04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA
NBC TG 42Contabilidade em Economia Hiperinflacionária
Aborda demonstrações de entidades cuja moeda funcional pertence a uma economia hiperinflacionária. Conecta atualização monetária e informação financeira nessa situação.
NBC oficialNorma ou comunicado profissionalTexto oficial navegável
REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIAIAS 29IAS 29
02 / DOCUMENTOCPC 42Contabilidade em Economia Hiperinflacionária
03 / APLICAÇÃONBC TG 42Recepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA
O que esta norma disciplina?
Aborda demonstrações de entidades cuja moeda funcional pertence a uma economia hiperinflacionária. Conecta atualização monetária e informação financeira nessa situação.
NBC TG 42Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 21/12/2018
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve NBC TG 42 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação.
Aprovações / recepção por reguladores
Referências históricas da ficha de CPC 42. Confira a vigência e o alcance nos atos do regulador competente.
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — NBC TG 42.
Publicação no DOU: 21/12/2018.
Arquivo transcrito: NBCTG42.doc.
Situação no cadastro da fonte: em vigor · 1 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 08/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO
Normas e interpretações relacionadas
As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.
Referência de estudo · Documento emitido
CPC 42Contabilidade em Economia Hiperinflacionária
Aborda demonstrações de entidades cuja moeda funcional pertence a uma economia hiperinflacionária. Conecta atualização monetária e informação financeira nessa situação.
CPC 02Efeitos das mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis
Conecta transações em moeda estrangeira, moeda funcional e conversão das demonstrações de operações no exterior. É uma referência para estudar os efeitos contábeis das mudanças de câmbio.
Selecione uma referência para conhecer seu tema e abrir a respectiva página.
Selecione uma sigla para continuar a leitura.
03 / TEXTO OFICIAL
Texto integral de NBC TG 42
Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.
Este arquivo oficial não contém marcações de texto riscado.
Controle de fonte e versão. Arquivo NBCTG42.doc, conferido em 08/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.
01Norma brasileira de contabilidade, nbc tg 42, de 19 de dezembro de 2018Referência de leitura3 parágrafos⌄
NORMA
BRASILEIRA DE CONTABILIDADE, NBC TG 42, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2018
Aprova,
ad
referendum
do Plenário, a NBC TG 42 – Contabilidade
em Economia Hiperinflacionária.
O
CONSELHO
FEDERAL DE CONTABILIDADE,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com
fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei
n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que
foi aprovada ad
referendum
do Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC),
elaborada de acordo com a sua equivalente internacional IAS 29 do
Iasb:
Esta
Norma deve ser
aplicada
às
demonstrações
contábeis, inclusive as
demonstrações
contábeis
consolidadas, de qualquer entidade cuja moeda funcional seja a moeda
de uma economiahiperinflacionária.
Em
economia hiperinflacionária, a demonstração do resultado e o
balanço patrimonial em moeda local sem atualização monetária não
são úteis. O dinheiro perde poder aquisitivo de tal forma que
a
comparação
dos
valores
provenientes
das
transações
e
outros
eventos
que
ocorreram
em
épocas
diferentes, mesmo dentro do mesmo período contábil, é enganosa.
Esta
Norma não estabelece uma taxa absoluta em que se considere o
surgimento da hiperinflação. A ocasião em que a atualização
monetária das demonstrações contábeis, de acordo com esta Norma,
se torna necessária é uma questão de julgamento. A hiperinflação
é indicada pelas características do ambiente econômico de país
que incluem, entre outras, as
seguintes:
a
população
em
geral
prefere
manter
sua
riqueza
em
ativos
não
monetários
ou
em
uma
moeda
estrangeira relativamente estável. Os valores em moeda local
detidos são imediatamente investidos para manter o poder
aquisitivo;
a
população em geral considera os valores monetários não em
termos da moeda local, mas em termos de uma moeda estrangeira
relativamente estável. Os preços podem ser cotados nessa moeda;
as
compras
e
as
vendas
a
crédito
ocorrem
a
preços
que
compensam
a
perda
esperada
do
poder
aquisitivo durante o período do crédito, ainda que esse período
seja
curto;
as
taxas de juros, salários e preços são atrelados a um índice de
preços;
e
a
taxa de inflação acumulada no triênio se aproxima ou excede
100%.
É
preferível que todas as entidades que reportam na moeda da mesma
economia hiperinflacionária apliquem esta Norma a partir da mesma
data. Não obstante, esta Norma se aplica às demonstrações
contábeis
de qualquer entidade, desde o início do período de relatório
contábil em que ela identifique a existência de hiperinflação no
país em cuja moeda ela reporta.
