04 / CONTABILIDADE NO BRASIL · BIBLIOTECA NORMATIVA

ICPC 17Contratos de Concessão: Evidenciação

Trata de divulgação em contratos de concessão. Complementa a compreensão do acordo e da informação relevante para os usuários.

Documento emitidoInterpretação técnicaTexto oficial navegável
REFERÊNCIAS CONECTADAS
01 / REFERÊNCIASIC-29SIC-29 – Service Concession Arrangements: Disclosures
02 / DOCUMENTOICPC 17Contratos de Concessão: Evidenciação
03 / APLICAÇÃOITG 17Recepção e alcance por competência
Da referência técnica à aplicação brasileira.
01 / ENTENDA A NORMA

O que esta norma disciplina?

Trata de divulgação em contratos de concessão. Complementa a compreensão do acordo e da informação relevante para os usuários.

SIC-29 – Service Concession Arrangements: DisclosuresOrigem e correlação do tema
ICPC 17Identificação do documento técnico
ITG 17Conselho Federal de Contabilidade (CFC) · DOU: 16/12/2011
Como interpretar as versões? O texto abaixo transcreve ITG 17 na versão disponibilizada por Conselho Federal de Contabilidade (CFC). A série R do CFC e a numeração das revisões do CPC são independentes. Confira os atos de alteração vinculados e o período de aplicação. Esta é a redação do ato oficial de recepção correspondente; não é uma reprodução do arquivo próprio de ICPC 17.

Aprovações / recepção por reguladores

Referências históricas da ficha de ICPC 17. Confira a vigência e o alcance nos atos do regulador competente.

CVM - 677/11CFC - ITG 17ANEEL - 605/14 ManualANTT - 3.847 e 3.848/12 Manual
Fonte normativa: Conselho Federal de Contabilidade (CFC) — ITG 17.
Publicação no DOU: 16/12/2011.
Arquivo transcrito: RES_1375.doc.
Situação no cadastro da fonte: em vigor · 0 atos de alteração vinculados.
Conferência do arquivo: 08/10/2026.
02 / LEITURA EM CONJUNTO

Normas e interpretações relacionadas

As referências de estudo ajudam a conectar os temas. As citações identificadas na fonte são indicações para leitura e não significam, por si, obrigação de aplicação conjunta.

Referência de estudo · Documento emitido
ICPC 01Contratos de Concessão

Esclarece a contabilidade de contratos de concessão no seu alcance. A análise considera o acordo, a infraestrutura e os direitos de remuneração da concessionária.

Referência de estudo · Documento emitido
OCPC 05Contratos de Concessão

Orientação brasileira sobre contratos de concessão. Complementa o estudo da ICPC 01 e das características contratuais da atividade.

Referência de estudo · Documento emitido
CPC 40Instrumentos Financeiros: Evidenciação

Aborda a evidenciação de instrumentos financeiros e dos riscos a eles relacionados. Complementa o estudo de reconhecimento, mensuração e apresentação.

Documentos que dialogam com ICPC 17

Selecione uma referência para conhecer seu tema e abrir a respectiva página.

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03 / TEXTO OFICIAL

Texto integral de ITG 17

Texto normativo integral de Conselho Federal de Contabilidade (CFC), com a redação e as notas da fonte. Expanda as seções para ler.

Controle de fonte e versão. Arquivo RES_1375.doc, conferido em 08/10/2026. A transcrição preserva a redação e as marcações históricas do arquivo oficial. Confira também os atos de alteração vinculados ao cadastro antes de aplicar a norma.
RESOLUÇÃO CFC N.º 1.375/11Referência de leitura10 parágrafos

RESOLUÇÃO CFC N.º 1.375/11

Aprova a ITG 17 – Contratos de Concessão: Evidenciação.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/46, alterado pela Lei n.º 12.249/10,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a ITG 17 – Contratos de Concessão: Evidenciação, tendo em vista a edição da Interpretação Técnica ICPC 17 pelo Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC) que tem por base a SIC 29 do IASB (BV2011 BB).

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2011.

Brasília, 8 de dezembro de 2011.

Contador Juarez Domingues Carneiro

Presidente

Ata CFC n.º 959

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Normas brasileiras de contabilidadeReferência de leitura1 parágrafos

NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

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Itg 17 – contratos de concessão: evidenciaçãoItens 1 – 68 parágrafos

ITG 17 – CONTRATOS DE CONCESSÃO: EVIDENCIAÇÃO

Sumário

Item

REFERÊNCIAS


TÓPICO

1 – 5

CONSENSO

6 – 7

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ReferênciasReferência de leitura8 parágrafos

Referências

  • NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis

  • NBC TG 27 – Ativo Imobilizado

  • NBC TG 06 – Operações de Arrendamento Mercantil

  • NBC TG 06 – Arrendamentos (Alterado pela Revisão NBC 04)

  • NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes

  • NBC TG 04 – Ativo Intangível

  • ITG 01 – Contratos de Concessão

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TópicoItens 1 – 512 parágrafos

Tópico

1. Uma entidade (concessionário) pode ingressar em acordo contratual com outra entidade (concedente) para prestar serviços que permitem ao público acesso a diversas facilidades econômicas e sociais. O concedente pode ser entidade do setor público ou do setor privado ligada a um ente governamental. Exemplos de serviços de concessão pública compreendem redes de tratamento de água e de fornecimento de serviços públicos de caráter essencial, rodovias, estacionamentos de veículos, túneis, pontes, aeroportos e redes de telecomunicações. Exemplos de acordos contratuais que não são caracterizados como serviços de concessão pública compreendem uma entidade terceirizando a operação de seus serviços internos (exemplos: cafeteria para funcionários, manutenção predial, funções de tecnologia da informação e serviços contábeis).

