Segmento
operacional
5.
Um segmento operacional é um componente de entidade:
que
desenvolve atividades de negócio das quais pode obter receitas e
incorrer em despesas (incluindo receitas e despesas relacionadas com
transações com outros componentes da mesma entidade);
cujos
resultados operacionais são regularmente revistos pelo principal
gestor das operações da entidade para a tomada de decisões sobre
recursos a serem alocados ao segmento e para a avaliação do seu
desempenho; e
para
o qual haja informação financeira individualizada disponível.
Um
segmento operacional pode desenvolver atividades de negócio cujas
receitas ainda serão obtidas. Por exemplo, as operações em início
de atividade podem constituir segmentos operacionais antes da
obtenção de receitas.
6.
Nem todas as partes da entidade constituem, necessariamente,
segmento operacional ou parte de segmento operacional. Por exemplo, a
sede corporativa ou alguns departamentos funcionais podem não obter
receitas ou podem obter receitas que sejam apenas ocasionais em
relação às atividades da entidade e não são segmentos
operacionais. Para fins desta Norma, os planos de benefícios
pós-emprego de entidade não constituem segmentos operacionais.
7.
A expressão “principal gestor das operações” identifica uma
função, não necessariamente um gestor com título específico.
Essa função é alocar recursos e avaliar o desempenho dos segmentos
operacionais da entidade. Frequentemente, o principal gestor das
operações da entidade é o seu presidente ou o diretor de
operações, mas pode ser, por exemplo, um grupo de diretores
executivos ou outros.
8.
Para muitas entidades, as três características dos segmentos
operacionais descritas no item 5 definem claramente seus segmentos
operacionais. No entanto, a entidade pode elaborar relatórios em que
suas atividades de negócio sejam apresentadas de vários modos. Se o
principal gestor de operações utilizar mais de um conjunto de
informações por segmento, outros fatores podem identificar um único
conjunto de componentes como segmentos operacionais da entidade, como
a natureza das atividades de negócio de cada componente, a
existência de gestores responsáveis por essas atividades e as
informações apresentadas ao conselho de administração.
9.
Geralmente, um segmento operacional tem um gestor do segmento que se
reporta diretamente ao principal gestor das operações e com este
mantém contato regular para discutir sobre as atividades
operacionais, os resultados financeiros, as previsões ou os planos
para o segmento. A expressão “gestor de segmento” identifica uma
função e, não necessariamente, um gestor com título específico.
O principal gestor das operações também pode ser o gestor de
segmento de alguns segmentos operacionais. Um único gestor poder ser
o gestor de segmento para mais de um segmento operacional. Se as
características enunciadas no item 5 se aplicarem a mais de um
conjunto de componentes da organização, mas houver apenas um único
conjunto do qual os gestores de segmento sejam responsáveis, esse
conjunto de componentes constituirá os segmentos operacionais.
10.
As características enunciadas no item 5 podem se aplicar a dois ou
mais conjuntos de componentes que se sobreponham, para os quais
existam gestores responsáveis. Essa estrutura é, às vezes,
referida como forma de organização matricial. Por exemplo, em
algumas entidades, alguns gestores são responsáveis por diversas
linhas de produtos e de serviços em nível mundial, enquanto outros
gestores são responsáveis por áreas geográficas específicas. O
principal gestor das operações analisa regularmente os resultados
operacionais de ambos os conjuntos de componentes, e há informações
contábeis disponíveis de ambos.
Nessas
circunstâncias, a entidade deve determinar o conjunto de componentes
que constitui os segmentos operacionais, tomando por referência o
princípio fundamental.