ITG 12Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 24/12/2009
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve ITG 12 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação. Esta é a redação do ato oficial de recepção correspondente; não é uma reprodução do arquivo próprio de ICPC 12.
Aprovações / recepção por reguladores
Referências históricas da ficha de ICPC 12. Confira a vigência e o alcance nos atos do regulador competente.
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — ITG 12.
Publicação no DOU: 24/12/2009.
Arquivo transcrito: RES_1265.doc.
Situação no cadastro da fonte: em vigor · 1 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 08/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO
Normas e interpretações relacionadas
As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.
Referência de estudo · Documento emitido
CPC 25Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes
Aborda provisões, passivos contingentes e ativos contingentes. Conecta obrigações, incerteza, probabilidades, estimativas e divulgação.
Trata do ativo imobilizado e de temas como reconhecimento, custo, depreciação, vida útil e baixa. Liga o controle dos bens à qualidade das estimativas e dos registros contábeis.
Aborda o ajuste a valor presente em situações abrangidas pelo pronunciamento. Conecta o valor do dinheiro no tempo, os fluxos considerados e a consistência das premissas.
Selecione uma referência para conhecer seu tema e abrir a respectiva página.
Selecione uma sigla para continuar a leitura.
03 / TEXTO OFICIAL
Texto integral de ITG 12
Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.
Controle de fonte e versão. Arquivo RES_1265.doc, conferido em 08/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.
Os materiais de apoio que a fonte identifica como externos à norma permanecem em PDF, por conta dos direitos autorais. Seus atalhos abrem o arquivo oficial na página correspondente.
01Identificação e notas da normaItens 1 – 314 parágrafos⌄
A
Resolução CFC n.º 1.329/11 alterou a sigla e a numeração desta
Interpretação de IT 12 para ITG 12 e de outras normas citadas: de
NBC T 19.1 para NBC TG 27; de NBC T 19.7 para NBC TG 25; de NBC T
19.10 para NBC TG 01; de NBC T 19.11 para NBC TG 23; de NBC T 19.22
para NBC TG 20; de NBC T 19.26 para NBC TG 28; de NBC T 19.27 para
NBC TG 26.
RESOLUÇÃO
CFC Nº. 1.265/09
Aprova a ITG 12 – Mudanças
em Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos
Similares.
O CONSELHO
FEDERAL DE CONTABILIDADE,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Conselho
Federal de Contabilidade, em conjunto com outras entidades, é membro
do Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC), criado pela Resolução
CFC nº. 1.055/05;
CONSIDERANDO que o CPC tem por
objetivo estudar, preparar e emitir Pronunciamentos Técnicos sobre
procedimentos de contabilidade e divulgar informações dessa
natureza, visando permitir a emissão de normas uniformes pelas
entidades-membro, levando sempre em consideração o processo de
convergência às normas internacionais;
CONSIDERANDO
que o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, a partir da IFRIC 1,
aprovou a Interpretação Técnica ICPC 12
– Mudanças em
Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos
Similares,
RESOLVE:
Art. 1º. Aprovar a ITG
12 – Mudanças em
Passivos por Desativação, Restauração e Outros Passivos
Similares.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor nos exercícios iniciados a partir de
1º. de janeiro de 2010.
1. Muitas
entidades têm obrigações para desmontar, retirar e restaurar itens
do imobilizado. Nesta Interpretação, essas obrigações são
referidas como “passivos por desativação, restauração e outros
passivos similares”. De acordo com a NBC TG 27 – Ativo
Imobilizado, o custo de um item do imobilizado inclui a estimativa
inicial dos custos de desmontagem e retirada do item e restauração
do local em que está localizado, em cuja obrigação uma entidade
incorre, quando o item é adquirido ou como consequência de ter
usado o item durante um período específico para fins que não sejam
o de produzir estoques durante esse período. A NBC TG 25 –
Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes contém
requisitos sobre como mensurar passivos por desativação,
restauração e outros passivos similares. Esta Interpretação
fornece orientação sobre como contabilizar o efeito das mudanças
na mensuração dos passivos por desativação, restauração e
outros passivos similares.
2.
Esta interpretação é aplicável às mudanças na mensuração de
qualquer passivo por desativação, restauração ou outro passivo
similar que:
seja
reconhecido como parte do custo de item do imobilizado de acordo com
a NBC TG 27 – Ativo Imobilizado; e
(a) seja reconhecido como
parte do custo de item do imobilizado, de acordo com a NBC TG 27 –
Ativo Imobilizado, ou como parte do custo de ativo de direito de uso
de acordo com a NBC TG 06; e (Alterada
pela Revisão NBC 01)
seja
reconhecido como passivo de acordo com a NBC TG 25 – Provisões,
Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Por exemplo, um passivo por
desativação, restauração ou outro passivo similar pode existir
pela desativação de uma fábrica, reabilitação de danos
ambientais em indústrias extrativas ou remoção do equipamento.
