04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA
CPC 12Ajuste a Valor Presente
Aborda o ajuste a valor presente em situações abrangidas pelo pronunciamento. Conecta o valor do dinheiro no tempo, os fluxos considerados e a consistência das premissas.
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REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIATema localSem equivalente IFRS único
02 / DOCUMENTOCPC 12Ajuste a Valor Presente
03 / APLICAÇÃONBC TG 12 (R1)Recepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA
O que esta norma disciplina?
Aborda o ajuste a valor presente em situações abrangidas pelo pronunciamento. Conecta o valor do dinheiro no tempo, os fluxos considerados e a consistência das premissas.
Sem equivalente IFRS únicoOrigem e correlação do tema
NBC TG 12 (R1)Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 03/11/2023
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve NBC TG 12 (R1) na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação. Esta é a redação do ato oficial de recepção correspondente; não é uma reprodução do arquivo próprio de CPC 12.
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Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — NBC TG 12 (R1).
Publicação no DOU: 03/11/2023.
Arquivo transcrito: NBCTG12(R1).doc.
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Conferência do arquivo: 08/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO
Normas e interpretações relacionadas
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Referência de estudo · Documento emitido
CPC 48Instrumentos Financeiros
Trata de instrumentos financeiros, incluindo classificação, mensuração e perdas de crédito. Deve ser lido em conjunto com apresentação, evidenciação e a recepção setorial aplicável.
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03 / TEXTO OFICIAL
Texto integral de NBC TG 12 (R1)
Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.
Controle de fonte e versão. Arquivo NBCTG12(R1).doc, conferido em 08/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.
01Norma brasileira de contabilidade, nbc tg 12 (r1), de 20 de setembro de 2023Referência de leitura3 parágrafos⌄
NORMA BRASILEIRA DE
CONTABILIDADE, NBC TG 12 (R1), DE 20 DE SETEMBRO DE 2023
Aprova a NBC TG 12 (R1) –
Ajuste a Valor Presente.
O
CONSELHO
FEDERAL DE CONTABILIDADE,
no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com
fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei
n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que
foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de
Contabilidade (NBC), elaborada com base no Pronunciamento Técnico
CPC 12 (R1), emitido pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis
(CPC):
O
objetivo desta Norma é esclarecer os requisitos básicos a serem
observados
quando
da apuração do ajuste a valor presente de elementos do ativo e do
passivo quando da
elaboração
de demonstrações contábeis, dirimindo algumas questões
controversas advindas de
tal
procedimento,
do tipo:
se
a
adoção
do
ajuste
a
valor
presente
é
aplicável
tão-somente
a
fluxos
de
caixa
contratados
ou
se
porventura
seria
aplicada
também
a
fluxos
de caixa estimados ou
esperados;
em
que situações é requerida a adoçãoado’ção
do ajuste a valor presente de ativos e passivos, se
no
momento de registro inicial de ativos e passivos, se na mudança da
base de avaliação
de
ativos
e
passivos
, ou
se
em
ambos os momentos; (Alterado
pela Revisão NBC 33).
se
passivos não contratuais, como aqueles decorrentes de obrigações
não formalizadas ou
legais,
são
alcançados pelo ajuste
a
valor
presente;
qual
a
taxa
apropriada
de
desconto
para
um
ativo
ou
um
passivo
e
quais
os
cuidados
necessários
para
se
evitarem
distorções de cômputo e
viés;
qual
o
método
de
alocação
de
descontos
(juros)
recomendado;
se
o
ajuste
a
valor
presente
deve
ser
efetivado
líquido
de
efeitos
fiscais.
A
utilização de informações com base no valor presente concorre
para o incremento do valor
preditivo
da Contabilidade; permite a correção de julgamentos acerca de
eventos passados já
registrados;
e traz melhoria na forma pela qual eventos presentes são
reconhecidos. Se ditas
informações
são registradas de modo oportuno, à luz do que prescreve a NBC TG
Estrutura Conceitual
para
Relatório Financeiro,
(referido
nessa norma como “Estrutura Conceitual”), em seus itens 2.6 a
2.8, obtêm-se demonstrações contábeis com
maior
grau
de
relevância
-
característica
qualitativa
fundamental.
