Alcance
3.
Esta Interpretação contempla os seguintes tipos de distribuição
não recíproca de ativos pela entidade aos seus acionistas e demais
beneficiados, agindo nos interesses destes:
distribuição
de ativos “não caixa” (ex: itens do imobilizado, negócios como
assim definidos na NBC TG 15 – Combinação de Negócios,
participação em outra entidade ou em ativos em descontinuidade,
assim definidos na NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para
Venda e Operação Descontinuada); e
distribuição
que confere aos sócios da entidade e demais beneficiados a opção
de terem-na liquidada em ativos “não caixa” ou alternativamente
em caixa.
4.
Esta Interpretação deve ser aplicada tão-somente às
distribuições por meio das quais são beneficiados os titulares da
mesma classe de instrumentos patrimoniais e cujo tratamento seja
equitativo.
5.
Esta Interpretação não se aplica à distribuição de ativo “não
caixa” que seja atualmente controlado pela mesma entidade ou
entidades envolvidas antes e após a distribuição. Essa exclusão é
aplicável às demonstrações separadas, individuais e consolidadas
da entidade que procede à distribuição.
6.
De acordo com o item 5, esta Interpretação não é aplicável
quando um ativo “não caixa” é atualmente controlado pelas
mesmas entidades envolvidas antes e após a distribuição. O item B2
da NBC TG 15 estabelece que “um grupo de indivíduos deve ser
considerado como controlador de uma entidade quando, pelo resultado
de acordo contratual, coletivamente têm o poder para governar suas
políticas financeiras e operacionais de forma a obter os benefícios
de suas atividades”. Portanto, para a distribuição ficar fora do
alcance desta Interpretação no sentido que ambas as partes
controlam o ativo tanto antes quanto depois da distribuição, um
grupo de acionistas individuais beneficiados com a distribuição
precisa ter, como resultado de acordos contratuais, referido poder
coletivo atual sobre a entidade que procede à distribuição.
7.
De acordo com o item 5, esta Interpretação não é aplicável
quando a entidade distribui parte de sua participação em uma
controlada, mas retém o controle sobre a mesma. A entidade que
procede à distribuição, que resulta no reconhecimento de
participação de não controladores na sua controlada, deve ser
contabilizada de acordo com o previsto na NBC TG 35 e NBC TG 36.
7. De acordo com o item 5,
esta Interpretação não é aplicável quando a entidade distribui
parte de sua participação em controlada, mas retém o controle
sobre a mesma. A entidade que procede à distribuição, que resulta
no reconhecimento de participação de não controladores na sua
controlada, deve ser contabilizada de acordo com o previsto na NBC TG
36. (Alterado
pela ITG 07 (R1))
8.
Esta Interpretação orienta tão-somente o tratamento contábil a
ser dispensado por entidade que procede à distribuição de ativos
“não caixa”. Ela não contempla o tratamento contábil a ser
observado pelos beneficiados com essa distribuição.