3. Esta Interpretação trata
sobre como o efeito dos seguintes eventos que mudam a mensuração de
passivo por desativação, restauração ou outro passivo similar
deve ser contabilizado para:
mudança no fluxo de saída
estimado de recursos que incorporam benefícios econômicos (por
exemplo, fluxos de caixa) necessários para liquidar a obrigação;
mudança
na taxa de desconto corrente baseada em mercado, conforme definida
no item 47 da NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e
Ativos Contingentes (isso inclui mudanças no valor temporal do
dinheiro e os riscos específicos do passivo); e
aumento que reflete a
passagem do tempo (também referido como a reversão do desconto).
4.
As mudanças na mensuração de passivo por desativação,
restauração e outros passivos similares que resultam das alterações
nas estimativas do valor ou período do fluxo de saída de recursos
que incorporam benefícios econômicos necessários para liquidar a
obrigação, ou uma mudança na taxa de desconto, são contabilizadas
de acordo com os itens 5 a 7.
5.
Se o respectivo ativo for mensurado utilizando o método de custo:
sujeitas
ao item (b), as mudanças no passivo serão adicionadas ao/deduzidas
do custo do respectivo ativo no período corrente;
o
valor deduzido do custo do ativo não excederá o seu valor
contábil. Se a redução no passivo exceder o valor contábil do
ativo, o excedente é reconhecido imediatamente no resultado;
se
o ajuste resultar na adição ao custo do ativo, a entidade
considera se essa é uma indicação de que o novo valor contábil
do ativo pode não ser plenamente recuperável. Se houver tal
indicação, a entidade testa o ativo quanto à redução no valor
recuperável estimando o seu valor recuperável e contabiliza
qualquer perda por redução ao valor recuperável, de acordo com a
NBC TG 01 – Redução ao Valor Recuperável de Ativos.
6.
Se o respectivo ativo tiver sido mensurado utilizando o método de
reavaliação (quando legalmente possível):
as mudanças no passivo
alteram a reserva de reavaliação anteriormente reconhecida desse
ativo, de modo que:
a
redução no passivo é (sujeita ao item (b)) reconhecida em outros
resultados abrangentes e aumenta a reserva de reavaliação no
patrimônio líquido, mas é reconhecida no resultado na medida em
que reverter a redução da reavaliação no ativo que tenha sido
previamente reconhecida no resultado;
o
aumento no passivo é reconhecido no resultado, exceto aquele
reconhecido em outros resultados abrangentes e reduzir a reserva de
reavaliação no patrimônio líquido até o limite de qualquer
saldo credor existente na reserva em relação a esse ativo;
caso
uma redução no passivo exceda o valor contábil que teria sido
reconhecido caso o ativo tivesse sido registrado de acordo com o
método do custo, o excedente será reconhecido imediatamente no
resultado;
uma
mudança no passivo é uma indicação de que o ativo pode ter que
ser reavaliado (se for permitido legalmente) para garantir que o
valor contábil não difira significativamente daquele que seria
determinado utilizando o valor justo no final do período de
relatório. Qualquer reavaliação será levada em consideração na
determinação dos valores a serem reconhecidos no resultado ou em
outros resultados abrangentes de acordo com a alínea (a). Se a
reavaliação for necessária, todos os ativos dessa classe serão
reavaliados;
a
NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis exige a
divulgação na demonstração do resultado abrangente de cada
componente de outra receita ou despesa abrangente. Ao cumprir esse
requisito, a mudança na reserva de reavaliação resultante de
mudança no passivo será identificada e divulgada separadamente
como tal.
7.
O valor depreciável ajustado do ativo é depreciado ao longo de sua
vida útil. Portanto, uma vez que o respectivo ativo tenha chegado ao
fim de sua vida útil, todas as mudanças subsequentes no passivo são
reconhecidas no resultado à medida que ocorrerem. Isso é aplicável
tanto no método de custo quanto no método de reavaliação.
8.
A reversão periódica do desconto deverá ser reconhecida no
resultado como custo de financiamento à medida que ocorrer. A
capitalização prevista na NBC TG 20 – Custos de Empréstimos não
é permitida.
08Exemplos ilustrativosMaterial de apoio · PDF na página 4PDF · 4⌄
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