Deve-se
também observar a outra característica qualitativa fundamental
citada na Estrutura Conceitual, a representação fidedigna, levando
em consideração a neutralidade dessa representação (ou seja,
livre de viés). Neutralidade apoiada pelo exercício da prudência
quando da realização de julgamentos sob condições de incerteza,
como os associados a premissas e inputs
utilizados em modelos de precificação e nos quais cálculos de
ajuste a valor presente se baseiam.
Outras
normas específicas disciplinam aspectos relacionados ao cálculo do
ajuste a valor presente e seus fluxos de caixa que devem ser
aplicados no reconhecimento e mensuração de ativos ou passivos em
particular. Na aplicação dos conceitos associados ao ajuste a
valor presente, os preceitos estabelecidos por estas normas
específicas devem prevalecer sobre os demais aspectos citados nesta
Norma. Por sua vez, os aspectos disciplinados nesta Norma devem ser
aplicados quando o tratamento contábil dispensado ao ativo ou
passivo sujeito a análise não esteja especificamente prescrito em
outra norma.
Esta
Norma trata essencialmente de questões de mensuração, não
alcançando questões de reconhecimento. É importante esclarecer
que a dimensão contábil do
“reconhecimento”
envolve a decisão de “quando registrar”, ao passo que a
dimensão contábil
da
“mensuração” envolve a decisão de “por quanto registrar”.
A Estrutura Conceitual define reconhecimento em seu item 5.1.
Nesse
sentido, a presente Norma deve ser considerada quando da mensuração
de ativos e passivos a valor
presente,
incluindo quando da mensuração subsequente destes itens (como, por
exemplo, na modificação de passivos financeiros tratada na NBC TG
48 e/ou passivos de arrendamento tratados na NBC TG 06), incluindo
os termos e circunstâncias (contratuais ou não) aos quais os
passivos estejam associados. Nestas situações, ao se aplicar o
ajuste a valor presente, este deve refletir uma nova
medição
de
ativos
e
passivos,
considerando-se os preceitos estabelecidos pelas normas específicas
aplicáveis às transações e eventos que se reportam.
É
necessário observar que a aplicação do conceito de ajuste a valor
presente nem sempre
equipara
o ativo ou o passivo a seu valor justo. A NBC TG 46 disciplina os
aspectos a serem considerados na mensuração do valor justo de
ativos e passivos, incluindo a abordagem de receita como uma técnica
de avaliação na qual pode se aplicar o conceito de valor presente.
Quando a mensuração do valor presente for realizada como uma
metodologia para mensuração de valor justo, a NBC TG 46 deve ser
aplicada em sua completude. No entantoentando,
nas situações em que a mensuração do valor presente não seja
aplicada como uma medida de valor justo de ativos e passivos no
contexto da NBC TG 46 ou que a mensuração não seja de outra forma
disciplinada por outra norma específica vigente, esta Normanorma
deve
ser aplicada. (Alterado
pela Revisão NBC 33).
A
questão mais relevante para a aplicação do conceito de valor
presente, nos moldes de
Norma
baseado em princípios como este, não é a enumeração minuciosa
de quais
ativos
ou passivos são abarcados pela norma, mas o estabelecimento de
diretrizes gerais e de
metas
a serem alcançadas. Nesse sentido, como diretriz geral a ser
observada, ativos, passivos
e
situações que apresentarem uma ou mais das características abaixo
devem estar sujeitos aos
procedimentos
de
mensuração
tratados nesta
Norma:
transação
que dá origem a um ativo, a um passivo, a uma receita ou a uma
despesa
(conforme
definidos na Estrutura Conceitual) ou outra mutação
do
patrimônio
líquido
cuja
contrapartida
é
um
ativo
ou
um
passivo
com
liquidação
financeira
(recebimento ou pagamento) em data diferente da data do
reconhecimento
desses
elementos;
reconhecimento
periódico de mudanças de valor, utilidade ou substância de
ativos ou
passivos
similares
emprega
método
de alocação
de
descontos;
conjunto
particular
de
fluxos
de
caixa
estimados
claramente
associado
a
um
ativo
ou
a
um
passivo.
