06UMA BASE LEGAL, NÃO A MARGEM REAL
Lucro presumido.
Entenda e aplique.
A atividade orienta os percentuais de presunção. Receita, demais resultados e período completam a apuração.
VERRAI 3.1 · Fontes conferidas em

ENQUADRAMENTO · APURAÇÃO
Lucro presumido
A atividade orienta os percentuais de presunção. Receita, demais resultados e período completam a apuração.
O PONTO DE PARTIDA
Como esse caminho
se organiza.
No lucro presumido, IRPJ e CSLL usam bases apuradas segundo percentuais legais sobre determinadas receitas, somadas a outras parcelas tributáveis. A base fiscal presumida não é a mesma coisa que o lucro contábil efetivamente obtido.
A opção é possível, em regra, quando a receita do ano anterior não supera R$ 78 milhões, ou R$ 6,5 milhões por mês de atividade naquele ano, e não há hipótese de obrigatoriedade de lucro real. A opção é definitiva para o ano-calendário, nos termos da Lei 9.718.
O limite de R$ 78 milhões não é o limite do Simples. Ele se relaciona à possibilidade de optar pelo presumido. Abertura de empresa, apuração, receitas do exterior e situações especiais exigem leitura própria. Exportar mercadorias ou serviços não deve ser confundido com auferir lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior.
Lei 9.718/1998 · lucro presumido e lucro real · LC 224/2025 · benefícios e presunção · Receita Federal · Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2026
ANTES DE CONCLUIR
Requisitos e
cuidados.
| Critério | O que conferir |
|---|---|
| Receita do ano anterior | Teto de R$ 78 milhões ou limite proporcional; não usar apenas projeção do ano corrente. |
| Atividades e condições | Verificar o art. 14 da Lei 9.718 antes de considerar a opção. |
| Base de cálculo | Segregar atividades, coeficientes e outras receitas tributáveis. |
| Regra de 2026 | LC 224: acréscimo de 10% dos percentuais de presunção na parcela abrangida acima de R$ 5 milhões. |
DO CONCEITO À ROTINA
Leve à
prática.
Uma boa apuração começa pela separação das receitas. Comércio, serviços e atividades com regras próprias podem utilizar coeficientes diferentes. Receitas financeiras e ganhos de capital também demandam tratamento específico, sem aplicar automaticamente o mesmo percentual da atividade operacional.
A LC 224/2025 alterou os percentuais de presunção para a parcela da receita bruta que ultrapassa R$ 5 milhões no ano, com proporcionalidade por período e critérios de distribuição. O aumento é de 10% sobre o percentual de presunção, não de dez pontos percentuais. A vigência do IRPJ começa em janeiro de 2026; a da CSLL, em abril. Confira as orientações da Receita e a apuração do período.
Para comparar com o lucro real, reconcilie margem contábil, ajustes fiscais, custos dedutíveis e receitas. Considere também consumo, folha, retenções, obrigações e fluxo de caixa. Uma análise de IRPJ/CSLL isolada não descreve toda a carga.
A reforma do consumo não elimina o lucro presumido: IRPJ/CSLL e IBS/CBS possuem bases e regras diferentes. Prepare a operação fiscal para os novos tributos sem presumir que o regime de renda escolhe automaticamente o tratamento de uma operação de consumo.
Lei 9.718/1998 · lucro presumido e lucro real · LC 224/2025 · benefícios e presunção · Receita Federal · Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2026 · LC 214/2025 · IBS, CBS e Imposto Seletivo · Receita Federal · serviços e orientação
EXEMPLO PARA ESTUDO
Teste o
raciocínio.
No exemplo, registre a informação que fundamenta cada conclusão e o dado que ainda falta confirmar. Mudar a receita, a atividade, o período ou uma condição da entidade pode mudar o resultado. Refaça a análise quando os fatos mudarem, sem transferir uma conclusão de um negócio para outro.
Reúna evidências
Guarde documentos de receita, cadastro, contratos, opção e escrituração que sustentem os fatos do caso.
Valide os critérios
Confira a fonte, o dispositivo, a vigência e a correspondência com a atividade efetivamente exercida.
Defina o próximo passo
Liste os critérios abaixo, atribua responsáveis e registre o resultado da conferência.
- Consolidar a receita total do ano anterior.
- Verificar todas as hipóteses do art. 14.
- Separar receitas e bases de IRPJ/CSLL.
- Aplicar a LC 224 conforme a vigência e o período.
LEGISLAÇÃO E ORIGEM
Conhecimento com
fundamento.
Referências oficiais consultadas em 10/10/2026. As explicações, os casos e os roteiros são conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade. A data-base identifica o recorte desta edição; confirme alterações, atos e condições da operação na fonte antes de executar uma opção ou apuração.
- Lei 9.718/1998 · lucro presumido e lucro real Arts. 13 e 14; teto do presumido e obrigatoriedade do real
- LC 224/2025 · benefícios e presunção Acréscimo dos percentuais de presunção e regras de benefícios
- Receita Federal · Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2026 Real, presumido, arbitrado e entidades especiais; edição atualizada em 11/09/2026
- LC 214/2025 · IBS, CBS e Imposto Seletivo Texto compilado; regras materiais, créditos e regimes de consumo
- Receita Federal · serviços e orientação CBS, IRPJ, CSLL, cadastros e obrigações federais
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