04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA

ITG 12Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares

Aborda mudanças em passivos por desativação, restauração e obrigações similares. Conecta a revisão da obrigação e seus efeitos no ativo relacionado.

NBC oficialNorma ou comunicado profissionalTexto oficial navegável
REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIAIFRIC 1IFRIC 1 – Changes in Existing Decommissioning, Restoration and Similar Liabilities
02 / DOCUMENTOICPC 12Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares
03 / APLICAÇÃOITG 12Recepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA

O que esta norma disciplina?

Aborda mudanças em passivos por desativação, restauração e obrigações similares. Conecta a revisão da obrigação e seus efeitos no ativo relacionado.

IFRIC 1 – Changes in Existing Decommissioning, Restoration and Similar LiabilitiesOrigem e correlação do tema
ICPC 12Identificação do documento técnico
ITG 12Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 24/12/2009
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve ITG 12 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação.

Aprovações / recepção por reguladores

Referências históricas da ficha de ICPC 12. Confira a vigência e o alcance nos atos do regulador competente.

CVM - 621/09CFC - ITG 12SUSEP - 517/15ANEEL - 605/14 Manual
Atos de alteração registrados na fonte
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — ITG 12.
Publicação no DOU: 24/12/2009.
Arquivo transcrito: RES_1265.doc.
Situação no cadastro da fonte: em vigor · 1 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 08/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO

Normas e interpretações relacionadas

As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.

Referência de estudo · Documento emitido
ICPC 12Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares

Aborda mudanças em passivos por desativação, restauração e obrigações similares. Conecta a revisão da obrigação e seus efeitos no ativo relacionado.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 25Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

Aborda provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. Conecta obrigações, incerteza, probabilidades, estimativas e divulgação.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 27Ativo Imobilizado

Trata do ativo imobilizado e de temas como reconhecimento, custo, depreciação, vida útil e baixa. Liga o controle dos bens à qualidade das estimativas e dos registros contábeis.

Documentos que dialogam com ITG 12

Selecione uma referência para conhecer seu tema e abrir a respectiva página.

Selecione uma sigla para continuar a leitura.
03 / TEXTO OFICIAL

Texto integral de ITG 12

Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.

Controle de fonte e versão. Arquivo RES_1265.doc, conferido em 08/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.

Os materiais de apoio que a fonte identifica como externos à norma permanecem em PDF, por conta dos direitos autorais. Seus atalhos abrem o arquivo oficial na página correspondente.

Identificação e notas da normaItens 1 – 314 parágrafos
  1. A Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta Interpretação de IT 12 para ITG 12 e de outras normas citadas: de NBC T 19.1 para NBC TG 27; de NBC T 19.7 para NBC TG 25; de NBC T 19.10 para NBC TG 01; de NBC T 19.11 para NBC TG 23; de NBC T 19.22 para NBC TG 20; de NBC T 19.26 para NBC TG 28; de NBC T 19.27 para NBC TG 26.

  1. RESOLUÇÃO CFC Nº. 1.265/09

Aprova a ITG 12 – Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Conselho Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução CFC nº. 1.055/05;

CONSIDERANDO que o CPC tem por objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de convergência às normas internacionais;

CONSIDERANDO que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 1, aprovou a Interpretação Técnica ICPC 12 – Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares,

RESOLVE:

Art. 1º. Aprovar a ITG 12 – Mudanças em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos Similares.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de 1º. de janeiro de 2010.

Brasília, 10 de dezembro de 2009.

Contadora Maria Clara Cavalcante Bugarim

Presidente

Ata CFC nº. 932

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Normas brasileiras de contabilidadeReferência de leitura1 parágrafos

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

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Itg 12 - mudanças em passivos por desativação, restauração e outros passivos similaresItens 420 parágrafos

ITG 12 - MUDANÇAS EM PASSIVOS POR DESATIVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E OUTROS PASSIVOS SIMILARES

Sumário

Item

CONTEXTO

1

ALCANCE

2

QUESTÃO

3

CONSENSO

4 – 8

EXEMPLOS ILUSTRATIVOS


Fatos comuns

EI1

Exemplo 1: Modelo de custo

EI2 – EI5

Exemplo 2: Modelo de reavaliação

EI6 – EI12

Exemplo 3: Transição

EI13 – EI18

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ContextoItens 12 parágrafos

Contexto

1. Muitas entidades têm obrigações para desmontar, retirar e restaurar itens do imobilizado. Nesta Interpretação, essas obrigações são referidas como “passivos por desativação, restauração e outros passivos similares”. De acordo com a NBC TG 27 – Ativo Imobilizado, o custo de um item do imobilizado inclui a estimativa inicial dos custos de desmontagem e retirada do item e restauração do local em que está localizado, em cuja obrigação uma entidade incorre, quando o item é adquirido ou como consequência de ter usado o item durante um período específico para fins que não sejam o de produzir estoques durante esse período. A NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes contém requisitos sobre como mensurar passivos por desativação, restauração e outros passivos similares. Esta Interpretação fornece orientação sobre como contabilizar o efeito das mudanças na mensuração dos passivos por desativação, restauração e outros passivos similares.