Em
termos de meta a ser alcançada, ao se aplicar o conceito de valor
presente, deve-se associar
tal
procedimento à mensuração de ativos e passivos levando-se em
consideração (i) uma estimativa dos fluxos de caixa futuros para o
ativo ou passivo que está sendo mensurado; (ii) expectativas sobre
possíveis variações no valor e época dos fluxos de caixa que
representem a incerteza inerente aos fluxos de caixa; (iii) o valor
do dinheiro no tempo, representado pela taxa sobre ativos monetários
livres de risco com datas de vencimento ou prazos que coincidem com
o período coberto pelos fluxos de caixa e que não apresentam
incerteza em relação à época ou risco de inadimplência
(default)
para o titular (ou seja, taxa de juros livre de risco); e (iv) o
preço para suportar a incerteza inerente aos fluxos de caixa (ou
seja, prêmio de risco). Desse modo, as informações prestadas
possibilitam
a análise e a tomada de decisões econômicas que resultam na
melhor avaliação e
alocação
de recursos
escassos.
Para tanto, diferenças
econômicas
entre ativos e passivos
precisam
ser
refletidas
adequadamente
pela
Contabilidade,
a
fim
de
que
os
agentes
econômicos
possam
definir
com
menor
margem
de
erro
os
prêmios
requeridos
em
contrapartida
aos
riscos
assumidos.
Ativos
e
passivos
monetários
com
juros
implícitos
ou
explícitos
embutidos
devem
ser
mensurados
pelo seu valor presente quando do seu reconhecimento inicial, de
acordo com outras normas específicas. Por isso, quando aplicável,
o
custo
de
ativos não monetários
deve
ser
ajustado
em
contrapartida;
ou
então
a
conta
de
receita,
despesa
ou
outra
conforme
a
situação.
A
esse
respeito,
uma
vez
ajustado
o
item
não
monetário, não deve mais ser submetido a ajustes subseqüentes no
que respeita à figura de
juros
embutidos. Ressalte-se que nem todo ativo ou passivo não-monetário
está sujeito ao
efeito
do ajuste a valor presente; por exemplo, um item não monetário
que, pela sua natureza,
não
está sujeito ao ajuste a valor presente é o adiantamento em
dinheiro para recebimento ou
pagamento
por
bens
e
serviços.
Ativos
e passivos fiscais diferidos não são
passíveis
de ajuste a valor presente, conforme estabelecido na NBC TG 32 –
Tributos sobre o Lucro, devendo esse direcionamento ser observado na
aplicação desta
Norma.
Com
relação aos empréstimos e aos financiamentos subsidiados, cabem
as considerações a
seguir.
Por questões das mais variadas naturezas, não há mercado
consolidado de dívidas de
longo
prazo no Brasil, ficando a oferta de crédito ao mercado em geral
com essa característica
de
longo
prazo
normalmente
limitada
a
um
único
ente
governamental.
Assim,
excepcionalmente,
até que surja um efetivo mercado competitivo de crédito de longo
prazo no
Brasil,
passivos dessa natureza (e ativos correspondentes no credor) não
estão contemplados
por
esta Norma como sujeitos à aplicação do conceito de valor
presente por taxas
diversas
daquelas
a
que
tais
empréstimos
e
financiamentos
já
estão
sujeitos.
Não
estão
abrangidas
nessa
exceção
operações
de
longo
prazo,
mesmo
que
financiadas
por
entes
governamentais,
que tenham características de subvenção ou assistência
governamental, tratadas
na
NBC
TG
07
–
Subvenção
e
Assistência
Governamentais.
Outra
questão relevante para fins de mensuração diz respeito à forma
pela qual devem ser apropriados em resultado os juros advindos do
ajuste a valor presente de ativos e passivos. A abordagem a ser
utilizada é a do método de juros efetivos, pela alocação da
receita ou despesa de juros no resultado ao longo do período
pertinente, como disciplinado pela NBC TG 48, por apresentar
informação de qualidade sem incorrer em custo relevante para sua
obtenção.
