Apêndice A – Definição de
termos
Este
apêndice é parte integrante da norma.
Arrendador
é
a entidade que fornece o direito de usar o ativo subjacente por um
período de tempo em troca de contraprestação.
Arrendamento
é
o contrato, ou parte do contrato, que transfere o direito de usar um
ativo (ativo subjacente) por um período de tempo em troca de
contraprestação.
Arrendamento
de curto prazo é
o arrendamento que, na data de início, possui o prazo de
arrendamento de 12 meses ou menos. O arrendamento que contém opção
de compra não é arrendamento de curto prazo.
Arrendamento
financeiro
é o arrendamento que transfere substancialmente todos os riscos e
benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.
Arrendamento
operacional é
o arrendamento que não transfere substancialmente todos os riscos e
benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.
Arrendatário
é a entidade que obtém o direito de usar o ativo subjacente por um
período de tempo em troca de contraprestação.
Ativo
de direito de uso é
o ativo que representa o direito do arrendatário de usar o ativo
subjacente durante o prazo do arrendamento.
Ativo
subjacente é
o ativo que é o objeto de arrendamento, para o qual o direito de
usar esse ativo foi fornecido pelo arrendador ao arrendatário.
Custo
direto inicial é
o custo incremental de obtenção do arrendamento que não teria sido
incorrido se o arrendamento não tivesse sido obtido, exceto para os
custos incorridos por arrendador fabricante ou revendedor associados
ao arrendamento financeiro.
Data
de celebração do arrendamento é
a data que ocorrer antes, entre a data do contrato de arrendamento e
a data em que as partes se comprometerem aos principais termos e
condições do arrendamento.
Data
de início do arrendamento é
a data em que o arrendador disponibiliza o ativo subjacente para uso
pelo arrendatário.
Data
de vigência da modificação
é a data em que ambas as partes concordam com a modificação do
arrendamento.
Garantia
de valor residual é
a garantia feita ao arrendador por uma parte não relacionada ao
arrendador de que o valor (ou parte do valor) do ativo subjacente ao
final do arrendamento será, no mínimo, o valor especificado.
Incentivos
de arrendamento
são os pagamentos efetuados pelo arrendador ao arrendatário
associados ao arrendamento, ou reembolso ou assunção, pelo
arrendador, dos custos do arrendatário.
Investimento
bruto no arrendamento é
a soma:
dos
pagamentos do arrendamento a receber pelo arrendador em arrendamento
financeiro; e
de
qualquer valor residual não garantido de responsabilidade do
arrendador.
Investimento
líquido no arrendamento é
o investimento bruto no arrendamento descontado à taxa de juros
implícita no arrendamento.
Modificação
do arrendamento
é a alteração no alcance do arrendamento, ou a contraprestação
pelo arrendamento, que não era parte dos termos e condições
originais do arrendamento (por exemplo, acrescentar ou rescindir o
direito de usar um ou mais ativos subjacentes, ou prorrogar ou
reduzir o prazo do arrendamento contratual).
Pagamento
de arrendamento opcional é
o pagamento a ser efetuado pelo arrendatário ao arrendador pelo
direito de usar o ativo subjacente durante os períodos cobertos por
opção de prorrogar ou rescindir o arrendamento, os quais não estão
incluídos no prazo do arrendamento.
Pagamento
do arrendamento é
o pagamento efetuado pelo arrendatário ao arrendador referente ao
direito de usar o ativo subjacente durante o prazo do arrendamento, o
qual compreende o seguinte:
pagamentos
fixos (incluindo pagamentos fixos em essência), menos quaisquer
incentivos de arrendamento;
pagamentos
variáveis de arrendamento, que dependem de índice ou de taxa;
preço
de exercício da opção de compra se o arrendatário estiver
razoavelmente certo de exercer essa opção; e
pagamentos
de multas por rescisão do arrendamento, se o prazo do arrendamento
refletir o arrendatário exercendo a opção de rescindir o
arrendamento.