05Atualização monetária das demonstrações contábeisItens 5 – 377 parágrafos⌄
Atualização
monetária das demonstrações contábeis
Os
preços mudam com o tempo como resultado de diversas forças
políticas, econômicas e sociais, específicas ou gerais. As forças
específicas, tais como mudanças na oferta e na procura e mudanças
tecnológicas,
podem
fazer
com
que
os
preços
individuais
aumentem
ou
diminuam
significativamente
e
independentemente
um
do
outro.
Além
disso,
as
forças
gerais
podem
resultar
em
mudanças
no
nível
geral de preços e, portanto, no poder aquisitivo geral do dinheiro.
Entidades
que elaboram demonstrações contábeis com base no custo histórico
o fazem sem levar em consideração mudanças no nível geral de
preços ou aumentos em preços específicos de ativos ou passivos
reconhecidos.
São
exceções
os
ativos
e
os
passivos
que
a
entidade
deve,
ou
escolhe,
mensurar
ao
valor
justo.
Por
exemplo,
o
imobilizado
pode
ser
reavaliado
ao
valor
justo
(quando a reavaliação no Brasil for autorizada por Lei1),
e
determinados
ativos
biológicos
devem
ser mensurados ao valor justo. Algumas entidades, entretanto,
apresentam demonstrações contábeis
baseadas
na
abordagem
de
custo
corrente,
que
reflete
os
efeitos
das
mudanças
nos preços específicos de ativos detidos.
Em
economia
hiperinflacionária, as
demonstrações
contábeis,
sejam elas
baseadas
na
abordagem de custo histórico ou na abordagem de custo corrente, são
úteis apenas se forem expressas em termos da unidade de mensuração
corrente no final do período de relatório. Como resultado, esta
Norma se aplica às demonstrações contábeis de entidades que
reportam em moeda de economia hiperinflacionária. A apresentação
das informações exigidas por esta Norma como complemento às
demonstrações contábeis não atualizadas monetariamente não é
permitida. Além disso, a apresentação separada das demonstrações
contábeis antes da atualização monetária não é recomendada.
Asdemonstrações
contábeis daentidadecujamoedafuncionaléamoedadeuma
economia hiperinflacionária, sejam elas baseadas na abordagem de
custo histórico ou na abordagem de custo corrente, serão
atualizadas em termos de unidade de mensuração corrente no final
do período de relatório. Os valores correspondentes para o período
anterior exigidos pela NBC TG 26 – Apresentação das
Demonstrações Contábeis e quaisquer informações referentes aos
períodos anteriores também devem ser apresentados em termos da
unidadedemensuraçãocorrentenofinaldoperíododerelatório.Parafinsdeapresentaçãodevalores
comparativosemmoedadeapresentaçãodiferente,ositens42(b)e43da
NBC TG 02 – Efeitos das Mudanças nas Taxas
de
Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis sãoaplicáveis.
Os
ganhos ou as perdas na posição monetária líquida devem ser
incluídos no resultado e divulgados separadamente.
A
atualização monetária das demonstrações contábeis, de acordo
com esta Norma, exige a aplicação de certos procedimentos, assim
como julgamento. A aplicação consistente desses procedimentos e
julgamentos, de período a período, é mais importante do que a
precisão exata dos valores resultantes incluídos nas demonstrações
contábeis atualizadas
monetariamente.
Os
valores do balanço patrimonial que não estejam expressos em termos
da unidade de
mensuração
corrente
no
final
do
período
de
relatório
devem
ser
atualizados
monetariamente
pela
aplicação
do
Índice Geral de Preços2.
Os
itens
monetários
não
devem
ser
atualizados,
pois
já
são
expressos
em
termos
da
unidade
monetária
corrente
no
final
do
período
de
relatório.
Itens
monetários
são
valores
detidos
e
itens
a
serem
recebidos
ou
pagos
em dinheiro.
Os
ativos
e
passivos
contratualmente
sujeitos
a
mudanças
nos
preços,
tais
como
títulos
e
empréstimos
vinculados a índices, devem ser ajustados de acordo com o contrato
para determinar o valor em aberto no final
do
período
de
relatório.
Esses
itens
devem
ser
reconhecidos
por
esse
valor
ajustado
no
balanço patrimonial atualizado
monetariamente.
Todos
os
outros ativos e passivos são não monetários. Alguns itens não
monetários devem ser reconhecidos a valores correntes no final do
período de relatório, como, por exemplo, a valor líquido
realizável e a valor justo, de modo que não são atualizados
monetariamente. Todos
os
outros ativos e passivos não monetários devem ser atualizados
monetariamente.