O
reconhecimento dos efeitos de operação comercial, decorrente de
contrato com cliente, na qual exista componente de financiamento
significativo, deve observar o disposto no itens 60 a 65 da NBC TG
47, de modo que o
valor
consignado
na
documentação
fiscal,
que
serve
de
suporte
para
a
operação,
seja
adequadamente
decomposto
para
efeito
contábil,
a fim de refletir o preço que o cliente teria pago à vista .
Entretanto, em observância ao disposto
no item 112A também da NBC TG 47, o valor consignado na
documentação fiscal, em atendimento à legislação tributária
brasileira, será registrado para fins controle em conta
representativa de “Receita Bruta”, sendo registrada em conta de
dedução desta, a parcela correspondente ao componente de
financiamento. A receita de juros correspondente deve ser
reconhecida pela fluência do prazo do financiamento.
Na
hipótese de aquisição de bens, havendo componente de
financiamento na operação comercial, este deve
ser
expurgado do custo
de
aquisição
correspondente, devendo a despesa de juros decorrente ser
reconhecida pela fluência do prazo do financiamento. É importante
relembrar
que
o
ajuste
de
passivos,
por
vezes,
implica
ajuste
no
custo
de
aquisição
de
ativos.
É o caso, por exemplo, de operações de aquisição e de venda a
prazo de estoques e ativo
imobilizado,
posto que juros imputados nos preços devem ser expurgados na
mensuração
inicial
desses
ativos.
Ao
se utilizarem, para fins contábeis, informações com base no fluxo
de caixa e no valor
presente,
incertezas inerentes são obrigatoriamente levadas em consideração
para efeito de
mensuração,
conforme já salientado em itens anteriores desta Norma. Mesmo
montantes contratualmente estabelecidos contêm certo grau de
incerteza na medida em que contenham riscos de default.
Participantes
do mercado geralmente requerem compensação para aceitar a
incerteza inerentemente associada aos fluxos de caixa esperados de
um ativo ou passivo, sendo essa compensação o “prêmio pelo
risco”, que deve ser igualmente considerado na mensuração. Caso
contrário, há o concurso
para
a
produção
de informação contábil incompatível com o que seria uma
representação fidedigna, como determinado pela Estrutura
Conceitual, em seus
itens
2.12 a 2.19.
As
técnicas de valor presente diferem em como se ajustam para refletir
o risco e no tipo de fluxos de caixa que utilizam, podendo ser
aplicadas, por exemplo (a) uma técnica de ajuste de taxa de
desconto considerando uma taxa ajustada pelo risco e fluxos de caixa
contratuais, prometidos ou mais prováveis; ou (b) uma técnica de
valor presente esperado, considerando como ponto de partida um
conjunto de fluxos de caixa que representam a média ponderada por
probabilidade de todos os fluxos de caixa futuros possíveis (ou
seja, fluxos de caixa esperados). A NBC TG 46, itens B18 a B22 e B25
e B26, contém informações sobre como aplicar estes métodos.
Para
evitar a contagem dupla ou omissão dos efeitos dos fatores de
risco, a taxa de desconto aplicada deve refletir premissas que sejam
consistentes com aquelas inerentes aos fluxos de caixa. Por exemplo,
a taxa de desconto que reflete a incerteza nas expectativas em
relação a inadimplências futuras é apropriada ao utilizar fluxos
de caixa contratuais de empréstimo (técnica de ajuste de taxa de
desconto). Não se deve aplicar essa mesma taxa ao se utilizar
fluxos de caixa esperados ponderados por probabilidade (técnica de
valor presente esperado), uma vez que os fluxos de caixa esperados
já refletem premissas sobre a incerteza em relação a
inadimplências futuras; em vez disso, deve ser utilizada uma taxa
de desconto compatível com o risco inerente aos fluxos de caixa
esperados.