Para
o arrendatário, os pagamentos do arrendamento também incluem os
valores que se espera que sejam pagos pelo arrendatário de acordo
com as garantias de valor residual. Os pagamentos do arrendamento não
incluem os pagamentos alocados a componentes de não arrendamento do
contrato, salvo se o arrendatário decidir combinar componentes de
não arrendamento com o componente de arrendamento e contabilizá-los
como um único componente de arrendamento.
Para
o arrendador, os recebimentos de arrendamento também incluem
quaisquer garantias de valor residual fornecidas ao arrendador pelo
arrendatário, pela parte relacionada ao arrendatário ou por
terceiro não relacionado ao arrendador que seja financeiramente
capaz de liquidar as obrigações decorrentes da garantia. Os
recebimentos de arrendamento não incluem recebimentos alocados a
componentes de não arrendamento.
Pagamento
fixo é
o pagamento efetuado pelo arrendatário ao arrendador pelo direito de
usar o ativo subjacente durante o prazo do arrendamento, excluindo
pagamentos variáveis de arrendamento.
Pagamento
variável de arrendamento é
a parcela de pagamento efetuado pelo arrendatário ao arrendador pelo
direito de usar o ativo subjacente durante o prazo do arrendamento
que varia devido a alterações em fatos ou circunstâncias ocorridas
após a data de início, além da passagem do tempo.
Período
de uso é
o período total de tempo em que o ativo é utilizado para cumprir o
contrato com o cliente (incluindo quaisquer períodos de tempo não
consecutivos).
Prazo
do arrendamento é
o prazo não cancelável durante o qual o arrendatário tem o direito
de usar o ativo subjacente, juntamente com:
períodos
cobertos por opção de prorrogar o arrendamento, se o arrendatário
estiver razoavelmente certo de exercer essa opção; e
períodos
cobertos por opção de rescindir o arrendamento, se o arrendatário
estiver razoavelmente certo de não exercer essa opção.
Receita
financeira não auferida é
a diferença entre:
(a)
o investimento bruto no arrendamento; e
(b)
o investimento líquido no arrendamento.
Subarrendamento
é
a transação na qual o ativo subjacente é novamente arrendado pelo
arrendatário (arrendador intermediário) a um terceiro, e o
arrendamento (arrendamento principal) entre o arrendador principal e
o arrendatário permanece vigente.
Taxa
de juros implícita no arrendamento é
a taxa de juros que faz com que o valor presente (a) dos pagamentos
do arrendamento e (b) do valor residual não garantido seja igual à
soma (i) do valor justo do ativo subjacente e (ii) de quaisquer
custos diretos iniciais do arrendador.
Taxa
incremental sobre empréstimo do arrendatário é
a taxa de juros que o arrendatário teria que pagar ao pedir
emprestado, por prazo semelhante e com garantia semelhante, os
recursos necessários para obter o ativo com valor similar ao ativo
de direito de uso em ambiente econômico similar.
Valor
justo, para
fins de aplicação dos requisitos de contabilização do arrendador
nesta norma, é o valor pelo qual o ativo poderia ser trocado, ou o
passivo liquidado, entre partes conhecedoras e interessadas em uma
transação em bases usuais de mercado.
Valor
residual não garantido
é a parcela do valor residual do ativo subjacente cuja realização,
pelo arrendador, não está garantida ou está garantida
exclusivamente pela parte relacionada ao arrendador.
Vida
econômica é
o período ao longo do qual se espera que o ativo seja economicamente
utilizável por um ou mais usuários ou o número de unidades de
produção ou similares que se espera obter a partir do ativo por um
ou mais usuários.
Termos definidos em outras
normas e utilizados nesta norma com o mesmo significado:
Contrato
é
o acordo entre duas ou mais partes que cria direitos e obrigações
executáveis.
Vida
útil é
o período ao longo do qual se espera que o ativo esteja disponível
para uso pela entidade, ou o número de unidades de produção ou
similares que a entidade espera obter do ativo.