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AlcanceItens 26 parágrafos

Alcance

2. Esta interpretação é aplicável às mudanças na mensuração de qualquer passivo por desativação, restauração ou outro passivo similar que:

  1. seja reconhecido como parte do custo de item do imobilizado de acordo com a NBC TG 27 – Ativo Imobilizado; e

(a) seja reconhecido como parte do custo de item do imobilizado, de acordo com a NBC TG 27 – Ativo Imobilizado, ou como parte do custo de ativo de direito de uso de acordo com a NBC TG 06; e (Alterada pela Revisão NBC 01)

  1. seja reconhecido como passivo de acordo com a NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.

Por exemplo, um passivo por desativação, restauração ou outro passivo similar pode existir pela desativação de uma fábrica, reabilitação de danos ambientais em indústrias extrativas ou remoção do equipamento.

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QuestãoItens 35 parágrafos

Questão

3. Esta Interpretação trata sobre como o efeito dos seguintes eventos que mudam a mensuração de passivo por desativação, restauração ou outro passivo similar deve ser contabilizado para:

  1. mudança no fluxo de saída estimado de recursos que incorporam benefícios econômicos (por exemplo, fluxos de caixa) necessários para liquidar a obrigação;

  2. mudança na taxa de desconto corrente baseada em mercado, conforme definida no item 47 da NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes (isso inclui mudanças no valor temporal do dinheiro e os riscos específicos do passivo); e

  3. aumento que reflete a passagem do tempo (também referido como a reversão do desconto).

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ConsensoItens 4 – 815 parágrafos

Consenso

4. As mudanças na mensuração de passivo por desativação, restauração e outros passivos similares que resultam das alterações nas estimativas do valor ou período do fluxo de saída de recursos que incorporam benefícios econômicos necessários para liquidar a obrigação, ou uma mudança na taxa de desconto, são contabilizadas de acordo com os itens 5 a 7.

5. Se o respectivo ativo for mensurado utilizando o método de custo:

  1. sujeitas ao item (b), as mudanças no passivo serão adicionadas ao/deduzidas do custo do respectivo ativo no período corrente;

  2. o valor deduzido do custo do ativo não excederá o seu valor contábil. Se a redução no passivo exceder o valor contábil do ativo, o excedente é reconhecido imediatamente no resultado;

  3. se o ajuste resultar na adição ao custo do ativo, a entidade considera se essa é uma indicação de que o novo valor contábil do ativo pode não ser plenamente recuperável. Se houver tal indicação, a entidade testa o ativo quanto à redução no valor recuperável estimando o seu valor recuperável e contabiliza qualquer perda por redução ao valor recuperável, de acordo com a NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.

6. Se o respectivo ativo tiver sido mensurado utilizando o método de reavaliação (quando legalmente possível):

  1. as mudanças no passivo alteram a reserva de reavaliação anteriormente reconhecida desse ativo, de modo que:

    1. a redução no passivo é (sujeita ao item (b)) reconhecida em outros resultados abrangentes e aumenta a reserva de reavaliação no patrimônio líquido, mas é reconhecida no resultado na medida em que reverter a redução da reavaliação no ativo que tenha sido previamente reconhecida no resultado;

    2. o aumento no passivo é reconhecido no resultado, exceto aquele reconhecido em outros resultados abrangentes e reduzir a reserva de reavaliação no patrimônio líquido até o limite de qualquer saldo credor existente na reserva em relação a esse ativo;

  1. caso uma redução no passivo exceda o valor contábil que teria sido reconhecido caso o ativo tivesse sido registrado de acordo com o método do custo, o excedente será reconhecido imediatamente no resultado;

  2. uma mudança no passivo é uma indicação de que o ativo pode ter que ser reavaliado (se for permitido legalmente) para garantir que o valor contábil não difira significativamente daquele que seria determinado utilizando o valor justo no final do período de relatório. Qualquer reavaliação será levada em consideração na determinação dos valores a serem reconhecidos no resultado ou em outros resultados abrangentes de acordo com a alínea (a). Se a reavaliação for necessária, todos os ativos dessa classe serão reavaliados;

  3. a NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis exige a divulgação na demonstração do resultado abrangente de cada componente de outra receita ou despesa abrangente. Ao cumprir esse requisito, a mudança na reserva de reavaliação resultante de mudança no passivo será identificada e divulgada separadamente como tal.

7. O valor depreciável ajustado do ativo é depreciado ao longo de sua vida útil. Portanto, uma vez que o respectivo ativo tenha chegado ao fim de sua vida útil, todas as mudanças subsequentes no passivo são reconhecidas no resultado à medida que ocorrerem. Isso é aplicável tanto no método de custo quanto no método de reavaliação.

8. A reversão periódica do desconto deverá ser reconhecida no resultado como custo de financiamento à medida que ocorrer. A capitalização prevista na NBC TG 20 – Custos de Empréstimos não é permitida.

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Exemplos ilustrativosMaterial de apoio · PDF na página 4PDF · 4

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Fontes e atos oficiaisConferência do texto e das alterações

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). ITG 12, publicação no DOU em 24/12/2009. Arquivo RES_1265.doc, consultado em 08/10/2026.

Texto normativo: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Visão geral, conexões e orientações de estudo: conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade.
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