Contabilização
de aquisição de participação em operação conjunta
B33A.
Quando a entidade adquire uma participação em operação conjunta
em que a atividade da operação conjunta constitui um negócio, tal
como definido na NBC TG 15, aplicam-se, na extensão de sua
participação, de acordo com o item 20, todos os princípios sobre
contabilização de combinação de negócios da
NBC
TG 15 e outras normas, que não conflitem com as orientações desta
norma. A entidade deve divulgar as informações exigidas por aquelas
normas em relação à combinação de negócios. Os princípios de
contabilização de combinação de negócios que não conflitem com
as orientações desta norma incluem, mas não estão limitados:
(a)
à mensuração dos ativos e passivos identificáveis ao valor
justo, exceto para os itens excetuados pela NBC TG 15 e por outras
normas;
(b)
ao reconhecimento de custos relacionados à aquisição como
despesas nos períodos em que os custos forem incorridos e os
serviços forem recebidos, com a ressalva de que as despesas com a
emissão de dívida ou de títulos patrimoniais devem ser
reconhecidas de acordo com a
NBC
TG 38 e a NBC TG 39;
(c)
ao reconhecimento dos ativos de impostos diferidos e passivos de
impostos diferidos que surgem a partir do reconhecimento inicial de
ativo ou passivo, exceto para passivos de impostos diferidos que
surgem a partir do reconhecimento inicial de ágio por expectativa de
rentabilidade futura (goodwill)
de combinação de negócios, conforme requerido pela NBC TG 15 e
pela NBC TG 32;
(d)
ao reconhecimento do excesso da contraprestação transferida em
relação ao valor líquido dos montantes, na data da aquisição,
dos ativos identificáveis adquiridos e dos passivos assumidos,
se houver, como ágio por expectativa de rentabilidade futura
(goodwill);
e
(e)
à aplicação do teste de perda por desvalorização (impairment)
de unidade geradora de caixa à qual o ágio, por expectativa de
rentabilidade futura (goodwill),
foi alocado, pelo menos, anualmente e sempre que houver indicação
de que a unidade pode estar desvalorizada, conforme exigido pela NBC
TG 01, para o ágio por expectativa de rentabilidade futura
(goodwill)
adquirido em combinação de negócios.
(Incluído pela NBC TG 19 (R2))
B33B.
Os itens 21A e B33A também se aplicam à formação de operação
conjunta se, e somente se, o negócio já existente, conforme
definido na NBC TG 15, é uma contribuição para a operação
conjunta na sua formação por uma das partes que participam da
operação conjunta. No entanto, esses itens não se aplicam à
formação de operação conjunta se todas as partes que participam
da operação conjunta só contribuem com ativos ou grupos de ativos
que não constituam negócios para a operação conjunta na sua
formação. (Incluído
pela NBC TG 19 (R2))
B33C.
O operador em conjunto pode aumentar sua participação em operação
conjunta em que a atividade da operação conjunta constitui um
negócio, tal como definido na NBC TG 15, pela aquisição de
participação adicional na operação conjunta. Nesses casos, as
participações anteriormente detidas na operação conjunta não são
remensuradas se o operador em conjunto mantiver o controle conjunto.
(Incluído
pela NBC TG 19 (R2))
B33CA.
A parte que participa, mas não tem controle conjunto de uma operação
conjunta, pode obter o controle conjunto da operação conjunta em
que a atividade da operação conjunta constitui um negócio,
conforme definido na NBC TG 15. Nesses casos, participações
anteriormente detidas em operação conjunta não devem ser
remensuradas. (Incluído
pela Revisão NBC 01)
B33D.
Os itens 21A e B33A a B33C não se aplicam à aquisição de
participação em operação conjunta quando as partes que
compartilham o controle conjunto, incluindo a entidade adquirente da
participação na operação conjunta, estão sob o controle comum da
mesma parte controladora final ou partes antes e depois da aquisição,
e o controle não é transitório. (Incluído
pela NBC TG 19 (R2))