A
maioria dos itens não monetários deve ser reconhecida pelo custo
ou pelo custo menos depreciação ou amortização acumuladas,
portanto,
é
expressa
em
valores
correntes
em
sua
data
de
aquisição.
O
custo
corrigido,
ou
custo
menos
depreciação ou amortização acumulada
de
cada
item,
é
determinado
pela
aplicação,
ao
seu
custo
histórico
e
depreciação/amortização
acumulada,
da
mudança
no
Índice
Geral
de
Preços,
desde
a
data
de
aquisição
até
o
final
do
período
de
relatório.
Por
exemplo,
imobilizado,
estoques
de
matérias-primas
e
mercadorias,
ágio
(goodwill),
patentes,
marcas
registradas
e
ativos
similares
devem
ser
atualizados
monetariamente
a
partir
das
datas
de
sua
aquisição/formação.
Os
estoques
de
produtos
acabados
e
parcialmente
acabados
devem
ser
atualizados
desde
as
datas
em
que
os
custos
de
compra
e de sua fabricação foram
incorridos.
Os
registros
detalhados
das
datas
de
aquisição
de
itens
de
imobilizado
podem
não
estar
disponíveis
ou
sujeitos
à
estimativa.
Nessas
raras
circunstâncias,
pode
ser
necessário,
no
primeiro
período
de
aplicação
desta Norma, utilizar uma avaliação profissional independente do
valor dos itens como base para
sua
atualização monetária.
O
Índice Geral de Preços pode não estar disponível para os
períodos para os quais a atualização do imobilizado
é
exigida
por
esta
Norma.
Nessas
circunstâncias,
pode
ser
necessário
utilizar
uma
estimativa
baseada,
por
exemplo,
na
variação
na
taxa
de
câmbio
entre
a
moeda
funcional
e
uma
moeda
estrangeira
relativamente
estável.
Alguns
itens
não
monetários
devem
ser
reconhecidos
aos
valores
correntes
nas
datas
que
não
sejam
a
data
de
aquisição
ou
a
data
do
balanço patrimonial,
por
exemplo,
imobilizado
que
foi
reavaliado
em
alguma
data
anterior,
quando este procedimento é permitido
legalmente3.
Nesses
casos,
os
valores
contábeis
devem
ser
atualizados
desde
a
data
da
reavaliação.
O
valor atualizado de um item não monetário é reduzido, de acordo
com as normas contábeis apropriadas, quando excede o seu valor
recuperável. Por exemplo, os valores atualizados do imobilizado,
ágio
(goodwill),
patentes e marcas registradas devem ser reduzidos ao valor
recuperável, e os valores atualizados dos estoques devem ser
reduzidos ao valor líquido
realizável.
A
investida
que
seja
contabilizada
pelo
método
da
equivalência
patrimonial
pode
reportar
na
moeda
de economia hiperinflacionária. O balanço patrimonial e a
demonstração do resultado
abrangente
dessa
investida
devem
ser
atualizados
monetariamente,
de
acordo
com
esta
Norma,
para
calcular
a
parcela
do
investidor
em
seus
ativos
líquidos
e
no
resultado.
Quando
as
demonstrações
contábeis atualizadas da investida estão expressas em moeda
estrangeira, elas devem ser convertidas pelas taxas de câmbio de
fechamento.
O
impacto
da
inflação
é
normalmente
reconhecido
em
custos
de
empréstimos.
Não
é
apropriado
atualizar,
monetariamente,
o gasto com o ativo financiado pelo empréstimo e, ao mesmo tempo,
capitalizar a parte dos custos do empréstimo que compense a
inflação durante o mesmo período. Essa parte dos custos do
empréstimo deve ser reconhecida como despesa, no período em que os
custos são
incorridos.
A
entidade pode adquirir ativos por meio de acordo que permita que ela
postergue pagamentos sem incorrer em encargos de juros explícitos.
Quando for impraticável imputar o valor dos juros, esses ativos
devem ser atualizados monetariamente, a partir da data do pagamento
e, não, da data da compra.
(Eliminado).
No
início do primeiro período de aplicação desta Norma, os
componentes do patrimônio líquido, exceto
os
lucros
acumulados
e
qualquer
reserva
de
reavaliação,
devem
ser
atualizados
monetariamente
pela
aplicação
do
Índice
Geral
de
Preços,
desde
as
datas
em
que
os
componentes
foram
contribuídos
ou,
de
outro
modo,
surgiram.
