Do MEI à companhia.
Escolha com critérios.

Porte, forma jurídica e atividade delimitam as alternativas. A operação e seus números permitem compará-las.

VERRAI 3.1 · Fontes conferidas em

Vista aérea do edifício da Alfândega da Receita Federal em Santos
Edifício da Alfândega da Receita Federal em Santos. Imagem institucional publicada em agosto de 2025. Receita Federal · fotografia institucional

TRÊS PERGUNTAS

Entidade. Renda. Consumo.

O enquadramento da empresa, a apuração de IRPJ/CSLL e o tratamento de IBS/CBS são análises relacionadas.

Marca oficial do portal Simples Nacional, com S branco em círculo verde e amarelo e o nome Simples Nacional em verde.

ENQUADRAMENTO E APURAÇÃO

Uma visão
comparável.

Mapa dos regimes e tratamentos
CaminhoPonto de partidaO que verificar
MEI / SimeiEmpreendedor individual, ocupação permitida e requisitos de estrutura.Limite geral R$ 81 mil; específico do transportador exclusivo R$ 251.600; proporcional no início.
Simples NacionalEmpresa elegível, com verificação de vedações, opção e atividade.Limite de R$ 4,8 milhões de mercado interno, mais limite separado de exportação; sublimites e segregações.
Lucro presumidoPessoa jurídica não obrigada ao real, observada a opção.Receita total do ano anterior até R$ 78 milhões ou limite proporcional a seus meses de atividade.
Lucro realEmpresa obrigada ou que escolhe apurar resultado fiscal efetivo.Hipóteses legais, lucro contábil, ajustes e controles. Receita não é o único critério.
Lucro arbitradoSituações legalmente previstas de arbitramento.Não é alternativa comum de planejamento nem solução automática para falta de controle.
Imunidades e isençõesEntidades e receitas com tratamento constitucional ou legal específico.Condições por tributo, natureza da receita, finalidade e evidências.

LC 123/2006 · Simples Nacional e Simei · Lei 9.718/1998 · lucro presumido e lucro real · Receita Federal · Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2026 · Código Tributário Nacional

MEI → ME/EPP → GRANDES EMPRESAS

O porte não responde
tudo sozinho.

MEI, microempresa e empresa de pequeno porte são categorias com regras próprias. Simei é um sistema de recolhimento; Simples é um regime. Uma empresa pode estar fora do Simples mesmo sendo pequena, por atividade, composição societária, forma jurídica ou outra vedação.

Para lucro presumido, a Lei 9.718 considera a receita total do ano anterior, além das hipóteses de obrigatoriedade do real. Não troque esse conceito pelo faturamento projetado do ano corrente. Para empresas novas, não invente um ano anterior: examine as demais condições e acompanhe a receita efetiva para o exercício seguinte.

Sociedade por ações é vedada no Simples, mesmo fechada. Capital aberto acrescenta obrigações e necessidades de governança, mas não é, isoladamente, a regra geral que obriga ao lucro real. Confira receita, atividade e as hipóteses legais. Em grupos econômicos, analise também participações e relações previstas nas vedações.

Imunidade e isenção não se presumem pela expressão “sem fins lucrativos”. Identifique entidade, finalidade, tributo e receita. A existência de um tratamento para IRPJ não resolve automaticamente contribuições, folha ou IBS/CBS.

LC 123/2006 · Simples Nacional e Simei · Lei 9.718/1998 · lucro presumido e lucro real · Código Tributário Nacional · LC 214/2025 · IBS, CBS e Imposto Seletivo

DA POSSIBILIDADE À ESCOLHA

Compare o mesmo
negócio.

  1. Complete a elegibilidade

    Documente receita, período, atividades, sócios, empregados, estabelecimentos e condições específicas. Separe dado efetivo de projeção.

  2. Simule com premissas iguais

    Use o mesmo volume, preço, margem, folha, despesas, aquisições, crédito e ano. Identifique tributos dentro e fora de cada regime.

  3. Inclua a transição do consumo

    No Simples, examine separadamente a possibilidade de IBS/CBS regular. A relação com clientes e fornecedores pode mudar a comparação.

  4. Formalize e acompanhe

    Confira prazo, irretratabilidade e efeitos da opção. Acompanhe limites e alterações de atividade durante o ano.

Veja base e vigência do presumido ↗

LEGISLAÇÃO E ORIGEM

Conhecimento com
fundamento.

Referências oficiais consultadas em 10/10/2026. As explicações, os casos e os roteiros são conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade. A data-base identifica o recorte desta edição; confirme alterações, atos e condições da operação na fonte antes de executar uma opção ou apuração.

Origem das imagens e marcas