EXEMPLOS
DE APLICAÇÃO
42.
Exemplo
A do PS2: Julgamentos de materialidade sobre a aplicação de
políticas contábeis
Uma
entidade tem uma política de capitalizar gastos sobre itens do
imobilizado superiores a um limite especificado e reconhecer
quaisquer valores menores como despesa. A NBC TG 27 – Ativo
Imobilizado - requer que o custo de um item do imobilizado seja
reconhecido como um ativo quando os critérios do item 7 forem
cumpridos.
A
entidade avaliou que sua política contábil – não
capitalizando gastos abaixo de um limite específico – não terá
um efeito material sobre as demonstrações contábeis do período
corrente ou sobre demonstrações contábeis futuras, porque não
se poderia razoavelmente esperar que informações que refletem a
capitalização e amortização desses gastos influenciem as
decisões tomadas pelos principais usuários das demonstrações
contábeis da entidade.
Desde
que tal política não tenha um efeito material sobre as
demonstrações contábeis e não tenha sido estabelecida para
atingir intencionalmente uma determinada apresentação da
posição financeira da entidade, desempenho financeiro ou fluxos
de caixa, as demonstrações contábeis da entidade cumprem a NBC
TG 27. Apesar disso, tal política é reavaliada em cada período
de relatório para garantir que seu efeito sobre as demonstrações
contábeis da entidade permanece imaterial.
43. Exemplo B do PS2: Julgamentos de
materialidade sobre divulgações especificadas por Normas IFRS
Uma
entidade apresenta o imobilizado como uma rubrica separada em sua
demonstração da posição financeira. A NBC TG 27 – Ativo
Imobilizado estabelece requisitos de divulgação específicos,
incluindo a divulgação do valor de compromissos contratuais para
a aquisição de imobilizado (item 74(c)).
Ao
elaborar suas demonstrações contábeis, a entidade avalia se as
divulgações especificadas na NBC TG 27 são informações
materiais. Mesmo se o imobilizado for apresentado como uma rubrica
separada na demonstração da posição financeira, nem todas as
divulgações especificadas na NBC TG 27 serão automaticamente
requeridas. Na ausência de quaisquer considerações qualitativas
(vide itens 46 a 51), se o valor de compromissos contratuais para a
aquisição de imobilizado não for material, a entidade não é
obrigada a divulgar essas informações.
44.
Exemplo I do PS2:
Informações
sobre uma transação com partes relacionadas avaliada como
material
Uma
entidade identificou medidas de sua lucratividade como as medidas de
grande interesse para os principais usuários de suas
demonstrações contábeis. No período de relatório corrente, a
entidade assinou um contrato de cinco anos com a empresa ABC. A
empresa ABC prestará à entidade serviços de manutenção para
os escritórios da entidade por uma taxa anual. A empresa ABC é
controlada por um membro do pessoal-chave da administração da
entidade. Portanto, a empresa ABC é uma parte relacionada da
entidade.
A
NBC TG 05 – Divulgação sobre Partes Relacionadas - requer que
uma entidade divulgue, para cada transação com partes
relacionadas que ocorreu durante o período, a natureza da relação
com a parte relacionada, bem como as informações sobre a
transação e os saldos em aberto, inclusive compromissos,
necessários para os usuários entenderem o efeito potencial da
relação sobre as demonstrações contábeis.
Ao
elaborar suas demonstrações contábeis, a entidade avaliou se as
informações sobre a transação com a empresa ABC eram
materiais.
A
entidade iniciou sua avaliação de uma perspectiva quantitativa e
avaliou o impacto da transação com partes relacionadas em
comparação às medidas de lucratividade da entidade. Tendo
concluído inicialmente que o impacto da transação com partes
relacionadas não era material de uma perspectiva meramente
quantitativa, a entidade avaliou adicionalmente a presença de
quaisquer fatores qualitativos.
Como
observa a NBC TG 05, partes relacionadas podem celebrar transações
que partes não relacionadas não celebrariam, e as transações
podem ser precificadas por valores que diferem do preço para
transações entre partes não relacionadas.
