Todas as entidades
13. Os relacionamentos entre controladora e suas controladas devem ser divulgados independentemente de ter havido ou não transações entre essas partes relacionadas. A entidade deve divulgar o nome da sua controladora direta e, se for diferente, da controladora final. Se nem a controladora direta tampouco a controladora final elaborarem demonstrações contábeis consolidadas disponíveis para o público, o nome da controladora do nível seguinte da estrutura societária que proceder à elaboração de ditas demonstrações também deve ser divulgado.
14. Para possibilitar que os usuários de demonstrações contábeis formem uma visão acerca dos efeitos dos relacionamentos entre partes relacionadas na entidade, é apropriado divulgar o relacionamento entre partes relacionadas quando existir controle, tendo havido ou não transações entre as partes relacionadas.
15. A obrigatoriedade de divulgação de relacionamentos de partes relacionadas entre controladoras e suas controladas é uma exigência adicional ao já requerido na NBC TG 18 – Investimento em Coligada e em Controlada, na NBC TG 19 – Investimento em Empreendimento Controlado em Conjunto (Joint Venture), na NBC TG 35 – Demonstrações Separadas e na NBC TG 36 – Demonstrações Consolidadas.
15. A obrigatoriedade de divulgação de relacionamentos de partes relacionadas entre controladoras e suas controladas é uma exigência adicional ao já requerido na NBC TG 35 e NBC TG 45 – Divulgação de Participações em Outras Entidades. (Alterado pela NBC TG 05 (R1))
16. O item 13 desta Norma refere-se à controladora do nível seguinte da estrutura societária. A controladora do nível seguinte da estrutura societária é a primeira controladora do grupo, acima da controladora direta imediata, que produza demonstrações contábeis consolidadas disponíveis para o público.
17. A entidade deve divulgar a remuneração do pessoal chave da administração no total e para cada uma das seguintes categorias:
(a) benefícios de curto prazo a empregados e administradores;
(b) benefícios pós-emprego;
(c) outros benefícios de longo prazo;
(d) benefícios de rescisão de contrato de trabalho; e
(e) remuneração baseada em ações.
17A. Se a entidade obtém serviços de pessoal-chave da administração de outra entidade (entidade administradora), a entidade não é obrigada a aplicar os requisitos do item 17 na remuneração paga ou a pagar pela entidade administradora aos empregados ou diretores da entidade administradora. (Incluído pela NBC TG 05 (R3))
18. Se a entidade tiver realizado transações entre partes relacionadas durante os períodos cobertos pelas demonstrações contábeis, a entidade deve divulgar a natureza do relacionamento entre as partes relacionadas, assim como as informações sobre as transações e saldos existentes, incluindo compromissos, necessárias para a compreensão dos usuários do potencial efeito desse relacionamento nas demonstrações contábeis. Esses requisitos de divulgação são adicionais aos referidos no item 17. No mínimo, as divulgações devem incluir:
(a) montante das transações;
(b) montante dos saldos existentes, incluindo compromissos, e:
(i) seus prazos e condições, incluindo eventuais garantias, e a natureza da contrapartida a ser utilizada na liquidação; e (ii) detalhes de quaisquer garantias dadas ou recebidas;
(c) provisão para créditos de liquidação duvidosa relacionada com o montante dos saldos existentes; e
(d) despesa reconhecida durante o período relacionada a dívidas incobráveis ou de liquidação duvidosa de partes relacionadas.
18A. Valores incorridos pela entidade para a prestação de serviços de pessoal-chave da administração, que são fornecidos por entidade administradora separada, devem ser divulgados. (Incluído pela NBC TG 05 (R3))
19. As divulgações requeridas no item 18 devem ser feitas separadamente para cada uma das seguintes categorias:
(a) controladora;
(b) entidades com controle conjunto ou influência significativa sobre a entidade que reporta a informação;
(b) entidades com controle conjunto da entidade ou influência significativa sobre a entidade que reporta a informação; (Alterada pela NBC TG 05 (R1))
(c) controladas;
(d) coligadas;
(e) empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) nos quais a entidade invista;
(e) empreendimentos controlados em conjunto (joint ventures) em que a entidade seja investidor conjunto; (Alterada pela NBC TG 05 (R1))
(f) pessoal chave da administração da entidade ou de sua controladora; e
(g) outras partes relacionadas.
20. A classificação de montantes a pagar e a receber de partes relacionadas em diferentes categorias conforme requerido no item 19 é uma extensão dos requerimentos de divulgação da NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis, para informações a serem prestadas no balanço patrimonial ou nas notas explicativas que o acompanham. As categorias de partes relacionadas são ampliadas para proporcionar uma análise mais abrangente dos saldos entre partes relacionadas, aplicando-a a transações com essas partes.
21. Seguem exemplos de transações que devem ser divulgadas, se feitas com parte relacionada:
(a) compras ou vendas de bens (acabados ou não acabados);
(b) compras ou vendas de propriedades e outros ativos;
(c) prestação ou recebimento de serviços;
(d) arrendamentos;
(e) transferências de pesquisa e desenvolvimento;
(f) transferências mediante acordos de licença;
(g) transferências de natureza financeira (incluindo empréstimos e contribuições para capital em dinheiro ou equivalente);
(h) fornecimento de garantias, avais ou fianças;
(i) assunção de compromissos para fazer alguma coisa para o caso de um evento particular ocorrer ou não no futuro, incluindo contratos a executar (*) (reconhecidos ou não); e
(j) liquidação de passivos em nome da entidade ou pela entidade em nome de parte relacionada. (*) A NBC TG 25 - Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes define contratos a executar como sendo contratos por meio dos quais nenhuma parte cumpriu qualquer das suas obrigações ou ambas as partes só tenham parcialmente cumprido as suas obrigações em igual extensão.
22. A participação de controladora ou controlada em plano de benefícios definidos que compartilha riscos entre entidades de grupo econômico é considerada uma transação entre partes relacionadas (ver item 34B da NBC TG 33).
22A. Para quaisquer transações entre partes relacionadas, faz-se necessária a divulgação das condições em que as mesmas transações foram efetuadas. Transações atípicas com partes relacionadas após o encerramento do exercício ou período também devem ser divulgadas.
23. As divulgações de que as transações com partes relacionadas foram realizadas em termos equivalentes aos que prevalecem nas transações com partes independentes são feitas apenas se esses termos puderem ser efetivamente comprovados.
24. Os itens de natureza similar podem ser divulgados de forma agregada, exceto quando a divulgação em separado for necessária para a compreensão dos efeitos das transações com partes relacionadas nas demonstrações contábeis da entidade.