2. O serviço de concessão pública geralmente envolve o concedente outorgando ao concessionário pelo prazo da concessão:

  1. o direito de prestar serviços que permitem ao público acesso a diversas facilidades econômicas e sociais; e

  2. m alguns casos, o direito de utilizar ativos tangíveis especificados, ativos intangíveis ou ativos financeiros;

em cotrapartida de o concessionário:

  1. ssumir o compromisso de prestar serviços conforme determinados termos e condições contratuais, durante o período de concessão; e

  2. qando aplicável, assumir o compromisso de reverter, ao término do período de concessão, os direitos recebidos no início do período de concessão e/ou adquiridos ao longo desse período.

3. Uma característica comum a todos os acordos contratuais envolvendo concessões públicas é a de que o concessionário concomitantemente recebe um direito e uma obrigação de prestar serviços públicos.

4. O tópico desta Interpretação diz respeito a que tipo de informação deve ser prestada nas notas explicativas que acompanham as demonstrações contábeis do concessionário e do concedente.

5. Certos aspectos e divulgações relacionados à concessão de alguns serviços públicos já estão devidamente tratados nas normas do CFC (por exemplo, a NBC TG 27 para aquisições de itens do ativo imobilizado, a NBC TG 06 aplicada a ativos objeto de arrendamento mercantil e a NBC TG 04 aplicada a aquisições de ativos intangíveis). Entretanto, um acordo contratual de concessão de serviços públicos pode envolver contratos a executar (executory contracts) que não estão disciplinados pelas normas do CFC, a menos que se trate de contratos que sejam onerosos, caso em que deve ser aplicada a NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Dessa forma, esta Interpretação trata de divulgações adicionais para os acordos contratuais de concessões de serviços públicos.

5. Certos aspectos e divulgações relacionados à concessão de alguns serviços públicos já estão devidamente tratados nas normas do CFC (por exemplo, a NBC TG 27 para aquisições de itens do ativo imobilizado, a NBC TG 06 aplicada a ativos objeto de arrendamento e a NBC TG 04 aplicada a aquisições de ativos intangíveis). Entretanto, um acordo contratual de concessão de serviços públicos pode envolver contratos a executar (executory contracts) que não estão disciplinados pelas normas do CFC, a menos que se trate de contratos que sejam onerosos, caso em que deve ser aplicada a NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes. Dessa forma, esta Interpretação trata de divulgações adicionais para os acordos contratuais de concessões de serviços públicos. (Alterado pela Revisão NBC 04)

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ConsensoItens 6 – 715 parágrafos

Consenso

6. Todos os aspectos do contrato de concessão devem ser considerados para determinar as divulgações adequadas nas notas explicativas. O concessionário e o concedente devem divulgar o que segue ao final de cada período de reporte:

  1. descrição do acordo contratual;

  2. termos significativos do contrato que possam afetar o montante, o período de ocorrência e a certeza dos fluxos de caixa futuros (por exemplo, período da concessão, datas de reajustes nos preços e bases sobre as quais o reajuste ou renegociação serão determinados);

  3. natureza e extensão (por exemplo, quantidade, período de ocorrência ou montante, conforme o caso) de:

    1. direitos de uso de ativos especificados;

    2. obrigação de prestar serviços ou direitos de receber serviços;

    3. obrigações para adquirir ou construir itens da infraestrutura da concessão;

    4. obrigação de entregar ou direito de receber ativos especificados no final do prazo da concessão;

    5. opção de renovação ou de rescisão; e

    6. outros direitos e obrigações (por exemplo, grandes manutenções periódicas);

  1. mudanças no contrato ocorridas durante o período; e

  2. como o contrato de concessão foi classificado.

6A. O concessionário deve divulgar o total da receita e dos lucros ou prejuízos reconhecidos no período pela prestação de serviços de construção em troca de um ativo financeiro ou de um ativo intangível.

7. As divulgações requeridas de acordo com o item 6 desta Interpretação devem ser feitas para cada contrato de concessão individual ou para cada classe de contratos de concessão. Uma classe é o agrupamento de contratos de concessão envolvendo serviços de natureza similar (por exemplo, arrecadação de pedágio, serviços de telecomunicações, tratamento de água).

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Fontes e atos oficiaisConferência do texto e das alterações

Fonte: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). ITG 17, publicação no DOU em 16/12/2011. Arquivo RES_1375.doc, consultado em 08/10/2026.

Texto normativo: Conselho Federal de Contabilidade (CFC). Visão geral, conexões e orientações de estudo: conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade.
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