A
entidade identificou o fato de que o contrato de manutenção foi
concluído com uma parte relacionada como uma característica que
torna as informações sobre essa transação mais propensas a
influenciar as decisões de seus principais usuários.
A
entidade avaliou adicionalmente a transação de uma perspectiva
quantitativa para determinar se é razoável esperar que o impacto
da transação poderia influenciar as decisões dos principais
usuários quando consideradas com o fato de que a transação era
com uma parte relacionada (ou seja, a presença de um fator
qualitativo reduz o limite quantitativo). Tendo considerado que a
transação era com uma parte relacionada, a entidade concluiu que
é razoável esperar que o impacto seria grande o suficiente para
influenciar as decisões dos principais usuários. Assim, a
entidade avaliou as informações sobre a transação com a
empresa ABC como materiais e divulgou essas informações em suas
demonstrações contábeis.
45.
Exemplo
J do PS2:
Informações sobre uma transação com partes relacionadas
avaliada como imaterial
Uma
entidade identificou medidas de sua lucratividade como as medidas de
grande interesse para os principais usuários de suas
demonstrações contábeis. A entidade possui uma grande frota de
veículos. No período de relatório corrente, a entidade vendeu
um veículo quase totalmente depreciado para a empresa DEF. A
entidade transferiu o veículo por uma contraprestação total
consistente com seu valor de mercado e seu valor contábil. A
empresa DEF é controlada por um membro do pessoal-chave da
administração da entidade. Portanto, a empresa DEF é uma parte
relacionada da entidade.
Ao
elaborar suas demonstrações contábeis, a entidade avaliou se as
informações sobre a transação com a empresa DEF eram
materiais.
Como
no Exemplo I anterior, a entidade iniciou sua avaliação de uma
perspectiva quantitativa e avaliou o impacto da transação com
partes relacionadas em comparação às medidas de lucratividade
da entidade. Tendo concluído inicialmente que o impacto da
transação com partes relacionadas não era material de uma
perspectiva meramente quantitativa, a entidade avaliou adicionalmente
a presença de quaisquer fatores qualitativos.
A
entidade transferiu o veículo por uma contraprestação total
consistente com seu valor de mercado e seu valor contábil. Contudo,
a entidade identificou o fato de que o veículo foi vendido a uma
parte relacionada como uma característica que torna as
informações sobre essa transação mais propensas a influenciar
as decisões de seus principais usuários.
A
entidade avaliou adicionalmente a transação de uma perspectiva
quantitativa, mas concluiu que era razoável esperar que seu impacto
fosse muito pequeno para influenciar as decisões dos principais
usuários, mesmo quando consideradas com o fato de que a transação
era com uma parte relacionada. As informações sobre a transação
com a empresa DEF foram consequentemente avaliadas como imateriais e
não divulgadas nas demonstrações contábeis da entidade.
46.
Exemplo
T do PS2: Fazer julgamentos de materialidade sobre informações de
política contábil que apenas duplicam os requisitos dos
Pronunciamentos Contábeis
Neste
exemplo, considera-se que o ativo imobilizado é material para as
demonstrações contábeis de uma entidade.
A
entidade não possui ativos intangíveis ou ágio e não
reconheceu uma perda por redução ao valor recuperável em seu
imobilizado nos períodos de relatório atual ou comparativo.
