Contexto
1.
O item 21 da NBC TG 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio
e Conversão de Demonstrações Contábeis requer que a entidade
registre a transação em moeda estrangeira, no reconhecimento
inicial na sua moeda funcional, aplicando ao valor em moeda
estrangeira a taxa de câmbio à vista entre a moeda funcional e a
moeda estrangeira (taxa de câmbio) na data da transação. O item 22
da NBC TG 02 estabelece que a data da transação é a data em que
ela se qualifica, pela primeira vez, para reconhecimento de acordo
com as normas, interpretações e comunicados.
2.
Quando a entidade paga ou recebe, antecipadamente, contraprestação
em moeda estrangeira, geralmente reconhece um ativo não monetário
ou um passivo não monetário(1)
antes do reconhecimento do respectivo ativo, despesa ou receita. O
respectivo ativo, despesa ou receita (ou parte dele) é o montante
reconhecido, aplicando a norma específica, o que resulta no
desreconhecimento do ativo não monetário ou do passivo não
monetário resultante da contraprestação antecipada.
(1)
Por exemplo, o item 106 da NBC TG 47 – Receita de Contrato com
Cliente exige que se o cliente paga uma contraprestação, ou a
entidade tem direito ao montante de contraprestação incondicional
(ou seja, recebível) antes que a entidade transfira o bem ou o
serviço para o cliente, ela deve apresentar o contrato como passivo
contratual quando o pagamento é feito ou o pagamento é devido (o
que ocorrer primeiro).
3.
Questionou-se como determinar a "data da transação",
aplicando-se os itens 21 e 22 da NBC TG 02 ao reconhecer a receita. A
questão abordou especificamente as circunstâncias em que a entidade
deve reconhecer o passivo não monetário decorrente do recebimento
antecipado antes de reconhecer as receitas relacionadas. Ao analisar
a questão, observou-se que o recebimento ou o pagamento antecipado
em moeda estrangeira não se restringem a transações de receita. Em
consequência, decidiu-se esclarecer a data da transação, com a
finalidade de determinar a taxa de câmbio a ser usada no
reconhecimento inicial do ativo, despesa ou receita relacionado,
quando a entidade receber ou pagar antecipadamente contraprestação
em moeda estrangeira.