06RECEITA, ATIVIDADE E ESTRUTURA
Simples Nacional.
Entenda e aplique.
Uma guia reúne parcelas de tributos. A correta segregação das operações continua essencial.
VERRAI 3.1 · Fontes conferidas em

ENQUADRAMENTO · APURAÇÃO
Simples Nacional
Uma guia reúne parcelas de tributos. A correta segregação das operações continua essencial.

O PONTO DE PARTIDA
Como esse caminho
se organiza.
O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação voltado às microempresas e empresas de pequeno porte que atendem às condições legais. O enquadramento como ME/EPP e a opção tributária devem ser analisados separadamente.
A referência geral é receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões no mercado interno, com limite adicional separado para exportações de mercadorias ou serviços, conforme a LC 123. No início de atividade, a proporcionalidade faz parte da análise. Não some receitas sem primeiro identificar sua natureza e a regra aplicável.
A lei contém vedações relativas a atividades, participações, forma societária, débitos e outras condições. Uma S.A., aberta ou fechada, não se enquadra no Simples. Uma Ltda. pequena também pode estar impedida. O CNAE cadastrado e a atividade real precisam ser examinados em conjunto.
LC 123/2006 · Simples Nacional e Simei · CGSN · sublimite de ICMS/ISS para 2026 · Fazenda · adaptação do Simples à reforma
ANTES DE CONCLUIR
Requisitos e
cuidados.
| Critério | O que conferir |
|---|---|
| Teto geral | R$ 4,8 milhões; conferir mercado interno, exportação e proporcionalidade. |
| Sublimite | Em 2026, R$ 3,6 milhões para ICMS/ISS em todas as UFs; excesso possui regras próprias. |
| Anexo e receita | Identificar atividade, segregações, RBT12 e regras do PGDAS-D. |
| Fator R | Para os serviços sujeitos à regra, relação de folha/receita de 28% interfere no Anexo III/V. |
DO CONCEITO À ROTINA
Leve à
prática.
A alíquota nominal da tabela não é, por si, a alíquota efetiva. A RBT12 e a parcela a deduzir integram o cálculo legal. Receitas com tratamento específico precisam ser segregadas; um percentual único sobre todo o faturamento pode distorcer a apuração.
O fator R se aplica aos serviços previstos na legislação. A folha e a receita devem respeitar os conceitos e os períodos legais. Primeiro identifique se a atividade está sujeita ao fator; depois calcule e confira o anexo.
A partir de 2027, o optante pode, quando elegível, manter o Simples para os demais tributos e escolher a apuração regular de IBS/CBS. Essa escolha não transforma a empresa em optante pelo lucro presumido ou real. O Simei possui tratamento próprio.
Para ingresso no Simples em 2027, o prazo geral atualizado é 15/10/2026. Para a opção regular de IBS/CBS no primeiro semestre de 2027, 30/10/2026. Pendências impeditivas podem ser regularizadas até 30/10; há janela de cancelamento de 03/11 a 20/12. Empresas em início de atividade seguem regras específicas.
Em 2026, o sublimite de ICMS/ISS permanece distinto do teto de permanência no regime. As adaptações para 2027 passam a considerar também o IBS. Ultrapassar um sublimite não equivale automaticamente a sair de todo o Simples; confira efeitos, momento e segregação.
LC 123/2006 · Simples Nacional e Simei · CGSN · sublimite de ICMS/ISS para 2026 · Fazenda · adaptação do Simples à reforma · Receita Federal · prazos atualizados para 2027 · Resolução CGSN 194/2026 · DOU · Portal do Simples Nacional · LC 214/2025 · IBS, CBS e Imposto Seletivo
EXEMPLO PARA ESTUDO
Teste o
raciocínio.
No exemplo, registre a informação que fundamenta cada conclusão e o dado que ainda falta confirmar. Mudar a receita, a atividade, o período ou uma condição da entidade pode mudar o resultado. Refaça a análise quando os fatos mudarem, sem transferir uma conclusão de um negócio para outro.
Reúna evidências
Guarde documentos de receita, cadastro, contratos, opção e escrituração que sustentem os fatos do caso.
Valide os critérios
Confira a fonte, o dispositivo, a vigência e a correspondência com a atividade efetivamente exercida.
Defina o próximo passo
Liste os critérios abaixo, atribua responsáveis e registre o resultado da conferência.
- Conferir vedações e situação fiscal.
- Segregar receitas e validar RBT12/folha.
- Separar teto de ingresso e sublimites.
- Documentar as duas opções para 2027 e seus prazos.
LEGISLAÇÃO E ORIGEM
Conhecimento com
fundamento.
Referências oficiais consultadas em 10/10/2026. As explicações, os casos e os roteiros são conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade. A data-base identifica o recorte desta edição; confirme alterações, atos e condições da operação na fonte antes de executar uma opção ou apuração.
- LC 123/2006 · Simples Nacional e Simei Arts. 3º, 17, 18, 18-A e 18-F; vedações, receitas e MEI
- CGSN · sublimite de ICMS/ISS para 2026 R$ 3,6 milhões em todos os estados e no DF; Portaria CGSN 54/2025
- Fazenda · adaptação do Simples à reforma Resoluções CGSN 190 e 191/2026; prazos superados pela Resolução 194
- Receita Federal · prazos atualizados para 2027 Comunicação de 29/09/2026, após a Resolução CGSN 194/2026
- Resolução CGSN 194/2026 · DOU Prazos de opções para 2027; considerar regras próprias de início de atividade
- Portal do Simples Nacional Opção, PGDAS-D, Simei, manuais e consultas
- LC 214/2025 · IBS, CBS e Imposto Seletivo Texto compilado; regras materiais, créditos e regimes de consumo
Origem das imagens e marcas
- Portal do Simples Nacional · identificação da instituição.
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