Qualquer
reserva
de
reavaliação
que
tenha
surgido
em
períodos
anteriores
é
eliminada.
Os
lucros
acumulados
atualizados
monetariamente
são
derivados
de
todos
os
outros
valores
no balanço patrimonial atualizados
monetariamente.
No
final
do
primeiro
período
e
em
períodos
subsequentes,
todos
os
componentes
do
patrimônio
líquido
devem ser
atualizados
monetariamente
pela
aplicação
do
Índice
Geral
de
Preços,
desde
o
início
do
período
ou
da data
de
contribuição,
se
posterior.
As
mutações
do
patrimônio
líquido
durante
o
período
devem
ser
divulgadas
de acordo com a NBC TG 26.
08Demonstração do resultado abrangenteItens 302 parágrafos⌄
Demonstração
do resultado abrangente
Esta
Norma exige que todos os itens na demonstração do resultado
abrangente sejam expressos em termos da unidade de mensuração
corrente no final do período de relatório. Portanto, todos os
valores precisam ser atualizados monetariamente, aplicando-se a
variação no Índice Geral de Preços, desde a data em que os itens
de receitas e despesas foram inicialmente registrados nas
demonstrações contábeis.
09Ganho ou perda na posição monetária líquidaItens 313 parágrafos⌄
Ganho
ou perda na posição monetária líquida
Em
período
de
inflação,
a
entidade
com
excesso
de
ativos
monetários
sobre
passivos
monetários
perde poder aquisitivo, e a entidade com excesso de passivos
monetários sobre ativos monetários ganha poder aquisitivo na
extensão em que os ativos e os passivos não estejam vinculados ao
nível de preços. Esse ganho ou perda na posição monetária
líquida pode derivar da diferença resultante da atualização
monetária de ativos não monetários, patrimônio líquido e itens
na demonstração do resultado abrangente e do ajuste de ativos e
passivos vinculados a um índice. O ganho ou a perda pode ser
estimado
aplicando-se
a
variação
no
Índice
Geral
de
Preços
à
média
ponderada
das
diferenças
entre
os ativos e os passivos monetários no período.
O
ganho
ou
perda
na
posição
monetária
líquida
deve
ser
incluído
no resultado.
O
ajuste
a
esses
ativos
e
passivos,
atrelados
por
contrato
às
variações
nos
preços,
de
acordo
com
o
item
13,
deve
ser
compensado
com o ganho ou a perda na posição monetária líquida. Outros
itens de receitas e despesas, tais como receita e despesa de juros e
diferenças de câmbio relacionadas a fundos investidos ou tomados
em empréstimo, também estão relacionados à posição monetária
líquida. Embora esses itens sejam divulgados separadamente, eles
podem ser úteis se forem apresentados juntamente com o ganho ou a
perda na posição monetária líquida na demonstração do
resultado
abrangente.
Os
itens
apresentados
pelo
custo
corrente
não
devem
ser
atualizados
monetariamente,
pois
já
são
expressos
em
termos da unidade de mensuração corrente no final do período de
relatório. Outros itens no balanço patrimonial devem ser
atualizados monetariamente, de acordo com os itens de 11
a
25.
12Demonstração do resultado abrangenteItens 302 parágrafos⌄
Demonstração
do resultado abrangente
A
demonstração
do
resultado
abrangente
pelo
custo
corrente,
antes
da
atualização
monetária,
geralmente
reporta
os
custos
correntes
na
ocasião
em
que
as
transações
ou
eventos
subjacentes
ocorrerem.
O
custo
das vendas e a depreciação devem ser registrados pelo custo
corrente, na ocasião do consumo; as vendas e outras despesas devem
ser registradas por seus valores monetários, quando ocorrerem.
Portanto, todos os valores precisam ser atualizados monetariamente
na unidade de mensuração corrente no final do período de
relatório, aplicando-se o Índice Geral de
Preços.
A
atualização
monetária
das
demonstrações
contábeis, de
acordo
com
esta
Norma,
pode
dar
origem
a
diferenças
entre
o
valor
contábil
de
ativos
e
passivos
individuais
no
balanço patrimonial e suas bases fiscais. Essas diferenças devem
ser contabilizadas de acordo com a NBC TG 32 – Tributos sobre o
Lucro.
15Demonstrações dos fluxos de caixa e do valor adicionadoItens 332 parágrafos⌄
Demonstrações
dos fluxos de caixa e do valor adicionado
Esta
Norma
exige
que
todos
os
itens
na
demonstração
dos
fluxos
de
caixa
sejam
expressos
em
termos
da unidade de mensuração corrente no final do período de
relatório.
