A regra encontra
uma operação concreta.

Use casos para reconhecer fatos, tratamentos específicos e conexões com a informação contábil.

VERRAI 3.1 · Fontes conferidas em

Solenidade de posse da presidência do Comitê Gestor do IBS
Posse da presidência do CGIBS, em Brasília, em 7 de abril de 2026. Caio Santana · CGIBS

UM FATO, MAIS DE UMA CAMADA

Societária.
Tributária.
Regulatória.

A contabilidade descreve o fato. A legislação fiscal define a incidência e os ajustes para sua finalidade.

UM ROTEIRO POR CONTEXTO

O setor orienta.
O fato decide.

Perguntas editoriais para investigar setores
ContextoPerguntas para começarCaminhos de leitura
Comércio e indústriaQual é o item, o destino, o regime da cadeia, a aquisição e o evento de devolução? Há hipótese de IS?Incidência, classificação, documento, crédito e estoque.
Serviços profissionaisQual serviço é efetivamente prestado? Há condição para redução ou outro tratamento?Regra do serviço, local, contrato, regime e documentação.
Construção e imóveisQual operação ocorre: alienação, locação, incorporação ou outra? Quem a realiza e em qual condição?Regime de imóveis, documentos e cronograma específico.
Financeiro, seguros e saúdeQual produto e entidade? Qual regime específico se aplica?Regras próprias de base, apuração, créditos e declarações.
Combustíveis e energiaO item e a operação estão abrangidos por disciplina específica?Regra setorial, incidência, documento, crédito e conciliação.
Transporte e comunicaçãoQual modalidade, percurso e prestação? Qual documento e local da operação?Regra operacional, leiaute e etapa de implantação.

O nome do setor não concede automaticamente redução, crédito ou dispensa. A LC 214 apresenta regimes diferenciados e específicos com condições próprias. Identifique o produto, o serviço, o contribuinte e o fato antes de aplicar a disciplina.

LC 214/2025 · IBS, CBS e Imposto Seletivo · Receita Federal · cronograma dos documentos fiscais

EXEMPLOS EDITORIAIS

Mude o contexto.
Refaça as perguntas.

Uma empresa de serviços cresce

O faturamento aumenta, a folha muda e há clientes empresariais. Primeiro revise os requisitos do Simples e o anexo aplicável. O fator R depende do serviço alcançado pela regra. Depois avalie o tratamento do novo consumo e seus efeitos sobre a cadeia, sem concluir apenas pela receita.

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Uma sociedade de capital aberto

A forma de sociedade por ações impede o Simples. Para IRPJ/CSLL, confira a receita total anterior e as demais hipóteses de real. Para relatório contábil, considere a base societária e a regulação do mercado; a escolha fiscal não substitui essas obrigações.

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Uma operação de energia

A operação envolve documentação própria e uma atividade com regulação. Relacione documento, tratamento fiscal e etapa de implantação. Concilie também a informação societária e, quando aplicável, a regulatória, sem misturar as finalidades dos relatórios.

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Uma entidade sem fins lucrativos

Leia estatuto, receitas e requisitos. Examine imunidade e isenção por tributo e operação. Uma conclusão favorável sobre uma receita não elimina automaticamente as obrigações acessórias nem o tratamento de IBS/CBS.

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CONTABILIDADE E TRIBUTAÇÃO

Concilie as visões.
Preserve o fundamento.

O lucro contábil não se torna lucro real apenas por estar na demonstração. Reconhecimento, mensuração e apresentação seguem a base contábil; a apuração fiscal aplica ajustes, condições e controles próprios. Explique a ponte entre os valores, em vez de alterar a finalidade de um registro sem justificativa.

Em setores regulados, uma terceira perspectiva pode exigir bases, classificações ou relatórios. Use uma matriz com fato, tratamento societário, fiscal, regulatório e diferença. O resultado deve permitir entender por que os valores ou momentos divergem.

Tributos sobre lucro e tributos sobre consumo também têm lógicas distintas. Uma condição que impõe lucro real não determina, sozinha, a base ou o crédito de IBS/CBS. Na implantação da reforma, revise contratos e eventos de operação, depois conecte o tratamento fiscal aos controles e à contabilidade.

LC 214/2025 · IBS, CBS e Imposto Seletivo · Lei 9.718/1998 · lucro presumido e lucro real · Receita Federal · Perguntas e Respostas da Pessoa Jurídica 2026

LEGISLAÇÃO E ORIGEM

Conhecimento com
fundamento.

Referências oficiais consultadas em 10/10/2026. As explicações, os casos e os roteiros são conteúdo editorial da VerrAI Contabilidade. A data-base identifica o recorte desta edição; confirme alterações, atos e condições da operação na fonte antes de executar uma opção ou apuração.