferido, como por exemplo, conectar
o cliente a uma rede, prover o cliente com o acesso contínuo ao
fornecimento de bens e serviços, ou ambos. De acordo com o item 13
da NBC TG 30, a entidade deve segregar os serviços separadamente
identificáveis contemplados no contrato.
15.
Características indicativas de que a conexão do cliente a uma rede
é um serviço separadamente identificável incluem:
um
serviço de conexão é prestado ao cliente e possui valor por si
mesmo (“stand-alone
value”)
para o cliente;
o
valor justo do serviço de conexão pode ser mensurado
confiavelmente.
16.
Uma característica indicativa de que o ato de prover o cliente com
acesso contínuo ao fornecimento de bens e serviços é um serviço
separadamente identificável repousa no fato de que, no futuro, o
cliente, procedendo à transferência, irá ter acesso contínuo aos
bens ou serviços, ou ambos, a um preço menor do que seria praticado
não fosse a transferência do item do imobilizado.
17.
Por outro lado, uma característica indicativa de que a obrigação
de prover o cliente com acesso contínuo ao fornecimento de bens e
serviços origina-se de termos de uma licença de operação da
entidade ou de outra medida de regulação, muito mais do que advinda
de um contrato relativo à transferência de um item do imobilizado,
repousa no fato de que o cliente que procedeu à transferência paga
o mesmo preço que aqueles que assim não procederam, muito embora
façam jus ao mesmo acesso contínuo de bens e serviços, ou de
ambos.
13Reconhecimento de ReceitaItens 18 – 204 parágrafos⌄
Reconhecimento
de Receita
18.
Se somente um serviço é identificado, a entidade deverá
reconhecer a receita quando o serviço for prestado de acordo com o
item 20 da NBC TG 30.
19.
Se mais de um serviço separadamente identificável for observado, o
item 13 da NBC TG 30 requer que o valor justo do total do objeto
negocial recebido ou a ser recebido, com base no contrato, seja
alocado a cada serviço e seja então aplicado o critério de
reconhecimento da NBC TG 30 a cada serviço.
20.
Se um serviço contínuo é identificado como parte de um contrato,
o período sobre o qual a receita deverá ser reconhecida pelo
serviço é geralmente determinado pelos termos do contrato com o
cliente. Se o contrato não especificar um período, a receita deverá
ser reconhecida para um período não excedente à vida útil do
ativo transferido para ser utilizado na prestação contínua do
serviço.
14Como a entidade deve contabilizar uma transferência de caixa de seu cliente?Itens 212 parágrafos⌄
Como
a entidade deve contabilizar uma transferência de caixa de seu
cliente?
21.
Quando a entidade receber uma transferência de caixa de um cliente,
ela deverá verificar se o contrato está contemplado no alcance
desta Interpretação, em linha com o item 6. Se assim estiver, a
entidade deverá verificar se o item do imobilizado, a ser construído
ou adquirido, enquadra-se na definição de ativo, de acordo com os
itens 9 e 10 desta Interpretação. Se a definição de ativo
imobilizado for alcançada, a entidade deve inicialmente reconhecer,
em contrapartida ao caixa recebido, uma conta no passivo
representativa da obrigação pela aquisição ou construção do
imobilizado; quando esse ativo for adquirido ou construído, a
entidade deve reconhecer o item do imobilizado ao seu custo conforme
a NBC TG 27 e deve reconhecer a receita de acordo com os itens 13 a
20 desta Interpretação pela baixa do passivo, representado pelo
montante de caixa recebido do cliente.
15Exemplos IlustrativosMaterial de apoio · PDF na página 7PDF · 7⌄
Este material acompanha o documento, mas não integra o texto normativo. Por conta dos direitos autorais, ele é aberto em PDF na fonte oficial, na página correspondente.
Ao abrir o ChatGPT, a consulta completa é copiada para você colar. No WhatsApp, revise a mensagem antes de enviar. Confira as fontes e os atos aplicáveis.