O mesmo com todos os itens na demonstração do valor adicionado,
quando divulgada.
Os
números correspondentes do período de relatório anterior,
independente de estarem baseados na abordagem de custo histórico ou
na abordagem de custo corrente, devem ser atualizados
monetariamente, aplicando-se o Índice Geral de Preços, de modo que
as demonstrações contábeis comparativas
sejam
apresentadas
em
termos
da
unidade
de
mensuração
corrente
no
final
do
período
de
relatório.
As
informações
que
são
divulgadas
em
relação
a
períodos
anteriores
também
devem
ser
expressas
em termos da unidade de mensuração corrente no final do período
de relatório. Para fins de apresentação de
valores
comparativos
em
moeda
de
apresentação
diferente,
os
itens
42(b)
e
43
da
NBC TG 02 são
aplicáveis.
A
controladora que reporta na moeda de uma economia hiperinflacionária
pode ter controladas que
também
reportem
nas
moedas
de
economias
hiperinflacionárias.
As
demonstrações
contábeis
de
quaisquer
dessas
controladas
precisam
ser
atualizadas
monetariamente
pela
aplicação
de
Índice
Geral
de
Preços
do
país
em
cuja
moeda
ela
reporta,
antes
de
serem
incluídas
nas
demonstrações
contábeis
consolidadas
emitidas
por
sua
controladora.
Quando
a
controlada
for
estrangeira,
suas
demonstrações
contábeis
atualizadas
monetariamente
devem
ser
convertidas
pelas
taxas
de
câmbio
de
fechamento.
As
demonstrações
contábeis
de
controladas
que
não
reportam
nas
moedas
de
economias
hiperinflacionárias devem ser tratadas de acordo com a NBC TG 02.
Se
demonstrações
contábeis
com
finais
diferentes
dos
períodos
de
relatório
forem
consolidadas,
todos
os itens, sejam não monetários ou monetários, devem ser
atualizados monetariamente na unidade de mensuração corrente na
data das demonstrações contábeis
consolidadas.
18Seleção e uso do Índice Geral de PreçosItens 372 parágrafos⌄
Seleção
e uso do Índice Geral de Preços
A
atualização
monetária
das
demonstrações
contábeis,
de
acordo
com
esta
Norma,
exige
o
uso
de
um Índice
Geral de Preços que reflita as mudanças no poder aquisitivo geral.
É preferível que todas as entidades que reportam na moeda da mesma
economia utilizem o mesmo
índice.
19Economia que deixa de ser hiperinflacionáriaItens 382 parágrafos⌄
Economia
que deixa de ser hiperinflacionária
Quandoumaeconomiadeixadeserhiperinflacionáriae
a entidade descontinuaaelaboraçãoeapresentaçãode
demonstrações contábeis, de acordo com esta Norma, ela deve
tratar os valores expressos na unidadedemensuraçãocorrentenofinaldoperíododerelatórioanteriorcomobaseparaosvalores
contábeisemsuasdemonstraçõescontábeis
subsequentes.
ofatodequeasdemonstraçõescontábeiseosvalorescorrespondentesparaosperíodos
anteriores foram atualizados monetariamente para refletir as
mudanças no poder aquisitivogeraldamoedafuncionale,comoresultado,estãoapresentadosemtermosda
unidadedemensuraçãocorrentenofinaldoperíododerelatório;
se
as demonstrações contábeis são baseadas na abordagem de custo
histórico ou na abordagem de custo corrente;e
a
identidade e o nível do índice de preços utilizado no final do
período de relatório e a variação no índiceduranteoperíododerelatóriocorrenteeanterior.
As
divulgações exigidas por esta Norma são necessárias para tornar
clara a base em que os efeitos da inflação nas demonstrações
contábeis foram tratados. Também
se
destinam a fornecer outras informações necessárias para
compreender essa base e os valores resultantes.
Esta
Norma entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos
exercícios iniciados em, ou após, 1º de janeiro de 2018.
Brasília
(DF), 19 de dezembro de 2018.
Contador
Zulmir Ivânio Breda
Presidente
1
As normas internacionais de contabilidade admitem a reavaliação de
ativos imobilizados e de determinados ativos intangíveis, mas a lei
brasileira (Lei n.º 11.638/2007, que alterou a Lei n.º 6.404/1976)
impede esse procedimento atualmente.
2
Comumente são utilizados índices gerais de preços ao consumidor.
Ao abrir o ChatGPT, a consulta completa é copiada para você colar. No WhatsApp, revise a mensagem antes de enviar. Confira as fontes e os atos aplicáveis.