VERRAI CONTABILIDADE · VERSÃO 3.1

Uma entidade.
Várias perspectivas.
Qual norma aplicar?

Comece pela natureza da entidade, passe pelo porte e pela atividade e identifique a finalidade de cada relatório. As camadas podem coexistir — e as diferenças precisam ser conciliadas.

Referências: CFC, CPC e órgãos reguladores. Consulte as fontes oficiais ao final da página.

Peças que formam o Brasil, representando a conexão entre normas, instituições e finalidades.
SocietáriaRegulatóriaTributáriaPública
O fato econômico é comum. A finalidade orienta cada visão.

6.13 / APLICATIVO DE DECISÃO

Traga seu caso.
Encontre o ponto de partida.

Responda às perguntas e receba uma indicação da base contábil, das camadas adicionais e das fontes para conferir a aplicação. Você também verá quais dados ainda precisam ser confirmados.

Iniciar meu enquadramento

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  1. 01
    Descreva a entidade

    Natureza, responsabilidade pública e porte.

  2. 02
    Identifique as exigências

    Atividade regulada, histórico e regime tributário.

  3. 03
    Entenda o resultado

    Base indicada, justificativa, pendências e fontes.

Experimentar com um comércio de R$ 3 milhões →

6.2 E 6.3 / COMPETÊNCIA E FINALIDADE

Não há uma pirâmide
que resolve tudo.

Leis definem deveres e competências. O CFC emite NBCs; o CPC desenvolve documentos técnicos; a CVM e os reguladores incorporam e exigem regras dentro de seus âmbitos. A legislação fiscal define a base tributável.

Antes de aplicar uma regra, identifique quem a exige, para qual entidade, em qual relatório e a partir de quando.

Conferir na fonte: Lei 6.404/1976 · escrituração e demonstrações · Lei 11.638/2007 · art. 3º · CVM · resoluções e atos de recepção · CFC · normas completas.

INFORMAÇÃO DE PROPÓSITO GERALSocietária

Reconhecer, mensurar, apresentar e divulgar.

ATIVIDADE E SUPERVISÃORegulatória

Atender à base, ao plano e ao reporte do setor.

LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIAFiscal

Apurar, ajustar e declarar as bases fiscais.

O setor público possui framework próprio para suas contas.

6.5, 6.8 E 6.12 / APLICAÇÃO POR ENTIDADE

O contexto muda.
A lógica continua.

Listagem na B3, porte, responsabilidade pública e atividade são critérios diferentes. Observe as combinações antes de escolher a norma.

A mesma entidade pode atender a mais de uma finalidade
EntidadeSocietária / geralRegulatóriaFiscal / pública
Distribuidora de energia listadaLei societária + NBCs completas + CVMANEEL · MCSE, conforme outorgaTributação e obrigações aplicáveis
Operadora de planos de saúde LTDABase aplicável e atos incorporados pela ANSANS · Plano de Contas + DIOPSRegime tributário da própria entidade
Clínica privada que não é operadoraNBC conforme porte e elegibilidadeSem reporte ANS apenas por ser clínicaRegime e obrigações fiscais aplicáveis
Comércio LTDA · receita R$ 3 milhõesNBC TG 1002, se elegível; conferir históricoSem base setorial, se não reguladoSimples ou outro regime, conforme requisitos
Comércio LTDA · receita R$ 30 milhõesNBC TG 1001, se elegível; conferir históricoSem base setorial, se não reguladoO regime fiscal é analisado separadamente
LTDA · receita R$ 120 milhões e ativo abaixo de R$ 240 milhõesNBC TG 1000 (R1) ou completas, se elegívelDepende da atividadeVerificar Lucro Real; o limite fiscal tem regras próprias
LTDA · receita R$ 350 milhõesGrande porte · regime completo + auditoriaDepende da atividadeTributação e obrigações aplicáveis
Prefeitura, autarquia ou fundação públicaNBC TSP · MCASP · PCASPControle público e regras da esferaOrçamento, LRF e obrigações públicas
Empresa estatal de direito privadoLei 13.303, art. 7º, e regime societárioDepende da atividadeSe dependente, também observar a dimensão pública

Para empresas estatais, a exigência do art. 7º da Lei 13.303 foi explicitada na conferência das fontes. A propriedade pública, sozinha, não transforma uma demonstração societária em contas de prefeitura.

