05 / 01CAMADAS CONTÁBEIS · NÍVEL 03
Societária.
O retrato econômico da entidade.
Uma base para compreender patrimônio, desempenho e fluxos de caixa. A norma aplicável depende da natureza jurídica, da responsabilidade pública, do porte e das exigências específicas.


6.1 / FINALIDADE
Informação que ajuda a decidir.
A demonstração de propósito geral atende a usuários que não podem exigir relatórios sob medida: sócios, investidores, credores e outros interessados. Seu foco é representar recursos, obrigações, resultado e fluxos de caixa da entidade.
A escrituração é feita por competência, de acordo com o framework aplicável. Reconhecimento e mensuração se conectam à apresentação e às divulgações; a DRE não deve ser construída apenas para chegar à base de um tributo.
Conferir na fonte: NBC TG 1000 (R1) · alcance e responsabilidade pública · Lei 6.404/1976 · escrituração e demonstrações.
6.3 / DA NORMA TÉCNICA À OBRIGAÇÃO
O CPC desenvolve.
A norma e o ato definem o alcance.
O pronunciamento técnico ganha aplicação por sua incorporação às NBCs e aos atos dos reguladores competentes. Companhias abertas observam os atos da CVM; empresas fechadas continuam sujeitas às leis e às NBCs aplicáveis.
- Companhia aberta ou responsabilidade pública: as normas para PMEs não são elegíveis. A responsabilidade pública pode decorrer, por exemplo, de negociação pública de instrumentos ou de manter ativos de terceiros em condição fiduciária como atividade principal.
- Grande porte: o art. 3º da Lei 11.638 alcança também sociedades que não são S.A. e considera o conjunto sob controle comum.
- Empresa estatal abrangida: o art. 7º da Lei 13.303 exige Lei das S.A., normas da CVM para escrituração/demonstrações e auditoria independente.
- Entidade com regra contábil setorial própria: conferir o alcance do regulador antes de adotar simplificações.
Conferir na fonte: NBC TG 1000 (R1) · alcance e responsabilidade pública · Lei 11.638/2007 · art. 3º · Lei 13.303/2016 · art. 7º · CVM · resoluções e atos de recepção.
6.4 / ESCOLHA DO FRAMEWORK
Confira as exclusões.
Então, examine a faixa.
| Perfil | Base indicada | Condição para aplicar |
|---|---|---|
| Companhia aberta ou responsabilidade pública | NBCs completas e atos aplicáveis | Não usa NBC TG 1000, 1001 ou 1002; reguladores podem determinar bases específicas. |
| Grande porte | Lei das S.A. · NBCs completas · auditoria | Ativo total superior a R$ 240 milhões ou receita bruta anual superior a R$ 300 milhões no exercício anterior; observar conjunto sob controle comum. |
| Receita acima de R$ 78 milhões, sem grande porte | NBC TG 1000 (R1) ou completas | Sem responsabilidade pública e sem regulação que imponha outra base. Observar migração da norma anteriormente adotada. |
| Receita acima de R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões | NBC TG 1001 | Organização com finalidade de lucro e elegível. Pode optar por NBC TG 1000 ou completas. |
| Receita até R$ 4,8 milhões | NBC TG 1002 | Organização com finalidade de lucro e elegível. Pode optar por norma superior. |
Os critérios de grande porte usam valores superiores aos limites legais. Ativo de exatamente R$ 240 milhões e receita de exatamente R$ 300 milhões não acionam esse gatilho por si; outros critérios ainda podem exigir a base completa.
Entidades sem finalidade de lucro, cooperativas, entidades previdenciárias e outras naturezas especiais exigem examinar suas normas próprias. A faixa das NBC TG 1001 e 1002 não deve ser aplicada a elas automaticamente.
Conferir na fonte: Lei 11.638/2007 · art. 3º · NBC TG 1000 (R1) · alcance e responsabilidade pública · NBC TG 1001 · pequenas empresas · NBC TG 1002 · microentidades · CFC · normas completas.
HISTÓRICO DE ADOÇÃO
Um ano de receita
não conta toda a história.
