04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA

ITG 23Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária Prevista no CPC 42

Orienta a aplicação da abordagem de atualização monetária do CPC 42. Seu contexto é a contabilidade em economia hiperinflacionária.

NBC oficialNorma ou comunicado profissionalTexto oficial navegável
REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIAIAS 29Sem IFRIC específico; aplicação brasileira do CPC 42/IAS 29
02 / DOCUMENTOICPC 23Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária Prevista no CPC 42
03 / APLICAÇÃOITG 23Recepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA

O que esta norma disciplina?

Orienta a aplicação da abordagem de atualização monetária do CPC 42. Seu contexto é a contabilidade em economia hiperinflacionária.

Sem IFRIC específico; aplicação brasileira do CPC 42/IAS 29Origem e correlação do tema
ICPC 23Identificação do documento técnico
ITG 23Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 21/12/2018
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve ITG 23 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação.

Aprovações / recepção por reguladores

Referências históricas da ficha de ICPC 23. Confira a vigência e o alcance nos atos do regulador competente.

CVM - 806/18CFC - ITG 23
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — ITG 23.
Publicação no DOU: 21/12/2018.
Arquivo transcrito: ITG23.doc.
Situação no cadastro da fonte: em vigor · 0 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 08/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO

Normas e interpretações relacionadas

As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.

Referência de estudo · Documento emitido
ICPC 23Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária Prevista no CPC 42

Orienta a aplicação da abordagem de atualização monetária do CPC 42. Seu contexto é a contabilidade em economia hiperinflacionária.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 42Contabilidade em Economia Hiperinflacionária

Aborda demonstrações de entidades cuja moeda funcional pertence a uma economia hiperinflacionária. Conecta atualização monetária e informação financeira nessa situação.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 02Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis

Conecta transações em moeda estrangeira, moeda funcional e conversão das demonstrações de operações no exterior. É uma referência para estudar os efeitos contábeis das mudanças de câmbio.

Documentos que dialogam com ITG 23

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03 / TEXTO OFICIAL

Texto integral de ITG 23

Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.

Este arquivo oficial não contém marcações de texto riscado.
Controle de fonte e versão. Arquivo ITG23.doc, conferido em 08/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.
Norma brasileira de contabilidade, itg 23, de 19 de dezembro de 2018Referência de leitura3 parágrafos

NORMA BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, ITG 23, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018

Aprova, ad referendum do Plenário, a Interpretação ITG 23 – Aplicação da Abordagem de Atualização Monetária Prevista na NBC TG 42.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada ad referendum do Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional Ifric 7 do Iasb:

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Itg 23 – aplicação da abordagem de atualização monetária prevista na nbc tg 42Itens 312 parágrafos

ITG 23 – APLICAÇÃO DA ABORDAGEM DE ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA PREVISTA NA NBC TG 42

Sumário

Item

REFERÊNCIAS


CONTEXTO

1

QUESTÕES

2

CONSENSO

3 – 5

VIGÊNCIA

6

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ReferênciasReferência de leitura3 parágrafos

Referências

  • NBC TG 32 – Tributos sobre o Lucro

  • NBC TG 42 – Contabilidade em Economia Hiperinflacionária

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ContextoItens 12 parágrafos

Contexto

  1. Esta Interpretação fornece orientação sobre como aplicar os requisitos da NBC TG 42 em período de relatório em que a entidade identifica1 a existência de hiperinflação na economia de sua moeda funcional, que não era hiperinflacionária no período anterior, e a entidade, portanto, atualiza monetariamente suas demonstrações contábeis de acordo com a NBC TG 42.

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QuestõesItens 24 parágrafos

Questões

  1. As questões tratadas nesta Interpretação são:

    1. como o requisito “... apresentados em termos de unidade de mensuração corrente no final do período de relatório” no item 8 da NBC TG 42 deve ser interpretado quando a entidade aplica a norma?

    2. como a entidade deve contabilizar itens de impostos diferidos de abertura em suas demonstrações contábeis atualizadas monetariamente?

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ConsensoItens 3 – 57 parágrafos

Consenso

  1. No período de relatório em que a entidade identifica a existência de hiperinflação na economia de sua moeda funcional, que não era hiperinflacionária no período anterior, a entidade deve aplicar os requisitos da NBC TG 42 como se a economia tivesse sempre sido hiperinflacionária. Portanto, em relação a itens não monetários mensurados ao custo histórico, o balanço patrimonial de abertura da entidade, no início do período mais antigo apresentado nas demonstrações contábeis, deve ser atualizado monetariamente para refletir o efeito da inflação a partir da data em que os ativos foram adquiridos e os passivos incorridos ou assumidos até o final do período de relatório. Para itens não monetários reconhecidos no balanço patrimonial de abertura a valores correntes em datas que não sejam as datas em que os ativos foram adquiridos ou os passivos incorridos, essa atualização monetária deve refletir o efeito da inflação a partir das datas em que esses valores contábeis foram determinados até o final do período de relatório.

  1. No final do período de relatório, os itens de impostos diferidos devem ser reconhecidos e mensurados de acordo com a NBC TG 32. Porém, os valores de impostos diferidos no balanço patrimonial de abertura do período de relatório devem ser determinados da seguinte forma:

  1. a entidade remensura os itens de impostos diferidos de acordo com a NBC TG 32, após ter atualizado monetariamente os valores contábeis nominais de seus itens não monetários na data do balanço patrimonial de abertura do período de relatório, aplicando a unidade de mensuração nessa data;

  2. os itens de impostos diferidos remensurados de acordo com a alínea (a) devem ser atualizados monetariamente devido à mudança na unidade de mensuração a partir da data do balanço patrimonial de abertura do período de relatório até o final desse período de relatório.

A entidade aplica a abordagem das alíneas (a) e (b) na atualização monetária de itens de impostos diferidos no balanço patrimonial de abertura de quaisquer períodos comparativos apresentados nas demonstrações contábeis atualizadas monetariamente do período de relatório em que a entidade aplica a NBC TG 42.

  1. Após a entidade ter atualizado monetariamente suas demonstrações contábeis, todos os valores correspondentes nas demonstrações contábeis para o período de relatório subsequente, incluindo itens de impostos diferidos, devem ser atualizados monetariamente aplicando-se a mudança na unidade de mensuração para esse período de relatório subsequente somente às demonstrações contábeis atualizadas monetariamente do período de relatório anterior.

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VigênciaItens 66 parágrafos

Vigência

  1. Esta Interpretação entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2018.

Brasília (DF), 19 de dezembro de 2018.

Contador Zulmir Ivânio Breda

Presidente

1 A identificação de hiperinflação é baseada no julgamento da entidade pelos critérios do item 3 da NBC TG 42.

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Fontes e atos oficiaisConferência do texto e das alterações

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). ITG 23, publicação no DOU em 21/12/2018. Arquivo ITG23.doc, consultado em 08/10/2026.

Texto normativo: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Visão geral, conexões e orientações de estudo: conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade.
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