Conferir na fonte: Lei 13.303/2016 · art. 7º · Lei 11.638/2007 · art. 3º · CFC · normas simplificadas para PMEs · ANS · DIOPS financeiro 2026 · STN · MCASP · 11ª edição.

6.4 / PORTE CONTÁBIL E ELEGIBILIDADE

Faturamento é uma pista.
As condições completam a resposta.

Framework por porte: a faixa de receita vem depois das exclusões
PerfilBase indicadaCondição para aplicar
Companhia aberta ou responsabilidade públicaNBCs completas e atos aplicáveisNão usa NBC TG 1000, 1001 ou 1002; reguladores podem determinar bases específicas.
Grande porteLei das S.A. · NBCs completas · auditoriaAtivo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício anterior; observar conjunto sob controle comum.
Receita acima de R$ 78 milhões, sem grande porteNBC TG 1000 (R1) ou completasSem responsabilidade pública e sem regulação que imponha outra base. Observar migração da norma anteriormente adotada.
Receita acima de R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhõesNBC TG 1001Organização com finalidade de lucro e elegível. Pode optar por NBC TG 1000 ou completas.
Receita até R$ 4,8 milhõesNBC TG 1002Organização com finalidade de lucro e elegível. Pode optar por norma superior.

Conferir na fonte: NBC TG 1000 (R1) · alcance e responsabilidade pública · NBC TG 1001 · pequenas empresas · NBC TG 1002 · microentidades · Lei 11.638/2007 · art. 3º.

Entenda os limites e o histórico de migração →

6.6, 6.7 E 6.12 / EXPERIMENTE A LÓGICA

Da norma ao caso concreto.

6.11 / AS BASES NO MESMO ERP

Um fato econômico.
Registros que se explicam.

Uma nota, um contrato ou uma obra pode alimentar as três visões empresariais. O ERP pode usar dimensões, subcontas, mapeamentos ou livros paralelos, desde que cada relatório seja íntegro e reconciliável.

EVIDÊNCIAContrato, nota ou folha
01 / SOCIETÁRIAReconhecimento econômico

Demonstrações e notas explicativas.

02 / REGULATÓRIAAtributos do setor

Contas, ativos, produtos e reportes.

03 / FISCALBases e ajustes

Adições, exclusões, créditos e obrigações.

Reconciliação: explique o valor de origem, o ajuste, a base de destino e a evidência.

PERGUNTAS PARA FIXAR

As dúvidas que mudam o enquadramento.

Empresa fechada precisa aplicar normas contábeis?

Sim. Não estar na B3 não elimina a escrituração ou as NBCs aplicáveis. A elegibilidade, o porte e as exigências específicas orientam o framework.

Ter dispensa de ECD ou ECF elimina a contabilidade?

A dispensa de uma obrigação digital tem alcance fiscal específico. Ela não é uma dispensa geral de escrituração e demonstrações societárias.

Toda entidade estatal usa apenas NBC TSP?

A natureza jurídica e o relatório importam. Empresas estatais de direito privado têm obrigações societárias e, especialmente quando dependentes, também exigências de orçamento e contas públicas.

Sustentabilidade é uma quinta base de escrituração?

O capítulo também identifica divulgações de sustentabilidade. IFRS S, CBPS, NBC TDS e atos do regulador formam uma camada de divulgação, com alcance próprio, que não substitui as demonstrações financeiras. Nesta seção, o aprofundamento está nas quatro camadas contábeis solicitadas.

FONTES OFICIAIS E CONFERÊNCIA

Volte sempre à fonte.

Os critérios e instrumentos oficiais abaixo foram conferidos em 09/10/2026.

A versão e a vigência da norma precisam corresponder ao exercício e ao relatório. Os logotipos identificam as instituições citadas nesta leitura educativa.