A NBC TG 1002 prevê migração obrigatória quando a microentidade supera R$ 4,8 milhões em dois anos consecutivos. A NBC TG 1001 prevê migração quando a pequena empresa supera R$ 78 milhões em dois anos consecutivos. A mudança ocorre no ano seguinte a esses dois exercícios.
Uma opção voluntária por norma superior é permitida. Para voltar à norma simplificada, é preciso observar o período mínimo de permanência e as condições de receita e elegibilidade. A queda de faturamento, sozinha, não impõe um retorno.
Consulte NBC TG 1001, NBC TG 1002 e ITG 1000 em texto expansível no catálogo da VerrAI.
Conferir na fonte: NBC TG 1001 · pequenas empresas · NBC TG 1002 · microentidades · Lei 11.638/2007 · art. 3º.
6.8 E 6.11 / NA ROTINA
Da escolha à política contábil.
- Documente o enquadramento. Registre natureza, responsabilidade pública, dados do exercício anterior e análise do conjunto sob controle comum.
- Escolha um conjunto coerente. A aplicação parcial de frameworks não é uma escolha livre; observe as regras da norma para operações não tratadas.
- Conecte políticas e evidências. Contratos, estimativas, plano de contas e rotinas de fechamento devem sustentar reconhecimento e mensuração.
- Produza as demonstrações. Confira a composição e as divulgações exigidas pelo framework e pelo regulador.
- Concilie diferenças. Explique os ajustes regulatórios e fiscais sem apagar o registro de origem.
Receita de R$ 30 milhões, sem responsabilidade pública.
Ativo abaixo do limite legal, grupo sem grande porte e ausência de norma setorial própria: a faixa aponta para NBC TG 1001. Se a empresa já usa NBC TG 1000 ou completas, a opção e as condições de retorno precisam ser examinadas.
Experimente uma entidade nessa faixa →Tributos sobre o lucro, por exemplo, são um tema das próprias demonstrações societárias — veja CPC 32 — e não substituem a apuração fiscal.
Antes de concluir.
Ser optante pelo Simples define automaticamente a NBC TG 1002?
Não. O regime fiscal não confirma responsabilidade pública, porte contábil, norma anterior ou ausência de exigência setorial. São verificações separadas.
Uma LTDA pode ser obrigada à auditoria independente?
Sim. O art. 3º da Lei 11.638 exige auditoria por auditor registrado na CVM para sociedades de grande porte, mesmo sem a forma de S.A.
Posso escolher a regra mais conveniente de cada norma?
A escolha é de um framework aplicável. As NBC TG 1001 e 1002 vedam aplicação parcial fora das hipóteses que preveem. A operação não tratada exige seguir a orientação da norma, não combinar conjuntos livremente.
FONTES OFICIAIS E CONFERÊNCIA
Volte sempre à fonte.
Os critérios e instrumentos oficiais abaixo foram conferidos em 09/10/2026.
- Lei 6.404/1976 · escrituração e demonstraçõesLei societária, inclusive arts. 176 e 177.
- Lei 11.638/2007 · art. 3ºGrande porte, conjunto sob controle comum e auditoria independente.
- Lei 13.303/2016 · art. 7ºEscrituração, demonstrações e auditoria das empresas estatais abrangidas.
- NBC TG 1000 (R1) · alcance e responsabilidade públicaIntrodução P6–P10 e seção 1: elegibilidade e exclusões.
- NBC TG 1001 · pequenas empresasIntrodução: faixa de receita, migração, opção e exclusões.
- NBC TG 1002 · microentidadesIntrodução P2–P5 e P9: receita, histórico e exclusões.
- CFC · normas simplificadas para PMEsCadastro oficial de NBC TG 1000, 1001, 1002 e ITG 1000.
- CFC · normas completasNBCs gerais e normas específicas de entidades.
- CVM · resoluções e atos de recepçãoAlcance dos atos, demonstrações e vigência no mercado de capitais.
A versão e a vigência da norma precisam corresponder ao exercício e ao relatório. Os logotipos identificam as instituições citadas nesta leitura educativa.