Américas · JURISDIÇÃO CONTÁBIL

A contabilidade
na Colômbia.

Grupo 1 · full IFRS; Grupo 2 · IFRS for SMEs; microentidades · base simplificada

IFRS incorporado / endossadoClassificação didática

Quem emite e quem exige?

Arquitetura contábil de Colômbia
ElementoComo funciona
Framework principalGrupo 1 · full IFRS; Grupo 2 · IFRS for SMEs; microentidades · base simplificada
Standard setterConsejo Técnico de la Contaduría Pública (CTCP) e ministérios competentes.
Reguladores e autoridadesAutoridades de mercado, supervisores financeiros e autoridades por entidade.
Relação com IFRSIFRS incorporado / endossado
Categorias didáticas do mapa; não são uma taxonomia jurídica oficial. O alcance depende da entidade, do tipo de demonstração, do setor e da versão local.

Quem aplica qual base?

SituaçãoLeitura do enquadramento
Mercado de capitais / entidades abrangidasO Grupo 1 utiliza o framework de full IFRS incorporado localmente, alcançando listadas e outras entidades enquadradas.
Outras entidades e finalidadesO Grupo 2 utiliza a base de IFRS for SMEs. Microentidades têm regime simplificado. Instituições financeiras podem estar sujeitas a modificações específicas.

O que merece atenção?

O grupo normativo não é escolhido apenas pelo nome ou pela vontade de usar uma norma menor. Verifique os critérios legais de enquadramento e a versão incorporada.

Quatro perguntas antes de escolher a norma
  1. Qual entidade e qual obrigação estão sendo analisadas?
  2. O relatório é consolidado, individual, estatutário ou setorial?
  3. A base é IFRS emitida pelo IASB, IFRS endossada ou norma nacional convergida?
  4. Qual versão foi incorporada e qual é a data de aplicação local?
  • A Colômbia organiza a aplicação por grupos de entidades.
  • Modificações setoriais e microentidades exigem análise própria.

Como isso aparece na prática?

EXEMPLO DIDÁTICO

Uma empresa enquadrada no Grupo 2 não utiliza automaticamente todas as IFRS do painel. Se fornecer um pacote para um grupo IFRS, deve identificar os ajustes do framework simplificado.

A situação ilustra a arquitetura; os requisitos da entidade concreta devem ser confirmados na norma e no ato local.

Como documentar essa análise?

Registre a entidade, o período, o tipo de demonstração, o supervisor, o framework e a versão. Identifique diferenças entre a base local e a base do pacote de consolidação; relacione cada ajuste à sua fonte e ao relatório de destino.

O que muda quando olhamos o Brasil?

Grupos colombianos e faixas brasileiras de NBC representam proporcionalidade com critérios diferentes. Grupo 2 não é sinônimo jurídico de NBC TG 1000.

Para enquadrar uma entidade brasileira, examine também a finalidade societária, a recepção setorial, a camada fiscal e o setor público.

Abra a árvore de decisão brasileira

Fontes oficiais e aprofundamento

Consulta das referências oficiais registrada em 09/10/2026.

Perfil oficial: atualização em 16 June 2016. O perfil descreve o alcance da aplicação na jurisdição; confira também os atos e as versões aplicáveis à entidade e ao período.

Emissão internacional, adoção jurídica e início de aplicação são eventos distintos. Perfis de jurisdição têm datas próprias e não representam uma consolidação de todos os atos legais posteriores.