06CONTABILIDADE E AJUSTES FISCAIS
Lucro real.
Entenda e aplique.
O resultado contábil inicia a análise. Adições, exclusões e compensações formam a base tributável.
VERRAI 3.1 · Fontes conferidas em

ENQUADRAMENTO · APURAÇÃO
Lucro real
O resultado contábil inicia a análise. Adições, exclusões e compensações formam a base tributável.
O PONTO DE PARTIDA
Como esse caminho
se organiza.
O lucro real parte do resultado contábil e realiza os ajustes previstos na legislação fiscal. Livro e documento de suporte são fundamentais para demonstrar diferenças permanentes, temporárias e compensações admitidas.
É obrigatório nas hipóteses do art. 14 da Lei 9.718, incluindo receita total do ano anterior acima de R$ 78 milhões ou seu limite proporcional, determinadas atividades financeiras, lucros/rendimentos/ganhos de capital oriundos do exterior, benefícios de IRPJ indicados na lei, estimativa mensal, factoring e securitização de crédito.
Também pode ser escolhido por uma empresa que não está obrigada, respeitados os procedimentos de opção. Capital aberto não é, isoladamente, a regra geral que obriga ao lucro real. Na prática, muitas companhias abertas ultrapassam o limite ou exercem atividade alcançada pela obrigação. A forma S.A. já afasta o Simples.
Lei 9.718/1998 · lucro presumido e lucro real · Receita Federal · Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2026 · LC 123/2006 · Simples Nacional e Simei
ANTES DE CONCLUIR
Requisitos e
cuidados.
| Critério | O que conferir |
|---|---|
| Porte fiscal | Receita total do ano anterior e proporcionalidade da Lei 9.718. |
| Atividade ou condição | Hipóteses específicas de obrigatoriedade; conferir a natureza jurídica e operacional. |
| Periodicidade | Real trimestral ou anual com estimativas e ajustes, conforme a opção. |
| Escrituração | Contabilidade, documentação, controles fiscais e ECF quando exigível. |
DO CONCEITO À ROTINA
Leve à
prática.
Concilie o resultado antes dos tributos sobre o lucro com as bases fiscais. Cada ajuste deve ter fundamento, período e evidência. O e-Lalur/e-Lacs registra controles cuja evolução precisa conversar com as contas contábeis e com os documentos de origem.
O real trimestral e o anual com estimativas exigem rotinas distintas. Balancetes de suspensão ou redução, quando cabíveis, precisam atender aos requisitos legais. Não trate uma previsão gerencial como prova fiscal suficiente.
Diferenças temporárias podem exigir leitura contábil sobre tributos diferidos. A mensuração e a apresentação seguem a norma societária aplicável, enquanto o recolhimento segue a legislação tributária. Conectar as duas leituras melhora a explicação das conciliações.
Uma empresa regulada pode manter contabilidade societária, regulatória e apuração fiscal. A obrigação de lucro real não escolhe a NBC nem substitui o plano regulatório. Use o mapa de camadas para identificar a finalidade de cada entrega.
A implantação do IBS/CBS precisa incluir compras, vendas, contratos, documentos e caixa. Lucro real não garante, por si, direito a qualquer crédito de consumo. Cada operação deve atender ao regime e aos requisitos aplicáveis.
Lei 9.718/1998 · lucro presumido e lucro real · Receita Federal · Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2026 · LC 123/2006 · Simples Nacional e Simei · LC 214/2025 · IBS, CBS e Imposto Seletivo · SPED · Sistema Público de Escrituração Digital
EXEMPLO PARA ESTUDO
Teste o
raciocínio.
No exemplo, registre a informação que fundamenta cada conclusão e o dado que ainda falta confirmar. Mudar a receita, a atividade, o período ou uma condição da entidade pode mudar o resultado. Refaça a análise quando os fatos mudarem, sem transferir uma conclusão de um negócio para outro.
Reúna evidências
Guarde documentos de receita, cadastro, contratos, opção e escrituração que sustentem os fatos do caso.
Valide os critérios
Confira a fonte, o dispositivo, a vigência e a correspondência com a atividade efetivamente exercida.
Defina o próximo passo
Liste os critérios abaixo, atribua responsáveis e registre o resultado da conferência.
- Conferir porte e demais hipóteses obrigatórias.
- Definir e documentar a periodicidade de apuração.
- Conciliar contabilidade, ECF e controles fiscais.
- Separar o enquadramento de renda das operações de consumo.
LEGISLAÇÃO E ORIGEM
Conhecimento com
fundamento.
Referências oficiais consultadas em 10/10/2026. As explicações, os casos e os roteiros são conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade. A data-base identifica o recorte desta edição; confirme alterações, atos e condições da operação na fonte antes de executar uma opção ou apuração.
- Lei 9.718/1998 · lucro presumido e lucro real Arts. 13 e 14; teto do presumido e obrigatoriedade do real
- Receita Federal · Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2026 Real, presumido, arbitrado e entidades especiais; edição atualizada em 11/09/2026
- LC 123/2006 · Simples Nacional e Simei Arts. 3º, 17, 18, 18-A e 18-F; vedações, receitas e MEI
- LC 214/2025 · IBS, CBS e Imposto Seletivo Texto compilado; regras materiais, créditos e regimes de consumo
- SPED · Sistema Público de Escrituração Digital ECD, ECF, escriturações e projetos fiscais; portal oficial
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