Por
outro lado, não são admissíveis ajustes arbitrários para prêmios
por risco a serem refletidos na taxa de desconto ou outras
metodologias que igualmente imputem de maneira arbitrária ajustes
para riscos aos fluxos de caixa esperados,
mesmo
com
a
justificativa
de
quase
impossibilidade
de
se
angariarem
informações
de
participantes
de
mercado,
pois,
assim procedendo,
é
trazido
viés
para
a
mensuração.
Nos casos em que as referidas incertezas na mensuração demandarem
o uso de julgamento e estimativas contábeis, a entidade deve
considerar a extensão e detalhamento apropriado das divulgações
associadas de acordo com a relevância dos potenciais efeitos que
esta estimativa possa trazer aos montantes reconhecidos nas
demonstrações contábeis, considerando o que disciplina a NBC TG
26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis.
Não
obstante, em geral os participantes de mercado são qualificados
como tendo aversão a riscos ou aversão a perdas e procuram
compensações para assunção desses riscos. Em última análise, o
objetivo de se incluir incerteza e risco na mensuração contábil é
replicar, na extensão e na medida possível, o comportamento do
mercado no que concerne a ativos e passivos com fluxos de caixa
incertos. Por hipótese, um ativo que faz jus ao recebimento de
$10.000 em um prazo de 5 anos e sujeito a riscos reduzidos devido à
robustez do ambiente econômico e das garantias que servem de lastro
para a transação (como, por exemplo, um título público de longo
prazo emitido pelo Tesouro de país desenvolvido) e outro ativo de
valor e prazo iguais, porém associado a contraparte sujeita a menor
segurança econômica e maior exposição à volatilidade de fatores
econômicos (ou seja, maior risco) teriam avaliações distintas por
parte do mercado. Um participante racional estaria disposto a pagar,
no máximo, $
6.806
(10.000 x 1,08-5)
pelo primeiro, caso a taxa de juros livre de risco fosse de 8% a.a.,
ao passo que, para o segundo, pagaria um preço bem inferior
(ajustado por incertezas na realização do fluxo e pelo prêmio
requerido para compensar tais incertezas).
08Relevância e representação fidedignaItens 22 – 233 parágrafos⌄
Relevância
e
representação fidedigna
Conforme
já abordado nos itens 2 e 3 desta Norma, a adoção pela
Contabilidade de
informações
com
base
no
valor
presente
de
fluxo
de
caixa,
inevitavelmente,
provoca
discussões
em torno de suas características qualitativas fundamentais:
relevância e representação fidedigna. Emitir
juízo
de valor acerca do balanceamento ideal de uma característica em
função da outra, caso a
caso,
deve ser um exercício recorrente para aqueles que preparam
demonstrações
contábeis.
Do mesmo modo, o julgamento da relevância do ajuste a valor
presente de ativos e
passivos
de curto prazo deve ser exercido, levando em consideração os
efeitos
comparativos antes e depois da adoção desse procedimento sobre
itens do ativo, do
passivo,
do
patrimônio líquido e do resultado.
Objetivamente,
sob determinadas circunstâncias, a mensuração de um ativo ou um
passivo a
valor
presente
pode
ser
obtida
sem
maiores
dificuldades,
caso
se
disponha
de
fluxos
contratuais
com razoável grau de certeza e de taxas de desconto observáveis no
mercado. Por
outro
lado, certas mensurações podem estar sujeitas a níveis de
incerteza tão significativos que pode ser questionável se a
estimativa forneceria representação suficientemente fidedigna
desse fenômeno. Em alguns desses casos, a informação mais útil
pode ser a estimativa altamente incerta, acompanhada pela descrição
da estimativa e da explicação das incertezas que a afetam,
privilegiando-se a relevância nesse contexto. Em outros casos,
pode-se avaliar que a informação não fornece representação
suficientemente fidedigna do fenômeno que pretende retratar e a
informação avaliada como de maior utilidade pode incluir uma
estimativa de outro tipo que seja de menor relevância, mas sujeita
a uma menor incerteza na mensuração. Conforme seja o caso, a
abordagem tradicional ou de fluxo de caixa esperado deve
ser
eleita
como
técnica
para
cômputo
do
ajuste
a
valor
presente.