Em
períodos de relatório anteriores, a entidade divulgou
informações de política contábil relacionadas à redução
ao valor recuperável de ativos não circulantes que repetiam os
requisitos dispostos na NBC TG 01 – Redução ao Valor
Recuperável de Ativos - e não forneciam informações
específicas da entidade. A entidade divulgou que:
Os
valores contábeis dos ativos intangíveis do grupo e de seu
imobilizado são revisados a cada data de relatório para
determinar se há indicação de redução ao valor
recuperável. Caso exista tal indicação, o valor recuperável
do ativo é estimado. Para ágio e intangíveis com vida útil
indefinida, o valor recuperável é estimado, no mínimo,
anualmente;
Uma
perda por redução ao valor recuperável é reconhecida na
demonstração de resultado sempre que o valor contábil de um
ativo ou sua unidade geradora de caixa excede o seu valor
recuperável;
O
valor recuperável dos ativos é o maior entre o valor justo menos
custos para vender e o seu valor em uso. Na mensuração do valor
em uso, os fluxos de caixa futuros estimados são descontados a
valor presente usando uma taxa de desconto antes dos impostos que
reflita as avaliações atuais de mercado do valor do dinheiro no
tempo e dos riscos específicos do ativo. Para um ativo que não
gera fluxos de entrada de caixa amplamente independentes, o valor
recuperável é determinado para a unidade geradora de caixa à
qual o ativo pertence;
As
perdas por redução ao valor recuperável reconhecidas em
relação às unidades geradoras de caixa são alocadas primeiro
para reduzir o valor contábil de qualquer ágio alocado a essa
unidade geradora de caixa e, em seguida, para reduzir o valor
contábil dos outros ativos na unidade de modo proporcional;
Uma
perda por redução ao valor recuperável em relação ao ágio
não é revertida subsequentemente. Para outros ativos, uma perda
por redução ao valor recuperável é revertida se houver uma
mudança nas estimativas utilizadas para determinar o valor
recuperável, mas apenas na medida em que o novo valor contábil
não exceda o valor contábil que teria sido determinado, líquido
de depreciação e amortização, caso não tenha sido
reconhecida qualquer perda por redução ao valor recuperável.
Tendo
identificado os ativos submetidos a teste de redução ao valor
recuperável como sendo materiais para as demonstrações
contábeis, a entidade avalia se as informações de política
contábil para redução ao valor recuperável são, de fato,
materiais.
Como
parte de sua avaliação, a entidade considera que uma redução
ao valor recuperável ou uma reversão de uma redução ao valor
recuperável não ocorreu nos períodos de relatório atuais ou
comparativos. Consequentemente, é improvável que as informações
de política contábil sobre como a entidade reconhece e aloca
perdas por redução ao valor recuperável sejam materiais para
seus principais usuários. Da mesma forma, como a entidade não
possui ativos intangíveis ou ágio, é improvável que
informações sobre sua política contábil para redução ao
valor recuperável de ativos intangíveis e ágio forneçam
informações materiais a seus principais usuários.
No
entanto, a política contábil de redução ao valor recuperável
da entidade refere-se a um tema para a qual a entidade é obrigada a
fazer julgamentos ou premissas significativos, conforme descrito nos
itens 122 e 125 da NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações
Contábeis. Dadas as circunstâncias específicas da entidade, ela
conclui que se poderia razoavelmente esperar que as informações
sobre seus julgamentos e premissas significativos relacionados às
suas avaliações de redução ao valor recuperável influenciem
as decisões dos principais usuários das demonstrações
contábeis da entidade. A entidade observa que suas divulgações
sobre julgamentos e premissas significativos já incluem
informações sobre os julgamentos e premissas significativos
utilizados em suas avaliações de redução ao valor
recuperável.
A
entidade decide que seria improvável que os principais usuários
de suas demonstrações contábeis precisem entender os requisitos
de reconhecimento e mensuração da NBC TG 01 – Redução ao
Valor Recuperável de Ativos - para entender as respectivas
informações nas demonstrações contábeis.
Consequentemente,
a entidade conclui que a divulgação de um resumo dos requisitos
da NBC TG 01 em uma política contábil separada para redução
ao valor recuperável não forneceria informações que pudessem
razoavelmente influenciar as decisões tomadas pelos principais
usuários de suas demonstrações contábeis. Em vez disso, a
entidade divulga informações materiais de política contábil
relacionadas aos julgamentos e premissas significativos que a
entidade aplicou em suas avaliações de redução ao valor
recuperável em outras partes das demonstrações contábeis.
Embora
a entidade avalie algumas informações de política contábil
para redução ao valor recuperável de ativos como imateriais, a
entidade ainda avalia se outros requisitos de divulgação da NBC
TG 01 fornecem informações materiais que devem ser divulgadas.