09Restrições do custo sobre relatórios financeiros úteisItens 24 – 253 parágrafos⌄
Restrições do custo sobre
relatórios financeiros úteis
Na
elaboração de demonstrações contábeis utilizando informações
com base no fluxo de caixa e no valor presente é importante ter em
mente o que orienta a Estrutura Conceitual, em seus itens 2.39 a
2.41, no que diz respeito ao custo associado a determinada
informação como um fator de restrição sobre a natureza dessa
informação a ser incluída nos relatórios financeiros, sendo
importante que esses custos sejam justificados pelos benefícios de
apresentar essas informações.
Assim,
a depender do conjunto de informações disponíveis e do custo de
obtê-las, a entidade
pode,
ou não, traçar múltiplos cenários para estimar fluxos de caixa;
pode, ou não, recorrer a
modelos
econométricos mais sofisticados para chegar a uma taxa de desconto
para um dado
período;
pode,
ou
não,
recorrer
a
modelos
de
precificação
mais
sofisticados
para
mensurar
seus
ativos e/ou passivos; pode, ou não, adotar um método ou outro de
alocação de juros.
Importante
salientar que os custos a serem incorridos para obtenção da
informação são mais
objetivamente
identificáveis ao passo que os benefícios não o são nesse mesmo
nível. Mas
uma
informação prestada pode alcançar inúmeros usuários e gerar,
por vezes, benefícios por
mais
de um exercício social, ao passo que o custo de produzi-la é
incorrido em um único
momento.
Ademais, podem ocorrer ganhos em termos de eficiência, à medida em
que dita
informação
vai
sendo prestada
com
maior freqüência.
10Diretrizes mais específicasItens 26 – 295 parágrafos⌄
Diretrizes
mais
específicas
Os
elementos integrantes
do
ativo e do passivo decorrentes de operações
de
longo prazo, ou
de
curto prazo quando houver efeito relevante, devem ser ajustados a
valor presente com base
em
taxas de desconto que reflitam as melhores avaliações do mercado
quanto ao valor do
dinheiro
no
tempo e
aos
riscos
específicos
do ativo e
do
passivo
em
suas datas originais.
A
quantificação do ajuste a valor presente deve ser realizada em
base exponencial "pro rata
die",
a partir da origem de cada transação, sendo os seus efeitos
apropriados nas contas a que
se
vinculam.
As
reversões
dos
ajustes a valor presente dos
ativos
e passivos monetários qualificáveis
devem
ser apropriadas como receitas ou despesas financeiras, a não ser
que norma específica discipline a classificação na demonstração
do resultado do período para a transação subjacente ou a entidade
possa
fundamentar
que
as transações (por exemplo, financiamento
feito
a
seus
clientes)
façam
parte
de
suas
atividades
operacionais,
quando,
então,
as
reversões
serão
apropriadas
como
receita
operacional.
Esse
é
o
caso,
por
exemplo,
quando
a
entidade
opera
em
dois
segmentos
distintos:
(i) venda
de
produtos
e
serviços
e
(ii)
financiamento
das
vendas
a
prazo,
e
desde
que
sejam
relevantes
esse
ajuste
e
os
efeitos
de
sua
evidenciação.
Devem
ser utilizados, no que for aplicável e não conflitante, os
conceitos, as análises e as
especificações
sobre
ajuste
a
valor
presente,
especialmente
sobre
elaboração
de
fluxos
de
caixa
estimados
e
definição
de
taxas
de
desconto
contidas
em outras
normas,
na medida em que estes disciplinem tais práticas.
11Passivos não contratuaisItens 30 – 335 parágrafos⌄
Passivos
não
contratuais
Passivos
não
contratuais,
tais como obrigações não formalizadas disciplinadas pela NBC TG
25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes, são
aqueles
que
apresentam
maior
complexidade
para
fins
de
mensuração
contábil pelo uso de informações com base no valor presente.
Fluxos de caixa ou
séries
de fluxos de caixa estimados são inerentemente incertos, assim como
são os períodos
para
os quais se tem a expectativa de entrega de produto/prestação de
serviço.
Logo, senso crítico, sensibilidade e experiência são requeridos
na condução de
cálculos
probabilísticos. Pode ser que em determinadas situações a
participação de equipe
multidisciplinar
de
profissionais
seja
imperativo
para
execução
da
tarefa.
Referida
complexidade associada às obrigações não formalizadas resultam
do fato de que estas decorrem das ações da entidade por via de
padrão estabelecido de práticas passadas ou políticas publicadas
e declarações específicas que tenham criado uma expectativa
válida em outras partes sobre o cumprimento dessas
responsabilidades.
Garantias
concedidas
a
clientes
discricionariamente,
assistência
financeira frequente a comunidades nativas situadas em regiões nas
quais sejam
desenvolvidas
atividades
econômicas
exploratórias,
entre
outros,
são
alguns
exemplos.
O
desconto a valor presente é requerido, quer se trate de passivos
oriundos de obrigações legais ou não formalizadas, sendo que a
taxa de desconto necessariamente deve considerar o
risco
de crédito da entidade.
Obrigações
para desativação e retirada de serviço de ativos de longo prazo
ou restauração de áreas onde os ativos operam são exemplos de
passivos de longo prazo que podem ter natureza não contratual sobre
a qual se aplica o ajuste a valor presente (tipicamente observados
em
companhias
que
atuam
no
segmento
de
extração
de
minérios
metálicos,
de
petróleo
e
termonuclear,
por
exemplo).
Para
fins de desconto a valor presente de ativos e passivos, a taxa a ser
aplicada não deve ser
líquida
de
efeitos
fiscais e, sim, antes dos impostos.
No
tocante às diferenças temporárias observadas entre a base
contábil e fiscal de ativos e
passivos
ajustados a valor presente, essas diferenças temporárias devem
receber o tratamento
requerido
pelas regras contábeis vigentes para reconhecimento e mensuração
de ativos e passivos fiscais diferidos.
Na
classificação dos itens que surgem em decorrência do ajuste a
valor presente de ativos e
passivos,
quer seja em situações de reconhecimento inicial, quer seja nos
casos de nova
medição,
dentro da filosofia do valor justo, deve ser observado o que
prescreve a Estrutura
Conceitual
em seu item 2.12, ao tratar de representação fidedigna de
relatórios financeiros.
Em
se
tratando
de
evidenciação
em
nota
explicativa,
devem
ser
prestadas
informações
mínimas
que permitam que os usuários das demonstrações contábeis
entendam
as
mensurações
a
valor
presente
levadas
a
efeito
para
ativos
e
passivos,
compreendendo
o
seguinte rol não exaustivo:
descrição
pormenorizada do item objeto da mensuração a valor presente,
natureza de seus
fluxos
de caixa (contratuais ou não) e, se aplicável, o seu valor de
entrada cotado a
mercado;
premissas
utilizadas
pela
administração,
taxas
de
juros
decompostas
por
prêmios
incorporados
e por fatores de risco (taxa livre de risco, risco de crédito,
etc.), montantes dos fluxos
de
caixa estimados ou séries de montantes dos fluxos de caixa
estimados, horizonte
temporal
estimado ou esperado, expectativas em termos de montante e
temporalidade dos fluxos
(probabilidades
associadas);
modelos
utilizados
para
cálculo
de
riscos
e
as informações utilizadas nos modelos;
breve
descrição
do
método
de
alocação
dos
descontos
e
do
procedimento
adotado
para
acomodar
mudanças
de
premissas
da
administração;
propósito
da
mensuração
a
valor
presente,
se
para
reconhecimento
inicial
ou
nova
medição
e
motivação
da administração para
levar
a
efeito
tal
procedimento;
Esta
Norma
entra
em vigor no dia 1º de novembro de 2023 e revoga, nessa mesma data,
a Resolução n.º 1.151/09, publicada no DOU, Seção 1, de
27/01/2009.
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